Diário Oficial Eletrônico N° 10.417 do Mato Grosso do Sul, 24-02-2021

Data de publicação24 Fevereiro 2021
PODER EXECUTIVO
ANO XLIII n. 10.417 Campo Grande, quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021. 116 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................19
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................32
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................40
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ..................................................................83
MUNICIPALIDADES .............................................................................................................86
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................101
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................. Sergio Murilo Nascimento Mota
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
RESOLUÇÃO SEGOV N. 222, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Transforma Cargos em Comissão de Direção, de Chefia e de Assessoramento
da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, tendo em vista o disposto
no art. 6º da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018, e no exercício da competência que lhe confere o art. 2º-A
do Decreto n. 11.439, de 13 de outubro de 2003, acrescentado pelo Decreto n. 15.198, de 25 de março de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Transformar três cargos em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo
DCA-13, na função de Assistente III, da Procuradoria-Geral do Estado, previstos na Lei n. 4.510, de 3 de abril
de 2014, com redação dada pelo anexo XV da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, em
dois cargos em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DCA-11, na função de Assistente I, sem aumento de
despesas, considerando saldo remanescente de transformações anteriores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL CEDM/MS Nº 01, de 22 de fevereiro de 2021.
RETOMA AS PROVIDÊNCIAS PARA O PROCESSO DE
ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS PARA
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (CEDM/MS), PARA O
MANDATO 2021/2023.
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL (CEDM/MS), já designada pela Deliberação “P” CEDM/MS nº 01, de 02 de março de 2020, (DOMS nº
10.105, de 3 de março de 2020), reunida no dia 19 de fevereiro de 2021, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DAS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
ORGANIZADA PARA O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(CEDM/MS) e nos termos do Decreto nº 13.373/2012,
DELIBERA:
Art. 1º- Fica aprovado o Edital de Convocação para Assembleia Geral de Eleição das representantes da sociedade
civil do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso do Sul - CEDM/MS, no Triênio 2021/2023, na
forma constante no anexo.
Art. 2º- Fica revogada a deliberação da Comissão Eleitoral nº 01, de 3 de março de 2020, publicada no diário
oficial nº 10.110, em 10 de março de 2020, páginas 114/116.
Art. 3º- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2021.
Luciana Azambuja Roca
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso do Sul – CEDM/
MS.
ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente EDITAL, o CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER DE MATO GROSSO DO SUL – CEDM/
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MS, em cumprimento ao Decreto nº 13.373/2012, CONVOCA as entidades não governamentais, cujos trabalhos
sejam voltados ao atendimento, promoção e defesa dos direitos da mulher, com atuação no âmbito do Estado de
Mato Grosso do Sul, para participarem do processo de eleição de representação da sociedade civil organizada,
para o mandato 2021/2023 no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso do Sul (CEDM/MS),
seguindo os seguintes critérios para o processo seletivo:
1. O período de inscrição das entidades não-governamentais para concorrerem à eleição será de 20 (vinte) dias,
a contar da publicação do presente edital.
2. A entidade deverá indicar uma titular e uma suplente, as quais serão suas representantes no processo de
eleição, sendo que as 8 (oito) entidades mais votadas serão eleitas.
3. A assembleia geral de eleição será realizada no dia 8 de abril de 2021 das 8 horas às 11 horas, presencialmente
nas dependências da sala de reuniões do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/MS, situada na
Avenida Fernando Côrrea da Costa, nº 559 – 4º andar, Centro, Campo Grande/ MS ou através de videoconferência
por meio da plataforma Zoom, caso haja recomendação de não realização de eventos presenciais em razão da
pandemia decorrente da COVID-19.
4. Os trabalhos iniciarão e encerrarão no mesmo dia, devendo ser lavrada ata que será encaminhada pela
presidente da Comissão Eleitoral do CEDM/MS à presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/
MS, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o término das eleições.
5. As entidades representantes da sociedade civil que integram a Comissão Eleitoral ficam impedidas de participar
do pleito.
6. Recebido o requerimento e a documentação exigida, será aberto um processo para cada entidade, onde todos
os documentos enviados serão anexados e, após, encaminhados à Presidência da Comissão Eleitoral.
7. As entidades não governamentais, ao candidatarem-se, deverão apresentar os seguintes documentos:
7.1. Requerimento (modelo anexo);
7.2. Comprovação de tempo mínimo de 1 (um) ano no atendimento, promoção e defesa das Políticas Públicas
para Mulheres, por meio de um ou mais dos requisitos abaixo:
7.2.1. portfólio com no máximo 10 páginas contendo fotos e relatórios das ações desenvolvidas;
7.2.2. matérias/notícias de jornais e/ou sites referindo-se à atuação da instituição contendo a data da publicação;
7.2.3. declaração ou atestado de realização de atividades na área, fornecido por órgão governamental ou
instituição formalmente constituída.
8. O requerimento e os demais documentos exigidos deverão ser postados via Correios com aviso de recebimento
(AR), aos cuidados da Secretaria Executiva do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/MS), srª Rosana
Leal, ao endereço: Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 559, 4º andar, bairro: Centro – Campo Grande/MS – CEP
79002-820; ou via Correio eletrônico, digitalizados no formato PDF e enviados no e-mail: presidenciacedmms@
gmail.com
9. Não será permitida a apresentação de documentos complementares.
10. Encerrado o prazo para inscrição, a Comissão Eleitoral avaliará os requerimentos e documentos apresentados
pelas entidades e fará a publicação no Diário Oficial do Estado, da relação das entidades que preencheram os
requisitos, conforme item 18, que estabelece o cronograma das etapas para a publicação das entidades aptas.
11. Os recursos de eventual inabilitação deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo informado no
cronograma, item 18.
12. A Comissão Eleitoral fará a análise e proferirá decisão acerca dos recursos, no prazo estabelecido pelo
cronograma, item 18.
14. É definitiva a decisão da Comissão Eleitoral que apreciar o recurso.
15. Não havendo recursos, ou após a solução destes, será publicada, no prazo do cronograma constante no item
18, a relação das entidades que obtiveram o deferimento de suas inscrições definitivas, estando, portanto, aptas
a concorrerem às eleições.
16. A relação com as inscrições deferidas e documentos correspondentes serão entregues à Presidente do

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