Diário Oficial Eletrônico N° 10.570 do Mato Grosso do Sul, 14-07-2021

Data de publicação14 Julho 2021
ANO XLIII n. 10.570 Campo Grande, quarta-feira, 14 de julho de 2021. 179 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário Interino de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................... Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ESPECIAL ...................................................................................................................... 3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................8
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................18
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 85
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 98
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 120
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................165
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................169
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 179
Diário Oficial Eletrônico n. 10.570 14 de julho de 2021 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
Republica-se por incorreção.
Publicado no Diário Oficial nº 10.569, de 13 de julho de 2021, página 7.
ANEXO DO DECRETO Nº 15.724, DE 12 DE JULHO DE 2021.
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
Diário Oficial Eletrônico n. 10.570 14 de julho de 2021 Página 3
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DECRETO ESPECIAL
DECRETO “E” Nº 81, DE 12 DE JULHO DE 2021.
Declara “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, para todo o Estado de Mato Grosso do Sul,
afetado por desastre, classificado e codificado como Seca -
COBRADE 1.4.1.2.0, conforme Instrução Normativa nº 36,
de 4 dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento
Regional, e dá outras providencias
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 7º da
Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012; no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020; e
na Instrução Normativa nº 36, de 4 dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que trata
dos procedimentos e critérios para a decretação de estado de situação de emergência ou estado de calamidade
pública,
Considerando a Nota Informativa publicada como resultado da reunião realizada pelo Comitê
de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), em 27 de maio de 2021, que avaliou as condições de suprimento
energético do Sistema Interligado Nacional (SIN), informando que, conforme Operador Nacional do Sistema
Elétrico (ONS), em maio de 2021, não foram observados valores significativos de precipitação, comportamento
típico da estação seca, condição que deverá se manter nos próximos meses especialmente nas regiões Sudeste
e Centro-Oeste;
Considerando que o Índice Integrado de Seca (IIS) - Brasil, publicado no Boletim de Monitoramento
de Secas e Impactos no Brasil, do Centro Nacional de Monitoramento de Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN),
em maio de 2021, identifica as condições de seca nas categorias de moderada à extrema, de forma predominante
entre os Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, e que em comparação ao mês de abril observou-se a
intensificação das condições de seca principalmente na região central do Estado de Minas Gerais, em grande parte
da Região Norte do país, em Mato Grosso do Sul e na porção oeste da Região Nordeste;
Considerando que o Sistema Nacional de Meteorologia (SNM) emitiu Nota Conjunta em 27 de maio
de 2021, assinada pelo Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
(INPE) e pelo Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAN), com Alerta de
Emergência Hídrica associado à escassez de precipitação para a região hidrográfica da Bacia do Rio Paraná, que
abrange os Estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Distrito Federal, para o
período de junho a setembro de 2021;
Considerando a Nota Técnica da Situação Atual e Previsão Hidrometeorológica para a Bacia do
Rio Paraná, publicada em 31 de maio de 2021 pelo Centro Nacional de Monitoramento de Alertas de Desastres
Naturais (CEMADEN), concluindo que, na atualidade, tanto os índices pluviométricos quanto os Índices Integrados
de Seca apontam uma condição de seca que pode ser classificada como “severa” a “excepcional”, tendo em vista
que apresenta uma duração de mais de 24 meses, e que a porção alta da Bacia do Rio Paraná enfrenta uma
situação de seca hidrológica configurada como a pior desde janeiro de 1981;
Considerando a Resolução ANA nº 77, de 1º de junho de 2021, por meio da qual a Agência
Nacional de Águas declara situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos, na Região Hidrográfica
do Paraná;
Considerando que o Índice Integrado de Seca (IIS), publicado no Boletim de Impactos de Origem
Hidro-Geo-Climático em Atividades Estratégicas para o Brasil, de 9 de junho de 2021, pelo Centro Nacional de
Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), demonstra que em relação ao Centro-Oeste houve
intensificação da seca no norte de Mato Grosso e no sudoeste de Mato Grosso do Sul, e que os cenários do IIS,
considerando chuvas 30% abaixo e 30% acima da média, indicam condições de seca moderada à extrema no
Bioma Pantanal e em grande parte de Mato Grosso do Sul;
Considerando que o Boletim de Monitoramento Hidrológico da Bacia do Rio Paraguai nº 25/2021,
de 25 de junho, emitido pelo Sistema de Alerta Hidrológico (SAH), do Serviço Geológico do Brasil (CPRM), avaliou
que os níveis dos rios para a Região Hidrográfica do Paraguai tendem ao declínio na maioria das estações e que as
precipitações previstas para as próximas semanas não serão significativas para a Bacia, sendo que o Rio Paraguai
apresentará, conforme modelo preditivo, declínio do nível d’agua na maioria das estações de monitoramento em
sua calha;
Considerando que o Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC/MS), que
relata a ocorrência desse desastre, é favorável à declaração da “Situação de Emergência”,

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