Diário Oficial Eletrônico N° 7648 do Mato Grosso do Sul, 22-02-2010

Data de publicação22 Fevereiro 2010
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXII n. 7.648 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2010 38 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretaria de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Ministério Público de Contas
Procurador-Geral
MANFREDO ALVES CORRÊA
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FISCAL N.
007142/2005
PARTES: 1. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MS – CNPJ:
02.935.843/0001-05.
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ – CNPJ:
03.783.859/0001-02
OBJETO: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio acima mencio-
nado, invocados na adequação do instrumento contra-
tual para a perfeita execução do objeto de ajuste.
AMPARO LEGAL: O presente Termo subordina-se às normas dos artigos:
6º, § 4º, da Lei Complementar (federal) n. 63, de 11
de janeiro de 1990; 199 da Lei n. 5.172, de 25 de ou-
tubro de 1966 (CTN); 305 e 306 da Lei n. 1.810, de 22
de dezembro de 1997 (CTE); e 264 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de
setembro de 1998; e, no que couber à Lei 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações; e Decreto n.
11.261/2003.
VIGÊNCIA: Por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período
de 22 de novembro de 2009 a 21 de novembro de
2010.
DATA DE ASSINATURA: 17 de novembro de 2009
ASSINATURAS: ANDRÉ PUCCINELLI, Governo do Estado de Mato
Grosso do Sul, CPF: 005.983.059-04.
ARILSON NASCIMENTO TARGINO, Prefeitura Municipal
de Jateí, CPF: 366.369.757-68.
MARIO SERGIO MACIEL LORENZETTO, Secretário de
Estado de Fazenda, CPF: 140.946.811-91.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FISCAL N.
007210/2005
PARTES: 1. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MS – CNPJ:
02.935.843/0001-05.
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS – CNPJ:
03.184.041/0001-73
OBJETO: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio acima mencio-
nado, invocados na adequação do instrumento contra-
tual para a perfeita execução do objeto de ajuste.
AMPARO LEGAL: O presente Termo subordina-se às normas dos artigos:
6º, § 4º, da Lei Complementar (federal) n. 63, de 11
de janeiro de 1990; 199 da Lei n. 5.172, de 25 de ou-
tubro de 1966 (CTN); 305 e 306 da Lei n. 1.810, de 22
de dezembro de 1997 (CTE); e 264 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de
setembro de 1998; e, no que couber à Lei 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações; e Decreto n.
11.261/2003.
VIGÊNCIA: Por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período
de 04 de novembro de 2009 a 03 de novembro de
2010.
DATA DE ASSINATURA: 23 de outubro de 2009
ASSINATURAS: ANDRÉ PUCCINELLI, Governo do Estado de Mato
Grosso do Sul, CPF: 005.983.059-04.
SIMONE NASSAR TEBET ROCHA, Prefeitura Municipal
de Três Lagoas, CPF: 010.995.617-60
MARIO SERGIO MACIEL LORENZETTO, Secretário de
Estado de Fazenda, CPF: 140.946.811-91.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FISCAL N.
007284/2005
PARTES: 1. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MS – CNPJ:
02.935.843/0001-05.
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE –
CNPJ: 03.681.582/0001-07.
OBJETO: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio acima mencio-
nado, invocados na adequação do instrumento contra-
tual para a perfeita execução do objeto de ajuste.
AMPARO LEGAL: O presente Termo subordina-se às normas dos artigos:
6º, § 4º, da Lei Complementar (federal) n. 63, de 11
de janeiro de 1990; 199 da Lei n. 5.172, de 25 de ou-
tubro de 1966 (CTN); 305 e 306 da Lei n. 1.810, de 22
de dezembro de 1997 (CTE); e 264 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de
setembro de 1998; e, no que couber à Lei 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações; e Decreto n.
11.261/2003.
VIGÊNCIA: Por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período
de 07 de novembro de 2009 a 06 de novembro de
2010.
DATA DE ASSINATURA: 29 de outubro de 2009
ASSINATURAS: ANDRÉ PUCCINELLI, Governo do Estado de Mato
Grosso do Sul, CPF: 005.983.059-04.
DONATO LOPES DA SILVA, Prefeitura Municipal de Rio
Brilhante, CPF: 071.977.131-53
MARIO SERGIO MACIEL LORENZETTO, Secretário de
Estado de Fazenda, CPF: 140.946.811-91.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FISCAL N.
007738/2005
PARTES: 1. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MS – CNPJ:
02.935.843/0001-05.
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL –
CNPJ: 03.155.751/0001-75
OBJETO: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio acima mencio-
nado, invocados na adequação do instrumento contra-
tual para a perfeita execução do objeto de ajuste.
AMPARO LEGAL: O presente Termo subordina-se às normas dos artigos:
6º, § 4º, da Lei Complementar (federal) n. 63, de 11
de janeiro de 1990; 199 da Lei n. 5.172, de 25 de ou-
tubro de 1966 (CTN); 305 e 306 da Lei n. 1.810, de 22
de dezembro de 1997 (CTE); e 264 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de
setembro de 1998; e, no que couber à Lei 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações; e Decreto n.
11.261/2003.
VIGÊNCIA: Por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período
de 22 de novembro de 2009 a 21 de novembro de
2010.
DATA DE ASSINATURA: 20 de novembro de 2009
ASSINATURAS: ANDRÉ PUCCINELLI, Governo do Estado de Mato
Grosso do Sul, CPF: 005.983.059-04.
ILDA SALGADO MACHADO, Prefeitura Municipal de
Fátima do Sul, CPF: 559.007.201-87
MARIO SERGIO MACIEL LORENZETTO, Secretário de
Estado de Fazenda, CPF: 140.946.811-91.
Digitally signed by RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DN: cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
DIÁRIO OFICIAL n. 7.64822 DE FEVEREIRO DE 2010PÁGINA 2
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 06
Boletim de Licitações................................................................................................... 19
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 22
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 27
Poder Legislativo ....................................................................................................... 28
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 29
Municipalidades.......................................................................................................... 32
Publicações a Pedido................................................................................................... 37
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
PORTARIA/SAT N. 2.123, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010.
Estabelece o valor da Unidade de
Atualização Monetária de Mato Grosso
do Sul (UAM-MS) para o mês de março
de 2010.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação
do Decreto n. 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer e divulgar o valor da
Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de março
de 2010, em atendimento ao disposto no art. 278 (na redação dada pela Lei n. 2.403, de
11 de janeiro de 2002) da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 2,1490, o valor da Unidade de
Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de março de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produ-
zindo efeitos a partir de 1º de março de 2010.
Campo Grande, 18 de fevereiro de 2010.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 7/2010
De ordem da Senhora Presidenta do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia vinte e cinco do mês de
fevereiro, às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua
sala de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, UNIFISCO - Parque
dos Poderes, os seguintes recursos:
Recurso: Voluntário n. 178/2008
Processo: 11/054892/2007-ALIM n. 12985-E de 19.09.2007 - CCE: 28.512.936-8
Recorrente: Josué Corso Netto – Chapadão do Sul-MS. – Advogada: Natalina Luiz de
Lima
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Luiz Carlos Silveira
Julgador de 1ª Instância: João Urbano Dominoni
Relator: Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti
Recurso: Voluntário n. 72/2009
Processo: 11/050790/2008-ALIM n. 15288-E de 25.11.08 - CCE: 28.260.794-3
Recorrente: Saulo Euclides Silva - Brasilândia-MS.
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Paulo Ferreira de Medeiros
Julgador de 1ª Instância: Carlos Afonso Lima Ranieri
Relator: Cons. Roberto Tarashigue Oshiro Júnior
Campo Grande, 19 de fevereiro de 2010.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Republica-se por ter constado erro no original.
Publicada no DO nº 7.613, de 30/12/2009, págs. 26 e 27.
DELIBERAÇÃO CEE/MS N° 9207, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Credencia a instituição, autoriza o funcionamento do
ensino fundamental, para f‌i ns de regularização de
vida escolar dos estudantes, e autoriza o funciona-
mento da educação infantil e do ensino fundamen-
tal, na ESCOLA MUNICIPAL O PIONEIRO, Distrito de
Culturama, Fátima do Sul/MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS nº 291/2009, aprovado
na Câmara da Educação Básica - CEB, de 16/12/2009, e o disposto no Processo no
29/069791/2007 – Volumes I e II,
DELIBERA:
Art. 1º Fica credenciada a ESCOLA MUNICIPAL O PIONEIRO, Distrito de
Culturama, Fátima do Sul/MS, para oferecer a educação básica.
Art. 2º Fica autorizado o funcionamento do ensino fundamental, na refe-
rida instituição, nos anos 2007 e 2008, para f‌i ns de regularização de vida escolar dos
estudantes. Art. 3º Fica autorizado o funcionamento da educação infantil e do ensino
fundamental, na referida escola, pelo prazo de quatro anos, a partir de 2009.
Art. 4º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de
Educação, entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 23/12/2009.
Dalva Garcia de Souza
Conselheira Vice-Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 28/12/2009
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em exercício
Republica-se por ter constado erro no original.
Publicada no DO nº 7.613, de 30/12/2009, pág. 27.
DELIBERAÇÃO CEE/MS N° 9208, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza o funcionamento do ensino fundamental,
na Escola Municipal Favo de Mel – Pólo, de Fátima
do Sul/MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS nº 292/2009, aprovado
na Câmara da Educação Básica - CEB, de 16/12/2009, e o disposto no Processo no
29/077152/2008 Volumes I e II,
DELIBERA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do ensino fundamental, na Escola
Municipal Favo de Mel – Pólo, de Fátima do Sul/MS, pelo prazo de cinco anos, a partir
de 2009. Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de
Educação, entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 23/12/2009.
Dalva Garcia de Souza
Conselheira Vice-Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 28/12/2009
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em exercício
Republica-se por ter constado erro no original.
Publicada no DO nº 7.613, de 30/12/2009, pág. 27.
DELIBERAÇÃO CEE/MS N° 9213, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza o funcionamento da educação infantil, no
Centro Educacional Municipal Criança Esperança II,
de Rio Brilhante/MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS nº 297/2009, aprovado
na Câmara da Educação Básica - CEB, de 15/12/2009, e o disposto no Processo no
29/046231/2009,
DELIBERA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da educação infantil, no Centro
Educacional Municipal Criança Esperança II, de Rio Brilhante/MS, pelo prazo de três
anos, a partir de 2010.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de
Educação, entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 23/12/2009.
Dalva Garcia de Souza
Conselheira Vice-Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 28/12/2009
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em exercício
Republica-se por ter constado erro no original.
Publicada no DO nº 7.614, de 04/01/2010, pág. 4.
DELIBERAÇÃO CEE/MS N° 9225, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza o funcionamento da educação infantil e
do ensino fundamental, na Escola Municipal São
Pedro, no Assentamento São Pedro, município de
Sidrolândia/MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS nº 310/2009, aprovado
na Sessão Extraordinária da Câmara da Educação Básica - CEB, de 21/12/2009, e o
disposto no Processo no 29/026314/2009,
DELIBERA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da educação infantil e do ensino
fundamental, na Escola Municipal São Pedro, no Assentamento São Pedro, município de
Sidrolândia/MS, pelo prazo de quatro anos, a partir de 2010.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de
Educação, entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 23/12/2009.
Dalva Garcia de Souza
Conselheira Vice-Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 30/12/2009
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em exercício
DIÁRIO OFICIAL n. 7.64822 DE FEVEREIRO DE 2010PÁGINA 3
Cancelar a Retif‌i cação do Extrato de Convênio sob n. 15746 de 16/12/2010
por ter constado erro no original Publicada no Diário Of‌i cial do Estado n. 7.634 de 1 de
fevereiro de 2010, Página 7
Retif‌i cação por ter constado erro no original
Publicado no Diário Of‌i cial do Estado n. 7.621 de 13 de janeiro de 2010, Página
3
Extrato de Convênio sob n. cadastral 15746 de 16/12/2009
Processo: 29/047713/2009
Onde se lê:
Assinatura: 30/12/2009
Valor/Programa de Trabalho: R$ 149.500,00 em parcela única, sendo:
R$104.500,00 pelo Programa de Trabalho 12.361.0021.2712.0000, Natureza da
Despesa 44.50.41.03, Item 44103, Fonte 010800000, PI – EDUCSUCESSO, Empenho
n. 2009 NE 04972 de 22/12/2009 - CONCEDENTE
• R$45.000,00 pelo Programa de Trabalho 12.361.0035.2175.0000, Natureza da Despesa
44.50.41.03, Item 44103, Fonte 025000000, PI – FISEPMSED, Empenho n. 2009 NE
05108 de 30/12/2009 - CONCEDENTE
Leia-se:
Assinatura: 31/12/2009
Valor/Programa de Trabalho: R$ 149.500,00 em parcela única, sendo:
• R$45.000,00 pelo Programa de Trabalho 12.361.0035.2175.0000, Natureza da Despesa
44.50.41.03, Item 44103, Fonte 025000000, PI – FISEPMSED, Empenho n. 2009 NE
05108 de 30/12/2009 - CONCEDENTE
R$18.500,00 pelo Programa de Trabalho 12.361.0021.2712.0000, Natureza da Despesa
44.50.41.03, Item 44103, Fonte 010800000, PI – EDUCSUCESSO, Empenho n. 2009
NE 05438 de 31/12/2009 – CONCEDENTE
R$86.000,00 - pelo Programa de Trabalho 12.361.0021.2712.0000, Natureza da
Despesa 33.50.41.06, Item 34106, Fonte 010800000, PI – EDUCSUCESSO, Empenho
n. 2009 NE 05437 de 31/12/2009 – CONCEDENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
AUTORIZA AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DOS EMPENHOS DOS PROCESSOS
ABAIXO RELACIONADOS:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001192/2008 NE: 5228 Data: 30DEZ2009
FAVORECIDO: SUPRIMED COM. DE MAT. MEDICO HOSP. E LABORAT
PT: 10302001126720000 FONTE: 0100000000 ND: 339039
PI: HEMOSUL VALOR: 52.784,56 Obj: DESP. COM NE EM SUBSTITUI. A NE
0838/09
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000066/2009 NE: 5229 Data: 30DEZ2009
FAVORECIDO: PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA - PI PSF-PAC
PT: 10301000826610000 FONTE: 0100000000 ND: 334041
PI: ESF VALOR: 1.278.300,00 Obj: DESP. COM NE EM SUBSTITUICAO A NE
0066/09
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001611/2009 NE: 5230 Data: 30DEZ2009
FAVORECIDO: ORTOPEDIA JAGUARIBE INDUSTRIA E COMERCIO
PT: 10302001126730000 FONTE: 0100000000 ND: 339032
PI: ORTESPROTES VALOR: 22.468,00 Obj: DESP. COM NE EM SUBS. A
NE 1886/09
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/003881/2009 NE: 5231 Data: 30DEZ2009
FAVORECIDO: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S
PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032
PI: ACAOJUDICIA VALOR: 30.308,04 Obj: DESP. COM NE EM SUBSTI. A NE
4864/09
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/004455/2008 NE: 5232 Data: 30DEZ2009
FAVORECIDO: BRASIL TELECOM SA
PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: 339039
PI: GESTAOFESA VALOR: 44.518,65 Obj: DESP. NE EM SUBS. A NE’S 3889 E
49/09.
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/004479/2008 NE: 5233 Data: 30DEZ2009
FAVORECIDO: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S.A. SANESUL
PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: 339039
PI: GESTAOFESA VALOR: 11.500,00 Obj: DESP. COM NE EM SUBST. A NE
3718/09
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000054/2009 NE: 5234 Data: 30DEZ2009
FAVORECIDO: PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA - PI PSF-PAC
PT: 10301000826610000 FONTE: 0100000000 ND: 334041
PI: PACS VALOR: 441.504,00 Obj: DESP. COM NE EM SUBSTITUICAO A NE
311/09.
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/004164/2008 NE: 5235 Data: 30DEZ2009
FAVORECIDO: PSG - RECURSOS HUMANOS LTDA.
PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: 339039
PI: GESTAOFESA VALOR: 179.011,33 Obj: DESP. COM NE EM SUBST. A NE
0810/09
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/004164/2008 NE: 5236 Data: 30DEZ2009
FAVORECIDO: ACAO SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA
PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: 339039
PI: GESTAOFESA VALOR: 40.981,46 Obj: DESP. COM NE EM SUBST. A NE
0811/09
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000191/2008 NE: 5237 Data: 30DEZ2009
FAVORECIDO: MRV-TECNOLOGIA E PROJETOS LTDA
PT: 10302001026700000 FONTE: 0100000000 ND: 449052
PI: PLANDIRREG VALOR: 175.623,00 Obj: DESP. COM NE EM SUBST. A NE
3606/09
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/003509/2009 NE: 5238 Data: 30DEZ2009
FAVORECIDO: HOSPFAR IND. E COM. PRODS. HOSPITALARES.
PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032
PI: ACAOJUDICIA VALOR: 34.194,60 Obj: DESP. COM NE EM SUBST. A NE
4167/09
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/003509/2009 NE: 5239 Data: 30DEZ2009
FAVORECIDO: EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTD
PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032
PI: ACAOJUDICIA VALOR: 33.268,32 Obj: DESP. COM NE EM SUBST. A NE
4166/09
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000149/2007 NE: 5240 Data: 31DEZ2009
FAVORECIDO: EMPRESA DE CONSERVACAO E ASSEIO LTDA
PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: 339037
PI: GESTAOFESA VALOR: 45.263,29 Obj: DESP. COM EMP. EM SUBST. A NE
278/09
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/003386/2009 NE: 4046 Data: 13NOV2009
FAVORECIDO: EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTD
PT: 10303000926630000 FONTE: 0240000000 ND: 339032
PI: FARMACIAGEN VALOR: 120.522,64 Obj: AQUIS. MEDICAMENTOS
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/003386/2009 NE: 4049 Data: 13NOV2009
FAVORECIDO: MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTD
PT: 10303000926630000 FONTE: 0240000000 ND: 339032
PI: FARMACIAGEN VALOR: 163.239,96 Obj: AQUIS. MEDICAMENTOS
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/003386/2009 NE: 4051 Data: 13NOV2009
FAVORECIDO: NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A.
PT: 10303000926630000 FONTE: 0240000000 ND: 339032
PI: FARMACIAGEN VALOR: 316.507,40 Obj: AQUIS. MEDICAMENTOS
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/003386/2009 NE: 4659 Data: 21DEZ2009
FAVORECIDO: EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTD
PT: 10303000926630000 FONTE: 0240000000 ND: 339032
PI: FARMACIAGEN VALOR: 1.452,08 Obj: ANULACAO SALDO NE4046/09
CAMPO GRANDE- MS, 31 DE DEZEMBRO DE 2009.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
ORDENADORA DE DESPESAS/SES/MS
EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO Nº. 08/2010
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE;
2. MUNICÍPIO DE MARACAJU.
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Cessão de Uso de materiais para comporem
Kits de Saúde da Família, conforme Termo de Responsabilidade, em anexo, destinado a
atender o Município de Maracaju.
VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento é de 02 (dois) anos, contados da data de
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos.
DATA ASS.: 12.02.10
ASS.: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
CELSO LUIS DA SILVA VARGAS
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE;
2. MUNICÍPIO DE MARACAJU.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a pactuação de vontades para efetivar
o repasse de recursos f‌i nanceiros visando a aquisição de materiais permanentes médicos-
hospitalares – especif‌i cados no Anexo I, em complementação ao Kit da Estratégia da
Saúde da Família.
RECURSOS: Os recursos serão oriundos do Tesouro do Estado (Fonte 0100), no total
de R$46.334,76 (quarenta e seis mil trezentos e trinta e quatro reais e setenta e seis
centavos), referentes a 2 Kits e repassados em parcela única, que será transferida do
Fundo Especial de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde em conformidade com o Decreto
Estadual n. 10.500, de 28 de setembro de 2001 e alterações.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento é de 90 dias, a contar da data de
sua assinatura.
DATA ASS.: 12.02.10
ASS.: ANDRÉ PUCCINELLI
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
CELSO LUIS DA SILVA VARGAS
EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO Nº. 28/2010
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE;
2. MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS.
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Cessão de Uso de materiais para comporem
Kits de Saúde da Família, conforme Termo de Responsabilidade, em anexo, destinado a
atender o Município de Sete Quedas.
VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento é de 02 (dois) anos, contados da data de
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos.
DATA ASS.: 12.02.10
ASS.: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
SÉRGIO ROBERTO MENDES

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