Diário Oficial Eletrônico N° 9811 do Mato Grosso do Sul, 02-01-2019

Data de publicação02 Janeiro 2019
Diário Oficial
1
1
1
-
-
0
1
9
7
7
Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XLI n. 9.811 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 2 DE JANEIRO DE 2019 28 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.129, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a exoneração dos
cargos em comissão dos órgãos e das
entidades da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Estado de
Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
e com fundamento no art. 2º da Lei Estadual nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Em razão do redimensionamento dos cargos em comissão
de Direção, de Gerência e de Assessoramento, símbolo DGA, em cargos em comissão
de Direção, de Chefia e de Assessoramente, símbolo DCA, de que trata a Lei Estadual
5.305, de 21 de dezembro de 2018, ficam exonerados, a partir de 1º de janeiro de
2019, todos os servidores ocupantes de cargo em comissão, símbolo DGA, do quadro de
pessoal dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional
do Estado.
§ 1º Os dirigentes e os membros de diretorias das entidades
da Administração Autárquica e Fundacional do Estado que cumprem mandato em
decorrência de previsão legal permanecem no exercício de seus cargos até o término de
seu mandato.
§ 2º Os ocupantes de cargo em comissão, símbolo DGA, na função
de Assessor de Procurador, nomeados de acordo com o estabelecido no art. 70 da Lei nº
4.510, de 3 de abril de 2014, permanecem no exercício de seus cargos.
§ 3º Os servidores de que tratam os §§ 1º e 2º serão realocados
em cargos em comissão de Direção, de Chefia e de Assessoramento, símbolo DCA, com
base no Anexo II da Lei Estadual nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018, não se aplicando
o disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Os servidores exonerados nos termos do art. 1º, caput,
deste Decreto poderão ser realocados, com efeito retroativo, em cargos em comissão
de Direção, de Chefia e de Assessoramento, símbolo DCA, nas respectivas faixas
correspondentes ou em novas faixas de remuneração, nos termos do Anexo II da Lei
Estadual nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018.
Art. 3º Ao servidor ocupante de cargo em comissão de Direção, de
Gerência e de Assessoramento, símbolo DGA, ainda que detentor de cargo efetivo dos
órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado,
realocado conforme o disposto no art. 2º deste Decreto, não será pago ou indenizado o
período aquisitivo de férias não gozadas referente ao exercício do cargo comissionado do
qual foi exonerado, tendo em vista a continuidade do vínculo de trabalho, nos termos do
art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. O servidor detentor de cargo efetivo exonerado de
cargo em comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento, símbolo DGA, que não
for realocado nos termos do caput deste artigo, terá computado, proporcionalmente, o
período de exercício do cargo comissionado, para fins de apuração do valor do adicional
de férias, na época do seu gozo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato: Termos de Acordo e aditivos. Base legal e finalidade: previstas na Lei
Complementar n. 93, de 05/11/2001 e na Lei Estadual n. 4.049/2011, 30/06/2011.
Signatários: Estado de Mato Grosso do Sul e a empresa abaixo relacionada:
Termo de Acordo:
Termo de Acordo n. 1201/2018, de 19/12/2018, (processo n. 11/020.838/2018).
Aditivo ao Termo de Acordo n. 1163/2018, de 19/12/2018, (processo n. 11/005.691/2018).
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 099, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a reativação, e
cancelamento de inscrições estaduais,
nos casos que específica, e dá outras
providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV ao
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro
de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644, de 29 de dezembro de 2016,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam REATIVADAS, em virtude da regularização das
pendências que deram causa à suspensão ou ao cancelamento, as inscrições estaduais
dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente,
restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento das eventuais
obrigações tributárias relativas ao período de cancelamento ou suspensão das respectivas
inscrições estaduais e que estiverem pendentes de regularização.
Art. 2º Ficam CANCELADAS, com base no disposto na:
I - alínea “A”, do inciso III, do art. 42 do Anexo IV ao RICMS, as
inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo II a este Ato Declaratório;
II - inciso XII, do art. 42 do Anexo IV ao RICMS, a inscrição estadual
do contribuinte relacionado no Anexo III a este Ato Declaratório;
Parágrafo único. O cancelamento das inscrições estaduais de que trata
este artigo implica a observância do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo
IV ao RICMS,
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 28 de Dezembro 2018.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 099/2018 28 DE DEZEMBRO/2018
ALCINOPOLIS
1 JOAQUIM BERNARDES FILHO 28.536.980-6
AMAMBAI
2 LUAR INFORMATICA LTDA 28.343.756-1
3 WALDEMAR DA SILVA JUNIOR 28.757.130-0
4 WILSON PEREIRA ROSA 28.654.475-0
5 ZENOBIO VALERIO ASSUMPCAO 28.654.352-4
ANASTACIO
6 DAIANE DE ASSIS SANTOS 28.710.130-4
7 JOSE LORETO RIBEIRO REG ECO FAM 28.598.002-5
8 SABINO SAID FONSECA 28.590.509-0
APARECIDA DO TABOADO
9 FRANCISCO ALVES DE QUEIROZ JUNIOR 28.791.115-2
10 FRANCISCO ALVES DE QUEIROZ JUNIOR 28.715.746-6
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Procurador-Geral do Estado
FABIOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
MURILO ZAUITH
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-
CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.8112 DE JANEIRO DE 2019PÁGINA 2
Decreto Normativo.................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 05
Boletim de Licitações................................................................................................... 12
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 13
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 45
Municipalidades.......................................................................................................... 27
Publicações a Pedido................................................................................................... 28
SUMÁRIO
AQUIDAUANA
11 ANTONIO CARLOS HENRIQUE DE LIMA 28.772.803-0
ARAL MOREIRA
12 LAURA ROCHA 28.739.383-6
BATAGUASSU
13 ADMILSON GOMES DE OLIVEIRA - ME 28.324.459-3
BELA VISTA
14 ALEXANDRE COSTAMARQUES M DE ARAUJO 28.637.553-2
15 PEDRO JOSE PALMIERI JUNIOR 28.729.749-7
CAARAPO
16 MARCIO CARVALHO NOGUEIRA 28.507.494-6
CAMAPUA
17 CLEIDE ESPINDOLA FERREIRA CASSEMIRO 28.614.058-6
CAMPO GRANDE
18 JORGE VIEIRA ADORNO ME 28.318.754-9
19 JOSE EDUARDO NUNES 28.650.339-5
20 MARCOS CARNIO PIRES 28.799.544-5
21 MECANICA AUTO PECAS DO VAL EIRELI ME 28.393.978-8
22 WESLEY ALBERTO DE SOUZA FIORI 28.792.849-7
CORUMBA
23 DULCE RODRIGUES 28.802.722-1
24 MAURICIO DA ROCHA VIEIRA 28.740.044-1
25 MUNIFE DE ANDRADE ARAGI 28.778.566-1
26 MUNIFE DE ANDRADE ARAGI 28.765.475-3
DOURADINA
27 ROGERIO BRIGNONI 28.762.800-0
DOURADOS
28 COOPERATIVA AGRARIA XANXERE 28.740.576-1
29 JOSE PAULO DE ALMEIDA MORAES EIRELI 28.374.491-0
30 TEREZINHA SUELI FRANCO 28.712.972-1
FIGUEIRAO
31 CLEIDE ESPINDOLA FERREIRA CASSEMIRO 28.770.756-3
GUIA LOPES DA LAGUNA
32 CANDIDA VILLALBA ALVES 28.764.618-1
33 JOSE PEDRO ZEMOLIN 28.780.282-5
JAPORA
34 JOAO PAULO WILSON MENDES JUNIOR 28.772.286-4
JARAGUARI
35 EURIDES DIVINO DE SOUZA 28.734.609-9
36 ILDE EDI FRANCOIS DO PRADO 28.801.141-4
JATEI
37 SUELI DOS SANTOS 28.754.600-4
MARACAJU
38 CORREA & CIA LTDA ME 28.352.763-3
39 LIAMAR DA SILVA TERRA 28.801.521-5
NIOAQUE
40 JEORGE DIAS DE AMORIM 28.729.021-2
NOVA ALVORADA DO SUL
41 MARLI DA SILVA PEREIRA 28.732.603-9
42 TEREZA BENITES 28.743.596-2
NOVA ANDRADINA
43 JOAO RODRIGUES LEMOS 28.800.425-6
44 PALOMA OLIVEIRA LANDIN 28.742.082-5
PARANAIBA
45 JOSE HUMBERTO ALMEIDA FREITAS 28.558.022-1
PEDRO GOMES
46 PAULO SERGIO SILVA MEDEIROS 28.725.530-1
PONTA PORA
47 DARCI ZINE 28.740.764-0
48 FERNANDO TRENKEL 28.802.701-9
RIBAS DO RIO PARDO
49 ANA CAROLINA GOLIN BRUSTOLIN 28.792.558-7
50 KELLY CRISTINA MORAES COSTA 28.712.692-7
51 KELLY CRISTINA MORAES COSTA 28.794.487-5
SAO GABRIEL DO OESTE
52 ROSANA MIRANDA CORREA 28.532.135-8
TRES LAGOAS
53 JOAO LOURENCO EIRELI ME 28.416.740-1
VICENTINA
54 JACINTO GALEGO 28.764.374-3
ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 099/2018 28 DE DEZEMBRO/2018
TRES LAGOAS
1 BOVITEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 28.222.719-9
2 IMETAME METALMECANICA LTDA 28.344.500-9
3 MAROTTO TRANSPORTES E CARGAS LTDA 28.367.920-4
ANEXO III AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 099/2018 28 DE DEZEMBRO/2018
JARAGUARI
1 SEMENTES MINUANO LTDA 28.759.772-5
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO/SED N. 3.539, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza a abertura da extensão Sala
Reynaldo Massi, da Escola Estadual Reynaldo
Massi, para oferta da educação básica na
modalidade educação do campo, localizada
no Município de Ivinhema/MS, e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Resolução/SED n. 3097,
de 29 de setembro de 2016, a Legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato
Grosso do Sul, e o disposto no Processo n. 29/040004/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a abertura da extensão Sala Reynaldo Massi, da
Escola Estadual Reynaldo Massi, localizada no município de Ivinhema/MS.
Art. 2º A extensão de que trata o artigo 1º desta Resolução
funcionará nas dependências da Escola Municipal Benedita Figueiró de Oliveira – Polo,
localizada na Gleba Ubiratã, Vila Cristina, Agrovila s/n, Zona Rural, no município de
Ivinhema/MS.
Art. 3º Serão ofertadas as etapas do ensino fundamental e do
ensino médio, na modalidade educação do campo, na extensão de que trata o art. 1º
desta Resolução, a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
Republica-se por incorreção.
Publicado no Diário Oficial n. 9.809, de 28 de dezembro de 2018, pág. 15 e 16.
EDITAL n. 12/2018
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento nos artigos 19 e 22 da Lei Complementar Estadual n. 87, de 31 de janeiro
de 2000, e no Decreto Estadual n. 14.137, de 6 de fevereiro de 2015, torna pública,
para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Cadastro de Reserva
de Professores Habilitados para Aulas Temporárias da Secretaria de Estado de Educação,
para atuar nos Serviços da Educação Especial, durante o ano letivo de 2019.
1. DO CADASTRAMENTO
1.1. A Ficha de cadastramento estará disponível no site www.portaldoprofessor.ms.gov.
br, no período de 10 de janeiro de 2019 a 31 de janeiro de 2019, até às 17h, devendo
o interessado acessar o link cadastrar neste edital e seguir as instruções que constarão
da tela.
1.2. O preenchimento da ficha de cadastro ocorrerá somente pela internet, devendo o
interessado prestar, fielmente, todas as informações cadastrais e funcionais solicitadas.
1.3. Concluído o preenchimento, o interessado deverá clicar no botão enviar, para
finalizar a inscrição e imprimir.
1.4. Para atuar nos serviços da Educação Especial, o professor também deverá estar
inscrito no Cadastro de Reserva de Professores Temporários da Rede Estadual de Ensino
de Mato Grosso do Sul, para o ano letivo de 2019.
1.5. O professor que possui vínculo efetivo de 20 horas e deseja atuar na Educação
Especial em outro período, também deverá fazer o cadastro.
1.6. As informações prestadas no preenchimento do formulário online são de inteira
responsabilidade do professor, sendo que qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e
nos documentos apresentados pelo professor, apurados a qualquer tempo, acarretarão a
anulação da sua inscrição e responsabilização segundo os ditames legais.
1.7. A Secretaria de Estado de Educação não se responsabilizará pelo preenchimento
incorreto da ficha de inscrição.
1.8. A Secretaria de Estado de Educação não receberá ficha de cadastramento impressa.
1.9. O Cadastro de Reserva de Professores Habilitados para Aulas Temporárias da
Secretaria de Estado de Educação, para atuar nos serviços da Educação Especial, não
possui cunho classificatório.
1.10. A relação de professores cadastrados, por município e por disciplina, será publicada
no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para atuar nos serviços da Educação Especial o professor deverá:
2.1.1. Em Sala de Recurso Multifuncional
2.1.1.1. Do Ensino Fundamental anos iniciais:
a) ter formação de Licenciatura em Pedagogia;
b) apresentar certificado de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial.
2.1.1.2. Do Ensino Fundamental anos finais e Ensino Médio:
a) ter formação de Licenciatura nas áreas de Ciências Humanas ou Exatas;
b) apresentar certificado de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial.
2.1.2. Em Sala de Recursos Multifuncional para a área de Deficiência Auditiva
2.1.2.1. Do Ensino Fundamental:
a) ter formação de Licenciatura em Pedagogia;
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT