Diário Oficial Eletrônico N° 7218 do Mato Grosso do Sul, 26-05-2008

Data de publicação26 Maio 2008
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXX n. 7.218 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2008 67 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social
e Economia Solidária
TANIA MARA GARIB
Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas
Procurador-Chefe:
MANFREDO ALVES CORRÊA
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Assembléia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
Tribunal Regional do Trabalho - 24a Região
Presidente:
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 12.552, DE 21 DE MAIO DE 2008.
Acrescenta dispositivos ao Anexo I ao Regulamento
do ICMS, que dispõe sobre benefícios f‌i scais, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da com-
petência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei
n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto nos Convênios ICMS
09/08 e 51/08,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo I ao Regulamento
do ICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998):
I - o art. 26-D, com a seguinte redação:
“IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR
Art. 26-D Ficam isentas do ICMS, até 31 de julho de 2008, as operações de
importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no País, realizada por clínica
ou hospital, que se comprometa a compensar este benefício com a prestação de serviços médicos,
exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais, programados pela Secretaria de
Estado de Saúde, em valor igual ou superior à desoneração (Conv. ICMS 05/98 e 51/08).
§ 1° O benefício f‌i ca condicionado à autorização prévia para a sua fruição, a
ser deferida pelo Secretário de Estado de Fazenda, mediante requerimento
apresentado à Superintendência de Administração Tributária/SEFAZ:
I - que contenha a descrição do equipamento, como marca, modelo,
tipo, quantidade, código de classif‌i cação na Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH) bem como outras indica-
ções indispensáveis à perfeita caracterização do bem ou da mercadoria;
II – acompanhado:
a) da Certidão Tributária Estadual, na condição de negativa;
b) da declaração de ausência de produto similar produzido no país, expedido
pela Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos,
Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (ABIMO);
c) de Termo de Compromisso no qual o requerente compromete-se a
prestar serviços médicos e laboratoriais, em atendimento à requisição de
órgão da Secretaria de Estado de Saúde no valor igual ou superior à de-
soneração.
§ 2° se deferida a autorização para a fruição do benefício, a Superintendência
de Administração Tributária/SEFAZ deverá:
I - expedir a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem
Comprovação do Recolhimento do ICMS, para f‌i ns de desembaraço adua-
neiro dos bens, sem o pagamento do imposto;
II - informar à Secretaria de Estado de Saúde, com remessa de cópia
do termo de compromisso, para fazer uso dos serviços médicos, exames
radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais no momento em
que deles necessitar, até o limite do valor do ICMS que seria devido na
operação de importação.
§ 3° Caso o adquirente não cumpra o compromisso assumido, conforme
termo f‌i rmado por ocasião do requerimento, deixando de prestar os
serviços médicos, exames radiológicos, de diagnóstico por imagem
e laboratoriais no momento em que forem requeridos, deve efetuar
o pagamento do ICMS relativo à importação dos bens, com multa,
atualizado e acrescido de juros de mora desde a data do desembaraço
aduaneiro.
§ 4° Na hipótese do § 3°, não havendo o pagamento por iniciativa do
adquirente, o crédito tributário será lançado de ofício.”
II - o art. 66-A, com a seguinte redação:
TELEVISÃO POR ASSINATURA – PUBLICIDADE
Art. 66-A. Fica reduzida a base de cálculo nas prestações de serviço de
comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e pro-
paganda na televisão por assinatura, de tal forma que a carga tributária
efetiva seja de (Convênio ICMS 09/08):
I - 5% (cinco por cento), até 31 de dezembro de 2008;
II - 7,5% (sete e meio por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de
2009;
III - 10% (dez por cento), a partir de 1º de janeiro de 2010.
§ 1o A fruição do benefício previsto neste artigo f‌i ca condicionada, cumu-
lativamente:
I – à opção do contribuinte, em substituição ao regime de tributação nor-
mal previsto na legislação estadual;
II – a que o contribuinte que optar não utilize quaisquer créditos f‌i scais;
III – ao regular cumprimento da obrigação tributária principal, no prazo e
forma previstos na legislação estadual.
§ 2o A opção a que se referem os incisos I e II do § 1o será feita para
cada ano civil, mediante registro de forma expressa no livro Registro de
Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência (RUDFTO), mo-
delo 6.
§ 3o Na hipótese de prestação de serviço de comunicação por meio de
veiculação de mensagem de publicidade ou propaganda na televisão por
assinatura, em rede nacional ou interestadual, inclusive por contribuinte
localizado em outra unidade da Federação, a apuração e o pagamento
do imposto devido a este Estado devem ser realizados observando-se a
proporcionalidade e os procedimentos previstos na cláusula terceira do
Convênio ICMS n. 9, de 4 de abril de 2008.
§ 4o No caso de contribuinte localizado em outra unidade da Federação, a
falta de pagamento do ICMS devido a este Estado, relativamente a fatos
geradores ocorridos a partir da vigência deste artigo, na forma e prazo
previsto na cláusula terceira do Convênio ICMS n. 9, de 4 de abril de 2008,
implica a perda do benefício a partir do mês subseqüente àquele em que
se verif‌i car o inadimplemento.
§ 5o Na hipótese do § 3o, a reabilitação do contribuinte à fruição do be-
nefício f‌i ca condicionada ao recolhimento do débito f‌i scal remanescente
ou ao pedido de seu parcelamento, a partir do mês subseqüente ao da
regularização.”
Art. 2º Não será exigido o ICMS incidente nas prestações de serviço de comuni-
cação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão
por assinatura, relativo a fatos geradores anteriores, do contribuinte que, até noventa
dias da publicação deste Decreto, optar pela redução de base de cálculo prevista no art.
66-A do Anexo I ao Regulamento do ICMS, acrescentado pelo inciso II do art. 1º deste
Decreto.
§ 1o A não-exigência de que trata este artigo:
I – aplica-se a fatos geradores ocorridos até o dia imediatamente anterior ao iní-
cio da vigência do art. 66-A do Anexo I ao Regulamento do ICMS;
II – aplica-se também aos juros, multas e atualização monetária incidente sobre
o valor do imposto;
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
DIÁRIO OFICIAL n. 7.21826 DE MAIO DE 2008PÁGINA 2
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Decreto ................................................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 20
Boletim de Licitações................................................................................................... 27
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 32
Poder Legislativo ....................................................................................................... 38
Tribunal de Contas .................................................................................................... 39
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 41
Municipalidades.......................................................................................................... 62
Publicações a Pedido................................................................................................... 65
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
III - não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já recolhidas;
IV - não aproveita ao fato gerador em que se verif‌i que que o sujeito passivo, ou
terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.
§ 2º A remissão de débitos ajuizados f‌i ca condicionada ao pagamento pelo inte-
ressado dos honorários e custas pertinentes.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos:
I - desde 16 de maio de 2008, relativamente ao inciso I do art. 1°;
II - desde 30 de abril de 2008, relativamente aos demais dispositivos.
Campo Grande, 21 de maio de 2008.
JERSON DOMINGOS
Governador do Estado, em exercício
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 12.553, DE 21 DE MAIO DE 2008.
Altera dispositivo do Anexo XV ao
Regulamento do ICMS e dá outra pro-
vidência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da com-
petência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei
n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no § 5° do art. 50 do
Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970,
D E C R E T A:
Art. 1° Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do art. 29 do Anexo XV ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998:
Art. 29. Nas operações em que o adquirente seja pessoa natural ou
jurídica não contribuinte do ICMS, poderá, em substituição à Nota Fiscal,
mod. 1 ou 1-A, ser emitido, por ECF, o Cupom Fiscal ou, no lugar deste, a
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.”.
Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 121 do Subanexo VII
ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de
setembro de 1998:
Art. 121. O Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo
2, são documentos hábeis para acobertar o transporte de mercadorias,
para entrega em domicílio de pessoa natural ou jurídica não contribuinte
do ICMS, dentro do território do Estado, excetuadas as hipóteses de
serviço de transporte tributado pelo ICMS, desde que conste, sem prejuízo
das demais informações obrigatórias:
I - a identif‌i cação do adquirente, por meio do nome e do número de ins-
crição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ);
II - o endereço de entrega;
III - a data e a hora da saída.”.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de maio de 2008.
JERSON DOMINGOS
Governador do Estado, em exercício
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO
DECRETO ‘O’ N°. 052/2008, DE 21 DE MAIO DE 2008
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 9°,
da Lei N°. 3.485, de 21 de dezembro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s)
mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do § 1°. do art. 43, da Lei
Federal N°. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de MAIO de 2008
JERSON DOMINGOS
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-----------------------------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 052/2008, DE 21 DE MAIO DE 2008 R$ 1,00 |
-----------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------------------------------------------------------
| |I|E| |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| G N D |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| |N | | |
|---------------------------------------------------------------------------------------------|
|AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO E EXTENSAO | | | | | | |
| RURAL | | | | | | |
| AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO E EXTENSAO | | | | | | |
| RURAL | | | | | | |
| 21207.20.122.0027.24540000 | |F| | | | |
| AGRAER - ADMINISTRACAO | | | | | | |
| |3| | 1 |00| 0,00| 263.450,00|
| |3| | 3 |00| 263.450,00| 0,00|
| | | |SUBTOTAL|00| 263.450,00| 263.450,00|
|FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE MS | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE MS | | | | | | |
| 27901.10.301.0008.26610000 | |S| | | | |
| DESENVOLVIMENTO DE ACOES DE ATENCAO BASICA | | | | | | |
| |3| | 3 |81| 420.000,00| 0,00|
| 27901.10.364.0010.26680000 | |S| | | | |
| FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS PARA O SUS - ES| | | | | | |
| COLA PUBLICA DE SAUDE | | | | | | |
| |3| | 1 |81| 0,00| 420.000,00|
| | | |SUBTOTAL|81| 420.000,00| 420.000,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA | | | | | | |
|PUBLICA | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA | | | | | | |
| PUBLICA | | | | | | |
| 31101.06.181.0029.27210000 | |F| | | | |
| COORDENACAO E IMPLEMENTACAO DA POLITICA DE SE| | | | | | |
| GURANCA PUBLICA | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 495.884,86| 0,00|
| | | |SUBTOTAL|00| 495.884,86| 0,00|
|ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO ESTADO | | | | | | |
| ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO ESTADO | | | | | | |
| 35101.28.845.0020.27940000 | |F| | | | |
| TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS AOS MUNICIPIOS| | | | | | |
| |3| | 3 |00| 0,00| 495.884,86|
| | | |SUBTOTAL|00| 0,00| 495.884,86|
| | | | | | | |
| | | |TOTAL |00| 759.334,86| 759.334,86|
| | | |TOTAL |81| 420.000,00| 420.000,00|
-----------------------------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | 1.179.334,86| 1.179.334,86|
-----------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
REPUBLICAÇÃO:
Republica-se o Decreto ‘o’ n° 051/2008 de 20 de maio de 2008, por ter constado erro no
original publicado no Diário Of‌i cial n° 7.217, em 21 de maio de 2008.
DECRETO ‘O’ N°. 051/2008, DE 20 DE MAIO DE 2008.
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 9°,
da Lei N°. 3.485, de 21 de dezembro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s)
mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do § 1°. do art. 43, da Lei
Federal N°. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de MAIO de 2008
JERSON DOMINGOS
Governador em exercício
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-----------------------------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 051/2008, DE 20 DE MAIO DE 2008. R$ 1,00 |
-----------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------------------------------------------------------
| |I|E| |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| G N D |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| |N | | |
|---------------------------------------------------------------------------------------------|
|FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE MS | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE MS | | | | | | |
| 27901.10.304.0012.26780000 | |S| | | | |
| IMPLEMENTACAO DAS ACOES DE SANEAMENTO - PAC | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 6.489.308,63| 0,00|
| |2| | 4 |81| 25.957.237,59| 0,00|
| | | |SUBTOTAL|00| 6.489.308,63| 0,00|
| | | |SUBTOTAL|81| 25.957.237,59| 0,00|
|ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO ESTADO | | | | | | |
| ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO ESTADO | | | | | | |
| 35101.28.845.0020.27940000 | |F| | | | |
| TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS AOS MUNICIPIOS| | | | | | |
DIÁRIO OFICIAL n. 7.21826 DE MAIO DE 2008PÁGINA 3
| |3| | 3 |00| 0,00| 6.489.308,63|
| | | |SUBTOTAL|00| 0,00| 6.489.308,63|
| | | | | | | |
| | | |TOTAL |00| 6.489.308,63| 6.489.308,63|
| | | |TOTAL |81| 25.957.237,59| 0,00|
-----------------------------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | 32.446.546,22| 6.489.308,63|
-----------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA SAT nº 1954 de 21 de maio de 2008.
“Dispõe sobre alteração de valores na Pauta
de Referência Fiscal”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atri-
buições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art.
1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n.
558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei
Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87,
de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência f‌i scal relativo ao produto: FARINHA
DE TRIGO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efei-
tos a partir de 28 de maio de 2008.
Campo Grande, 21 de maio de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A PORTARIA Nº. 1954/2008
FARINHA DE TRIGO
(Portaria SAT nº 1954/08 com efeitos a partir de: 28/5/2008.)
FARINHA DE TRIGO – Operação Interna
FARINHA DE TRIGO – especial
03190 Farinha de trigo (pcte) 1 kg 1,90
15732 Farinha de trigo (pcte) 5 kg 9,50
03210 Farinha de trigo sc 50 kg 90,90
21685 Prémistura para pães sc 25 kg 48,30
56527 Prémistura para pães sc 50 kg 96,60
20310 Farinha de trigo para cola sc 50 kg 39,70
FARINHA DE TRIGO – Operação Interestadual
FARINHA DE TRIGO – especial
21730 Farinha de trigo (pcte) 1 kg 2,20
21742 Farinha de trigo (pcte) 5 kg 11,00
21690 Farinha de trigo sc 50 kg 110,00
06227 Prémistura para pães sc 25 kg 59,20
05960 Prémistura para pães sc 50 kg 118,50
PORTARIA SAT nº 1955 de 21 de maio de 2008.
“Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de
Referência Fiscal”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atri-
buições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art.
1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n.
558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei
Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87,
de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência f‌i scal relativo aos produtos: CRINA;
FARINHA - SUBPRODUTO; GORDURA; OSSO e SEBO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efei-
tos a partir de 28 de maio de 2008.
Campo Grande, 21 de maio de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A PORTARIA Nº. 1955/2008
02772 CRINA
(Portaria SAT nº 1955/08 com efeitos a partir de: 28/5/2008.)
02780 Crina de animal - curta kg 2,80
14064 Crina de animal - longa kg 2,70
06326 Crina vegetal kg 2,80
17369 Pêlo de orelha kg 68,30
FARINHA SUBPRODUTO
(Portaria SAT nº 1955/08 com efeitos a partir de: 28/5/2008.)
05674 Farinha de carne mista kg 0,25
02850 Farinha de osso kg 0,40
05945 Farinha de sangue kg 0,45
20249 Torta farinha de carne kg 0,20
02883 GORDURA -
(Portaria SAT nº 1955/08 com efeitos a partir de: 28/5/2008.)
02902 Gordura de bovino kg 1,50
02895 Gordura de suíno kg 2,50
02824 OSSO
(Portaria SAT nº 1955/08 com efeitos a partir de: 28/5/2008.)
17371 Cascos e chifres kg 0,20
02836 Osso verde bruto kg 0,15
14140 Osso seco kg 0,25
02848 Resíduo de osso kg 0,15
02867 SEBO
(Portaria SAT nº 1955/08 com efeitos a partir de: 28/5/2008.)
02873 Sebo bovino industrial (cor creme) kg 0,70
20374 Subprodutos não comestíveis kg 0,15
(sebo in natura, barrigada, placenta, etc.)
PORTARIA SAT nº 1956 de 21 de maio de 2008.
“Dispõe sobre alteração de valores na Pauta
de Referência Fiscal”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, com-
binado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de
10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n.
114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro
de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo
do ICMS integra o montante do próprio imposto.
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência f‌i scal relativo ao produto: GADO BOVINO e
ÓLEO DE SOJA BRUTO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 28 de maio de 2008.
Campo Grande, 21 de maio de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A PORTARIA Nº. 1956/2008
GADO BOVINO
(Portaria SAT nº 1956/08 com efeitos a partir de: 28/5/2008.)
Operação interna
PARA CRIA E RECRIA – macho
53966 Macho até 04 meses cb 392,00
53978 Macho de 04 a 12 meses cb 463,00
22495 Macho de 12 a 24 meses cb 570,00
00760 Macho de 24 a 36 meses cb 713,00
00758 Macho magro acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 998,00
-
CONTROLADO MACHO -
53875 Macho controlado até 12 meses (*) cb 1.305,00
53887 Macho controlado de 12 a 24 meses (*) cb 1.595,00
53899 Macho controlado de 24 a 36 meses (*) cb 1.886,00
53906 Macho controlado acima de 36 meses (*) cb 2.300,00
14594 Touro controlado reprodutor (*) cb 2.611,00
-
REGISTRADO macho -

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