Diário Oficial Eletrônico N° 10.329 do Mato Grosso do Sul, 23-11-2020

Data de publicação23 Novembro 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.329 Campo Grande, segunda-feira, 23 de novembro de 2020. 141 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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DECRETO NORMATIVO ........................................................................................................2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ................................................................................................4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................13
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................68
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................73
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................79
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................135
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................136
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................141
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.551, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
Institui o Selo Social “Empresa Amiga da Mulher” - práticas
inovadoras e programas educativos para promoção,
valorização e defesa dos direitos da mulher no ambiente de
trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o e art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Institui-se o Selo Social “Empresa Amiga da Mulher” - práticas inovadoras e programas
educativos para promoção, valorização e defesa dos direitos da mulher no ambiente de trabalho.
Parágrafo único. O Selo Social “Empresa Amiga da Mulher”, a ser concedido, anualmente, tem por
objetivo conhecer e divulgar práticas inovadoras relacionadas às políticas públicas para mulheres desenvolvidas
por empresas públicas e privadas, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul:
Art. 2º O Selo Social “Empresa Amiga da Mulher” será concedido, com observância aos critérios
previstos no art. 3º deste Decreto, às empresas públicas e privadas que possuam práticas e desenvolvam
programas que assegurem os direitos humanos das mulheres e promovam a equidade de gênero no ambiente
de trabalho, especialmente que:
I - incentivem as empresas na contratação e valorização da mulher no mercado de trabalho,
buscando a igualdade de gênero no quadro de pessoal;
II - estimulem o combate ao assédio moral e sexual no ambiente corporativo;
III - promovam a igualdade salarial de gêneros, contribuindo para a redução de desigualdades,
com objetivo de valorizar a mulher.
Parágrafo único. A empresa interessada deverá comprovar regularidade fiscal e ambiental por
meio de certidões emitidas pelo estaduais competentes.
Art. 3º Para recebimento do Selo Social “Empresa Amiga da Mulher”, a empresa interessada deverá
firmar a carta-compromisso fornecida pelo órgão gestor estadual de políticas para mulheres, na qual constam
diretrizes para a promoção e defesa dos direitos da mulher e, concomitantemente, comprovar o cumprimento de
três ou mais dos critérios a seguir elencados:
I - implementação de políticas que valorizem a presença da mulher no ambiente de trabalho;
II - promoção e divulgação de ações afirmativas e informativas abordando questões referentes
aos direitos da mulher, em âmbito interno e externo da empresa;
III - desenvolvimento de ações, projetos e programas de prevenção e combate ao assédio moral
e sexual no ambiente de trabalho;
IV - oferecimento de um ambiente de trabalho saudável, com observância à integridade física e
emocional e à dignidade da mulher;
V - apoio e orientação às mulheres pertencentes a seu quadro de pessoal, que tenham sido
vítimas de qualquer tipo de violência de gênero;
VI - oferecimento de vagas de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica e
familiar.
Parágrafo único. A comprovação dos critérios deverá ser feita por meio de declaração da própria
empresa, mediante a apresentação de documentos, fotos, vídeos, materiais impressos e/ou materiais de
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divulgação.
Art. 4º A seleção das empresas será realizada por um Comitê Julgador integrado por 8 (oito)
membros titulares e igual número de suplentes, das representações abaixo especificadas:
I - Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres;
II - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher;
III - Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura
Familiar;
IV - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul;
V - Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul;
VI - Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região;
VII - Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região;
VIII - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul (SEBRAE-MS).
§ 1º Os membros titulares e suplentes das representações especificadas nos incisos I, II e III do
caput deste artigo serão indicados pelos dirigentes dos órgãos a que são vinculados, mediante ofício endereçado
à Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres.
§ 2º As representações especificadas nos incisos IV, V, VI, VII e VIII do caput deste artigo
serão convidadas a indicar, facultativamente, os seus membros titulares e suplentes por meio de ofício de seus
dirigentes endereçado à Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres.
§ 3º O exercício da função de membro do Comitê Julgador é considerado serviço público relevante,
não remunerado.
Art. 5º O edital contendo as orientações para inscrição das empresas interessadas será publicado
na imprensa oficial do Estado com prazo de, no mínimo, 60 (sessenta) dias para as inscrições, contados da
publicação do edital.
Art. 6º As empresas selecionadas para receber o Selo Social “Empresa Amiga da Mulher” serão
apresentadas ao público, em solenidade a ser realizada pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres
no mês de março de cada ano, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, como atividade da campanha “O
protagonismo das mulheres sul-mato-grossenses: empoderamento, empreendedorismo e empregabilidade”.
Art. 7º A implementação das disposições deste Decreto fica condicionada à observância das Leis
Complementares Federais nº 101, de 4 de maio de 2000, e nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 8º Não haverá premiação em dinheiro para as empresas selecionadas.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de novembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar

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