Diário Oficial Eletrônico N° 7309 do Mato Grosso do Sul, 02-10-2008

Data de publicação02 Outubro 2008
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXX n. 7.309 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2008 75 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas
Procurador-Chefe:
MANFREDO ALVES CORRÊA
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Assembléia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
Tribunal Regional do Trabalho - 24a Região
Presidente:
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
LEI
LEI Nº 3.568, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008.
Dispõe sobre a of‌i cialização do Festival de
Inverno do Município de Bonito, incluin-
do-o no Calendário Of‌i cial de Eventos do
Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e of‌i cializado o Festival de Inverno realizado no
Município de Bonito, por meio de sua inclusão no Calendário Of‌i cial de Eventos do Estado
de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O Festival de Inverno de Bonito será realizado entre os meses
de julho e agosto de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de outubro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 12.626, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008.
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 10.028, de
14 de agosto de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso I-A ao caput do 42 do Decreto nº
10.028, de 14 de agosto de 2000, observadas as alterações promovidas pelos Decretos
nº 11.515, de 29 de dezembro de 2003, e nº 11.563, de 18 de março de 2004, com a
seguinte redação:
Art. 42. .....................................:
.....................................................
I-A - emissão de GTA para acobertar a movimentação de ovos férteis
de aves, pintos, aves-matrizes e aves destinadas ao abate no território do Estado,
exceto quanto aos estrutionídeos: 0,152 do valor de uma UFERMS, por documen-
to correspondente a cada unidade transportadora;
............................................”.(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de outubro de 2008.
Campo Grande, 1º de outubro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção,
da Indústria, do Comércio e do Turismo
MENSAGEM DO GOVERNADOR
MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 51/2008 Campo Grande, 1º de outubro de
2008.
VETO TOTAL
Determina o estabelecimento de normas e
procedimentos para o gerenciamento e dis-
posição f‌i nal de lixo tecnológico e dá outras
providências.
Senhor Presidente,
Nos termos do § 1º do art. 70 e do inciso VIII do art. 89, ambos da
Constituição Estadual, comunico a essa augusta Assembléia Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, que decidi vetar totalmente o projeto de lei que Determina o es-
tabelecimento de normas e procedimentos para o gerenciamento e disposição f‌i nal de
lixo tecnológico e dá outras providências, pelas razões que, respeitosamente, peço vênia
para passar a expor:
RAZÕES DO VETO:
Pretendeu o ilustre Deputado, autor do projeto de lei, proibir o lança-
mento in natura a céu aberto, em áreas urbanas e rurais, de lixo tecnológico que conte-
nha metais pesados ou substâncias tóxicas nocivas à saúde e ao meio ambiente.
Embora meritória a proposta em epígrafe, cabe notar que o projeto,
aparentemente objetiva dispor sobre tema atinente à proteção do meio ambiente e con-
trole da poluição. Entretanto, analisando pormenorizadamente o texto, vislumbra-se que
se trata de normas de interesse local, cuja competência de legislar e executar é atribuída
ao Município, uma vez que a coleta e disposição f‌i nal de resíduos (lixos) é uma atribuição
afeta ao Poder Executivo Municipal, na forma dos incisos I e V do art. 30 da Constituição
Federal, reproduzida nos incisos I e V do art. 17 da Constituição Estadual.
É de bom alvitre registrar que o município de Campo Grande possui
convênios f‌i rmados com empresas para realizar a coleta de alguns lixos tecnológicos.
Por outro lado, no que tange ao dispositivo que apenas autoriza a
concessão de incentivos f‌i scais, deve-se ter em mente que qualquer tipo de incentivo
f‌i scal deve observar a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, mais conhecida
como Lei de Responsabilidade Fiscal, especif‌i camente o art. 14, pois acarreta renúncia
de receita.
Nesse diapasão, registra-se que, pela natureza das atividades (fabri-
cação e comercialização) dos seus destinatários, incidirão, certamente, sobre o imposto
sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS), necessitando de
aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos dos art.
152 da Constituição Estadual e do § 6º do art. 150 e alínea “g” do inciso XII do § 1º do
Imperioso acrescentar que o Estado não pode simplesmente conceder
incentivos f‌i scais sem obediência aos dispostos contidos nas Constituições, bem como na
Lei de Responsabilidade Fiscal, sem sujeitar-se a punições severas resultantes da própria
Se não bastassem esses infortunos, observa-se que a proposição in-
sere-se no campo da competência privativa do Chefe do Poder Executivo, afrontando o
inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, na medida em que quer disciplinar o exer-
cício e a f‌i scalização da execução da lei o que conf‌i gura ato típico de gestão, inerente à
função administrativa, situando na órbita de competência privativa do Governador, não
passível de interferência do legislador.
Por derradeiro, não fossem as supracitadas irregularidades, que por si
só fulminam o texto em análise, ad argumentandum tantum, observa-se que o art. 10
da proposição traz em seu bojo a cláusula de vigência e a de revogação genérica, sendo,
portanto contrário à Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 e a
Lei Complementar Estadual nº 105, de 26 de novembro de 2003, que dispõem sobre
elaboração e redação de atos normativos no âmbito federal e estadual.
Como se denota, trata-se de proposta que possui mácula no seu nas-
Digitally signed by RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DN: cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
Lei ........................................................................................................................... 01
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Mensagem do Governador .......................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 40
Boletim de Licitações................................................................................................... 49
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 52
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 57
Tribunal de Contas .................................................................................................... 60
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 65
Municipalidades.......................................................................................................... 70
Publicações a Pedido................................................................................................... 73
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
cedouro, uma vez que usurpa a competência municipal, sendo contrária à Constituição
Federal e à Estadual, que não pode encontrar abrigo no ordenamento jurídico do Estado,
não podendo, portanto, receber a chancela do Chefe do Poder Executivo Estadual.
À vista do exposto, com amparo nas manifestações da Procuradoria-
Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento,
da Ciência e da Tecnologia e da Secretaria de Estado de Fazenda não me resta outra
alternativa senão a de adotar a dura medida do veto total, contando com a compreensão
e a imprescindível aquiescência dos nobres Senhores Deputados para sua manutenção.
Atenciosamente,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
A Sua Excelência o Senhor
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente da Assembléia Legislativa
CAMPO GRANDE – MS
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 119 de 30 de setembro de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de
Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o §
2º, do artigo 43, do Subanexo VII , ao Anexo XVIII ao RICMS, instituído pelo Decreto nº
11.741 de 06 de dezembro de 2004.
RESOLVE :
I – Cassar a Credencial n.º 168, com fulcro no inciso XV, do art. 43, do Subanexo
VII ao Anexo XVIII do RICMS, da empresa abaixo relacionada.
Empresa : SWEMAT EQUIPAMENTOS, SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 16.037.673/000156 Insc. Est. 28.250.015-4
II – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ATO DECLARATÓRIO/SAT N. 120/2008 DE 01 DE OUTUBRO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do
ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998),
D E C L A R A:
I – Ficam suspensas , com base no art. 36, Inc. II, “A” do Anexo IV ao
Regulamento do ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao anexo deste
Ato Declaratório, f‌i cando as mesmas sujeitas, durante o período de suspensão, ao cum-
primento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;
II - Se no prazo de cento e oitenta dias contados da data de suspensão a que
se refere ao item anterior o contribuinte não regularizar sua situação, a inscrição esta-
dual será cancelada conforme disposto no art. 39, inciso V, alínea “B”, do Anexo IV ao
RICMS;
III - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 01 de Outubro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO AO ATO DECLARATÓRIO DE SUSPENSÃO Nº120/2008
AMAMBAI
01 SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA 28.233387.8
ANASTACIO
02 ADAO PAULO GONCALVES 28.304111.0
ARAL MOREIRA
03 SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA 28.272795.7
04 SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA 28.313168.3
BATAGUASSU
05 SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA 28.330292.5
BODOQUENA
06 ELIZABETE CASTRO NAPOLITANO 28.310027.3
CAMPO GRANDE
07 ALBERTY & ALBERTY LTDA 28.339086.7
08 ANA CELIA FRANCESCHINI 28.302117.9
09 ANATHAY CONFECCOES LTDA 28.311732.0
10 ANIPRO DO BRASIL SA 28.292270.9
11 COME BEM COZINHA INDUSTRIAL LTDA 28.313521.2
12 CULTURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA 28.269019.0
13 DIMED COM E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA 28.278999.5
14 MODULAR DESIGN LTDA 28.302449.6
15 NEUZA COELHO DE BRITTO 28.300812.1
16 PANIFICADORA CHECHEL’S LTDA 28.324297.3
17 POSTO PRISCILA LTDA 28.276563.8
18 RESTAURANTE DOCE SABOR LTDA 28.336877.2
19 RIVER ALIMENTOS LTDA 28.319731.5
20 SUBGRAVE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA 28.336915.9
21 SV FARMA DISTRIBUIDORA DE MADICAM. LTDA 28.322198.4
22 TOGALE INDUSTRIA DE SORVETES LTDA 28.325552.8
CASSILANDIA
23 ABADIO APARECIDO DIAS 28.301094.0
CORUMBA
24 L L IND COM IMP E EXP DE EMBALAGENS LTDA 28.326953.7
DOURADOS
25 JAQUES & FREITAS LTDA 28.325306.1
26 JULIANO GONCALVES RIBEIRO 28.311376.6
27 JUNIOR FERNANDES LIMA 28.332461.9
28 PROCOPIU’S BOLICHE LTDA 28.316944.3
29 SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA 28.282091.4
30 TV VIDEO SOM LTDA 28.105828.8
FATIMA DO SUL
31 JOSE VOLNEI RIGO 28.283218.1
ITAPORA
32 C & C CALCADOS LTDA 28.333494.0
IVINHEMA
33 JESUE MARQUES 28.291788.8
LADARIO
34 MARIA DORES CARVALHO ARTEFATOS 28.304926.0
NAVIRAI
35 KAICARA ARMARINHOS LTDA 28.315255.9
36 NAVIR BIKE DO BRASIL LTDA 28.316085.3
NIOAQUE
37 ANA MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA LIMA 28.330110.4
NOVA ANDRADINA
38 NASCIMENTO E MONQUEIRO LTDA 28.332944.0
PARANAIBA
39 ALIMENTOS MORENAO LTDA 28.323402.4
PONTA PORA
40 SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA 28.325451.3
ROCHEDO
41 AREIA CRISTAL LTDA 28.275554.3
42 AREIEIRO ROCHEDO LTDA 28.295423.6
SAO GABRIEL DO OESTE
43 BALZAN & BALZAN LTDA 28.274774.5
44 TIAGO APARECIDO CARDOSO 28.333509.2
SETE QUEDAS
45 LAPACHO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA 28.312704.0
TRES LAGOAS
46 JS FLORESTAL LTDA 28.257695.9
47 META INFORMATICA LTDA 28.299050.0
CHAPADAO DO SUL
48 RESTAURANTE ZE DA PALHOCA LTDA 28.327964.8
SANTA RITA DO PARDO
49 PRIMAVERA COMERCIO MOVEIS ELETR LTDA 28.302177.2
DIÁRIO OFICIAL n. 7.30902 DE OUTUBRO DE 2008PÁGINA 2
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) f‌i scal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento f‌i scal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - IZONETH MACHADO IE 28.334.212-9
Rua Melanio Garcia Barbosa, 520, sl 01 - Centro - Maracaju - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014857 - E
2 - C. KRUGMANN JUNIOR MINIMERCADO IE 28.339.789-6
Rua Goncalves Dias, S/n, esq Marechal F, Paraguai - Maracaju - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014738 - E
3 - CARLOS PANCINI SANCHES IE 28.340.936-3
Ave Marcelino Pires, 1447, B, Bai Centro - Dourados - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0000041 - M
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro Cep:79801-015
Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 0243892
Chefe do OPR-02 de Dourados
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte (20) dias, contados do quinto (5°) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débitos(s) f‌i scal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto de Lançamento
e de Imposição de Multa – ALIM, indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento
correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados
no procedimento f‌i scal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48m III da lei estadual n. 2.315
de 25/10/2001 (Processo Administrativo Tributário).
1 - VANDERLEI JOSÉ ORDAKOWSKI - IE 28.677.780-0
ETR VELHA 12 KM LADO DIREITO 4 KM SEDE – ZONA RURAL
79.490-000 – SÃO GABRIEL DO OESTE (MS)
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa-ALIM nº 0008189 “E” de 22/03/2006
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa-ALIM n° 0008190 “E” de 22/03/2006
Órgão Preparador Regional OPR12 de São Gabriel do Oeste
Rua Minas Gerais, 869, Centro - 79.490-000 São Gabriel do Oeste (MS)
Telefone (0XX) 67 3295-1729
Horário de funcionamento das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
de segunda a sexta-feira
ARISTIDES CRISTALDO COLMAN
ATE - Matricula 002620-4
Chefe da OPR12
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 48/2008 - SAD/ESCOLAGOV/PCMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/PCMS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO / DIRETORA-
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Edital n. 1, de 30 de janeiro
de 2008, torna público, para conhecimento dos interessados, que o candidato DIRCEU
GABRIEL, RG n. 000672335 SSP/MS, inscrição n. 3852, convocado sub judice para o
Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), realizado no dia 30 de setembro
de 2008, foi considerado Apto.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE OUTUBRO DE 2008.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração /
Diretora-Presidente da Fundação Escola de Governo
de Mato Grosso do Sul
EDITAL n. 5/2008 - SAD/ESCOLAGOV
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA COMPOR
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO MÉDICA/ODONTOLÓGICA DOS CONCURSOS
PÚBLICOS PROMOVIDOS PELO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO / DIRETORA-
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a pon-
tuação, em ordem decrescente, dos candidatos inscritos no Processo de Credenciamento
de Prof‌i ssionais para Compor a Comissão de Avaliação Médica/Odontológica dos Concursos
Públicos promovidos pela Secretaria de Estado de Administração e da Fundação Escola de
Governo de Mato Grosso do Sul, conforme anexo único a este Edital, observando-se:
I - os candidatos poderão interpor recurso, no prazo de até 2 (dois) dias, a
contar da data de publicação deste Edital;
II - Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente ou por procurador,
no horário das 8h às 13h, nos dias 3 e 6 de outubro de 2008, no seguinte endereço:
Local: Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul -
ESCOLAGOV
Endereço: Rua Pedro Celestino, n. 437 - Centro
CEP 79004-560 - Campo Grande-MS
III - os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos neste Edital
não serão aceitos, sendo considerada para tanto a data de entrega no protocolo da
ESCOLAGOV;
IV - não serão aceitos, em nenhuma hipótese, recursos postados via correios
(Sedex, AR, etc.), internet e FAX.
V - o parecer emitido pela Comissão do Concurso será publicado no Diário
Of‌i cial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaof‌i cial.ms.gov.br e disponibiliza-
do, via Internet, no site www.escolagov.ms.gov.br.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE OUTUBRO DE 2008.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração/
Diretora-Presidente da Fundação Escola de Governo
de Mato Grosso do Sul
ANEXO I - EDITAL n. 5/2008/SAD/ESCOLAGOV
Inscrição n. Nome Pontuação
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
37 HENRIQUE OZUNA OSHIRO 5,0
29 SIRLENE ANDRADE DE OLIVEIRA 3,0
49 RICARDO ALEXANDRE CORRÊA BUENO 1,0
46 WESLEY CÁSSIO GOULLY 1,0
31 IZABEL CRISTINA VARGAS AJALA 0,0
48 SEBASTIÃO DE SOUZA 0,0
38 OLIVANDO PEREIRA DA SILVA 0,0
45 LAURA JANAINA JESUS LEITE 0,0
33 LUDMILA OLIVEIRA DE SOUZA 0,0
DENTISTA
04 MARCELO SALLES MUNERATO 11,0
42 GLÁUCIA TÁPIAS NARDAO MOSELE 9,0
24 LEANDRA HENRIQUES BUNAZAR ABES 7,0
07 ANA LÍDIA CARDOSO DE SOUZA 7,0
17 DANIELA CRISTINA VARAGO 7,0
18 DIEGO DOS SANTOS PEREZ 7,0
36 ETHMILA CARVALHO BUENO 7,0
14 REGINA MARIA RAFFAELE 7,0
01 KÁTIA SILENE DA SILVA JARA 6,0
20 RODRIGO DALLA PRIA BALEJO 6,0
06 PRYSCILA CHAVES DA SILVA 6,0
32 MÔNICA NUNES DA SILVA 5,0
43 MARA RUBIA GONINO BARBOSA 5,0
10 ANA PAULA DE ARRUDA G. DO NASCIMENTO 5,0
26 ANADIR FERREIRA INSAURRALDE 5,0
13 PATRÍCIA CARVALHO PEREIRA CHAVES 4,0
39 ANDRÉA ELKBOURY REZENDE MORETTO 4,0
15 ANA PAULA ZOIN PERINI 4,0
08 LIANA ANDRÉA TAKAHASHI 4,0
02 FERNANDA MENDES FERNANDES 4,0
27 ARIEL FARIAS DA SILVA 3,0
30 JOANNA BORTOLOTTO DE DAVID 3,0
16 ELIZANGELA ALVES DA SILVA 3,0
12 LETÍCIA FERNANDES BENITES 3,0
44 JULIANA FOSCACHES DE PAULA 3,0
25 FABIANA FORONI 2,0
09 ANDRÉ LUIS BERNANRDO 1,0
19 DIRLENE DAL BEM SILVA 1,0
03 HELOISA HELENA N. DA CUNHA MAIA DE SOUZA 1,0
40 DENISE GARCIA SAKAE 1,0
35 THAYS TEIXEIRA 1,0
22 MARLI DE SOUZA SOUTO 1,0
53 MARIA VILANI DE ALENCAR 0,0
41 ROSANA YOKO NAKA 0,0
21 EMERSON EDUARDO GIACOMINI 0,0
51 NATHALIA MIRANDA PAIXAO 0,0
50 WESLEY MIGAI MAJOLO 0,0
28 GABRIEL ALBESTI DUETA 0,0
MÉDICO CLÍNICO-GERAL
05 JULIANA AUGUSTA SPINELLI DA SILVA TELES MUNERATO 8,0
11 MARISTELA CURADO DO AMARAL 3,0
54 HUSSEN KHALIL FARES 0,0
MÉDICO OFTAMOLOGISTA
47 MARIA CRISTINA HERNANDES DE MENEZES 0,0
MÉDICO ORTOPEDISTA
23 NELSON EDUARDO MORAIS DE OLIVEIRA 1,0
34 LUIZ FERNANDO DA FONSECA SISMEIRO 0,0
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO/SED n. 2.186, de 1o de outubro de 2008.
Credencia unidades escolares para emitir certif‌i cação
do Exame Nacional para Certif‌i cação de Competências
de Jovens e Adultos – ENCCEJA/2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-
buições legais, resolve:
Art. 1o Ficam credenciadas as unidades escolares relacionadas
no Anexo Único desta Resolução, para emitir a certif‌i cação de eliminação parcial de
componentes curriculares e de conclusão de etapa de ensino, do Exame Nacional para
Certif‌i cação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA/2008.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
CAMPO GRANDE-MS, 1o de outubro de 2008.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
DIÁRIO OFICIAL n. 7.30902 DE OUTUBRO DE 2008PÁGINA 3

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