Diário Oficial Eletrônico N° 7684 do Mato Grosso do Sul, 14-04-2010

Data de publicação14 Abril 2010
Diário Oficial
1
1
1
-
-
0
1
9
7
7
Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXII n. 7.684 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2010 52 PÁGINAS
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Ministério Público de Contas
Procurador-Geral
TERTO DE MORAES VALENTE
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
LEI
LEI Nº 3.879, DE 13 DE ABRIL DE 2010.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro
Sócio-Educativo Nossa Senhora das Graças,
com sede e foro no Município de Chapadão
do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Centro Sócio-Educativo
Nossa Senhora das Graças, com sede e foro no Município de Chapadão do Sul-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de abril de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ÁLVARO CARDOSO DE ÁVILA
Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 037/2010 DE 12 DE ABRIL DE 2010
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado
pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998),
D E C L A R A:
I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à sus-
pensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este
Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos f‌i scais, sem prejuízo do cum-
primento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou
suspensão;
II – Suspensas, com base no art. 36, Inc. II, alíneas “E” , do Anexo IV ao Regulamento
do ICMS , as inscrições estaduais do contribuinte relacionado ao Anexo II a este Ato Declaratório,
f‌i cando as mesmas sujeitas, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts.
36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;
III– Canceladas, com base no art. 39, Inc. III e VIII, do Anexo IV ao RICMS, as inscrições
estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório;
IV – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) f‌i cam cancelados os documentos f‌i scais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo
os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos f‌i scais (RICMS – § 1º, III, do art. 39 do
Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito f‌i scal decorrente de operações ou prestações
realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito f‌i scal com base
em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias
da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):
1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza
o seu movimento, os números das notas f‌i scais, seus valores e o emitente;
2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 12 de Abril de 2010.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº037/2010 12 DE ABRIL/2010
AGUA CLARA
01 FERNANDO MARCELO MENDES 28.346.953-6
02 IBICATU AGROPECUARIA LTDA 28.327.416-6
ANASTACIO
03 DAVI DE LIMA LEITE 28 717 706-8
04 JOSE JANUARIO MORAIS DE SOUZA 28 701 466-5
05 MAISA DE JESUS CRISTALDO 28 703 213-2
06 OLINTO MARTINS SILVA REG ECON FAMIL 28 601 716-4
AQUIDAUANA
07 ANTONIO GOMES ROCHA 28 672 450-2
ARAL MOREIRA
08 FABIO KUTTERT DA SILVA 28 673 564-4
BATAGUASSU
09 ANA LUCIA MOURA DA SILVA 28 661 598-3
10 ELIANE DE ANDRADE MORAIS 28 702 129-7
BELA VISTA
11 LAUCIDIO OSSUNA 28.326.951-0
12 RODRIGO APARECIDO RAMOS DA CRUZ 28.330.347-6
BODOQUENA
13 JOAREZ ANTONIO DA SILVA 28 638 541-4
BONITO
14 JOAO BATISTA DA SILVA ANTUNES 28 662 062-6
15 ROSA MARIA FREITAS XAVIER 28.321.402-3
BRASILANDIA
16 NELIA SILVA FLORENZANO 28.279.230-9
CAMPO GRANDE
17 ADEMIR BATISTA DE OLIVEIRA 28.304.576-0
18 ALVES & GOMES LTDA 28.340.913-4
19 COMERCIAL LUNARDI DE ALIMENTOS LTDA 28.354.209-8
20 COTREL C.I.TRANS I.E.ALIM.S.GABRIEL LTDA 28.205.010-8
21 DIPLOMATA SA INDUSTRIAL E COMERCIAL 28.345.632-9
22 DORIVAL FERNANDES & CIA LTDA 28.269.128-6
23 EROTHILDES DE SOUZA FARIA 28 617 921-0
24 ESPOLIO BIRAJARA FERREIRA FONSECA 28 532 082-3
25 ILDA APARECIDA SILVA DE BARROS 28.296.184-4
26 IVO RAFAEL SILVA 28.338.890-0
27 IZAIAS MARQUES 28 650 573-8
28 JOAO MARIA CASSIANO 28 683 903-2
29 LUIGI D’URSO JUNIOR 28.330.905-9
30 RESTAURANTE SABOR DE MINAS LTDA 28.221.715-0
31 S & S LINGERIE LTDA 28.333.845-8
32 SP ALIMENTACAO E SERVICO LTDA 28.342.735-3
33 WAGNER BARBOSA NOGUEIRA 28 563 080-6
CASSILANDIA
34 COMERCIAL DE ALIMENTOS JOEMA LTDA 28.331.868-6
35 VALDIR ALVES DE ASSIS 28 702 226-9
CHAPADAO DO SUL
36 LARAFRAN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA 28.342.921-6
CORUMBA
37 MANOEL ANTONIO DOS SANTOS 28 655 007-5
DEODAPOLIS
38 SIDINEI GONCALVES SOUZA 28 647 619-3
DOURADINA
39 ADEMIR ALVES LEITE 28 699 515-8
DOURADOS
40 ELIAS DE SOUZA 28 581 200-9
41 GAUDENCIO MARQUES DA SILVA 28 627 107-9
42 GAUDENCIO MARQUES SILVA 28 553 539-0
43 JAIRO FERREIRA DE SA 28 612 895-0
44 JOSE AVELINO ZIMMERMANN 28 609 947-0
45 MAURICIO PEREIRA ANANIAS 28 630 710-3
46 VALPE CALCADOS LTDA 28.355.795-8
FATIMA DO SUL
47 ADELIO BARROSO DE MORAIS REGECFAMILIAR 28 628 598-3
48 JAMIL FRANCISCO DOS ANJOS 28 668 514-0
GLORIA DE DOURADOS
49 GREGORIO MENEGHELLO LOPES 28 636 628-2
ITAPORA
50 FRANCISCO AMARO MELO 28 559 688-8
JARAGUARI
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Habitação e das
Cidades
MIRNA ESTELA ARCE TORRES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social
ÁLVARO CARDOSO DE ÁVILA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
RICARDO CORREA GOMES:86050494304
cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
DIÁRIO OFICIAL n. 7.68414 DE ABRIL DE 2010PÁGINA 2
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 25
Boletim de Licitações................................................................................................... 30
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 34
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 43
Poder Legislativo ....................................................................................................... 44
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 45
Municipalidades.......................................................................................................... 46
Publicações a Pedido................................................................................................... 51
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
51 GETULIO SILVERIO SANDIM 28 617 345-0
52 ILAIR SILVERIO SANDIM E OUTRA 28 616 949-5
MARACAJU
53 ROSANGELA PEREIRA MARTINS 28.315.224-9
NAVIRAI
54 EDNAVI INDUSTRIA COM CONFECCOES LTDA 28.335.391-0
55 IMOBILIARIA E INCORPORADORA MARINGA LTDA 28.343.980-7
56 KRISNAVI INDUSTRIA COM CONFECCOES LTDA 28.335.390-2
NIOAQUE
57 MANOEL PORFIRIO DE ANDRADE 28 634 236-7
PARANAIBA
58 ADAO MARTINS DE SOUZA FILHO 28 669 118-3
59 ROSELY SOUZA E SILVA 28.305.109-4
PONTA PORA
60 FRANCISCO MENINO DA SILVA 28 672 607-6
61 JOAQUIM PEREIRA DE ALMEIDA 28 678 142-5
62 JOSE MARIA ORTIZ 28 692 015-8
63 LARANGEIRA MENDES S/A 28.353.473-7
64 MARIA VIEIRA DE SOUZA 28 666 492-5
65 OSMAR ALVES DE SOUZA 28 670 393-9
66 PAULO CAVANIA 28.351.587-2
67 PAULO GERMANO MARTINS 28 689 974-4
68 RUBIA DOS SANTOS SCHIKANOWSKI 28 671 729-8
PORTO MURTINHO
69 PAULO SERGIO LOUBET 28 600 677-4
RIBAS DO RIO PARDO
70 JJR MASSETTO MADEIRAS LTDA 28.346.534-4
71 MANOEL GERALDO SILVA 28 584 745-7
RIO BRILHANTE
72 EDMAR PAULINO BATISTA REG ECON FAMILIAR 28 635 975-8
RIO NEGRO
73 ANTONIO CELCO COLACO 28 652 391-4
RIO VERDE
74 SAUL BRUNETTO 28 695 740-0
SONORA
75 CARLOS ESPINDOLA RODRIGUES 28.279.623-1
TERENOS
76 SUPERMERCADO ACACIA LTDA 28.322.688-9
TRES LAGOAS
77 ADELINO FERREIRA DA SILVA 28.237.793-0
78 ADEMAR TOMIHIRO MURAKAMI 28 664 301-4
79 CRIATIVA PRINT EDITORA E GRAFICA LTDA 28.309.903-8
80 LAENG PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA 28.299.613-3
81 LATTA & LATTA LTDA 28.324.563-8
82 MARCIA GUIMARAES DA SILVA 28.314.260-0
83 SHIGUENOBU OGAWA 28 664 302-2
ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 037/2010 12 DE ABRIL/2010
AQUIDAUANA
01 BEDA MOTOS LTDA 28.317.555-9
BRASILANDIA
02 LUANA CALCADOS LTDA-ME 28.316.426-3
CAMPO GRANDE
03 ALUFAB ALUMINIO E ACESSORIOS LTDA 28.337.519-1
04 CASA MALAS CALCADOS POPULARES LTDA 28.215.715-8
05 COME BEM COZINHA INDUSTRIAL LTDA 28.313.521-2
06 COMERCIAL DERPECO LTDA 28.306.638-5
07 DEPOSITO ELIANE MAT DE CONSTRUCAO LTDA 28.341.012-4
08 TECNOSUK IND E COM DE ALIMENTOS LTDA 28.350.131-6
09 TRAQPARTS PECAS PARA TRATORES LTDA 28.220.370-2
RIO VERDE
10 CERAMICA FORNARI LTDA 28.308.781-1
ANEXO III AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 037/2010 12 DE ABRIL/2010
APARECIDA DO TABOADO
01 JOSE TAVARES DO NASCIMENTO 28.342.410-9
02 VISANI LANCHONETE LTDA 28.296.054-6
CAMPO GRANDE
03 ALICE ARAKAKI FELIX 28.291.404-8
04 BLASNET INFORMATICA LTDA 28.303.658-3
05 CPB DISTRIBUIDORA DE PROD ALIMENT LTDA 28.345.388-5
06 DARCI CALDO 28.309.362-5
07 DROGARIA SAO BERNARDO LTDA 28.283.658-6
08 EDSON VERDELHO RAMOS 28.298.407-0
09 EMPORIO COM DE SUCOS E POLPAS NAT LTDA 28.343.070-2
10 FOREVER TRANSPORTES E COMERCIO LTDA 28.353.351-0
11 H R S REFRIGERACAO LTDA 28.315.172-2
12 HOMERO DUARTE LACERDA JUNIOR 28.351.286-5
13 LOPES & CANUTO LTDA 28.329.408-6
14 M F D’URSO 28.339.343-2
15 MARIA APARECIDA DUARTE VESTUARIO 28.297.636-1
16 PALUDO POSTOS DE SERVICOS LTDA 28.233.678-8
17 PNEUMOVEL COM DE PNEUS E SERV LTDA 28.292.927-4
18 POSTO DE COMBUSTIVEIS SANTO AMARO LTDA 28.252.484-3
19 S T PRODUTOS AGROP & VETERINARIOS LTDA 28.325.655-9
20 SAO BENTO COM DE MEDIC E PERFUMARIA LTDA 28.312.119-0
21 SILVANA DA SILVA PEREIRA 28.320.982-8
22 SILVIA PIMENTEL CRAVO CARREIRA 28.339.021-2
23 ST INFORMATICA LTDA 28.303.779-2
24 TRANSPORTADORA DELZAN LTDA 28.347.462-9
25 WR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA 28.299.618-4
26 YOLANDA DE DEUS CORREA 28.346.139-0
27 YOSHIE YAMAZAKI 28.219.919-5
CASSILANDIA
28 SOUZA E ARANTES LTDA 28.330.331-0
COSTA RICA
29 AFG DO BRASIL LTDA 28.336.084-4
30 GRANOESTE COM IMP E EXP DE CEREAIS LTDA 28.338.050-0
DOURADOS
31 EMA TRANSPORTES LTDA 28.319.631-9
32 GLAUDSON JUNIOR DA SILVA 28.354.523-2
NOVA ALVORADA DO SUL
33 NEUZA GOMES 28.349.769-6
PONTA PORA
34 E RODOVALHO DE ALMEIDA 28.351.337-3
35 NERIS ANTUNES BARBOZA 28 693 887-1
TRES LAGOAS
36 JOSE AUGUSTO PEREIRA 28.339.333-5
37 MERCADIESEL COM P E ACESSORIOS LTDA 28.307.136-2
EDITAL DE INTIMAÇÃO/SAT N. 003/2010, DE 08 DE ABRIL DE 2010.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e CONSIDERANDO que os contribuintes a que se refere este Edital encontram-
se inadimplentes com o pagamento de crédito tributário transcrito de ofício por meio de Termos de
Transcrição de Débitos, fato que motiva a inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa e a posterior
cobrança judicial, bem como a adoção de outras medidas previstas na legislação tributária estadu-
al;
CONSIDERANDO que, em proveito tanto da Fazenda Pública Estadual quanto
dos próprios contribuintes, convém que, antes dos encaminhamentos visando a inscrição na Dívida
Ativa, bem como da adoção das demais medidas administrativas cabíveis, os contribuintes sejam
alertados das respectivas inadimplências, abrindo-se novo prazo para eles efetuarem a regularização
dos respectivos créditos tributários,
R E S O L V E:
I - Os contribuintes abaixo especif‌i cados, inadimplentes com o pagamento
de crédito tributário transcrito de ofício por meio de Termos de Transcrição de Débitos (TTD), FICAM
INTIMADOS a providenciar o pagamento dos respectivos créditos tributários, no prazo de cinco dias
contados da data da publicação deste Edital:
INSC. EST. N. NOME OU RAZÃO SOCIAL TTD N.
28.314.024-0 CAROLINA COMÉRCIO DE CALCADOS LTDA 57980-T
28.316.772-6 J J M CUNHA & CIA LTDA 57979-T
28.325.388-6 INDÚSTRIA E COM BEBIDAS TROPICANA LTDA 63620-T
28.333.400-2 J & A DISTRIBUIDORA DE FERMENTOS LTDA 54347-T
28.352.044-2 MARTINS & TELES LTDA 54348-T
28.334.415-6 CARLOS PIEDADE FREITAS 50000-T
28.278.407-1 OLIVEIRA & FATALA LTDA 36891-T
28.315.677-5 PRUDENMAR COML EXP IMP CARNE TRANSP LTDA 63932-T
28.341.258-5 ANTONIA GOMES SANCHES 63940-T
II - Decorrido o prazo estabelecido no inciso I:
a) os créditos tributários não pagos serão inscritos na Dívida Ativa, para posterior
cobrança judicial;
b) a inscrição estadual dos contribuintes que não efetuaram o pagamento dos
respectivos créditos tributários será suspensa por cento e oitenta dias contados do ato da suspensão,
com base no disposto no art. 36, II, a, do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e cancelada após o transcurso desse prazo, nos termos do
disposto no art. 39, V, b, do referido Anexo IV, caso persista a inadimplência;
III - A reativação da inscrição estadual que vier a ser suspensa ou cancelada
f‌i ca condicionada à comprovação do pagamento do crédito tributário, devendo ser solicitada pelo
contribuinte, mediante protocolização da Ficha de Atualização Cadastral (FAC) prevista no Anexo
IV ao Regulamento do ICMS, instruída com cópia do Documento Estadual de Arrecadação (DAEMS)
comprobatório do pagamento do crédito tributário;
IV – Para o esclarecimento de eventuais dúvidas relacionadas com os créditos
tributários a que se refere este Edital, o contribuinte pode entrar em contato com a Unidade de
Cobrança e Controle de Créditos Tributários, pelo telefone 3318-3286, das 7h30 às 13h30.
Campo Grande, 08 de abril de 2010.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato do Convênio SAD/MS n. 15/2010
Processo n. 13/000.366/2010
Partes: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria
de Estado de Administração e a Associação Grêmio 8 de Abril.
Objeto: Averbar consignações na remuneração dos servidores públicos do
Estado de Mato Grosso do Sul.
Prazo: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura.
Data da Assinatura: 13/04/2010.
Assinam: Thie Higuchi Viegas dos Santos, Edivaldo Antonio Cassimiro.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.68414 DE ABRIL DE 2010PÁGINA 3
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Prorrogação de Posse
Interessada: Rejane Freitas Galdino
Cargo: Agente de Atividades Educacionais
Função: Agente de Merenda
Validade: 24/3/2010
DECISÃO: DEFIRO o pedido com fundamento no § 1º, do art. 19 da Lei n. 1.102/90.
CAMPO GRANDE-MS, 13 DE ABRIL DE 2010.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
EDITAL n. 1/2010
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/IAGRO/MS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E A DIRETORA-
PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E
VEGETAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal e o art. 27, inciso IX da Constituição Estadual, tornam público,
para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a seleção de
pessoal para o cargo de Assistente de Atividades Agropecuárias, a ser contratado por
tempo determinado, para o desempenho de ações na Zona de Alta Vigilância do Estado,
em conformidade com as normas e condições seguintes:
I - Do Processo de Seleção:
1.1 - O Processo Seletivo Simplif‌i cado objetiva recrutar recursos humanos para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na execução dos ris-
cos de introdução e disseminação do vírus da febre aftosa nas regiões da fronteira, re-
forçando o programa de erradicação da doença no continente sul-americano.
1.2 - O Processo Seletivo Simplif‌i cado envolverá as seguintes etapas:
a) inscrição e preenchimento da f‌i cha de informações;
b) avaliação da f‌i cha de informações.
1.3 - Requisitos básicos:
1.3.1 - Para o exercício do cargo de Assistente de Atividades Agropecuárias o
candidato deverá:
a) apresentar comprovante de escolaridade;
b) ter disponibilidade para executar suas funções no município de
opção da vaga;
c) ter conhecimento básico de informática.
II - Do Cargo:
2.1 - O cargo objeto deste processo seletivo, será o de Assistente de Atividades
Agropecuárias, que visa suprir 48 (quarenta e oito) vagas e consiste em prestar serviços
em Postos Fixos de Barreira Sanitária para execução de atividades de f‌i scalização de
trânsito e animais e subprodutos, assim como de produtos de origem vegetal e corre-
latos.
2.2 - O salário mensal será de R$ 657,30 (seiscentos e cinquenta reais e trinta
centavos).
2.3 - A escolaridade exigida será de nível médio completo.
2.4 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais em regime de
escala de revezamento de 12h por 36h (doze horas por 36 horas).
III - Das Inscrições:
3.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, nos dias 15 de 16 de abril de
2010, nas unidades locais da IAGRO dos seguintes municípios:
a) Antônio João;
b) Bela Vista;
c) Caracol;
d) Ponta Porã;
e) Porto Murtinho;
f) Sete Quedas.
3.2 - Horário: das 7h às 11h e das 13h às 17h.
3.3 - As inscrições serão efetivadas somente com apresentação dos seguintes docu-
mentos originais e fotocópias:
a) Registro Geral de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
d) Comprovante de Escolaridade;
e) Comprovante de residência;
f) Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria “B”;
g) Ficha de inscrição devidamente preenchida.
IV - Das Vagas:
Município Quantitativo de
Vagas
Antônio João 8
Bela Vista 8
Caracol 8
Ponta Porã 8
Porto Murtinho 8
Sete Quedas 8
V - Dos Requisitos para Contratação:
5.1 - São requisitos básicos para a contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) comprovar a escolaridade exigida;
e) ser considerado apto em exame médico-pericial;
f) estar quites com as obrigações militares e/ou eleitorais.
VI - Da Contratação:
6.1 - Os candidatos selecionados serão contratados, por prazo determinado, me-
diante contrato público, nos termos dos artigos 290 a 293 da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990, observado o art. 69, § 2º da Lei n. 2.152, de 26 de outubro de 2000,
com as alterações processadas pelo art. 1º da Lei n. 3.042, de 7 de julho de 2005 e art.
5º da Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, assim como a Lei n. 1.978, de 1º de
julho de 1999.
6.2 - O período de contratação será de um ano, podendo ser prorrogado de acordo
com as necessidades da Administração.
VII - Da Documentação:
7.1 - O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar
e/ou entregar, além dos documentos exigidos na inscrição, quando couber, dos seguintes
documentos:
I - 1 (uma) fotocópia e respectivo original:
a) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
b) cadastramento no PIS/PASEP;
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) certidão de nascimento dos f‌i lhos dependentes;
e) certif‌i cado militar, quando couber;
f) declaração de bens;
g) declaração de acumulação de cargos;
h) comprovante de tipagem sanguínea;
i) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
j) comprovante de conta corrente no Banco do Brasil.
II - entregar:
a) uma foto 3x4;
b) comprovante de residência;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Atestado Médico.
VIII - Das Disposições Gerais:
8.1 - O resultado do Processo Seletivo Simplif‌i cado será publicado no Diário
Of‌i cial do Estado.
8.2 - As contratações serão efetuadas de acordo com as necessidades de recursos
humanos para a execução dos trabalhos, podendo ser ampliado o número de vagas
oferecidas.
8.3 - O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados pres-
tados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações
implicará na eliminação automática do candidato e, se verif‌i cado após a formalização do
contrato, o candidato será demitido por justa causa pela Diretora-Presidente da Agência
Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal.
8.4 - É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os atos e editais
referentes ao Processo Seletivo Simplif‌i cado através do Diário Of‌i cial do Estado.
8.5 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital se-
rão dirimidos pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal.
CAMPO GRANDE-MS, 12 DE ABRIL DE 2010.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretora-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária
Animal e Vegetal

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT