Diário Oficial Eletrônico N° 10.427 do Mato Grosso do Sul, 04-03-2021

Data de publicação04 Março 2021
PODER EXECUTIVO
ANO XLIII n. 10.427 Campo Grande, quinta-feira, 4 de março de 2021. 145 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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DECRETO NORMATIVO ........................................................................................................2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ................................................................................................9
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ....................................................12
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................19
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................29
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................51
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................80
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................132
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................134
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................142
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................. Sergio Murilo Nascimento Mota
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
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Diário Oficial Eletrônico
Diário Oficial Eletrônico n. 10.427 4 de março de 2021 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
Republica-se por incorreção.
Publicado no Diário Oficial nº 10.418, de 25 de fevereiro de 2021, páginas 2 e 3.
DECRETO Nº 15.611, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 483, de 13 de março
de 1980, e do Regulamento da Ordem do Mérito de Mato Grosso do
Sul, aprovado pelo Decreto nº 484, de 13 de março de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 483, de 13 de março de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O Governador do Estado será o Grão-Mestre da Ordem e o Secretário de Estado de
Governo e Gestão Estratégica será o Chanceler.” (NR)
“Art. 8º O Conselho da Ordem terá sede na Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica,
por onde correrá o expediente.” (NR)
“Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria
da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, suplementada se necessário.” (NR)
Art. 2º O Regulamento da Ordem do Mérito de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 484,
de 13 de março de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º A Ordem é administrada por um Conselho composto pelo Secretário de Estado de Governo
e Gestão Estratégica e mais seis integrantes de livre designação do Governador do Estado, dentre cidadãos
de ilibada reputação.
§ 1º O Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica é o Chanceler da Ordem.
............................................” (NR)
“Art. 8º A sede da Chancelaria da Ordem é a Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica,
por onde correrá o expediente.” (NR)
“Art. 19. As propostas de admissão ou de promoção podem dar entrada na Secretaria de Estado
de Governo e Gestão Estratégica a qualquer tempo.” (NR)
“Art. 28. O Conselho reunir-se-á o número de vezes que for necessário para o julgamento das
propostas a que se refere o art. 14 deste Regulamento.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
Diário Oficial Eletrônico n. 10.427 4 de março de 2021 Página 3
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Republica-se por incorreção.
Publicado no Diário Oficial nº 10.418, de 25 de fevereiro de 2021, páginas 3 a 6.
DECRETO Nº 15.612, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 8.921, de 30 de setembro
de 1997, e do Decreto nº 8.922, de 30 de setembro de 1997, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A Ementa do Decreto nº 8.921, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Institui o Colar do Mérito Pantaneiro.” (NR)
Art. 2º Os dispositivos do Decreto nº 8.921, de 30 de setembro de 1997, abaixo indicados,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica instituído o Colar do Mérito Pantaneiro.” (NR)
“Art. 2º O Colar ora instituído será conferido a cidadãos brasileiros e a estrangeiros que tenham
se distinguido por serviços de excepcional relevância prestados ao Pantanal do Estado de Mato Grosso do
Sul e ao povo pantaneiro que, a juízo do Governo, deles se fizerem dignos.” (NR)
“Art. 4º O Colar do Mérito Pantaneiro será representado pelas peças constantes do Anexo II do
Decreto, que aprova o seu regulamento.” (NR)
“Art. 6º As concessões da honraria dar-se-ão por Decreto do Governador do Estado, após
deliberação do Conselho do Colar do Mérito Pantaneiro.” (NR)
“Art. 7º O Conselho do Colar do Mérito Pantaneiro será constituído pelo Secretário de Estado de
Governo e Gestão Estratégica, na qualidade de Presidente, e mais 6 (seis) membros de livre designação do
Governador do Estado, dentre cidadãos de ilibada reputação.” (NR)
“Art. 8º O Conselho do Colar do Mérito Pantaneiro terá sede na Secretaria de Estado de Governo
e Gestão Estratégica.” (NR)
“Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria
da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, suplementada se necessário.” (NR)
Art. 3º A Ementa do Decreto nº 8.922, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Aprova o Regulamento do Colar do Mérito Pantaneiro.” (NR)
Art. 4º O dispositivo do Decreto nº 8.922, de 30 de setembro de 1997, abaixo indicado, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Colar do Mérito Pantaneiro, instituído pelo Decreto nº
8.921, de 30 de setembro de 1997, na forma do Anexo I deste Decreto.” (NR)
Art. 5º Renumera-se o Anexo Único do Decreto nº 8.922, de 30 de setembro de 1997, que passa
a vigorar como Anexo I, com a seguinte nomenclatura e redação:

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