Diário Oficial Eletrônico N° 7949 do Mato Grosso do Sul, 16-05-2011

Data de publicação16 Maio 2011
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIII n. 7.949 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2011 32 PÁGINAS
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS SANTINI
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
DECRETO NORMATIVO
REPUBLICA-SE CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL n 7.944, DE 9 DE MAIO DE 2011.
DECRETO n. 13.172, DE 6 DE MAIO DE 2011.
ESTABELECE A TABELA DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO
DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL E FIXA O
QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da com-
petência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Fundação do Trabalho de
Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com a especificação das carrei-
ras, dos cargos efetivos, das funções e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o art. 8º e o Anexo I, ambos do Decreto n. 11.895, de 8
de julho de 2005.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO AO DECRETO n. 13.172, DE 6 DE MAIO DE 2011.
TABELA DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL
- FUNTRAB
Carreira Cargo Funções Quantitativo
Gestão para o
Desenvolvimento
do Trabalho
Gestor de Ações do
Trabalho
Gestor de Ações de Trabalho 120
Analista de Empreendimentos
Sociais 39
Assistente de Ações
do Trabalho
Assistente de Ações de Trabalho 150
Assistente de Relacionamento e
Captação 50
Técnico de Segurança do
Trabalho 20
Agente de Ações do
Trabalho
Agente de Ações do Trabalho 80
Agente Condutor de Veículos II 20
Serviços
Organizacionais
Gestor de Serviços
Organizacionais Analista Contábil 2
Técnico de Serviços
Organizacionais
Técnico de Compras e
Suprimentos 3
Técnico de Informática 4
Técnico Financeiro 1
Técnico de Recursos Humanos 4
Assistente
de Serviços
Organizacionais
Assistente de Serviços
Organizacionais 1
Serviços de
Engenharia e
Transporte
Assistente de
Serviços
Operacionais Agente Condutor de Veículos I 1
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COMUNICADO/SAT N. 114/2011, DE 13 DE MAIO DE 2011.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições,
COMUNICA AOS CONTRIBUINTES QUE UTILIZAM BENEFÍCIOS OU
INCENTIVOS FISCAIS RELATIVOS AO ICMS, que, excepcionalmente, fica prorrogado,
até o dia 15 de junho de 2011, o prazo para a apresentação das Guias de Informação e
Apuração do ICMS Benefícios Fiscais (GIAs-BF), relativas aos meses de janeiro, feverei-
ro, março e abril de 2011.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campo Grande - MS, 13 de maio de 2011.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Republica-se, por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado n. 7.945,
em 10.05.2011, página 1.
ACÓRDÃO N. 46/2011 – PROCESSO N. 11/046173/2008 (ALIM n. 15083-E/2008)
– RECURSO: Reexame Necessário n. 18/2009 e Recurso Voluntário n. 137/2009
– INTERESSADOS: Fazenda Pública Estadual e Calábria Agropecuária Ltda. – I.E. N.
28.645.430-0 – São Gabriel do Oeste-MS - ADVOGADOS: Vladimir Rossi Lourenço (OAB/
MS 3674) e Frederico Luiz Gonçalves (OAB/MS 12.349-B) – AUTUANTE: Juan Augusto
Ehmke – JULGADOR SINGULAR: Luiz Antonio Feliciano dos Reis – DECISÃO DE 1ª
INSTÂNCIA: Procedente em parte – RELATOR: Cons. João de Campos Corrêa.
EMENTA: MULTA (ICMS). PROCESSUAL – RECURSO VOLUNTÁRIO – INTEMPESTIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO. PRODUTO AGRÍCOLA – OMISSÃO DE ENTRADA – TRANSPORTE
PELO PRÓPRIO DESTINATÁRIO – NÃO-COMPROVAÇÃO – REDUÇÃO DA EXIGÊNCIA
FISCAL – LEGITIMIDADE. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.
Apresentado fora do prazo previsto, não se conhece do recurso voluntário.
É legítima a revisão da penalidade em favor do sujeito passivo quando não demonstrado
que foi ele, como destinatário, o transportador das mercadorias.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Reexame Necessário n. 18/2009 e Recurso
Voluntário n. 137/2009, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do
Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à una-
nimidade de votos, conforme o parecer, pelo não conhecimento do recurso voluntário e
improvimento do reexame necessário, mantendo-se inalterada a decisão singular.
Campo Grande-MS, 03 de maio de 2011.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente
Cons. João de Campos Corrêa – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 31.03.2011, os Conselheiros Josafá José
Ferreira do Carmo, Flávio Nogueira Cavalcanti, Gérson Mardine Fraulob, Marilda Rodrigues
dos Santos, Julio Cesar Borges, Manoel Augusto Martins de Almeida (Suplente) e Ana
Lucia Hargreaves Calábria. Presente o representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus
Sugihara Miranda.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - STAR MAT. SERIGRAFIA COMUN. VISUAL IE: 28.335.786-0
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
RICARDO CORREA GOMES:86050494304
cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR, o=ICP-
Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
DIÁRIO OFICIAL n. 7.94916 DE MAIO DE 2011PÁGINA 2
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 04
Boletim de Licitações................................................................................................... 11
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 13
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 26
Poder Legislativo ....................................................................................................... 27
Municipalidades.......................................................................................................... 28
Publicações a Pedido................................................................................................... 31
SUMÁRIO
AVE TAMANDARE, 1039 - VILA ACROPOLIS - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 19975 - E
2 - PEDRO PEREIRA FARIAS IE: 28.318.018-8
AVE AURELIANO MOURA BRANDAO, 461 - CENTRO - RIBAS DO RIO PARDO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20947 - E
3 - SIRUGI & SOUZA LTDA IE: 28.299.809-8
AVE AFONSO PENA, 5420 - CHA CACHOEIRA II - CAMPO GRANDE
- MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 21004 - E
4 - SIRUGI & SOUZA LTDA IE: 28.299.809-8
AVE AFONSO PENA, 5420 - CHA CACHOEIRA II - CAMPO GRANDE
- MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20966 - E
5 - ACB DISTRIBUIDORA, IMP E EXPORT LTDA IE: 28.348.545-0
RUA SETENTA E QUATRO, 70 - VIL NOVA CAMPO GRAND - CAMPO GRANDE
- MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 21401 - E
6 - ACB DISTRIBUIDORA, IMP E EXPORT LTDA IE: 28.348.545-0
RUA SETENTA E QUATRO, 70 - VIL NOVA CAMPO GRAND - CAMPO GRANDE
- MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 21389 - E
7 - ENTRE RIOS COMERCIO DE SEMENTES LTDA IE: 28.341.245-3
RUA FARIDE GEORGES, 322 - BAI JARDIM ANACHE - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 21337 - E
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro CEP:79002-820
Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs-Telefone: (0 XX
67) 3316-7500
Milton Goncalves Pessoa
Matrícula 480380
Chefe do OPR_01 de Campo Grande
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato do Termo Aditivo n. 2/2011, ao Convênio SAD/MS n. 18/2010
Processo n. 13/000.298/2011.
Partes: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da
Secretaria de Estado de Administração e o Sindicato dos
Agentes Tributários Estaduais de Mato Grosso do Sul -
SINDATE.
Objeto:
Alterar a cláusula Primeira do Objeto no subitem 1.2 –
o valor da alíquota para calculo da mensalidade será de
1,4% (um virgula quatro por cento) da remuneração no-
minal de cada filiado ativo ou inativo da Entidade.
Prazo: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assi-
natura e publicidade.
Data da Assinatura: 13/5/2011.
Assinam: Thie Higuchi Viegas dos Santos, Washington Ferreira de
Moraes e Adermival Félix de Melo.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DELIBERAÇÃO CEE/MS Nº 9502, DE 23 DE MARÇO DE 2011.
Autoriza instituições de ensino do Sistema Estadual de Ensino
de Mato Grosso do Sul, que menciona, a avaliar conhecimentos
e competências profissionais e a expedir diploma.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e considerando o art. 41 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Lei nº
11.741/2008, o Parecer CNE/CEB nº 40/2004, o Parecer CEE/MS nº 113/2009 e demais
normas pertinentes e, ainda, nos termos do Parecer CEE/MS nº 063/2011, aprovado na
Reunião da Plenária de 23/03/2011,
DELIBERA:
Art. 1º Ficam as instituições de ensino pertencentes ao Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial – SENAI e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
– SENAC, mantidas pelos Departamentos Regionais de Mato Grosso do Sul – DR/MS, au-
torizadas a avaliar e certificar conhecimentos e competências profissionais, para fins de
conclusão de estudos e obtenção do correspondente diploma de técnico ao interessado,
nas mesmas habilitações, por elas oferecidas, de cursos de educação profissional técnica
de nível médio devidamente autorizados pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/MS),
não oferecidos por instituições públicas de ensino autorizadas.
Art. 2º O CEE/MS, de acordo com a demanda do interessado, procederá à
análise do pedido e se manifestará sobre a sua pertinência, mediante Parecer específico,
que encaminhará, por meio da Secretaria de Estado de Educação, à instituição de ensino
autorizada do SENAI ou do SENAC, para o devido processo avaliativo.
Art. 3º As estratégias pedagógicas e administrativas, estabelecidas no
Parecer CEE/MS nº 113/2009, deverão ser adotadas pela instituição de ensino autori-
zada, na consecução dos procedimentos avaliativos e na certificação de competências.
Art. 4º Havendo resultados satisfatórios no desenvolvimento dos procedi-
mentos avaliativos, a instituição de ensino autorizada poderá expedir o correspondente
diploma de técnico de nível médio ao interessado.
Art. 5º O acompanhamento dos procedimentos avaliativos é de responsa-
bilidade da Secretaria de Estado de Educação (SED/MS), em articulação com as institui-
ções de ensino.
Art. 6º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de
Educação, entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 29/03/2011.
Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo
Conselheira-Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 09/05/2011
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação/MS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO DE COMPROVANTE DA ENTREGA DE EMPENHO N. º 2115/2011
Processo N. º27/1296/2011
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde;
2. LLIMA ELETRÔNICA INFORMÁTICA E REFRIGERAÇÃO LTDA.
OBJETO: O Objeto do presente contrato é a aquisição de materiais permanentes
em conformidade com as especificações constantes na Ata De Registro n. º 018/11,
para atender o DGAS/SES/MS.
RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 529,60(quinhentos e vinte e nove
reais e sessenta centavos). As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta
do Programa de Trabalho n. º 10302001126730000 Natureza da Despesa 449052, Fonte
0281, conforme Nota de Empenho n.º 2115/2011, emitida em 06/05/2011, no valor de
R$ R$ 529,60(quinhentos e vinte e nove reais e sessenta centavos).
DATA ASS: 13/05/2011
ASS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
LUIS CARLOS
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 17.315/2010 - 200/2010.
Processo n.º: 27/003484/2010
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através
da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n.º
03.517.102/0001-77.
Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CNPJ n.º 00.718.205/0001-
07
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio nº.
17.315/2010 - 200/2010, até 30.08.2012
Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio 17.315/2010
- 200/2010, não alterados pelo presente termo.
Data ass.: 15.04.2011
Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20
Herbert Motta de Almeida - CPF/MF n.º 953.832.204-53
EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO Nº. 009/2011
PARTES: 1. O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE;
2. MUNICÍPIO DE MIRANDA.
OBJETO: O presente termo tem por objeto a Cessão de Uso dos veículos
mencionados no Termo de Responsabilidade n.100/2011, destinados a atender o
Município de Miranda.
VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado
por iguais períodos.
DATA ASS.: 13.05.2011
ASS.: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
NEDER AFONSO DA COSTA VEDOVATO
E XTRATO DE COMPROVANTE DA ENTREGA DE EMPENHO N. º 1506/2011
Processo N. º27/863/2011
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria
de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde;
2. MEGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: O Objeto do presente contrato é a aquisição de Material Permanente, em
conformidade com as especificações constantes da Ata De Registro. Nº
013/11, com o objetivo de atender ao HEMOSUL.
RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 2.850,00(dois mil oitocentos e
cinqüenta reais). As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta
do Programa de Trabalho n.º 10302001126720000, Natureza da Despesa
339030, Fonte 281 conforme Nota de Empenho n.º 1506/2011, emitida em
21/03/2011, no valor de R$ 2.850,00(dois mil oitocentos e cinqüenta reais).
DATA ASS: 12.05.2011
ASS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
MARCOS ZAMBRIM
EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO Nº. 104/2011
PARTES: 1. O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE;
2. MUNICÍPIO DE BATAGUASSU
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Cessão de Uso de 10 Kits, destinados
ao Município de Bataguassu para implantação do Complexo de Regulação,
conforme no Termo de Responsabilidade de Terceiros n. 129/2010.
VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado
por iguais períodos.
DATA ASS.: 13.05.2011
ASS.: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
JOÃO CARLOS AQUINO LEMES
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
DIÁRIO OFICIAL n. 7.94916 DE MAIO DE 2011PÁGINA 3
E XTRATO DE COMPROVANTE DA ENTREGA DE EMPENHO N. º 1505/2011
Processo N. º27/863/2011
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria
de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde;
2. NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.
OBJETO: O Objeto do presente contrato é a aquisição de Material Permanente, em
conformidade com as especificações constantes da Ata De Registro. Nº
013/11, com o objetivo de atender ao HEMOSUL.
RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 13.500,00(treze mil e quinhentos
reais). As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do
Programa de Trabalho n.º 10302001126720000, Natureza da Despesa
339030, Fonte 281 conforme Nota de Empenho n.º 1505/2011, emitida em
21/03/2011, no valor de R$ 13.500,00(treze mil e quinhentos reais).
DATA ASS: 13.05.2011
ASS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
LEONARDO HENRIQUE GEORGIO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 17087/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000773/2010
PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho
e Assistência Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e Associação de Reabilitação e Para
o Desporto Pantanal – CNPJ n.° 06.082.431/0001-20, domiciliada em Campo Grande–
MS.
OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aqui-
sição de veículo com capacidade para 12 pessoas, de acordo com o Plano de Trabalho,
independente de transcrição.
VALOR: R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais), destinado pela concedente que correrá
a conta do Programa de Trabalho 08244003521730000, fonte de Recursos 0250000000/
FIS Natureza de Despesa 445042, 2011NE00565 de 10/05/2011, conforme plano de
trabalho integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093, de 24 de outu-
bro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber.
VIGÊNCIA: 10/05/2011 A 31/01/2012
DATA DA ASS: 10/05/2011.
ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.°108.829.951-20.
Benedito Santana da Silva. CPF nº 142.031.111-53.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 17428/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000067/2011
PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência
Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, e a Rede
Brasileira de Cooperação ao Desenvolvimento - UNEPE– CNPJ nº 16.416.539/0001-66,
domiciliada em Campo Grande/MS.
OBJETO: Destinar recursos financeiros para pagamento de despesas de custeio, com a
manutenção e operacionalização dos serviços da entidade promotora da proteção social
básica, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição.
VALOR: Para execução do objeto deste convênio, serão destinados pela CONCEDENTE
recursos no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), correrá as des-
pesas à conta da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, no Programa de
Trabalho 08244003521730000, Fonte de Recursos 0250000000 Natureza da Despesa
335043, Nota de Empenho 2011NE00172 de 08/02/2011, conforme Plano de Trabalho.
AMPARO LEGAL: LOAS Lei Federal 8742/93 e alt., Lei Estadual 2105/2000, Decreto
Estadual nº 11261 de 16/06/03, e alt., Resolução SEFAZ nº 2093/07, e na Lei nº 8666/93
e alt., no que couber, bem como normas específicas que regulamentam o Programa.
VIGÊNCIA: 02/05/2011 a 30/12/2011.
DATA DA ASS: 02/05/2011
ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20.
Naelson da Silva Ferreira. CPF nº 042.471.538-46
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 18017/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000106/2011
PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho
e Assistência Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e Associação Especial de Apoio
a Criança e ao Adolescente - CEACA– CNPJ n.° 03.528.011/0001-37, domiciliada em
Campo Grande/MS.
OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aqui-
sição de material permanente para equipar a sala de informática e a cozinha do CEACA,
de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição.
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado pela concedente que correrá a
conta do Programa de Trabalho 08244003521730000, fonte de Recursos 0250000000/
FIS, Natureza de Despesa 445042, 2011NE00570 de 10/05/2011, conforme plano de
trabalho integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093, de 24 de outu-
bro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber.
VIGÊNCIA: 10/05/2011 a 31/01/2012.
DATA DA ASS: 10/05/2011.
ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.°108.829.951-20.
Iria Soares da Rocha. CPF nº 073.620.301-00
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 18127/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000992/2010
PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho
e Assistência Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e Obras Sociais da Casa da União Lar
de Santana – CNPJ n.° 00.067.968/0001-35, domiciliada em Campo Grande/MS.
OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aqui-
sição de material permanente e de consumo para os projetos sociais da “Obra Social
Casa da União Lar de Santana”, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de
transcrição.
VALOR: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado pela concedente que
correrá a conta do Programa de Trabalho 08244003521730000, fonte de Recursos
0250000000/FIS, sendo R$ 9.408,10 (nove mil, quatrocentos e oito reais e dez
centavos) na Natureza de Despesa 335043, 2011NE00559 de 10/05/2011, e R$
25.591,90 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais e noventa centa-
vos) na Natureza de Despesa 445042, 2011NE00571 de 10/05/2011, conforme plano
de trabalho integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093, de 24 de outu-
bro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber.
VIGÊNCIA: 10/05/2011 a 31/01/2012.
DATA DA ASS: 10/05/2011.
ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.°108.829.951-20.
Márcio Valério Verbisck. CPF nº 701.771.391-53.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº. 17/11/IIGP/CGP/SEJUSP/MS
Cancela Registro Geral de Carteira de Identidade
O DIRETOR DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “GONÇALO PEREIRA”, Ilmo. Sr. Celso
José de Souza, Perito Papiloscopista, Classe Especial no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Considerando os fatos apurados junto ao procedimento registrado no Instituto de
Identificação “Gonçalo Pereira” sob o n.º 1477/11.
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar o Registro Geral n.º 1.475.770/SSP/MS em nome de ELIVANE
DUARTE DA SILVA;
Art. 2º Suspender a expedição de Carteira de Identidade para o registro citado no artigo
anterior;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de maio de 2011.
CELSO JOSÉ DE SOUZA
Perito Papiloscopista
Diretor do IIGP/MS
RESOLUÇÃO SEJUSP/MS/Nº 549 – DE 29 DE ABRIL DE 2011.
Institui o Gabinete de Gestão Integrada-
GGI “Aliança”, pólo Corumbá/Ladário,
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 72, inciso II, da Lei n° 2.152, de 27 de dezembro
de 2000, e
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 11.805, de 25 de fevereiro de
2005, que instituiu o Gabinete de Gestão Integrada no Estado de Mato Grosso do Sul –
GGI/MS;
Considerando a política do Governo Federal em implementar um Sistema Único
de Segurança Pública, já aderido pelo Estado por meio do protocolo de intenções nº
010/2003, publicado no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2003;
Considerando, necessidade de promover cooperação e a integração das ações
governamentais dos órgãos que compõem o sistema de Justiça Criminal da região de
fronteira, especialmente no pólo Corumbá/Ladário;
Considerando peculiaridades da Segurança Pública verificadas na região de fron-
teira, tais como o roubo/furto de veículos e também delitos ligados ao contrabando, o
descaminho e ao tráfico de drogas;
Considerando finalmente sua competência para, no âmbito da Secretaria de
Justiça e Segurança Pública, organizar os serviços de seus órgãos e agentes, visando à
correta repartição de funções, integração e perfeito relacionamento.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica Instituído o Gabinete de Gestão Integrada do pólo Corumbá/Ladário,
denominado GGI “ALIANÇA”, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
Art. 2º Integram o GGI “ALIANÇA”– Pólo Corumbá/Ladário:
I - Membros natos, que são os titulares dos seguintes órgãos:
a) 6º Batalhão de Polícia Militar;
b) Delegacia Regional de Polícia Civil;
c) 3º Grupamento de Bombeiros Militar;
d) E.P Masculino de Corumbá, representando a Agência Estadual de Administração
do Sistema Penitenciário - AGEPEN em âmbito local;
e) Unidade Educacional de Internação (UNEI) – Corumbá;
f) Unidade Regional de Perícia e Identificação;
g) Departamento de Operações de Fronteira;
h) Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública
- GGI/MS.
II – um representante, como convidado, de cada um dos seguintes órgãos ou
entidades, existentes e/ou atuantes no âmbito dos municípios de Corumbá e Ladário:
a) 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira;
b) Câmara Municipal de Corumbá-MS;
c) Guarda Municipal de Corumbá-MS;
d) Câmara Municipal de Ladário-MS;
e) Ministério Público Estadual - Corumbá/MS;
f) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MS - Seccional Corumbá;
g) Prefeitura Municipal de Corumbá-MS;
h) Justiça Federal em Corumbá-MS;
i) Prefeitura Municipal de Ladário-MS;
j) Polícia Federal;
k) Polícia Rodoviária Federal;
l) Fórum de Corumbá-MS;
m) Inspetoria da Receita Federal em Corumbá-MS;
n) Consulado da Bolívia em Corumbá-MS;
o) Comando do 6º Distrito Naval;
p) Província German Bush – Bolívia;
q) 17° Batalhão de Fronteira;
r) Gerência Regional de Trânsito de Corumbá-MS;
s) Conselho Comunitário de Segurança;
t) Órgãos Policiais Bolivianos;
u) Forças Armadas Bolivianas;
v) Cidade de Puerto Soarez – Bolívia;
w) Cidade de Puerto Quijarro – Bolívia;
x) Fiscalia Boliviana.
Parágrafo único: Os representantes dos órgãos constantes no início II deste arti-
go serão designados pelas respectivas autoridades competentes.
Art. 3º Ao GGI “ALIANÇA”, pólo Corumbá/Ladário, compete:
I– estabelecer políticas estratégicas de segurança pública, integradas e articula-
das entre todos os órgãos que o compõem, visando cooperação mútua para a prevenção
e repressão eficaz do crime em toda região do pólo, com a participação da sociedade.
II– sugerir a adoção de políticas públicas, inclusive educativas, que possam re-
fletir de forma positiva na prevenção da violência, envolvendo ações de órgãos governa-
mentais e não governamentais;
III– apresentar sugestões para resolução de conflitos sociais de natureza policial;
IV– promover a integração das forças regionais e/ou policiais em atividades es-
pecíficas de interesse comum, no combate ao crime organizado e ao tráfico ilícito de

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