Diário Oficial Eletrônico N° 10.339 do Mato Grosso do Sul, 03-12-2020

Data de publicação03 Dezembro 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.339 Campo Grande, quinta-feira, 3 de dezembro de 2020. 179 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................77
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ...........................................................115
ATOS DE LICITAÇÃO .........................................................................................................119
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ................................................................131
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................159
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................163
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................178
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 213, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aprova, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo
e Gestão Estratégica, o Código de Ética e de Conduta.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a criação do Programa MS de Integridade (PMSI), no âmbito dos órgãos e das
entidades da Administração Pública Estadual, por meio do Decreto Estadual nº 15.222, de 7 de maio de 2019;
Considerando que o relatório do PMSI, encaminhado por meio do relatório da CGE nº 001/2020,
integrante do Processo nº 53/000136/2019, estabeleceu em seu Anexo X a instituição de um Código de Ética e
Conduta no âmbito desta Secretaria,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, o Código de
Ética e de Conduta, nos termos constantes do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos por ato próprio do Secretário de Estado de Governo e
Gestão Estratégica.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de dezembro de 2020.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
ANEXO DA RESOLUÇÃO SEGOV Nº 213, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020.
CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Código de Ética e de Conduta estabelece os princípios e as normas de conduta ética
aplicáveis aos servidores da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV), bem como aos
colaboradores que lhe prestarem serviço, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, de forma temporária
ou permanente, ainda que sem retribuição financeira, sem prejuízo da observância dos demais deveres e vedações
legais e regulamentares.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º Este Código tem por objetivos:
I - explicitar as normas de ética e de conduta que regem os servidores e os colaboradores da SEGOV
no exercício de suas funções institucionais ou contratuais, bem como em função delas;
II - contribuir para a formação e a reafirmação de valores éticos desejáveis para a SEGOV;
III - orientar as condutas e os comportamentos comuns indispensáveis ao trabalho em equipe, à
gestão participativa e ao clima organizacional;
IV - reduzir a subjetividade da interpretação de normas éticas, de forma a indicar com maior clareza
e objetividade o entendimento da Administração, buscando compatibilizar os valores individuais dos servidores
com os valores adotados pela SEGOV;
V - determinar, a partir da vigência desta Resolução, a criação de Comissão Permanente de Ética,
responsável por zelar pelo seu fiel cumprimento, a qual funcionará como instância consultiva e deliberativa.
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CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS E VALORES
Art. 3º Os princípios e os valores fundamentais deste Código são:
I - Legalidade: garantia de que toda atuação da Administração se dará em conformidade com a lei;
II - Impessoalidade: obriga a Administração, em sua atuação, a não praticar atos visando aos
interesses pessoais ou subordinados à conveniência de qualquer indivíduo, devendo direcioná-los a atender aos
ditames legais e ao interesse público;
III - Moralidade: todos devem respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, devendo
atender aos ditames da conduta ética e honesta, do decoro, da boa-fé e das regras que assegurem a boa
administração;
IV - Lisura: valor que vai além do cumprimento da estrita legalidade dos atos, na medida em que
abarca valores éticos e morais;
V - Transparência: objetiva corroborar a divulgação de informações, tanto entre suas unidades quanto
para a sociedade, visando à promoção do desenvolvimento de cultura interna de intercâmbio de informações para
fortalecimento da atuação institucional e do controle social, ressalvados os casos de sigilo legalmente previstos;
VI - Urbanidade: trata-se da polidez, educação, cortesia, gentileza e civilidade no comportamento
das pessoas ao atender demandas internas e externas.
CAPÍTULO IV
DAS CONDUTAS
Art. 4º São compromissos de conduta ética:
I - atender demandas com postura ética e de modo imparcial, probo e efetivo, sendo vedada qualquer
atitude procrastinatória, discriminatória ou que favoreça indevidamente alguma parte;
II - não utilizar indevidamente informações obtidas em decorrência do trabalho para benefício
próprio ou de outrem, sendo imperioso o sigilo quando ainda não divulgadas ou até o prazo que a lei determinar;
III - atuar com imparcialidade no desempenho das atribuições funcionais, não permitindo que
convicções de ordem político-partidária, religiosa ou ideológica afetem sua isenção;
IV - repudiar atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza relativas à etnia,
sexo, religião, estado civil, orientação sexual, faixa etária ou à condição física especial, ou quaisquer outras
formas de discriminação;
V - declarar-se impedido ou suspeito em situações que sua independência ou imparcialidade possam
estar prejudicadas para o desempenho de suas funções, observadas as hipóteses legais;
VI - contribuir com o clima institucional, fortalecendo as relações de trabalho por meio da confiança
mútua, assertividade e transparência, predispondo-se à solução pacífica de conflitos internos ou de controvérsias
nos quais esteja envolvido;
VII - valorizar e promover ambiente de trabalho harmonioso, primando por atitudes positivas de
respeito pelas pessoas, a fim de evitar práticas que possam configurar qualquer tipo de assédio ou de discriminação,
comunicando a ocorrência de eventuais situações às autoridades competentes;
VIII - não aceitar ajuda financeira, presentes, privilégios, empréstimos, doações ou outra vantagem
indevida para si e seus familiares, quando oriundos de possíveis interessados nos serviços institucionais
prestados, não se considerando presentes os brindes sem valor comercial ou aqueles distribuídos por entidades
de qualquer natureza, a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas
comemorativas;
IX - zelar pelo uso correto e eficiente do patrimônio institucional, adotando práticas de economicidade
e de sustentabilidade;
X - desempenhar suas atividades com responsabilidade social, privilegiando a adoção de práticas que
favoreçam a inclusão social e com responsabilidade ambiental, combatendo o desperdício de recursos materiais;
XI - utilizar os recursos e as ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação, observando
as normas internas, sendo vedada a utilização desses recursos para a prática de atos ilegais ou para propagação

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