Diário Oficial Eletrônico N° 8992 do Mato Grosso do Sul, 27-08-2015

Data de publicação27 Agosto 2015
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVII n. 8.992 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2015 24 PÁGINAS
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº. 058/2015, DE 25 DE AGOSTO DE 2015
Abre crédito suplementar às
Unidades Orçamentárias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência
que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a auto-
rização contida no art. 9° da Lei nº 4.462, de 26 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias mencionadas, com-
pensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de agosto de 2015
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
ANEXO AO DECRETO Nº 058/2015, DE 25 DE AGOSTO DE 2015 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO
DAS ATIVIDADES DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
FUNDO ESPECIAL PARA
INSTALAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E
APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES
DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E
CRIMINAIS
05901.02.061.0003.2047 F
Gestão e Desenvolvimento de Políticas
Voltadas ao 1º Grau de Jurisdição
1 3 240 650.000,00 0,00
05901.02.061.0003.2048 F
Gestão e Desenvolvimento de Políticas
Voltadas ao 2º Grau de Jurisdição
1 3 240 300.000,00 0,00
SUBTOTAL 240 950.000,00 0,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
11101.04.123.0020.2225 F
Desenvolvimento do Sistema de
Arrecadação, Fiscalização, Controle e
Educação Fiscal
3 3 100 400.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 400.000,00 0,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.122.0046.2709 F
Manutenção e Operacionalização da
SED
2 1 100 46.881.176,00 0,00
2 3 100 10.000.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 56.881.176,00 0,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
31101.06.181.0044.2721 F
Manutenção e Operacionalização da
SEJUSP
2 1 100 65.704.500,00 0,00
2 3 100 6.800.000,00 0,00
31101.06.182.0029.2722 F
Modernização da Estrutura Física
e Reaparelhamento das Unidades
Componentes da SEJUSP/MS
3 4 100 22.223,00 0,00
3 4 112 2.581.585,00 0,00
SUBTOTAL 100 72.526.723,00 0,00
SUBTOTAL 112 2.581.585,00 0,00
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA
CIVIL
49101.04.122.0054.2970 F
Manutenção e Operacionalização da
CASA CIVIL
2 1 100 800.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 800.000,00 0,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ
CHAGAS DE RADIO E TV EDUCATIVA DE
MS
FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA
LUIZ CHAGAS DE RADIO E TV
EDUCATIVA DE MS
49201.13.392.0054.6022 F
Manutenção e Operacionalização da
FERTEL
2 1 100 1.529.000,00 0,00
2 3 100 6.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 1.535.000,00 0,00
SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO E
DESBUROCRATIZAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO E
DESBUROCRATIZAÇÃO
55101.04.122.0064.6161 F
Desenvolvimento da Política de
Recursos Humanos
2 1 100 2.000.000,00 0,00
55101.04.122.0064.6162 F
Modernizar com Eficiência e Qualidade
a Gestão Pública
2 3 100 470.000,00 0,00
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SILVIO CESAR MALUF
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio MS, cn=ROMILDO IGNACIO DE
LIMA:70077835115
Dados: 2015.08.25 17:46:15 -04'00'
DIÁRIO OFICIAL n. 8.99227 DE AGOSTO DE 2015PÁGINA 2
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 05
Boletim de Licitações................................................................................................... 11
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 14
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 17
Municipalidades.......................................................................................................... 21
Publicações a Pedido................................................................................................... 24
SUMÁRIO
SUBTOTAL 100 2.470.000,00 0,00
SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA
57101.25.752.0022.6268 F
Luz para Todos
3 3 112 0,00 2.831.585,00
SUBTOTAL 112 0,00 2.831.585,00
AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL
AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL
63201.20.122.0061.6621 F
Gestão e Operacionalização da IAGRO
2 1 100 1.300.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 1.300.000,00 0,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS
HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
TRABALHO
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS
HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
TRABALHO
65101.08.244.0035.6742 S
Implementar Programas de
Investimento Social
3 4 112 250.000,00 0,00
SUBTOTAL 112 250.000,00 0,00
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE
HABITAÇÃO
67101.16.122.0058.6841 F
Manutenção e Operacionalização da
SEHAB
3 1 100 127.050,00 0,00
SUBTOTAL 100 127.050,00 0,00
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
MATO GROSSO DO SUL
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
MATO GROSSO DO SUL
67201.16.122.0033.6870 F
Desenvolvimento Institucional do
Setor Habitacional no Estado de MS
3 4 100 0,00 127.050,00
SUBTOTAL 100 0,00 127.050,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999.99.999.0909.9019 F
Reserva de Contingência
3 9 100 0,00 422.223,00
SUBTOTAL 100 0,00 422.223,00
TOTAL 100 136.039.949,00 549.273,00
TOTAL 112 2.831.585,00 2.831.585,00
TOTAL 240 950.000,00 0,00
TOTAL GERAL 139.821.534,00 3.380.858,00
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.660, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
Dá nova redação ao Anexo Único à Resolução/
SEFAZ nº 2.610, de 10 de fevereiro de 2015,
que aprova modelo de termo de responsabi-
lidade para efeito de credenciamento como
contribuinte substituto na hipótese a que
se refere o art. 16, § 3º, I, do Anexo III ao
Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º É dada nova redação ao Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 2.610, de 10
de fevereiro de 2015, o qual fica publicado juntamente com esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de agosto de 2015.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.660, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.610, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
TERMO DE RESPONSABILIDADE
1 IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
Nome
Inscrição Estadual CNPJ/CPF
Endereço Número Complemento
Bairro/Distrito Município UF CEP
Fone Endereço Eletrônico
2 IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
Nome CPF
Fone RG Órgão Emissor UF
Cargo ou Forma de Representação
3 RESPONSABILIDADE
A empresa acima identificada, para efeito do seu credenciamento como contribuin-
te substituto, mediante sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado da
Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, assume a condição de contri-
buinte substituto e, nessa condição, responsabiliza-se, nas operações interestaduais
que destinar ao Estado de Mato Grosso do Sul, pela retenção e pagamento do imposto
incidente sobre as operações subsequentes a ocorrerem em território sul-mato-gros-
sense com as respectivas mercadorias ou, se for o caso, pelo imposto na modalidade
de diferencial de alíquota incidente sobre as aquisições, por estabelecimentos locali-
zados no Estado, de mercadorias destinadas ao seu consumo ou integração ao ativo
fixo, decorrentes de vendas ou transferências realizadas pelo remetente, e declara
estar ciente de que:
a) a retenção e o pagamento do imposto devem ser realizados observando-se as
disposições legais e regulamentares vigentes no Estado ao tempo da ocorrência das
respectivas operações interestaduais, aplicáveis às respectivas mercadorias;
b) o imposto devido por substituição tributária deve ser pago no prazo previsto no
Calendário Fiscal, estabelecido para as operações com as respectivas mercadorias,
pelo regime de substituição tributária;
c) nas operações destinadas a este Estado deve ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica –
NF-e, nos termos disciplinados no Estado em que se encontra localizada, devendo con-
ter, além dos demais requisitos, o número da inscrição no Cadastro de Contribuintes
do Estado (MS), a base de cálculo adotada para a retenção do imposto e o valor do
ICMS-ST;
d) deve encaminhar, à Secretaria de Estado de Fazenda (MS), sempre que previstas,
nos termos da legislação vigente, as informações fiscais relativas à retenção e ao pa-
gamento do imposto em favor do Estado de Mato Grosso do Sul;
e) sempre que intimado, deve entregar ao Fisco sul-mato-grossense, no prazo fixado,
os arquivos eletrônicos, documentos e livros fiscais relativos às operações interesta-
duais destinadas ao Estado de Mato Grosso do Sul;
f) nos casos de descumprimento de obrigações tributárias, poderá ser descredencia-
da da condição de substituta tributária, mediante cancelamento de sua inscrição no
Cadastro de Contribuintes do Estado.
4 SUBSCRIÇÃO
Para que produza os devidos efeitos, a empresa acima identificada, por seu represen-
tante acima identificado, firma o presente termo de responsabilidade, em duas vias,
de igual teor e forma.
Data Local Assinatura (com firma reconhecida)
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 10,30

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