Diário Oficial Eletrônico N° 10.111 do Mato Grosso do Sul, 11-03-2020

Data de publicação11 Março 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.111 Campo Grande, quarta-feira, 11 de março de 2020. 244 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
Roberto Hashioka Soler - Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
LEIS ...........................................................................................................................................2
DECRETOS NORMATIVOS ....................................................................................................2
DECRETO ESPECIAL ..............................................................................................................6
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ....................................................12
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ..............................................101
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ...........................................................133
ATOS DE LICITAÇÃO .........................................................................................................178
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ................................................................181
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................229
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................238
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização ....................................................Roberto Hashioka Soler
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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LEIS
LEI Nº 5.492, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Rotary Club, com sede
no Município de Maracaju-MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Rotary Club, com sede no Município de
Maracaju-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de março de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.491 DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Institui a Semana de Combate à Violência Obstétrica,
no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras
providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta e eu promulgo, nos termos
do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana Estadual de Combate à
Violência Obstétrica, a ser realizada anualmente, nos dias 23 a 29 de junho.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover, na Semana Estadual
de Combate à Violência Obstétrica, debates, seminários, divulgação publicitária de campanhas, entre outros
eventos do gênero.
Art. 3º A semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário de eventos oficiais do Estado de
Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de março de 2020.
Deputado PAULO CORRÊA
Presidente
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 15.387, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Classifica os municípios considerados de risco sanitário
e os situados em região de fronteira internacional,
regulamentando o § 1º do art. 50 da Lei Estadual nº
4.196, de 23 de maio de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de fortalecer a gestão zoossanitária local, a fim de que o Estado
promova articulações para contribuir com estruturas de ações de vigilância e fiscalização em fronteiras, em
consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA), Plano
Estratégico 2017-2026, atualização 2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
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D E C R E T A:
Art. 1º Ficam classificados como situados em região de fronteira internacional, com alto risco
sanitário, para cumprimento do § 1º do art. 50 da Lei nº 4.196, de 2012, os Municípios do Estado de Mato Grosso
do Sul abaixo especificados:
I - Antônio João;
II - Aral Moreira;
III - Bela Vista;
IV - Caracol;
V - Coronel Sapucaia;
VI - Corumbá;
VII - Japorã;
VIII - Ladário;
IX - Mundo Novo;
X - Paranhos;
XI - Ponta Porã;
XII - Porto Murtinho; e
XIII - Sete Quedas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de março de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar
DECRETO Nº 15.388, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao
Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, que
dispõe sobre a averbação de consignações em
folha de pagamento de servidores públicos civis
e militares da administração direta, autarquias,
fundações e empresas públicas do Poder
Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações
e acréscimos:
“Art. 1º ............................................:
.........................................................
§ 1º .................................................:

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