Diário Oficial Eletrônico N° 7114 do Mato Grosso do Sul, 17-12-2007

Data de publicação17 Dezembro 2007
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXIX n. 7.114 CAMPO GRANDE, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2007 49 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social
e Economia Solidária
TANIA MARA GARIB
Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas
Procurador-Chefe:
MANFREDO ALVES CORRÊA
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
IRMA VIEIRA DE SANTANA E ANZOATEGUI
Assembléia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
Tribunal Regional do Trabalho - 24a Região
Presidente:
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
LEI
LEI Nº 3.462, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.
Cria cargos de escrevente judicial e de
agente de apoio operacional na estrutura
funcional do Poder Judiciário do Estado de
Mato Grosso do Sul, e dá outras providên-
cias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e armazenados no BACEP - Banco de Cargos e
Empregos Públicos, sessenta e cinco cargos de escrevente judicial, símbolo PJJC-1, de
nível superior, de provimento efetivo, para atender às comarcas do Estado e vinte e cinco
cargos de agente de apoio operacional, símbolo PJSG-1, de nível médio, de provimento
efetivo, para atender ambas as instâncias.
Parágrafo único. Os cargos, ora criados, serão transferidos do Banco
de Cargos e Empregos Públicos para a estrutura funcional das Comarcas ou da Secretaria
do Tribunal de Justiça, conforme o caso, quando necessário, por ato do Presidente do
Tribunal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correção por
conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, observados os ter-
mos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
LEI Nº 3.463, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.
Denomina Dr. Ataliba Pereira da Silva
o prédio que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Dr. Ataliba Pereira da Silva o Edifício-Sede
das Promotorias de Justiça da Comarca de Amambai.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
LEI Nº 3.464, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre o registro e divulgação dos ín-
dices de violência e criminalidade no Estado
de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo deverá implantar, em seu site of‌i cial, banco
de dados de modo a integrar o registro e dar publicidade aos índices de violência e cri-
minalidade e instrumentalizar a formulação de políticas de segurança pública no Estado
de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública publi-
cará, trimestralmente, no Diário Of‌i cial do Estado, os seguintes dados, referentes às
atividades policial e penitenciária, discriminando Capital e Interior:
I - número de ocorrências registradas pelas polícias militar e civil, por
tipo de delito;
II - número de inquéritos policiais instaurados pela polícia civil, por
tipo de delito;
III - número de inquéritos policiais militares instaurados pela polícia
militar, por tipo de delito;
IV - número de prisões em f‌l agrantes efetuadas pelas polícias civil e
militar;
V - número de mandados de prisão recebidos e cumpridos pela polícia
civil;
VI - número de delitos comunicados às autoridades policiais, discrimi-
nados por tipo penal;
VII - número de armas apreendidas pelas polícias civil e militar, dis-
criminadamente;
VIII - número de ingressos e saídas no sistema penitenciário;
IX - número de alvarás de soltura cumpridos pelo sistema penitenci-
ário;
X - número de fugas no sistema penitenciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
LEI Nº 3.465, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.
Institui a Campanha Estadual de Combate
à Exploração de Trabalho de Crianças e
Adolescentes, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Combate à Exploração
de Trabalho de Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente.
Art. 2º A Campanha de que trata esta Lei tem por objetivos:
I - combater toda e qualquer forma de exploração de mão-de-obra
infanto-juvenil;
II - planejar e adotar medidas efetivas de esclarecimento e conscien-
tização das crianças e adolescentes sobre os seus direitos estabelecidos no Estatuto da
Criança e do Adolescente, bem como dos seus familiares.
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR, o=ICP-
Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
DIÁRIO OFICIAL n. 7.11417 DE DEZEMBRO DE 2007PÁGINA 2
Leis.......................................................................................................................... 01
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Decreto ................................................................................................................... 03
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 14
Boletim de Licitações................................................................................................... 19
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 21
Poder Legislativo ....................................................................................................... 30
Tribunal de Contas .................................................................................................... 31
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 34
Municipalidades.......................................................................................................... 43
Publicações a Pedido................................................................................................... 48
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
III - promover atividades de caráter educativo e sociocultural, nas
escolas da rede pública de ensino do Estado;
IV - promover campanhas públicas e nas empresas sobre a ilegalidade
e imoralidade da exploração do trabalho infanto-juvenil.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá celebrar convênios com
pessoas jurídicas de direito público e privado que tenham interesse em participar de
eventos e atividades pertinentes ao que dispõe esta Lei, apoiá-los ou com eles colaborar
de outra forma, inclusive f‌i nanceiramente.
Art. 3º A Campanha de que trata esta Lei, será organizada e def‌l a-
grada no período estabelecido no art. 4º, pela Comissão Estadual de Erradicação do
Trabalho Infantil, instituída pelo Decreto nº 10.258, de 16 de fevereiro de 2001, em
colaboração com a Comissão Estadual para gerir técnica e f‌i nanceiramente, o “Projeto
Erradicação do Trabalho Infantil nas Carvoarias de Mato Grosso do Sul”, instituída pelo
Decreto nº 8.673, de 14 de outubro de 1996.
Art. 4º Fica instituída a Semana da Campanha Estadual de Combate à
Exploração de Trabalho de Crianças e Adolescentes, a ser realizada no período compre-
endido na segunda quadrissemana do mês de outubro de cada ano, culminando no dia
12 do mês, quando se comemora o Dia da Criança.
Art. 5º Se necessário, o Executivo consignará na Lei do Orçamento
Anual as dotações para fazer frente às despesas decorrentes da execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
LEI Nº 3.466, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.
Declara de Utilidade Pública Estadual o
Instituto Ação e Cidadania (IAC), com
sede e foro no Município de Campo
Grande-MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Ação
e Cidadania (IAC), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TÂNIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária
LEI Nº 3.467, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.
Denomina Dr. José Cerveira o prédio que
menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. Fica denominado Dr. José Cerveira o Edifício-Sede das
Promotorias de Justiça da Comarca de Dourados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 12.462, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera dispositivos do Regulamento do
ICMS aprovado pelo Decreto n. 9.203, de
28 de setembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência
que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei n. 1.810,
de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no Convênio ICMS 27, de 30 de
março de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1o Os arts. 219 a 224 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.
9.203, de 28 de setembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 219. Em relação às operações com partes e peças substituídas
em virtude de garantia por fabricantes ou por of‌i cinas credenciadas ou
autorizadas, observar-se-ão as disposições desta Seção (Convênio ICMS
27/07).
Parágrafo único. O disposto nesta Seção:
I - aplica-se:
a) ao estabelecimento ou à of‌i cina credenciada ou autorizada que, com
permissão do fabricante, promove substituição de peça em virtude de
garantia;
b) ao estabelecimento fabricante da mercadoria que receber peça
defeituosa substituída em virtude de garantia e de quem será cobrada a
peça nova aplicada em substituição;
II – não se aplica às operações com partes e peças substituídas em
virtude de garantia, por fabricantes de veículos autopropulsados, seus
concessionários ou of‌i cinas autorizadas.
Art. 220. O prazo de garantia é aquele f‌i xado no certif‌i cado de garantia,
contado da data de sua expedição ao consumidor.
Art. 221. Na entrada da peça defeituosa a ser substituída, o estabelecimento
ou a of‌i cina credenciada ou autorizada deverá emitir nota f‌i scal, sem
destaque do imposto, que conterá, além dos demais requisitos, as
seguintes indicações:
I - a discriminação da peça defeituosa;
II - o valor atribuído à peça defeituosa, que será equivalente a 10% (dez
por cento) do preço de venda da peça nova praticado pelo estabelecimento
ou pela of‌i cina credenciada ou autorizada;
III - o número da ordem de serviço ou da nota f‌i scal - ordem de serviço;
IV - o número, a data da expedição do certif‌i cado de garantia e o termo
f‌i nal de sua validade.
Parágrafo único. A Nota Fiscal de entrada deve ser registrada no livro de
Registro de Entradas, na coluna “Operações Sem Crédito do ICMS”.
Art. 222. A nota f‌i scal de que trata o art. 221 poderá ser emitida no último
dia do período de apuração, englobando as entradas de peças defeituosas
ocorridas no período, desde que:
I - na ordem de serviço ou na nota f‌i scal, conste:
a) a discriminação da peça defeituosa substituída;
b) o número, a data da expedição do certif‌i cado de garantia e o termo f‌i nal
de sua validade;
II - a remessa, ao fabricante, das peças defeituosas substituídas, seja
efetuada após o encerramento do período de apuração.
Parágrafo único. Ficam dispensadas as indicações referidas nos incisos I
e IV do art. 221 na nota f‌i scal a que se refere o caput.
Art. 223. Na saída da peça defeituosa para o fabricante, o
estabelecimento ou a of‌i cina credenciada ou autorizada deverá emitir
nota f‌i scal, que conterá, além dos demais requisitos, o valor atribuído à
peça defeituosa, referido no inciso II do art. 221.
Parágrafo único. Fica isenta do ICMS a remessa da peça defeituosa para
o fabricante promovida pelo estabelecimento ou pela of‌i cina credenciada
ou autorizada, desde que a remessa ocorra até trinta dias depois do
prazo de vencimento da garantia.
Art. 224. Na saída da peça nova em substituição à defeituosa em virtude
de garantia, o estabelecimento ou a of‌i cina credenciada ou autorizada
deve emitir nota f‌i scal indicando como destinatário o proprietário da
mercadoria, com destaque do imposto, quando devido, cuja base de
cálculo será o preço cobrado do fabricante pela peça, e a alíquota será a
aplicável às operações internas deste Estado.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos desde 1º de maio de 2007.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
DIÁRIO OFICIAL n. 7.11417 DE DEZEMBRO DE 2007PÁGINA 3
DECRETO n. 12.463, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.
TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO
DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, dois cargos em
comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, e seis cargos em comissão de Gestão
Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo,
previstos na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, em um cargo em comissão de
Direção Superior e Assessoramento, símbolo DGA-1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE DEZEMBRO DE 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº. 111/2007, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 10,
da Lei Nº. 3.350, de 28 de dezembro de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à Unidade Orçamentária mencionada
neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal
Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de DEZEMBRO de 2007
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-----------------------------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 111/2007, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007 R$ 1,00 |
-----------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------------------------------------------------------
| |I|E| |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| G N D |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| |N | | |
|---------------------------------------------------------------------------------------------|
|SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO | | | | | | |
| 13101.04.122.0090.41820000 | |F| | | | |
| MODERNIZACAO DA GESTAO ADMINISTRATIVA/SGA | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 0,00| 70.000,00|
| 13101.04.122.0097.41810000 | |F| | | | |
| DESENVOLVENDO A POLITICA DE RECURSOS HUMANOS.| | | | | | |
| |3| | 1 |00| 50.000,00| 0,00|
| |3| | 3 |00| 20.000,00| 0,00|
| | | |SUBTOTAL|00| 70.000,00| 70.000,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | |
| AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | |
| 19201.26.782.0183.42700000 | |F| | | | |
| CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO DE RODOVIAS | | | | | | |
| |2| | 1 |00| 944.000,00| 0,00|
| |3| | 1 |00| 950.000,00| 0,00|
| |2| | 1 |00| 370.000,00| 0,00|
| |2| | 3 |00| 242.000,00| 0,00|
| | | |SUBTOTAL|00| 2.506.000,00| 0,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRA | | | | | | |
|RIO, DA PRODUCAO, DA INDUSTRIA, DO COMERCIO E | | | | | | |
|DO TURISMO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRA | | | | | | |
| RIO, DA PRODUCAO, DA INDUSTRIA, DO COMERCIO E | | | | | | |
| DO TURISMO | | | | | | |
| 21101.04.122.0067.43400000 | |F| | | | |
| COORDENACAO DE POLITICAS E GERENCIAMENTO DOS| | | | | | |
| PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUCAO E DO| | | | | | |
| TURISMO. | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 0,00| 950.000,00|
| | | |SUBTOTAL|00| 0,00| 950.000,00|
|INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MS | | | | | | |
| INSTITUTO DE MEIO AMBIENTEDE MS | | | | | | |
| 23203.18.541.0096.44980000 | |F| | | | |
| MANUTENCAO E IMPLEMENTACAO DE ACOES DA GESTAO| | | | | | |
| AMBIENTAL | | | | | | |
| |2| | 1 |00| 300.000,00| 0,00|
| | | |SUBTOTAL|00| 300.000,00| 0,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA | | | | | | |
|PUBLICA | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA | | | | | | |
| PUBLICA | | | | | | |
| 31101.06.181.0060.46500000 | |F| | | | |
| COORDENACAO DA POLITICA DE SEGURANCA PUBLICA | | | | | | |
| |2| | 1 |00| 60.518.600,00| 0,00|
| |2| | 3 |00| 6.050.000,00| 0,00|
| | | |SUBTOTAL|00| 66.568.600,00| 0,00|
|ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO ESTADO | | | | | | |
| ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO ESTADO | | | | | | |
| 35101.10.843.0062.47560000 | |S| | | | |
| AMORTIZACAO E ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA DA | | | | | | |
| SAUDE | | | | | | |
| |3| | 6 |00| 0,00| 366.738,62|
| |2| | 6 |01| 60.000,00| 0,00|
| 35101.28.843.0062.47430000 | |F| | | | |
| AMORTIZACAO E ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA | | | | | | |
| |3| | 6 |00| 366.738,62| 0,00|
| |2| | 6 |01| 60.000,00| 0,00|
| | | |SUBTOTAL|00| 366.738,62| 366.738,62|
| | | |SUBTOTAL|01| 120.000,00| 0,00|
| | | | | | | |
| | | |TOTAL |00| 69.811.338,62| 1.386.738,62|
| | | |TOTAL |01| 120.000,00| 0,00|
-----------------------------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | 69.931.338,62| 1.386.738,62|
-----------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERAVIT FINANCEIRO 3 - ANULACAO DE DOTACAO
2 - EXCESSO DE ARRECADACAO 4 - OPERACAO DE CREDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSOES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZACAO DA DIVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA SAT nº 1911 de 14 de dezembro de 2007.
“Dispõe sobre alteração de valores
na Pauta de Referência Fiscal”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, com-
binado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de
10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar
n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de se-
tembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base
de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência f‌i scal relativo ao produto: LEITE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 17 de dezembro de 2007.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A PORTARIA Nº. 1911/07
LEITE
(Portaria SAT nº 1911/07 com efeitos a partir de: 17/12/2007.)
16181 Leite in natura (Op. interna) l 0,52
23870 Leite in natura (Op. interestadual) l 0,73
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 35/2007
De ordem da Excelentíssima Senhora Presidenta do Tribunal Administrativo Tributário do
Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia vinte do
mês de dezembro, às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará
em sua sala de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, UNIFISCO
- Parque dos Poderes, os seguintes recursos:
Recurso: Recurso Voluntário n. 17/2007
Processo: 11/068392/2005-ALIM n. 0007260 “E” de 17.11.05 - CCE: 28.324.082-2
Recorrente: LTR Comércio Distribuidora Ltda. - Três Lagoas-MS. – Advogados: Christian
Felipe T. Marques da Silva e Cristine Gazzoto Campos
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Adileu Pimenta Júnior
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relatora: Cons. Neuza Maria Mecatti
Recurso: Recurso Voluntário n. 18/2007
Processo: 11/068393/2005-ALIM n. 0007262 “E” de 17.11.05 - CCE: 28.324.082-2
Recorrente: LTR Comércio Distribuidora Ltda. - Três Lagoas-MS. – Advogados: Christian
Felipe T. Marques da Silva e Cristine Gazzoto Campos
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Adileu Pimenta Júnior
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relatora: Cons. Neuza Maria Mecatti
Recurso: Reexame Necessário n. 27/2007
Processo: 11/018743/2006-ALIM n. 0009172 “E” de 29.06.06 - CCE: 28.306.663-6
Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância
Recorrida: Qualidade Comércio, Importação e Exportação Ltda. - Campo Grande-MS.
Autuante: Dalcide Pleutin Miranda
Julgador de 1ª Instância: Carlos Afonso Lima Ranieri
Relator: Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti
Recurso: Reexame Necessário n. 19/2007
Processo: 11/019016/2006-ALIM n. 0009778 “E” de 09.08.06 - CCE: 28.323.754-6
Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância
Recorrida: B2 Campobel Ltda. - Campo Grande-MS.
Autuante: Antônio Carlos de Mello
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relator: Cons. Roberto Tarashigue Oshiro Júnior
Campo Grande, 14 de dezembro de 2007.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher
aos cofres públicos o débito f‌i scal exigido por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de
Imposição de Multa indicado(s), julgado(s) procedente(s) em parte, com reexame ne-
cessário junto ao Tribunal Administrativo Tributário, ou impetrar recurso voluntário pe-
rante o referido tribunal, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos
alegados no procedimento f‌i scal. O não cumprimento da presente intimação implicará
no registro do crédito tributário na dívida ativa e a consequente cobrança por meio de
processo de execução.
Embasamento legal: arts. 23, I c/c 24, I,”I” e 78, II, da lei n.2.315, de 25.10.2001.

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