Diário Oficial Eletrônico N° 10.336 do Mato Grosso do Sul, 30-11-2020

Data de publicação30 Novembro 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.336 Campo Grande, segunda-feira, 30 de novembro de 2020. 165 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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DECRETO NORMATIVO ........................................................................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................44
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................81
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................96
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ................................................................101
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................149
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................152
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................161
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.555, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento
e Fortalecimento do Cooperativismo em Mato
Grosso do Sul (PROCOOP).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.830, de 12 de
maio de 2004,
Considerando o disposto na Portaria nº 129, de 4 de julho de 2019, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, que institui o programa de governo “Brasil Mais Cooperativo”, define suas diretrizes,
instrumentos de implementação, instâncias de gestão;
Considerando que o cooperativismo tem se consolidado como fonte de renda e de inserção social
nas atividades rurais dos setores públicos e privados do Estado;
D E C R E T A:
Art. 1º Institui-se o Programa Estadual de Desenvolvimento e Fortalecimento do Cooperativismo
em Mato Grosso do Sul (PROCOOP), a ser executado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), com objetivo de fomentar um ambiente favorável ao
desenvolvimento e ao fortalecimento das cooperativas no território sul-mato-grossense.
Art. 2º São objetivos do PROCOOP:
I - estabelecer estratégias para o desenvolvimento da cultura cooperativista em Mato Grosso do
Sul, alinhado às ações governamentais;
II - estimular a forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos
de atuação, com base nos princípios gerais do associativismo, cooperativismo e na legislação vigente;
III - ampliar a competitividade e a sustentabilidade das cooperativas de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º São instrumentos para implementação do PROCOOP:
I - o desenvolvimento de programas e de projetos setoriais destinados ao fomento econômico,
à agregação de valor à produção das cooperativas, à implementação de tecnologia e de inovação a novos
empreendimentos;
II - a oferta de mecanismos econômicos, tais como, assistência técnica e extensão rural, adequação
sanitária e ambiental e crédito financeiro, tributário e fiscal;
III - o desenvolvimento de ações e de projetos voltados a oferecer educação-base, formação e
capacitação profissional aos cooperados;
IV - a celebração de convênios, de termos de cooperação e de outros instrumentos para apoiar as
intercooperações, concessões e as autorizações;
V - a disponibilização de acessos diferenciados aos empreendimentos cooperativos às políticas
públicas nas áreas de educação, meio ambiente, mercado, assistência técnica, em nível federal, estadual e
municipal.
Art. 4º O PROCOOP será implementado e desenvolvido pela Secretaria de Estado de Meio
Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO) com aporte de recursos
financeiros provenientes de:
I - dotações consignadas nos orçamentos dos órgãos e das entidades que participem das ações
do Programa;
II - transferência da União;
III - termos de ajustes firmados com entidades públicas ou privadas nacionais;
IV - contribuições e de doações de pessoas físicas ou jurídicas;
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V - de outras fontes que lhes sejam destinadas.
Art. 5º O Programa Estadual de Desenvolvimento e Fortalecimento do Cooperativismo em Mato
Grosso do Sul (PROCOOP) será gerenciado por um Comitê de Governança do Cooperativismo em Mato Grosso
do Sul, composto por 7 (sete) membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos órgãos e das
entidades abaixo relacionados:
I - Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura
Familiar (SEMAGRO);
II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
III - União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária (UNICAFES);
IV - Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado de MS (OCB-MS);
V - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE-MS);
VI - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR-MS);
VII - Conselho de Reitores das Instituições de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul (Crie-MS).
§ 1º A presidência do Comitê de Governança do Cooperativismo em Mato Grosso do Sul será
exercida pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura
Familiar.
§ 2º Os órgãos e as entidades especificados nos incisos II a VII deste artigo serão convidados
a indicar os respectivos representantes que integrarão o Comitê de Governança do Cooperativismo em Mato
Grosso do Sul, por meio de ofício de seus dirigentes endereçado ao Secretário de Estado de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar
§ 3º Os membros do Comitê serão designados por ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida a
designação para até 2 (dois) mandatos consecutivos.
Art. 6º A participação na gestão do PROCOOP e no desempenho da função de membro do Comitê
de Governança do Cooperativismo em Mato Grosso do Sul será considerada prestação de serviço público relevante,
não remunerada, não gerando direito à percepção de qualquer vantagem pecuniária.
Art. 7º Autoriza-se o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO) a expedir normas complementares para o cumprimento das
disposições deste Decreto.
Parágrafo único. As normas complementares de que trata o caput deste artigo serão submetidas
à aprovação do Conselho Estadual de Política Agrícola e Agrária (CEPA), órgão colegiado competente para sugerir
medidas e apoiar políticas de fortalecimento da agricultura e da pecuária de Mato Grosso do Sul, voltadas à
organização dos produtores e da produção, consoante dispõe o art. 2º, inciso XIII, alínea “a”, do Decreto nº
15.333, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 8º A implementação do disposto neste Decreto deverá observar a Lei Complementar Federal
nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 26 de novembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar

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