Diário Oficial Eletrônico N° 7837 do Mato Grosso do Sul, 01-12-2010

Data de publicação01 Dezembro 2010
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXII n. 7.837 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2010 64 PÁGINAS
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA
Ministério Público de Contas
Procurador-Geral
TERTO DE MORAES VALENTE
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR PAULO ALFEU PUCCINELLI
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
LEI
LEI Nº 3. 975 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Declara de Utilidade Pública Estadual
a Associação dos Produtores Rurais
da Região do Cachoeira, no município
de Camapuã-MS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul de-
creta e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores
Rurais da Região do Cachoeira, com sede e foro no município de Camapuã-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de novembro de 2010.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 13.076, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.
Autoriza, em caráter excepcional, o
pagamento de diárias aos servido-
res da Agência Estadual de Defesa
Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO),
na execução de atividades vinculadas
a Convênio, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diá-
rias aos servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO),
nas condições e nos valores estabelecidos pelo Decreto Federal nº 5.992, de 19 de
dezembro de 2006 e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações de defesa
sanitária vegetal vinculada à execução do Convênio nº 017368/2010/MAPA/SFA-MS/
IAGRO, firmado entre o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio
da Superintendência Federal de Agricultura no Estado de Mato Grosso do Sul e a
IAGRO.
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pa-
gas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio referido no caput.
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela IAGRO à SEPROTUR, que
após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de
prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a obser-
vância das prescrições do Decreto nº 11.870, de 3 de junho de 2005.
§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado
será de R$ 103,00 (cento e três reais), e nos demais deslocamentos de acordo com o
disposto no caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pro-
duzindo seus efeitos até o termo final de vigência do Convênio nº 017368/2010/MAPA/
SFA-MS/IAGRO.
Campo Grande, 30 de novembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
DECRETO Nº 13.077, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.
Autoriza, em caráter excepcional, o
pagamento de diárias aos servido-
res da Agência Estadual de Defesa
Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO),
na execução de atividades vinculadas
a Convênio, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diá-
rias aos servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO),
nas condições e nos valores estabelecidos pelo Decreto Federal nº 5.992, de 19 de de-
zembro de 2006 e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações de defesa sa-
nitária vegetal vinculada à execução do Convênio nº 001/2009/MAPA/SFA-MS/IAGRO-
MS, firmado entre o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da
Superintendência Federal de Agricultura no Estado de Mato Grosso do Sul e a IAGRO.
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pa-
gas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio referido no caput.
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela IAGRO à SEPROTUR, que
após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de
prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a obser-
vância das prescrições do Decreto nº 11.870, de 3 de junho de 2005.
§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado
será de R$ 103,00 (cento e três reais), e nos demais deslocamentos de acordo com o
disposto no caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pro-
duzindo seus efeitos até o termo final de vigência do Convênio nº 001/2009/MAPA/
SFA-MS/IAGRO-MS.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 12.824, de 24 de setembro de 2009.
Campo Grande, 30 de novembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM BRANCO),
Autenticado por Certisign Certificadora Digital
DIÁRIO OFICIAL n. 7.8371 DE DEZEMBRO DE 2010PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Decreto ................................................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 26
Boletim de Licitações................................................................................................... 39
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 42
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 50
Poder Legislativo ....................................................................................................... 51
Municipalidades.......................................................................................................... 55
Publicações a Pedido................................................................................................... 61
SUMÁRIO
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº. 099/2010, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 3.825, de 22 de
dezembro de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de NOVEMBRO de 2010
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
NELSON SHIGUENORI TSUSHIMA
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento,
da Ciência e Tecnologia, em Exercício
-------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I R$ 1,00 |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 099/2010, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 |
-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
| |I|E| G |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| D |N | | |
|-----------------------------------------------------------------------|
|SECRETARIA DE ESTADO DE GO | | | | | | |
|VERNO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE GO | | | | | | |
| VERNO | | | | | | |
| 09101.14.422.0035.20930000 | |F| | | | |
| GESTAO DE POLITICAS PUBLICAS| | | | | | |
| PARA AS MULHERES | | | | | | |
| |2| | 3 |12| 13.253,00| 0,00|
| |3| | 3 |12| 3.795,00| 0,00|
| |3| | 4 |12| 0,00| 3.795,00|
| SUBTOTAL | | | |12| 17.048,00| 3.795,00|
|FUNDACAO DE CULTURA DE MS | | | | | | |
| FUNDACAO DE CULTURA DE MS | | | | | | |
| 09204.13.392.0014.21210000 | |F| | | | |
| IMPLANTACAO E EXECUCAO DA AR| | | | | | |
| TE E DA CULTURA PARA O DESEN| | | | | | |
| VOLVIMENTO DE MATO GROSSO DO| | | | | | |
| SUL. | | | | | | |
| |3| | 1 |00| 0,00| 55.000,00|
| |3| | 3 |00| 55.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 55.000,00| 55.000,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | |
|DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | |
| AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | |
| DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | |
| 19201.26.782.0022.23810000 | |F| | | | |
| CONSTRUCAO, PAVIMENTACAO, IM| | | | | | |
| PLANTACAO, CONSERVACAO DA| | | | | | |
| INFRA-ESTRUTURA RODOVIARIA E| | | | | | |
| OPERACIONALIZACAO DE PEDAGIA| | | | | | |
| MENTO DE RODOVIAS | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 500.000,00| 0,00|
| |3| | 4 |00| 0,00| 500.000,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 500.000,00| 500.000,00|
|INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE | | | | | | |
|DE MS | | | | | | |
| INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE | | | | | | |
| DE MS | | | | | | |
| 23203.18.541.0038.25250000 | |F| | | | |
| ADMINISTRAR, MANTER E IMPLE| | | | | | |
| MENTAR ACOES DE GESTAO AMBI| | | | | | |
| ENTAL | | | | | | |
| |3| | 1 |40| 1.500.000,00| 0,00|
| 23203.18.542.0029.25360000 | |F| | | | |
| FISCALIZACAO E EDUCACAO AMBI| | | | | | |
| ENTAL - POLICIA AMBIENTAL | | | | | | |
| |3| | 1 |40| 0,00| 1.500.000,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 1.500.000,00| 1.500.000,00|
|FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | |
|MS | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | |
| MS | | | | | | |
| 27901.10.302.0011.26730000 | |S| | | | |
| ATENCAO ESPECIALIZADA A SAU| | | | | | |
| DE DA POPULACAO | | | | | | |
| |3| | 3 |81| 2.000.000,00| 0,00|
| 27901.10.305.0012.26760000 | |S| | | | |
| SISTEMA ESTADUAL DE VIGILAN| | | | | | |
| CIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIEN| | | | | | |
| TAL | | | | | | |
| |3| | 3 |81| 0,00| 810.000,00|
| |3| | 4 |81| 0,00| 1.190.000,00|
| SUBTOTAL | | | |81| 2.000.000,00| 2.000.000,00|
|FUNDO DE HABITACAO DE INTE | | | | | | |
|RESSE SOCIAL | | | | | | |
| FUNDO DE HABITACAO DE INTE | | | | | | |
| RESSE SOCIAL | | | | | | |
| 45902.16.482.0033.18410000 | |F| | | | |
| IMPLEMENTACAO DE PROJETOS| | | | | | |
| HABITACIONAIS | | | | | | |
| |1| | 4 |40| 600.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 600.000,00| 0,00|
| | | | | | | |
| TOTAL | | | |12| 17.048,00| 3.795,00|
| TOTAL | | | |00| 555.000,00| 555.000,00|
| TOTAL | | | |40| 2.100.000,00| 1.500.000,00|
| TOTAL | | | |81| 2.000.000,00| 2.000.000,00|
-------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | | | | | 4.672.048,00| 4.058.795,00|
-------------------------------------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 127/2010 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribui-
ções e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-
RICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998),
D E C L A R A:
I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspen-
são ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I
a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem
prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do
respectivo cancelamento ou suspensão;
II – Suspensas, com base no art. 36, Inc. II, alínea “E” , do Anexo IV ao Regulamento
do ICMS , a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao Anexo II a este Ato
Declaratório, ficando as mesmas sujeitas, durante o período de suspensão, ao cumpri-
mento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;
III– Canceladas, com base no art. 39, Inc., III , do Anexo IV ao RICMS, as inscrições
estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório;
IV – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte,
sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS – § 1º,
III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou presta-
ções realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com
base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no
prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do
Anexo IV):
1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centra-
liza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;
2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 29 de Novembro de 2010.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº127/2010 29 DE NOVEMBRO/2010
AMAMBAI
01 MMEGA INDUSTRIA COMERCIO ALIMENTOS LTDA 28.338.357-7
AQUIDAUANA
02 LUDIO BARBOSA DE REZENDE 28 586 154-9
BANDEIRANTES
03 GILMAR BERNARDO 28 698 887-9
04 GILMAR BERNARDO 28 706 815-3
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
DIÁRIO OFICIAL n. 7.8371 DE DEZEMBRO DE 2010PÁGINA 3
BATAGUASSU
05 LUZINETE PEREIRA RIBEIRO 28 726 409-2
BATAYPORA
06 ERNA FERMAU 28 722 045-1
07 HENRIQUE DUARTE NETO 28 724 384-2
08 RILDO DA SILVA 28 722 063-0
BELA VISTA
09 CLARIS MARY CASANOVA AJALA 28.319.683-1
10 ROLIM DE SOUZA 28 686 203-4
BONITO
11 ORESTE JACQUES 28 715 158-1
CAARAPO
12 JAIR BATISTA MENDES 28 605 279-2
CAMAPUA
13 WALTER PEREIRA GONCALVES 28 567 096-4
CAMPO GRANDE
14 ALCYR MAURICIO LINO 28 705 289-3
15 COMERCIAL DE ALIMENTOS SANTA CRUZ LTDA 28.329.022-6
16 EDUARDO FONTOURA FREITAS 28 551 289-7
17 ESPOLIO DE WALFRIDO FERREIRA AZAMBUJA 28 547 619-0
18 GUSTAVO ROBERTO VIEIRA NUNES 28 682 013-7
19 LAMARTINI SAID VELASQUEZ 28 555 551-0
20 M. M. ALAMINOS 28.352.774-9
21 ORLANDO ROCKENBACH 28 718 138-3
22 PEDRO FONTES 28 684 667-5
23 SIMONE MOLINA GARCIA 28.349.994-0
24 TRANSPORTADORA DELZAN LTDA 28.347.462-9
CASSILANDIA
25 ANGELINO CRISTIANO QUEIROZ MARTINS 28 650 787-0
CORUMBA
26 MICAF MINERACAO CAFARNAUM LTDA 28.311.385-5
27 ALTAIR RIOS 28 699 983-8
COSTA RICA
28 ELIANA FERREIRA DOS SANTOS 28 618 373-0
29 RICARDO LEITE RIBEIRO 28 646 884-0
COXIM
30 ESPOLIO DE FRANCISCO LOPES SOBRINHO 28 574 590-5
31 J B DE SOUZA NERY 28.333.256-5
DEODAPOLIS
32 DARLAN COLLI 28 725 072-5
33 DARLAN COLLY 28 725 150-0
34 DARLAN COLLY 28 725 155-1
35 SANDRA REGINA CONTI RUELLA 28 715 847-0
DOURADINA
36 JOSE MESQUITA DE OLIVEIRA 28 689 607-9
DOURADOS
37 C DOS SANTOS CONFECCOES 28.349.221-0
INOCENCIA
38 RENATO SOUZA GERBI E OUTROS 28 684 516-4
ITAQUIRAI
39 JOSE PAULO KRAIESKI 28 572 985-3
IVINHEMA
40 JAIME ROXO PEREIRA REG DE ECON FAMILIAR 28 540 129-7
JAPORA
41 JOAO SILVA ALBUQUERQUE 28 641 740-5
JARAGUARI
42 CICERO GOMES PEREIRA. 28 719 463-9
JARDIM
43 EDILENE F. GODINHO 28.340.363-2
44 J VILELA PEREIRA 28.314.817-9
NIOAQUE
45 JOAO EURICO SEBASTIAO OLIVEIRA SOUZA 28 702 884-4
NOVA ALVORADA DO SUL
46 AGUINALDO GUILHERMINO 28 718 931-7
NOVA ANDRADINA
47 AILTON AFONSO DA SILVA 28 606 193-7
48 ISMAR M LINHARES 28.349.225-2
49 JOSE ANTONIO LAZARINI 28 719 648-8
50 MARCELO APARECIDO DAN 28.321.754-5
51 REGINA SANDRA FERREIRA OTHECHAR 28 725 541-7
PEDRO GOMES
52 AGROPECUARIA SOPRO DIVINO LTDA 28 528 055-4
53 PEDRO GONCALO CERESER 28 559 252-1
PONTA PORA
54 FRANCISCO FERREIRA SALES 28 691 370-4
55 ZULEICA DA CRUZ 28 691 931-1
RIBAS DO RIO PARDO
56 JOSE VIEIRA 28 711 981-5
RIO NEGRO
57 ELSON BRITO GARCIA 28 725 449-6
RIO VERDE
58 LUCIA DE OLIVEIRA LEAO 28 726 729-6
ROCHEDO
59 JOSE MAGUSSO 28 711 245-4
SELVIRIA
60 NAOR PRATO 28 532 563-9
SIDROLANDIA
61 ADAO F DA SILVA/MARIA TEREZA C DA SILVA 28 639 593-2
62 RENALVO FRANCISCO PONTES REG EC FAMILIAR 28 641 857-6
TERENOS
63 JULIO CLEMENTE DOS SANTOS 28 675 433-9
TRES LAGOAS
64 JOSE ANTONIO DUARTE JUNIOR 28.322.371-5
ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 127/2010 29 DE NOVEMBRO/2010
CAMPO GRANDE
01 ROSEMAR DIEMES DE OLIVEIRA 28.356.585-3
ANEXO III AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 127/2010 29 DE
NOVEMBRO/2010
AMAMBAI
01 XAVIER & ANTUNES LTDA 28.324.650-2
APARECIDA DO TABOADO
02 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SM LTDA 28.346.109-8
03 LIVIA LAURETO DE OLIVEIRA 28.354.675-1
BELA VISTA
04 ESPOLIO DE IVO DE SOUZA 28 570 094-4
BONITO
05 MERCIMEL CALCADOS E CONFECCOES LTDA 28.335.871-8
06 ROSANGELA ESCUDEIRO PEREIRA 28.345.281-1
CAMPO GRANDE
07 ANGELS COM DE ROUPAS E ACESS.E BIJ. LTDA 28.352.705-6
08 CHANG YUNG JEN 28.327.329-1
09 EXPRESSO BRILHANTE LTDA 28.356.292-7
10 MAXPAN COM DISTR PROD VETERINARIOS LTDA 28.341.738-2
11 MECANICA DOMINGUES E REIS LTDA 28.330.837-0
12 PG COMERCIO DE ROUPAS LTDA 28.358.323-1
13 TENIS WAY COMERCIO LTDA 28.322.889-0
14 YUJI COMERCIO E SERV CONSTRUCAO LTDA 28.353.906-2
CORUMBA
15 GRAYA LOGISTICA E COM DE EMBALAGENS LTDA 28.350.027-1
DOURADOS
16 LOSS & LOPES LTDA 28.315.729-1
17 MARLY MARTINES CORREA COML DE ALIMENTOS 28.349.383-6
18 RAMOS FERNANDES & CIA LTDA 28.349.253-8
INOCENCIA
19 LORENA LUIZA RAMOS FLAMARIN 28.350.502-8
JARDIM
20 COMERCIO E DISTRIBUICAO JARDIM LTDA 28.348.786-0
21 J BATISTA DE OLIVEIRA MERCEARIA 28.321.340-0
NAVIRAI
22 DIRETCEL COM DE APAR P TELECOMUN LTDA 28.317.563-0
23 KP AR CONDICIONADO E ACESSORIOS LTDA 28.324.456-9
NOVA ALVORADA DO SUL
24 CLEIDE ROSANA FONSECA BASSANY 28.323.481-4
25 ISAURA DE OLIVEIRA ROCHA 28.342.023-5
TAQUARUSSU
26 A P R NASCIMENTO 28.350.984-8
RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.301, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.
Aplica regime especial de controle e fis-
calização aos contribuintes inadimplentes
quanto ao pagamento do ICMS Garantido
referente ao mês de outubro de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe
defere o art. 116 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 115, VI, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro
de 1997, e o fato de os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução
estarem inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de
outubro de 2010,
R E S O L V E:
Art. 1º Os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução ficam
enquadrados em regime especial de controle e fiscalização, em razão de estarem omis-
sos com o pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de outubro de 2010.
Parágrafo único. O regime especial de que trata o caput consiste na apuração do
ICMS Garantido à vista de cada operação e no seu pagamento no momento do inter-
namento no território deste Estado de mercadorias destinadas aos contribuintes nele
enquadrados, e a sua aplicação deve ser feita sem prejuízo das sanções previstas na
legislação tributária.
Art. 2º O pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de outubro de 2010
exclui o contribuinte adimplente do regime especial de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. Para efeito deste artigo, a Unidade de Controle Fiscal deve co-
municar a regularização da inadimplência aos Postos Fiscais de divisa interestadual, no
prazo de cinco dias da sua ocorrência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 30 de novembro de 2010.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.301, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.
ORD. INSCRIÇÃO RAZÃO SOCIAL
1 28.002711-7 OCTACILIO SAKAI
2 28.003088-6 M ETTO
3 28.005370-3 IRMAOS BERGANTINI LTDA
4 28.006921-9 BERNADINO MOREIRA SANTANA
5 28.080239-0 SALVADOR SATURNINO
6 28.090665-0 FRANCI CONFECCOES LTDA
7 28.096904-0 CARLOS & CARLOS LTDA
8 28.097601-1 ADEMIR APARECIDO LUIZI
9 28.098436-7 CONCENTRO MARCAS LTDA
10 28.105471-1 ELETRONICA MICHELIN LTDA
11 28.105474-6 MARIA LUZIA OSHIRO

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