Diário Oficial Eletrônico N° 7115 do Mato Grosso do Sul, 18-12-2007

Data de publicação18 Dezembro 2007
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXIX n. 7.115 CAMPO GRANDE, TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2007 52 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social
e Economia Solidária
TANIA MARA GARIB
Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas
Procurador-Chefe:
MANFREDO ALVES CORRÊA
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
IRMA VIEIRA DE SANTANA E ANZOATEGUI
Assembléia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
Tribunal Regional do Trabalho - 24a Região
Presidente:
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
LEI
Republica-se, por incorreção.
Publicada no Diário Of‌i cial nº 7.112, de 13 de dezembro de 2007, pág. 2.
LEI Nº 3.461, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.
Torna obrigatória, em estabelecimentos
que comercializam comida a quilo, a af‌i -
xação de cartaz informativo sobre o peso
do prato de acondicionamento de alimen-
tos e o valor do grama e dá outras provi-
dências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos que comercializam comida a quilo f‌i cam
obrigados a af‌i xar cartaz informativo sobre o peso médio do prato utilizado para acondi-
cionamento de alimentos, bem como o valor do grama.
Parágrafo único. O cartaz a que se refere o caput será af‌i xado em local
visível, próximo à balança, em caracteres que possibilitem fácil leitura.
Art. 2º O consumidor poderá solicitar a pesagem do prato de que trata
o caput do art. 1º desta Lei.
Art. 3º A f‌i scalização do cumprimento da presente Lei f‌i cará a cargo do
órgão estadual de defesa do consumidor, concorrente como os órgãos municipais congê-
neres, os quais atuarão de ofício ou mediante denúncia.
Art. 4º A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às
penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078,
de 11 de setembro de 1990.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de dezembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TÂNIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social
e Economia Solidária
MENSAGEM
MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 65/2007. Campo Grande, 17 de dezembro de 2007.
VETO TOTAL
Proíbe a discriminação de pessoas para
o atendimento nos estabelecimentos
de prestação de serviços de saúde, e
dá outras providências.
Senhor Presidente,
Nos termos do § 1º do art. 70 e do inciso VIII do art. 89, ambos da
Constituição Estadual, comunico a essa augusta Assembléia Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, que decidi vetar integralmente o projeto de lei que Proíbe a discri-
minação de pessoas para o atendimento nos estabelecimentos de prestação de serviços
de saúde, e dá outras providências, pelas razões que, respeitosamente, peço vênia para
passar a expor:
RAZÕES DO VETO:
Pretendeu a nobre Deputada, autora do projeto de lei, proibir a discri-
minação de pessoas, no atendimento da área da saúde, seja em razão da qualidade, da
ordem, do local, ou do momento do atendimento, por serem pagos diretamente ou por
convênio ou em função de órgãos ou ainda por sistema conveniado.
Não obstante, a nobre intenção do projeto e a constitucionalidade
quanto à competência do Estado para legislar sobre a matéria, observa-se que não cabe
aos membros do Poder Legislativo iniciar o presente procedimento, na medida em que a
proposição envereda por temática afeta à organização administrativa do Estado, matéria
esta privativa do Chefe do Poder Executivo, consoante preconiza a alínea “d” do inciso II
Dessa forma, vislumbra-se que a iniciativa só poderia ser atribuída
ao Governador do Estado, que é a autoridade a quem cabe exercer, com auxílio dos
Secretários de Estado, o comando da administração pública estadual, sob pena de ofen-
sa ao princípio da independência e harmonia dos Poderes inserto no caput do art. 2º da
Constituição Estadual.
Ademais, já existem regras para o atendimento prioritário no Sistema
Único de Saúde (SUS), tendo como critério, principalmente, o estado do paciente, ou
seja, pessoas com febre e dor ou outro sintoma similar terão prioridade, independente
da idade, do sexo ou qualquer outra característica.
Igualmente, o HUMANIZASUS (Política Nacional de Humanização -
PNH) e o Programa de Acolhimento no Sistema Único de Saúde apontam para tratamen-
to adequado aos idosos, crianças, gestantes e portadores de def‌i ciências os quais, mes-
mo não tendo atendimento prioritário em função dos pacientes acima citados, deverão
ser acolhidos e aguardar sua vez em situação de conforto.
Assim, verif‌i ca-se que já existem regras suf‌i cientes na área de direitos
humanos, sendo, portanto desnecessária nova normatização.
À vista do exposto, com amparo nas manifestações da Procuradoria-
Geral do Estado e da Secretaria de Estado de Saúde, não me resta outra alternativa
senão a de adotar a dura medida do veto total, contando com a compreensão e a impres-
cindível aquiescência dos nobres Senhores Deputados para sua manutenção.
Atenciosamente,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
A Sua Excelência o Senhor
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente da Assembléia Legislativa
CAMPO GRANDE – MS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 12.464, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
Institui comissão para selecionar as famí-
lias de aldeias indígenas a serem contem-
pladas com unidade habitacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída uma comissão para selecionar as famílias de
aldeias indígenas a serem contempladas com unidades habitacionais.
Art. 2º A comissão será composta por representantes dos seguintes
órgãos e entidades:
I - um da Secretaria de Estado de Habitação;
II - um da Secretaria de Estado de Governo;
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
DIÁRIO OFICIAL n. 7.11518 DE DEZEMBRO DE 2007PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Mensagem ............................................................................................................... 01
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 21
Boletim de Licitações................................................................................................... 28
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 35
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 40
Poder Legislativo ....................................................................................................... 42
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 43
Municipalidades.......................................................................................................... 49
Publicações a Pedido................................................................................................... 51
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
III - um da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária;
IV - um da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso
do Sul;
V - um da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);
VI - um da Prefeitura Municipal da localidade onde se situa a aldeia
indígena;
VII - um do Conselho Distrital de Saúde Indígena (CONDISI-MS), indi-
cado pelo presidente da comissão, respeitada sempre a etnia da aldeia benef‌i ciada.
Art. 3º A comissão será presidida pelo representante da Secretaria de
Estado de Habitação.
Art. 4º A nomeação dos membros da comissão será feita por ato do
Governador do Estado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Habitação
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do Contrato Nº 028/2007 Nº Cadastral 0033/2007-SEFAZ
Processo nº 11/028.703/2007
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e GELOSUL
COMERCIAL LTDA-ME.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a aquisição de
cadeiras giratórias (tipo digitador), em conformida-
de com as especif‌i cações constantes da Proposta de
Preços (anexo I), parte integrante deste ato convo-
catório, com o objetivo de atender as necessidades
das Unidades da Secretaria de Estado de Fazenda.
Ordenador de Despesas: GILBERTO CAVALCANTE
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04.122.0085.4154.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.52
Amparo Legal: Lei Federal n.10.520/2002 e o Decreto Estadual
n.11.676/2004..
Valor: R$ 45.750,00 (Quarenta e cinco mil e setecentos e
cinqüenta reais)
Data de Assinatura: 7/12/2007
Do Prazo: O presente instrumento contratual terá vigência até
31 de dezembro de 2007.
Assinam: MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO e HILTON
WASHINGTON MORAES FRANCO.
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO PELO ORDENADOR
DE DESPESAS.
MÊS REFERENTE: Outubro/2007.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 c/c Decreto Estadual n. 11676/2004
subsidiariamente pela Lei n. 8.666/1993.
PROCESSO: 110053212007 EMP: 00632
DATA: 01/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: DIGITO BRASIL ENGENHARIAS DE SOFTWARES LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de N. 0061.
VALOR R$: 648.000,00. NAT. DESP: 339037
PROG. TRAB: 04123008541300000
AMPARO LEGAL: Inciso II da alínea “c” do Artigo 23 da Lei n.º 8666 de 21.06.93.
PROCESSO: 110054482007 EMP: 00631
DATA: 01/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de N. 0080.
VALOR R$: 45.000,00. NAT. DESP: 339030
PROG. TRAB: 04123008541300000
AMPARO LEGAL: Inciso II da alínea “c” do Artigo 23 da Lei n. 8666 de 21.06.93.
PROCESSO: 110602082007 EMP: 00633
DATA: 01/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: MARINA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
OBJETO: Aquisição de passagens aéreas.
VALOR R$: 11.261,00. NAT. DESP: 339033
PROG. TRAB: 04123008541300000
AMPARO LEGAL: Decreto 11.870/2005.
PROCESSO: 110272582007 EMP: 00646
DATA: 02/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: RELAÇÃO DE DIARIAS DAS UNIDADES.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0460.
VALOR R$: 16.000,00. NAT. DESP: 339015
PROG. TRAB: 04123008541300000
AMPARO LEGAL: Decreto 11.870/2005.
PROCESSO: 110262832007 EMP: 00645
DATA: 02/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: RELAÇÃO DE DIARIAS DAS UNIDADES.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0278.
VALOR R$: 5.000,00. NAT. DESP: 339014
PROG. TRAB: 04123008541300000
PROCESSO: 110276472007 EMP: 00647
DATA: 02/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: AGIOSUL – AGENCIA EST DE IMPRENSA OFICIAL DE MS.
OBJETO: Anula-se o saldo de empenho, tendo em vista a classif‌i cação da despesa
incorreta.
VALOR R$: 13.250,00. NAT. DESP: 339030
PROG. TRAB: 04123008541300000
AMPARO LEGAL: Caput do Artigo 25 da Lei n. 8666 de 21.06.93.
PROCESSO: 110052662007 EMP: 00634
DATA: 02/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: AGENCIA ESTADUAL DE METROLOGIA/MS.
OBJETO: Anula-se o saldo de empenho, tendo em vista a classif‌i cação da despesa
incorreta.
VALOR R$: 5.000,00. NAT. DESP: 339039
PROG. TRAB: 04123008541300000
AMPARO LEGAL: Caput do Artigo 25 da Lei n. 8666 de 21.06.93.
PROCESSO: 110052662007 EMP: 00635
DATA: 02/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: AGENCIA ESTADUAL DE METROLOGIA/MS.
OBJETO: Anula-se o saldo de empenho, tendo em vista a classif‌i cação da despesa
incorreta.
VALOR R$: 7.500,00. NAT. DESP: 339039
PROG. TRAB: 04123008541300000
AMPARO LEGAL: Caput do Artigo 25 da Lei n. 8666 de 21.06.93.
PROCESSO: 110052662007 EMP: 00636
DATA: 02/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: AGENCIA ESTADUAL DE METROLOGIA/MS.
OBJETO: Anula-se o saldo de empenho, tendo em vista a classif‌i cação da despesa
incorreta.
VALOR R$: 1.500,00. NAT. DESP: 339039
PROG. TRAB: 04123008541300000
AMPARO LEGAL: Caput do Artigo 25 da Lei n. 8666 de 21.06.93.
PROCESSO: 110052662007 EMP: 00637
DATA: 02/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: AGENCIA ESTADUAL DE METROLOGIA/MS.
OBJETO: Anula-se o saldo de empenho, tendo em vista a classif‌i cação da despesa
incorreta.
VALOR R$: 1.500,00. NAT. DESP: 339039
PROG. TRAB: 04123008541300000
AMPARO LEGAL: Caput do Artigo 25 da Lei n. 8666 de 21.06.93.
PROCESSO: 110052662007 EMP: 00638
DATA: 02/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: AGENCIA ESTADUAL DE METROLOGIA/MS.
OBJETO: Anula-se o saldo de empenho, tendo em vista a classif‌i cação da despesa
incorreta.
VALOR R$: 1.500,00. NAT. DESP: 339039
PROG. TRAB: 04123008541300000
AMPARO LEGAL: Caput do Artigo 25 da Lei n. 8666 de 21.06.93.
PROCESSO: 110052662007 EMP: 00639
DATA: 02/10/2007 FONTE: 00
DIÁRIO OFICIAL n. 7.11518 DE DEZEMBRO DE 2007PÁGINA 3
FAVORECIDO: AGENCIA ESTADUAL DE METROLOGIA/MS.
OBJETO: Anula-se o saldo de empenho, tendo em vista a classif‌i cação da despesa
incorreta.
VALOR R$: 5.000,00. NAT. DESP: 339039
PROG. TRAB: 04123008541300000
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 c/c Decreto estadual n. 11676/2004
subsidiariamente pela Lei n. 8.666/1993.
PROCESSO: 110274562007 EMP: 00648
DATA: 03/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: REFRIPAR COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA.
OBJETO: Manutenção preventiva e corretiva em 764 aparelhos de ar condicionado.
VALOR R$: 63.183,00. NAT. DESP: 339039
PROG. TRAB: 04123008541300000
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 c/c Decreto estadual n. 11676/2004
subsidiariamente pela Lei n. 8.666/1993
PROCESSO: 110053262007 EMP: 00649
DATA: 03/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: H2L EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 00075.
VALOR R$: 420.000,00. NAT. DESP: 339039
PROG. TRAB: 04123008541300000
AMPARO LEGAL: Inciso II da alínea “c” do Artigo 23 da Lei n. 8666 de 21.06.93.
PROCESSO: 110290002007 EMP: 00652
DATA: 05/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: YOUSSIF AMIM.
OBJETO: Aquisição de lixeira com pedal reforçado.
VALOR R$: 75,80. NAT. DESP: 339030
PROG. TRAB: 04123008541300000
AMPARO LEGAL: Inciso II da alínea “c” do Artigo 23 da Lei n. 8666 de 21.06.93.
PROCESSO: 110600582007 EMP: 00657
DATA: 08/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: I. A. CAMPAGNA JUNIOR E CIA. LTDA.
OBJETO: Aquisição de copo descartável em poliestireno não tóxico.
VALOR R$: 396,00. NAT. DESP: 339030
PROG. TRAB: 04123008541300000
AMPARO LEGAL: Inciso II da alínea “c” do Artigo 23 da Lei n. 8666 de 21.06.93.
PROCESSO: 110600582007 EMP: 00659
DATA: 08/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: COMERCIAL T & C LTDA.
OBJETO: Aquisição de forma em alumínio polido.
VALOR R$: 10,10. NAT. DESP: 339030
PROG. TRAB: 04123008541300000
AMPARO LEGAL: Inciso II da alínea “c” do Artigo 23 da Lei n. 8666 de 21.06.93.
PROCESSO: 110600582007 EMP: 00655
DATA: 08/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: COMPRACITA COMERCIAL LTDA.
OBJETO: Aquisição de copo descartável em poliestireno.
VALOR R$: 1.496,00. NAT. DESP: 339030
PROG. TRAB: 04123008541300000
AMPARO LEGAL: Inciso II da alínea “c” do Artigo 23 da Lei n. 8666 de 21.06.93.
PROCESSO: 110600582007 EMP: 00653
DATA: 08/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: YOSSIF AMIM
OBJETO: Aquisição de açúcar cristal branco acondicionado em embalagem de polipro-
pileno.
VALOR R$: 230,00. NAT. DESP: 339030
PROG. TRAB: 04123008541300000
PROCESSO: 110855592005 EMP: 00101
DATA: 05/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: MINISTÉRIO DA FAZENDA.
OBJETO: Rateio de custos do sistema integrado.
VALOR R$: 100.000,00. NAT. DESP: 339039
PROG. TRAB: 04122008541510000
AMPARO LEGAL: Inciso II da alínea “c” do Artigo 23 da Lei n. 8666 de 21.06.93.
PROCESSO: 110600582007 EMP: 00658
DATA: 08/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: J. & J. COMERCIAL LTDA.
OBJETO: Aquisição de colher inox e escumadeira em alumínio.
VALOR R$: 360,60. NAT. DESP: 339030
PROG. TRAB: 04123008541300000
AMPARO LEGAL: Inciso II da alínea “c” do Artigo 23 da Lei n. 8666 de 21.06.93.
PROCESSO: 110600582007 EMP: 00656
DATA: 08/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: YOSSIF AMIM
OBJETO: Aquisição de bule, copo de vidro e faca de mesa inox.
VALOR R$: 1.091,95. NAT. DESP: 339030
PROG. TRAB: 04123008541300000
AMPARO LEGAL: Inciso II da alínea “c” do Artigo 23 da Lei n. 8666 de 21.06.93.
PROCESSO: 110600572007 EMP: 00654
DATA: 08/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: ODEBRECHT COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFÉ LTDA.
OBJETO: Aquisição de café torrado e moído.
VALOR R$: 826,50. NAT. DESP: 339030
PROG. TRAB: 04123008541300000
AMPARO LEGAL: Lei n. 10.520/2002 c/c Decreto Estadual n. 11676/2004 e n.
11818/2005.
PROCESSO: 110053222007 EMP: 00651
DATA: 03/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: ITEL INFORMATICA LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0064.
VALOR R$: 104.150,00 NAT. DESP: 339039
PROG. TRAB: 04123008541300000
AMPARO LEGAL: Caput do Artigo 25 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
PROCESSO: 110289152007 EMP: 00665
DATA: 17/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: PLASTEL COMERCIAL LTDA.
OBJETO: Aquisição de envelopes auto-adesivo em plástico transparente da marca
plastel.
VALOR R$: 3.750,00. NAT. DESP: 339030
PROG. TRAB: 04123008541300000
PROCESSO: 110055022007 EMP: 00661
DATA: 15/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: VALTER WENDLAND.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 00268.
VALOR R$: 599,50. NAT. DESP: 339036
PROG. TRAB: 04123008541300000
PROCESSO: 110052132007 EMP: 00662
DATA: 15/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: CENEIDE VIANA PRESTES.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 001.
VALOR R$: 1.367,00. NAT. DESP: 339036
PROG. TRAB: 04123008541300000
PROCESSO: 110052242007 EMP: 00664
DATA: 15/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: LUIZA FARIA HIDALGO
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0023.
VALOR R$: 2.071,68. NAT. DESP: 339036
PROG. TRAB: 04123008541300000
PROCESSO: 110052182007 EMP: 00660
DATA: 15/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: EMANOEL NARCISO
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0016.
VALOR R$: 1.475,00. NAT. DESP: 339036
PROG. TRAB: 04123008541300000
PROCESSO: 110052092007 EMP: 00663
DATA: 15/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: ARNALDO MARTINS DA CRUZ.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0009.
VALOR R$: 1.151,00. NAT. DESP: 339036
PROG. TRAB: 04123008541300000
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 c/c Decreto estadual n. 11676/2004
subsidiariamente pela Lei 8.666/1993.
PROCESSO: 110054242007 EMP: 0089
DATA: 24/09/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: COSTA LESTE EMPREENDIMENTOS LTDA – ME.
OBJETO: Locação de veiculo sem motorista.
VALOR R$: 148.896,00. NAT. DESP: 339033
PROG. TRAB: 04122008541510000
AMPARO LEGAL: Caput do Artigo 25 da Lei n.º 8666 de 21.06.93.
PROCESSO: 110052382007 EMP: 00650
DATA: 03/10/2007 FONTE: 00
FAVORECIDO: INSTITUTO MIRIM DE CAMPO GRANDE.

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