Diário Oficial Eletrônico N° 10.505 do Mato Grosso do Sul, 13-05-2021

Data de publicação13 Maio 2021
ANO XLIII n. 10.505 Campo Grande, quinta-feira, 13 de maio de 2021. 209 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................. Sergio Murilo Nascimento Mota
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 3
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ...................................................................................................... 10
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................12
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................32
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 36
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 78
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................... 94
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................148
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................197
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 206
Diário Oficial Eletrônico n. 10.505 13 de maio de 2021 Página 2
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LEI
LEI Nº 5.658, DE 12 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a divulgação nas faturas de serviços
públicos que específica, de mensagem de incentivo
à doação de sangue.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As concessionárias de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e gás, bem
como as operadoras de planos de saúde no Estado de Mato Grosso do Sul, poderão divulgar, em suas faturas de
consumo, mensagens de incentivo à doação de sangue.
Parágrafo único. A publicidade da mensagem prevista no caput deste artigo deverá conter a
seguinte frase:
“DOE SANGUE E AJUDE A SALVAR VIDAS!”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de maio de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.659, DE 12 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre o funcionamento das centrais eletrônicas
registrais e notariais e sobre a cobrança de valor
para manutenção, gestão e aprimoramento contínuo
dessas centrais eletrônicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das centrais eletrônicas registrais e notariais no Estado
de Mato Grosso do Sul com a finalidade de aperfeiçoar as atividades cartorárias e facilitar a solicitação eletrônica
de atos cartorários pelos usuários.
§ 1º Os serviços oferecidos pelas centrais eletrônicas são de uso facultativo pelos interessados e
os valores cobrados pelos respectivos serviços não se confundem e não dispensam o pagamento dos emolumentos
pelos atos a serem praticados pelas serventias.
§ 2º Os valores cobrados pelos serviços prestados pelas centrais eletrônicas serão estabelecidos
pela respectiva entidade representativa de cada serviço notarial e de registro responsável por sua administração,
manutenção e aprimoramento, cujos patamares não ultrapassarão a 30% (trinta por cento) dos valores dos
emolumentos correspondentes ao ato praticado, ficando limitado ao valor de 1 (uma) Unidade Fiscal Estadual de
Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), sendo que a tabela de valores dependerá de prévia anuência do
Corregedor-Geral de Justiça, que determinará a sua publicação.
§ 3º Não será exigido o pagamento pela utilização dos serviços das centrais eletrônicas previstas
nesta Lei para a prática de ato solicitado pela Administração Pública Direta, devendo, no entanto, o solicitante
comprovar a qualidade de representante e de estar agindo no interesse da Administração, quando do envio da
solicitação. Art. 2º A Corregedoria-Geral de Justiça, por meio de ato próprio, poderá regulamentar o
funcionamento e outros aspectos relevantes das centrais eletrônicas registrais e notariais, observadas as
finalidades de sua instituição e obedecidas as disposições legais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de maio de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Diário Oficial Eletrônico n. 10.505 13 de maio de 2021 Página 3
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.668, DE 12 DE MAIO DE 2021.
Amplia as vagas do Processo Seletivo Interno para
ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais (CHOBM)
do Corpo de Bombeiros Militar, pelos critérios de
merecimento intelectual e de antiguidade, nos termos
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
VII do art. 89 da Constituição Estadual,
Considerando que o Decreto nº 15.334, de 18 de dezembro de 2019, autorizou a realização de Processo
Seletivo Interno para Ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares do Corpo de Bombeiros Militar de Mato
Grosso do Sul, para o preenchimento de 15 (quinze) vagas, pelos critérios de merecimento intelectual e de antiguidade;
Considerando a necessidade de ampliar em mais 14 (quatorze) o quantitativo de vagas autorizado pelo
Decreto nº 15.334, de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º As vagas do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais (CHOBM)
do Corpo de Bombeiros Militar, pelos critérios de merecimento intelectual e de antiguidade, autorizado pelo Decreto nº
15.334, de 18 de dezembro de 2019, ficam ampliadas em mais 14 (catorze).
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo serão preenchidas por candidatos
aprovados em todas as fases do certame, observada a ordem de classificação, as normas previstas no edital e o prazo
de validade desse Processo Seletivo Interno.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de maio de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO Nº 15.669, DE 12 DE MAIO DE 2021.
Amplia as vagas do Processo Seletivo Interno para
ingresso no Curso de Formação de Sargentos (CFS) do
Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, nos
termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
VII do art. 89 da Constituição Estadual,
Considerando que o Decreto nº 15.537, de 27 de outubro de 2020, autorizou a realização de Processo
Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Sargentos (CFS) do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso
do Sul, para o preenchimento de 93 (noventa e três) vagas;
Considerando a necessidade de ampliar em mais 23 (vinte e três) o quantitativo de vagas autorizado
pelo Decreto nº 15.537, de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º As vagas do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Sargentos (CFS)
do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, autorizado pelo Decreto nº 15.537, de27 de outubro de 2020,
ficam ampliadas em mais 23 (vinte e três).
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo serão preenchidas por candidatos
aprovados em todas as fases do certame, observada a ordem de classificação, as normas previstas no edital e o prazo
de validade desse Processo Seletivo Interno.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de maio de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

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