Diário Oficial Eletrônico N° 10.330 do Mato Grosso do Sul, 24-11-2020

Data de publicação24 Novembro 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.330 Campo Grande, terça-feira, 24 de novembro de 2020. 215 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
DECRETO NORMATIVO ........................................................................................................2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ................................................................................................4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................31
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................52
ATOS DE LICITAÇÃO .........................................................................................................154
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ................................................................161
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................200
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................201
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................215
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
Diário Oficial Eletrônico
Diário Oficial Eletrônico n. 10.330 24 de novembro de 2020 Página 2
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.552, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao art. 6º
do Decreto nº 12.752, de 12 de maio de 2009, que
cria, na estrutura da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública, o Departamento de Operações
de Fronteira (DOF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de modernizar o uniforme do Departamento de Operações de
Fronteira (DOF) e torná-lo uma ferramenta de trabalho em prol da segurança física dos policiais militares que o
ostenta;
Considerando a necessidade de preservar a identidade do DOF e de valorizar sua imagem
institucional;
             
prestar um serviço de melhor qualidade ao cidadão sul-mato-grossense,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 12.752, de 12 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º O Departamento de Operações de Fronteira utilizará como uniforme de dotação para o
serviço operacional:
I - coturno ou bota tática na cor preta;
II - calça tática com estampa camuflado (multicam@black ou similar) (figura 1 do Anexo I);
III - cinto na cor preta;
IV - camisa de combate com mangas e gola em estampa camuflado (multicam@black ou similar),
com todas as letras na cor amarelo ouro, fonte ‘Arial Black’, figuras 2 e 3 do Anexo I deste Decreto:
a) troncos e costas na cor preta, com o logotipo do DOF na altura do peito;
b) lado esquerdo/frontal, medindo 11 cm de largura x 12 cm de altura;
c) lado direito escrito “POLÍCIA”, medindo 3,5 cm de altura x 9,5 cm de largura;
d) parte de trás escrito “POLÍCIA”, medindo 5,5 cm de altura x 27 cm de largura:
1. abaixo, centralizado, escrito “DOF”, medindo 9,2 cm de altura x 27 cm de largura;
2. logo abaixo a inscrição “OPERAÇÕES DE FRONTEIRA” medindo 2 cm de altura por 27 cm de
largura;
V - boné com pala na cor camuflado (multicam@black ou similar), com todas as letras na cor
amarelo ouro, fonte “Arial Black”, figura 4, 5 e 6 do Anexo I deste Decreto:
a) na lateral direita a bandeira do Brasil (31 mm x 21 mm), logo abaixo a inscrição “BRASIL” (31
mm x 10 mm);
b) na lateral esquerda a Bandeira do Estado de Mato Grosso do Sul (31 mm x 21 mm), logo abaixo
a inscrição “MS” (23 mm x 10 mm);
c) na parte frontal a inscrição “DOF” (105 mm x 57 mm);
d) na parte de trás do boné a inscrição adequada “POLÍCIA” (110 mm x 40 mm);
VI - chapéu na cor camuflado (multicam@black ou similar) (figura 7 do Anexo I deste Decreto);
Diário Oficial Eletrônico n. 10.330 24 de novembro de 2020 Página 3
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
VII - cinto de guarnição tático, coldre e colete tático na cor preta;
VIII - jaqueta tática;
IX - calção preto:
a) com duas listras laterais brancas, medindo 10 mm cada, para oficiais;
b) com uma listra lateral branca, medindo 10 mm, para sargentos e subtenentes; e
c) sem listras para cabos e soldados, para a prática de treinamento físico;
X - camiseta cor caqui, manga curta, com as mesmas descrições da camisa de combate, para a
prática de treinamento físico; e
XI - meias brancas para a prática de treinamento físico.
Parágrafo único. O Departamento de Operações de Fronteira utilizará como uniforme representativo
e histórico o jaleco na cor preta com as mesmas descrições da camisa de combate, que poderá ser utilizado
também com trajes civis.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de novembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública,
DECRETO Nº 15.553, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 27 do
Decreto nº 11.261, de 30 de outubro de 2018,
que reorganiza a estrutura básica da Agência
de Previdência Social de Mato Grosso do Sul
(AGEPREV), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 27 do Decreto nº 11.261, de 30 de outubro de
2018, com a seguinte redação:
“Art. 27. .....................................:
....................................................
Parágrafo único. O titular da Agência, em suas ausências e em seus impedimentos, será
substituído pelo Diretor-Adjunto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de
novembro de 2020.
Campo Grande, 23 de novembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretária de Estado de Governo e Gestão Estratégica

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT