Diário Oficial Eletrônico N° 6953 do Mato Grosso do Sul, 20-04-2007

Data de publicação20 Abril 2007
Diário Oficial
1
1
1
-
-
0
1
9
7
7
Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXIV n. 6.953 CAMPO GRANDE, SEXTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2007 98 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social
e Economia Solidária
TANIA MARA GARIB
Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas
Procurador-Chefe:
MANFREDO ALVES CORRÊA
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
IRMA VIEIRA DE SANTANA E ANZOATEGUI
Assembléia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
Tribunal Regional do Trabalho - 24a Região
Presidente:
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
DECRETO NORMATIVO
DECRETO n. 12.296, DE 19 DE ABRIL DE 2007
ESTABELECE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE
DIÁRIO DOS SERVIDORES OCUPANTES
DOS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os servidores estaduais, nomeados por aprovação no
Concurso Público de Provas e Títulos, de 29 de junho de 2005, para os cargos abaixo re-
lacionados, da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária,
f‌i cam submetidos a quarenta horas semanais de trabalho:
I - cargo de Assistente de Ações Sociais, na função:
a) Atendente Infantil;
II - cargo de Agente de Ações Sociais, nas funções:
a) Agente de Merenda;
b) Auxiliar de Atendimento Infantil;
c) Zelador de Unidade de Atendimento Infantil.
Art. 2º A jornada de trabalho semanal deverá ser cumprida pelos
servidores, de que trata o artigo anterior, em expediente de oito horas diárias.
Parágrafo único. Durante o período em que a carga horária diária
estiver sendo cumprida não serão computados os intervalos ou interrupções para refei-
ção, descanso e/ou deslocamento até o local de trabalho e deste para a residência.
Art. 3º Os órgãos e/ou unidades de exercício dos servidores, de-
tentores dos cargos e funções mencionados no art. 1º deste Decreto, deverão estabe-
lecer mecanismos de acompanhamento e controle da freqüência desses servidores para
posterior encaminhamento ao órgão competente para registro na vida funcional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
CAMPO GRANDE-MS, 19 de abril de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO n. 12.297, DE 19 DE ABRIL DE 2007.
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA
PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e
com fundamento no disposto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O prazo de validade do Concurso Público de Provas para
provimento de cargos efetivos de Fiscal de Rendas, Agente Tributário Estadual, Analista
de Tecnologia da Informação e Técnico de Tecnologia da Informação, da Secretaria de
Estado de Fazenda, homologado em 30 de junho de 2006, f‌i ca prorrogado por mais 1
(um) ano.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CAMPO GRANDE-MS, 19 de abril de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº. 034/2007, DE 19 DE ABRIL DE 2007
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 10,
da Lei Nº. 3.350, de 28 de dezembro de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à Unidade Orçamentária mencionada
neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal
Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de ABRIL de 2007
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-----------------------------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 034/2007, DE 19 DE ABRIL DE 2007 R$ 1,00 |
-----------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------------------------------------------------------
| |I|E| |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| G N D |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| |N | | |
|---------------------------------------------------------------------------------------------|
|FUNDO ESPECIAL PARA INSTALACAO, DESENVOLVIMEN | | | | | | |
|TO E APERFEICOAMENTO DAS ATIVIDADES DOS JUIZA | | | | | | |
|DOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL PARA INSTALACAO, DESENVOLVIMEN | | | | | | |
| TO E APERFEICOAMENTO DAS ATIVIDADES DOS JUIZA | | | | | | |
| DOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS | | | | | | |
| 05901.02.061.0058.40420000 | |F| | | | |
| MANUTENCAO DO CUSTEIO DO PODER JUDICIARIO DE| | | | | | |
| MS. | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 800.000,00| 0,00|
| 05901.02.061.0058.40430000 | |F| | | | |
| INFRA-ESTRUTURA PARA PRESTACAO JURISDICIONAL | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 0,00| 800.000,00|
| | | |SUBTOTAL|00| 800.000,00| 800.000,00|
|INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MS | | | | | | |
| INSTITUTO DE MEIO AMBIENTEDE MS | | | | | | |
| 23203.18.541.0096.44980000 | |F| | | | |
| MANUTENCAO E IMPLEMENTACAO DE ACOES DA GESTAO| | | | | | |
| AMBIENTAL | | | | | | |
| |3| | 3 |40| 0,00| 11.500,00|
| |3| | 4 |40| 11.500,00| 0,00|
| | | |SUBTOTAL|40| 11.500,00| 11.500,00|
| | | | | | | |
| | | |TOTAL |00| 800.000,00| 800.000,00|
| | | |TOTAL |40| 11.500,00| 11.500,00|
-----------------------------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | 811.500,00| 811.500,00|
-----------------------------------------------
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
DIÁRIO OFICIAL n. 6.95320 DE ABRIL DE 2007PÁGINA 2
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Decreto.................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 07
Boletim de Licitações................................................................................................... 17
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 19
Poder Legislativo ....................................................................................................... 26
Tribunal de Contas .................................................................................................... 28
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 33
Municipalidades........................................................................................................ 86
Publicações a Pedido.................................................................................................. 95
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – public@net.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
OBS:
1 - SUPERAVIT FINANCEIRO 3 - ANULACAO DE DOTACAO
2 - EXCESSO DE ARRECADACAO 4 - OPERACAO DE CREDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSOES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZACAO DA DIVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.052, DE 19 DE ABRIL DE 2007.
Dispõe sobre o Cadastro de
Convenentes da Administração
Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 37 do Decreto n. 11.261, de 16 de
junho de 2003, na redação dada pelo Decreto n. 12.259, de 1° de fevereiro de 2007,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º As pessoas jurídicas de direito público ou privado e as pessoas
físicas interessadas em celebrar convênio ou instrumento similar com órgãos ou entida-
des da Administração Pública Estadual para executar programa, projeto ou atividade de
interesse público, serão inscritas no Cadastro de Convenentes da Administração Estadual
- CCAD.
Parágrafo único. O cadastramento será realizado pelo concedente ou
futuro convenente, mediante encaminhamento ou apresentação da documentação à
Coordenadoria de Controle de Contratos e Convênios da Superintendência de Gestão
Financeira da Secretaria de Estado de Fazenda.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 2º O interessado terá sua inscrição no CCAD efetivada mediante
apresentação do formulário constante do Anexo I a esta Resolução, devidamente preen-
chido e acompanhado, conforme a natureza jurídica, de originais e de cópias, autentica-
das em cartório competente ou por servidor da Administração Estadual ou, quando for
o caso, de publicação na Imprensa Of‌i cial, dos documentos listados no Anexo II a esta
Resolução.
§ 1° Os interessados que, em razão da sua especif‌i cidade, estiverem
sujeitos ao preenchimento de requisitos especiais ou à apresentação de outros docu-
mentos previstos em Lei ou regulamento, deverão apresentá-los para inscrição junta-
mente com os referidos no caput deste artigo.
§ 2° A exigência de comprovação da condição de f‌i lantrópica e ou de
utilidade pública para entidades ou organizações que f‌i rmarem convênio ou instrumento
similar com órgão ou entidade da Administração Pública Estadual será determinada no
respectivo termo, de acordo com condicionantes vinculadas ao objeto, ao valor da trans-
ferência e à natureza jurídica do convenente, def‌i nidos pelo concedente.
Art. 3º As certidões, os certif‌i cados de regularidade e os documentos
assemelhados que, por sua natureza, dependam de renovação periódica, serão aceitos
se estiverem dentro do prazo de validade que neles constar expressamente.
§ 1º Quando não houver indicação do prazo de validade, o documento
será aceito pelo prazo máximo de noventa dias, a contar da data de sua expedição.
§ 2º As atas, os registros de associações e os documentos emitidos em
cartórios de distribuição, deverão ser atualizados quando houver renovação da presidên-
cia, da direção-geral e ou do representante legal da entidade ou instituição.
Art. 4º É de inteira responsabilidade do cadastrado no CCAD a comu-
nicação de evento superveniente que possa desconstituir o conteúdo de certidões, cer-
tif‌i cados ou documentação apresentada para inscrição, devendo mantê-los devidamente
atualizados, sob pena de invalidação automática de seu cadastramento.
Art. 5º Toda inclusão, alteração ou renovação do certif‌i cado de inscri-
ção no CCAD dar-se-á junto à Coordenadoria de Controle de Contratos e Convênios da
Superintendência de Gestão Financeira/SEFAZ, através da apresentação de requerimen-
to, conforme modelo constante do Anexo III a esta Resolução, acompanhado da docu-
mentação comprobatória da revisão ou revalidação, além da Declaração de Cumprimento
das Condicionantes Legais – Anexo IV a esta Resolução.
Art. 6º A documentação apresentada para inscrição no CCAD constitui-
rá processo administrativo específ‌i co e f‌i cará arquivada pela Coordenadoria de Controle
de Contratos e Convênios da Superintendência de Gestão Financeira/SEFAZ, por um
prazo não inferior a cinco anos.
Art. 7º Não será deferida a inscrição no CCAD de interessado com a
documentação incompleta.
Parágrafo único. O responsável pelo recebimento da documentação
destinada à inscrição de convenente, deverá confrontar cópias não autenticadas com
seus originais, autenticando-as mediante aposição de carimbo e assinatura.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 8º A inscrição no CCAD e as alterações nos seus registros serão
processadas com base na verif‌i cação da documentação apresentada, conforme os parâ-
metros seguintes:
I - qualif‌i cação jurídica - exame do cumprimento das condições legais
de existência da pessoa jurídica ou física;
II - regularidade f‌i scal - verif‌i cação da situação f‌i scal relativa à inscri-
ção nos cadastros específ‌i cos (receita federal, estadual ou municipal);
III - adimplência de tributos devidos ao Estado;
IV - regularidade com as prestações de contas de recursos anterior-
mente recebidos, no caso do convenente ser ente público;
V - inexistência de situação de mora ou de inadimplência junto aos
órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual.
Parágrafo único. É facultada a promoção de diligência destinada a es-
clarecer ou complementar a documentação para verif‌i cação de veracidade das informa-
ções prestadas, ou para efeito de atendimento às exigências de cadastramento.
CAPÍTULO IV
DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO
Art. 9º O certif‌i
cado de inscrição no CCAD será ex-
pedido no prazo de cinco dias úteis a contar da data de protocolo da solicitação na
Secretaria de Estado de Fazenda, ou da data de atendimento da exigência de documen-
tação complementar.
§ 1º Vencido o prazo, o interessado deverá com-
parecer à Coordenadoria de Controle de Contratos e Convênios da Superintendência
de Gestão Financeira/SEFAZ para retirar seu certif‌i cado, ou conhecer exigência acerca
de falhas ou faltas na documentação apresentada, bem como para prestar informações
complementares, se for o caso.
§ 2º O certif‌i cado de inscrição no CCAD será assina-
do pelo Coordenador de Controle de Contratos e Convênios e pelo responsável pela sua
emissão.
Art. 10. O certif‌i cado de inscrição no CCAD terá validade de 12 (doze)
meses a contar da data de sua expedição, e será renovado a pedido do cadastrado, me-
diante requerimento apresentado com, no mínimo, quinze dias de antecedência de seu
vencimento.
Parágrafo único. As alterações de nomes de dirigentes ou represen-
tantes e atualizações de documentos com prazo de validade vencido não implicarão a
emissão de novo certif‌i cado.
Art. 11. O certif‌i cado de inscrição no CCAD, dentro do seu prazo de
validade, substitui nas propostas de convênios ou instrumentos similares, os seguintes
documentos:
I - cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ);
II - registro de entidade de f‌i ns f‌i lantrópicos no Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, ou nos correspondentes órgãos federal e estadual, se for o
caso;
III - ato de reconhecimento da sua condição de utilidade pública, se
for o caso;
IV - declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emi-
tida no exercício de sua apresentação, por autoridade local, nos casos de entidade
f‌i lantrópica;
V - ata de posse ou ato de designação dos seus dirigentes, estatuto
social ou regimento interno, nos casos em que o convenente for entidade privada sem
f‌i ns lucrativos ou com f‌i nalidade f‌i lantrópica.
CAPÍTULO V
DA RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Art. 12. Para a renovação da inscrição no CCAD, o cadastrado deverá
apresentar:
I - alterações ocorridas no contrato ou estatuto, bem como prova de
recondução ou alteração dos representantes legais, se for o caso;
II - comprovação de regularidade f‌i scal.
Parágrafo único. A revalidação ou a alteração de inscrição será re-
querida no mesmo formulário de inscrição, obedecidas às condições constantes nesta
Resolução.
CAPÍTULO VI
DA SUSPENSÃO OU DO CANCELAMENTO
DIÁRIO OFICIAL n. 6.95320 DE ABRIL DE 2007PÁGINA 3
Art. 13. Será suspensa temporariamente a inscrição quando o conve-
nente:
I - atrasar a entrega da prestação de contas, sem a devida justif‌i cati-
va;
II - desviar a f‌i nalidade do recurso;
III - estiver inscrito como inadimplente no Cadastro de Restrições do
SIAFEM.
Art. 14. A inscrição será cancelada, acarretando, para todos os efeitos,
a anulação do certif‌i cado de inscrição no CCAD, pela declaração de impedimento para
receber recursos de órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A veracidade das informações e dos dados inseridos no certif‌i -
cado de inscrição no CCAD serão de inteira responsabilidade do agente responsável pelo
exame da documentação, cumprindo-lhe responder pelas incorreções e insubsistências,
assim como apurar administrativamente as ocorrências, inclusive no tocante a eventuais
prejuízos causados ao interessado, quando der origem aos mesmos.
Art. 16. O cadastramento estará sempre aberto aos interessados, de-
vendo a inclusão ou exclusão de interessado em f‌i rmar convênio ou termo similar com
órgão ou entidade estadual resultar de seu próprio pedido.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, f‌i -
cando revogadas as disposições em contrário e sem efeito a Resolução Conjunta SEGES/
SERC n. 5, de 12 de agosto de 2003.
Campo Grande, 19 de abril de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GOVERNO DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
FORMULÁRIO PARA CADASTRO
DE CONVENENTE ANEXO I
I – IDENTIFICAÇÃO (ÓRGÃO, ENTIDADE, ASSOCIAÇÃO, ...)
1- NOME (razão social) 3 - UF
2- CNPJ/CPF RG 5 - MUNICÍPIO
4 – ENDEREÇO COMPLETO 6 - CEP
7, TELEFONE 8. CELULAR 9 - FAX 10 - E-MAIL
I I – IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE OU DO OUTORGADO
11- NOME 12- CPF
13- CARGO OU FUNÇÃO 14 - RG Nº. 15 - DATA EXPEDIÇÃO 16 - EXPEDIDOR
17- ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO 18 - MUNICÍPIO 19 - UF 20 - CEP
21 – DDD/TELEFONE 22 – CELULAR 23 - E-MAIL
III – IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
24- NOME 25 - CPF
26 – CARGO OU FUNÇÃO 27 – RG Nº. 28 - DATA EXPEDIÇÃO 29 - EXPEDIDOR
30- ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO 31 - MUNICÍPIO 32 - UF
33 - CEP 34 – DDD/TELEFONE 35 -CELULAR 36 - E-MAIL
37. AUTENTICAÇÃO
LOCAL: DATA:
______/_____________/________
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
GOVERNO DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
PARA INSCRIÇÃO NO CCAD/MS ANEXO II
ORGÃO, ENTIDADE OU ORGANIZAÇÃO
ITEM DOCUMENTO
Federal
Estadual
Municipal
De outro
Estado
Filantrópica
De utilidade
pública
Sem fins
lucrativos
Pessoa
Física
Ass. de Pais
e Mestres
01 Requerimento – Anexo III SSSSSSS S S
02 Cópia do documento de identidade - RG NNNNNNN S N
03
Cópia do CPF, se pessoa física, ou do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) e do CPF do dirigente
SSSSSSS S S
04
Declaração de Cumprimento de
condicionantes legais, em especial,
obediência à LRF (art. 25)
S S S S N N N N N
05 Cópia do Ato de reconhecimento da
condição de Utilidade Pública NNNNN* SN* N N*
06
Cópia da Ata de posse ou ato de designação
acompanhado do Regimento Interno ou
Estatuto Social, quando for o caso
N N N N S S S N S
07
Comprovante de inscrição ou registro como
entidade de fins filantrópicos em órgão do
Sistema Nacional de Assistência Social
N N N N S N** N** N N
08 Declaração de funcionamento regular nos
últimos três anos, emitida no exercício, por
autoridade local
N N N N S N** N** N N*
09
Declaração de que não se encontra em
situação de inadimplência com a
Administração Pública Estadual (Anexo VI)
S S S S S S S N S
10 Cópia da Certidão de Regularidade com
Fazenda Estadual (SERC) N N N N N* N* N N N
11
Cópia da Certidão de Regularidade com o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
FGTS
S S S S S S S N S
12
Cópia da Certidão de Regularidade com o
INSS (CND) e cópia da última guia de
recolhimento, se for o caso de pagamento de
débitos parcelados.
S S S S S S S N S
13 Certidão de regularidade com prestações de
contas de recursos anteriormente recebidos S S S S S S S S S
OBSERVAÇÕES:
- Não se aplica a ONGs internacionais as exigências relativas à
existência como pessoa jurídica brasileira.
S = Exige-se a apresentação do documento mencionado.
N = Não se exige a apresentação do documento mencionado.
N* = Somente se o concedente estabelecer no convênio ou instrumento
similar a exigência.
N** = Obrigatório quando se tratar de entidade de assistência social
sujeita a registro em Conselho Municipal de Assistência Social
GOVERNO DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
REQUERIMENTO DE
INSCRIÇÃO NO
CADASTRO
ANEXO III
MODELO PARA CADASTRAMENTO OU RENOVAÇÃO
À COORDENADORIA DE CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS/SEFAZ/MS
___________________________________________________________________ ,
(órgão ou entidade ou pessoa física)
neste ato representada por _______________________________________________
(nome do representante legal)
com sede na (rua, avenida etc.) ________________________________________,
nº________ na cidade de ________________________________________, estado
______________________, natureza _________________________________,
inscrita no CNPJ/MF (ou CPF/MF) sob o nº ___________________________ vem
requerer sua Inscrição Renovação*, Revalidação, junto ao Cadastro de
Convenentes da Administração Pública Estadual, juntando para tanto a documentação
exigida na legislação vigente, conforme relação anexa.
Nestes Termos.
Pede deferimento.
___________________________, de ________.
assinatura do requerente
OBSERVAÇÃO: * No caso de renovação, juntar cópia do Certificado anterior.
“Este requerimento deverá ser acompanhado de cópias autenticadas, de
procuração e da identidade do representante responsável pelas informações”.
GOVERNO DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
DECLARAÇÃO DE
CUMPRIMENTO DOS
CONDICIONANTES LEGAIS
ANEXO IV
.................................................................................................................................
portador do RG nº ............., inscrição no CPF/MF nº
............................................., residente.............................................., declara,
para fins inscrição no Cadastro de Convenentes da Administração Pública
Estadual , para obtenção do Certificado de Inscrição de Convenentes, que
.................................................................................................................................
I – não está inadimplente com:
Com a Fazenda Estadual, relativamente a débito registrado na dívida ativa
pendente de pagamento, até a data da celebração de convênio ou instrumento
similar, comprovando-o mediante Certidão Negativa de ICMS, nos termos do art.
294 da Lei nº 1.810 de 22 de dezembro de 1997;
Com a União (Fazenda Nacional), inclusive no que concerne às contribuições
relativas ao PIS/PASEP, de que trata o art. 239 da Constituição Federal;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT