Diário Oficial Eletrônico N° 10.304 do Mato Grosso do Sul, 19-10-2020

Data de publicação19 Outubro 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.304 Campo Grande, segunda-feira, 19 de outubro de 2020. 161 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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DECRETO ESPECIAL ..............................................................................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................56
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................74
ATOS DE LICITAÇÃO .........................................................................................................102
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ................................................................111
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................144
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................161
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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DECRETO ESPECIAL
DECRETO “E” Nº 117, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
Declara “Situação de Emergência” no Estado de Mato
Grosso do Sul, afetado por desastre classificado e
codificado como Seca - COBRADE - 1.4.1.2.0, conforme
IN/MI 02/2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 7º da Lei
Considerando que o abastecimento de água é essencial à vida, e tendo em vista que Mato Grosso
do Sul está passando por severa seca em todo o seu território, registrada como a maior dos últimos 22 anos
pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), caracterizando estado de
escassez hídrica em alguns municípios do Estado;
Considerando que a Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional
de Recursos Hídricos disciplina que em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos se destina
ao consumo humano e à dessedentação de animais;
Considerando que os níveis dos mananciais se encontram muito abaixo dos padrões prudenciais
e necessários, exigindo ações que garantam a qualidade e a potabilidade da água coletada para consumo da
população do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando que o abastecimento público de água está atrelado à regularidade do regime de
chuvas, porquanto somente a constância das precipitações pluviométricas permite que sejam mantidos os níveis
dos reservatórios e dos rios, bem como a recarga de aquíferos;
Considerando que as altas temperaturas registradas no Estado acarretaram o aumento do
consumo de água pela população, gerando sérios problemas no abastecimento de água em diversos municípios,
em razão dos baixos níveis dos mananciais;
Considerando que a Lei Estadual nº 2.406, de 29 de janeiro de 2002, dispõe como diretriz básica
da Política Estadual de Recursos Hídricos que a gestão de tais recursos do Estado deve proporcionar o uso múltiplo
das águas, observando-se os aspectos de quantidade e qualidade adequadas às diversidades físicas, bióticas,
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D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada “Situação de Emergência”, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, no Estado de
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Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.
Parágrafo único. Autorizam-se os órgãos da Administração Direta e Indireta a empregar/
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abastecimento humano e dessedentação de animais, conforme critérios de conveniência e oportunidade.
Art. 2º Cabe ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), priorizar as análises
de outorgas de direitos de uso de recursos hídricos e autorizações ambientais destinadas ao abastecimento
público.
Art. 3º O IMASUL, no uso de suas atribuições legais, avaliará restrições da vazão outorgada para
atividades agropecuária, industrial, comercial e de lazer, objetivando normalizar as captações outorgadas para
abastecimento público.
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autorizadas as autoridades administrativas e demais agentes públicos a usar propriedade particular, no caso de
iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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cumprimento dos atos administrativos de regularização de uso de recursos hídricos que tenha autorizado.
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I - autuar os usuários em situação irregular do uso do recurso hídrico, exigindo sua regularização
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e aplicando restrição de uso;
II - intervir na regularização dos usuários de água, detentores de outorga, que estejam em
situação irregular em virtude da captação de vazões acima do limite outorgado;
III - orientar e conscientizar os usuários, dispensados de outorga de uso dos recursos hídricos
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Art. 6º Os órgãos e as entidades do Estado do Mato Grosso do Sul devem promover a comunicação
e a publicidade necessárias às ações decorrentes da aplicação deste Decreto, visando à conscientização e
informação da população quanto à economia e ao uso racional da água.
Art. 7º Com base no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade
Fiscal), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao
desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas à reabilitação dos cenários dos desastres, desde que
possam ser concluídas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da
caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 60
(sessenta) dias, podendo ser revisto a qualquer momento, a depender da evolução da situação.
Campo Grande, 15 de outubro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
Extrato do V Termo Aditivo ao Contrato 0030/2018/SEGOV N° Cadastral: 11040
Processo: 51/000.303/2018
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo
e Gestão Estratégica e N.R MARTINS ENERGIA E EVENTOS EIRELI - ME
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual por
igual período, com base no artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93.
Valor: O valor para o período aditado será de R$ 3.525.055,70 (três milhões e quinhentos
e vinte e cinco mil e cinquenta e cinco reais e setenta centavos).
Do Prazo: 2.1. Fica prorrogada a vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a
contar de 05 de outubro de 2020, podendo ser prorrogado em conformidade com as
disposições legais contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2. O contrato poderá ser prorrogado por iguais períodos, até o máximo de 60
(sessenta) meses de duração, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal n°
Data da Assinatura: 05/10/2020
Assinam: Eduardo Correa Riedel e Nayara dos Reis Martins
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato 0031/2018/SEGOV N° Cadastral: 11045
Processo: 51/000.304/2018
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo
e Gestão Estratégica e MARCA 2T EVENTOS LTDA
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual por
igual período, com base no artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93.
Valor: O valor para o período aditado será de R$ 1.130.414,10 (um milhão e cento e trinta
mil e quatrocentos e quatorze reais e dez centavos).
Do Prazo: 2.1. Fica prorrogada a vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a
contar de 05 de outubro de 2020, podendo ser prorrogado em conformidade com as
disposições legais contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2. O contrato poderá ser prorrogado por iguais períodos, até o máximo de 60
(sessenta) meses de duração, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal n°
Data da Assinatura: 05/10/2020
Assinam: Eduardo Correa Riedel e Leonardo da Silva Medeiros

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