Diário Oficial Eletrônico N° 9489 do Mato Grosso do Sul, 06-09-2017

Data de publicação06 Setembro 2017
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIX n. 9.489 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 6 DE SETEMBRO DE 2017 39 PÁGINAS
LEI COMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
Acrescenta e altera a redação de dispositivos
da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro
de 2001, que dispõe sobre a organização da
Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso
do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, passa
a vigorar com as alterações e os acréscimos de dispositivos abaixo especificados:
Art. 3º .......................................:
.....................................................
VIII - orientar a Administração Pública Estadual quanto à interpretação
jurídico normativa para a edição e a efetivação de atos administrativos e de
cumprimento de decisões judiciais;
.....................................................
XIII - solucionar conflitos no âmbito administrativo entre entes públicos
ou entre órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e particulares.
............................................” (NR)
Art. 4º ........................................
.....................................................
§ 2º O Procurador-Geral do Estado será substituído, em seus
impedimentos e ausências, por um dos Procuradores-Gerais Adjuntos, conforme
definido no Regimento Interno e, na falta destes, pelo Corregedor-Geral.
§ 3º Os ocupantes das funções de Procuradores-Gerais Adjuntos serão
nomeados por ato do Governador do Estado, escolhidos dentre os Procuradores
do Estado em atividade, com um mínimo de dez anos de prática profissional, dos
quais pelo menos cinco anos na carreira.” (NR)
Art. 6º .........................................:
I - ................................................:
.....................................................
c) os Procuradores-Gerais Adjuntos;
......................................................
§ 4º Os Procuradores-Gerais Adjuntos serão em número de 2 (dois) e
suas atribuições e competências serão estabelecidas no Regimento Interno.” (NR)
Art. 8º .......................................:
.....................................................
XXVIII - a transação, no âmbito judicial e administrativo, efetivada
por câmara administrativa de solução de conflitos ou outro meio, conforme
regulamento da Instituição;
............................................” (NR)
“Seção II
Dos Procuradores-Gerais Adjuntos” (NR)
“Art. 9º Aos Procuradores-Gerais Adjuntos compete:
I - a substituição do Procurador-Geral do Estado em seus impedimentos
e ausências temporárias, conforme definido no Regimento Interno;
II - a direção das Procuradorias-Gerais Adjuntas, nos termos do
Regimento Interno;
............................................” (NR)
“Art. 71. ......................................:
.....................................................
IV - auxílio-transporte, fixado em regulamento aprovado pelo Conselho
Superior da Procuradoria-Geral do Estado, respeitado o limite mínimo de 10%
(dez por cento) do subsídio do nível inicial da carreira;
.....................................................
VII - auxílio-alimentação e saúde pagos, mensalmente, na forma e nas
condições estabelecidas em regulamento aprovado pelo Conselho Superior da
Procuradoria-Geral do Estado, respeitado o limite mínimo de 5% (cinco por cento)
do subsídio do nível inicial da carreira.
............................................” (NR)
“Art. 71-A. Fica assegurado ao Procurador do Estado, ativo ou inativo,
ao cônjuge ou ao companheiro, aos dependentes legais e aos pensionistas plano de
assistência médico-social, em forma de parcela pecuniária mensal indenizatória,
que respeitará o limite mínimo de 5% do subsídio percebido pelo Procurador do
Estado ou do provento percebido por seu pensionista.” (NR)
“Art. 75. O Procurador do Estado terá direito a férias anuais de trinta
dias remuneradas, acrescidas de adicional de férias, que poderão ser fracionadas,
no interesse da Administração.
Parágrafo único. É facultado ao Procurador do Estado, conforme
regulamento do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado, converter
um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor do
subsídio que lhe seria devido nos dias correspondentes, nele considerado o valor
do acréscimo previsto no caput deste artigo.” (NR)
“Art. 84-A. O Procurador do Estado, após prévia oitiva do Conselho
Superior da Procuradoria-Geral do Estado, poderá ser cedido ou afastado para
o exercício de cargo, função ou emprego de direção superior na Administração
Pública Estadual, sem prejuízo da contagem de tempo na carreira e na categoria
e mesmo de qualquer vantagem ou benefício remuneratório inerente à atividade,
exceto aqueles referentes ao art. 149, inciso I, desta Lei Complementar, e da
vedação à promoção por merecimento.” (NR)
“Art. 101. ....................................:
.....................................................
X - não ser preso, multado ou responsabilizado pelo descumprimento
de determinação judicial no exercício de suas funções.
Parágrafo único. No exercício de suas funções, o Procurador do Estado
não será responsabilizado, exceto pela Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral
do Estado, ressalvadas as hipóteses de comprovado dolo ou fraude.” (NR)
“Art. 148. Será gestor do Fundo o Procurador-Geral Adjunto designado
pelo Procurador-Geral do Estado, cabendo-lhe, exclusivamente:
............................................” (NR)
Art. 2º Sem prejuízo das destinações previstas no art. 2º da Lei
Complementar nº 179, de 17 de dezembro de 2013, os recursos do Fundo Especial
da Procuradoria-Geral do Estado (FUNDE-PGE) poderão ser utilizados para custear, a
critério do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado, as despesas relacionadas
às verbas indenizatórias previstas nos incisos IV e VII do art. 71, no art. 71-A e no
parágrafo único do art. 75 da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001.
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Assinado de forma digital por ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
Dados: 2017.09.05 18:31:52 -04'00'
DIÁRIO OFICIAL n. 9.4896 DE SETEMBRO DE 2017PÁGINA 2
Lei Complementar....................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 10
Boletim de Licitações................................................................................................... 20
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 23
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 33
Municipalidades.......................................................................................................... 34
Publicações a Pedido................................................................................................... 39
SUMÁRIO
§ 1º O Fundo deverá manter reserva no montante equivalente a
30% do saldo existente, que somente poderá ser utilizado para aquisição de bens e
suprimentos, construção e reforma de imóveis e contratação de serviços.
§ 2º Preservado o valor de reserva, o excedente poderá ser utilizado
para o pagamento das verbas constantes no caput deste artigo.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a contar de 11 de maio de 2017.
Campo Grande, 5 de setembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
Extrato do II Termo Aditivo de Sub-rogação do Contrato 0003/2016/CASA
CIVIL/SEGOV N° Cadastral 6963
Processo: 49/000.239/2016
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
e AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
LTDA
Objeto: Reorganização da estrutura conforme Decreto N°14.678,
de 17 de Março de 2017. O presente instrumento tem
por objeto a sub-rogação total do Contrato n° 003/2016,
transferindo assim, da SECRETARIA DE ESTADO DA
CASA CIVIL, todos os direitos e obrigações ali contidos,
para a SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E GESTAO
ESTRATEGICA - (SEGOV), bem como a fiscalização do
instrumento, em razão do advento da Lei 4.982, de 14
de março de 2017, bem como o Decreto n° 14.678, de
17 de março de 2017, com efeitos a contar de 15 de
março do corrente ano.
Ordenador de Despesas: Eduardo Correa Riedel
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho n° 04122005960610001, Natureza
da Despesa n° 33903902, Item de Despesa n° 3902,
Fonte n° 0100000000”.
Amparo Legal: Lei n°. 8.666, de 21 de junho e 1993.
Data da Assinatura: 25/08/2017
Assinam: Eduardo Correa Riedel, André Venâncio da Silva e Rafael
Venâncio da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato 0037/2014/SEFAZ
N° Cadastral 4314
Processo: 11/009.634/2014
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de
Estado de Fazenda e a empresa NETSOLAR TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO EIRELI
Objeto: Prorrogar o Contrato de Prestação de Serviços n.
037/2014, por mais 12 (doze) meses, pelo período de
18 de setembro de 2017 a 17 de setembro de 2018, com
base na Cláusula Décima Primeira, item 11.1.
Ordenador de Despesas: Guaraci Luiz Fontana
Amparo Legal: Lei n. 8.666/93, e suas alterações.
Data da Assinatura: 01/08/2017
Assinam: Guaraci Luiz Fontana e Ana Claudia Ferreira dos Santos
Portaria/SAT nº 2584 de 05 de setembro de 2017.
Dispõe sobre inclusão de códigos, na tabela
denominada Valor Real Pesquisado, do
produto que especif‌ica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, e,
CONSIDERANDO a adequação à Nota Técnica 2016.001 v1 de 30 de abril de 2017 que
normatizou as Unidades de Medidas para produtos de exportação,
R E S O L V E:
Art. 1° Incluir o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: ALGODÃO, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 06 de setembro de 2017.
Campo Grande, 05 de setembro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2584/2017
Código Descrição Unid Valor R$
ALGODÃO
72164 ALGODÃO EM PLUMA 31 t 5.420,00
72165 ALGODÃO EM PLUMA 41 t 5.330,00
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO N. 42/2017
De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia doze do mês de setembro,
às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de
sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes, os
seguintes recursos:
Recurso Voluntário n. 79/2016
Processo: 11/010497/2015-ALIM n. 28488-E de 3-3-2015
Sujeito Passivo: Oliveira & Chaves Ltda. – Campo Grande-MS – IE: 28.391.989-2 -
Advogadas: Maria Valda de Souza Oliveira e Sheila Nogueira Araújo Nantes
Autuante: Jesiel Pereira
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relator: Cons. Julio Cesar Borges
Recurso Voluntário n. 126/2016
Processo: 11/032312/2015-ALIM n. 29617-E de 22-7-2015
Sujeito Passivo: Rosana Maria Maiolino Volpe – Campo Grande-MS – IE: 28.213.378-0 -
Advogado: Jean Samir Nammoura
Autuante: Samuel Teodoro de Souza
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relatora: Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria
Recurso Voluntário n. 156/2016
Processo: 11/047037/2015-ALIM n. 30642-E de 10-12-2015
Sujeito Passivo: Berton Indústria de Plásticos Ltda. – Campo Grande-MS – IE: 28.336.614-
1 – Advogado: Oton José Nasser de Mello
Autuantes: Elias Zuanazzi e Rafik Mohamad Ibrahim
Julgador de 1ª Instância: Antônio Carlos de Mello
Relator: Cons. Josafá José Ferreira do Carmo
Reexame Necessário e Recurso Voluntário n. 16/2016
Processo: 11/000194/2016-ALIM n. 1065-M de 18-12-2015
Sujeito Passivo: Valdac Ltda. – Campo Grande-MS – IE: 28.401.602-0 – Advogados:
Helcio Honda e outros
Autuantes: Marcus Valerius Grandizoli e Wilmar Carrilho da Silva
Julgador de 1ª Instância: Antônio Carlos de Mello
Relator: Cons. Bruno Oliveira Pinheiro
Campo Grande, 5 de setembro de 2017.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento
correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados
no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III,
da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1. VITABLOCKS MULTINUTRIENTES LTDA IE: 28.360.092-6
Av. Mascarenhas de Moraes,1193 SL 02–Monte Castelo–Campo Grande/MS-CEP: 79010-500
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 35760-E
2. DINEY AQUINO SERRANO ME IE: 28.404.077-0
R. Johanesburgo, 422 – Jardim Presidente – Campo Grande/MS - CEP: 79014-030
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 35324-E
3. AGRO MS COM. REPRES. PRODUTOS AGRIC. LTDA IE: 28.345.034-7
Av. Weimar Gonçalves Torres, 5150–Vila São Francisco-Dourados/MS - CEP: 79833-021
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 35661-E
4. MARCELO MASSAKAZU FUKUHARA JUNIOR ME IE: 28.406.570-6
R. Maria da Gloria, 610 – Vila Industrial – Dourados/MS - CEP: 79840-150
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 35309-E
5. C. R. PAIXAO IE: 28.357.899-8
Av. Dom Pedro II, 1393 – Centro – Sete Quedas/MS - CEP: 79935-000
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 35709-E
6. BENFICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIAR. LTDA IE: 28.380.253-7
Rodovia MS 316 KM 355 a direita, S/N – Zona Rural – Aparecida do Taboado/MS - CEP:
79570-000
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 35960-E e 35961-E e 35959-E
7. RUIZ COM. PEC. E RECICL. EIRELI IE: 28.401.465-6
Av. Antonio Garcia de Freitas, 711 – Santo Antonio – Paranaiba/MS - CEP: 79500-000
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 35973-E
8. SANTANI TRANSPORTES LTDA ME IE: 28.391.172-7
R. Erico Verissimo, 111 SL 03 - Centro – Sete Quedas/MS - CEP: 79935-000
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 35887-E
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.4896 DE SETEMBRO DE 2017PÁGINA 3
9. COMERCIAL ARALMED LTDA IE: 28.327.666-5
R. Trinta e Um de Março, S/N - Casa – Centro – Aral Moreira/MS - CEP: 79930-000
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 33339-E
Órgão Preparador Estadual
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858, Centro, CEP: 79004-310, Campo Grande/MS
Horário de Funcionamento: 07:30h às 13:30h - Telefone: (0 XX 67) 3316-7517
Alessandra Carla Biazim
Matrícula 432985021
Chefe do OPE
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
Republica-se por incorreção.
Publicado no Diário Oficial n. 9.488, de 5 de setembro de 2017, página 12.
EDITAL n. 58/2017 - SAD/SEJUSP/AGEPEN
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE
AGENTE PENITENCIÁRIO ESTADUAL DO QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL
DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO (AGEPEN)
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
e DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e o DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL
DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o disposto no Edital n. 1/2015 – SAD/SEJUSP/AGEPEN, de 28 de
dezembro de 2015, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a convocação
dos candidatos amparados por medidas judiciais para realizarem o Exame de Aptidão
Física, conforme especificações constantes no Anexo Único a este Edital, sendo que:
I – O Exame de Aptidão Física será realizado exclusivamente no município
de Campo Grande, no dia 3 de dezembro de 2017, em local e horários a serem designados
e divulgados oportunamente aos candidatos, mediante Edital específico.
II – O Exame de Aptidão Física será composto das seguintes Provas de
Aptidão Física (PAF) e o resultado será expresso pelos conceitos “apto” e “inapto”:
1 - Para o cargo de Agente Penitenciário Estadual – Área: Segurança e
Custódia:
a) Para os candidatos do sexo masculino:
Etapa I: - Prova 1: Abdominal tipo remador;
- Prova 2: Flexão em barra fixa;
Etapa II: - Corrida (12 minutos).
b) Para os candidatos do sexo feminino:
Etapa I: - Prova 1: Abdominal tipo remador;
- Prova 2: Sustentação na barra;
Etapa II: - Corrida (12 minutos).
2 - Para o cargo de Agente Penitenciário Estadual – Áreas: Administração
e Finanças e Assistência e Perícia:
Etapa Única: Prova 1: Corrida (12 minutos), para ambos os sexos.
III – Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados
menstruais, luxações, fraturas, dentre outros) que impossibilitem a realização das provas
ou diminuam a capacidade física do candidato não serão levados em consideração, não
sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
IV - Será considerado “apto” nesta fase o candidato que realizar o mínimo
previsto em cada exercício.
V - Será considerado “inapto” o candidato que receber qualquer tipo de
auxílio externo durante a execução dos movimentos dos exercícios, que não apresentar
a aptidão física exigida em qualquer dos testes ou não comparecer aos Testes de Aptidão
Física. VI – O candidato considerado “inapto” em qualquer um dos exercícios
não poderá realizar o exercício subsequente, sendo considerado “inapto” nesta fase do
concurso. VII - Não será permitida a realização do Exame de Aptidão Física fora da
data, horário e local estabelecidos no edital de convocação, sendo que os candidatos
amparados pela Lei Estadual n. 2.104, de 24 de maio de 2000, deverão comparecer ao
local de realização do Exame, observando-se os horários estabelecidos para a abertura e
o fechamento dos portões, portando declaração da instituição religiosa a qual pertença,
ou, não sendo filiado a qualquer denominação, firmará declaração do próprio punho, a
qual ficará retida pela organização do certame.
7.1 – Após ingressar no local de realização do Exame o candidato
permanecerá incomunicável desde o horário regular previsto para os exames até o início
do primeiro horário alternativo que lhe permitam suas convicções realizar a prova.
VIII – Os resultados parciais das etapas Serão publicados em Diário Oficial
do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via
Internet, no site www.fapems.org.br, os resultados do Exame de Aptidão Física, mediante
Edital com a relação dos candidatos considerados aptos ou inaptos.
IX – As demais informações pertinentes à realização desta fase, bem
como, os procedimentos a serem observados pelos candidatos, serão divulgados em
data anterior à realização dos testes, mediante Edital específico.
Campo Grande-MS, 30 de agosto de 2017.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de
Administração e Desburocratização
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça
e Segurança Pública
AUD DE OLIVEIRA CHAVES
Diretor-Presidente da Agência Estadual de Administração
do Sistema Penitenciário
ANEXO ÚNICO ao EDITAL n. 58/2017 - SAD/SEJUSP/AGEPEN
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE
AGENTE PENITENCIÁRIO ESTADUAL DO QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL
DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO (AGEPEN)
EXAME DE APTIDÃO FÍSICA – CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS
INSCRIÇÃO NOME CARGO / ÁREA
140692 Bianca Bezerra da Silva da
Glória APE - Segurança e Custódia
121909 Claudimar Rodrigues Vieira APE - Segurança e Custódia
120993 Claudio Adriano Telles APE - Segurança e Custódia
135798 Evelyn Vargas Fróes APE - Segurança e Custódia
135920 Filipe Yuri de Oliveira
Fernandes APE - Segurança e Custódia
116350 Camila Milani da Rocha APE - Segurança e Custódia
147052 Francinaldo de Jesus
Ferreira APE - Segurança e Custódia
147201 Gabriel Angelo de Oliveira
Santos APE - Segurança e Custódia
145846 Gustavo Alberto Pereira dos
Anjos APE - Administração e Finanças - Curso
de Graduação em Ensino Superior
119077 Edilene Cristina Gribeler APE - Segurança e Custódia
117983 Leonardo de Souza
Nascimento APE - Segurança e Custódia
145748 Lilian Blanco Rodrigues APE - Administração e Finanças - Curso
de Graduação em Ensino Superior
121165 Lindomar Lourenço de
Ramos APE - Segurança e Custódia
116691 Lindsei Chaves Ramos
Arantes APE - Administração e Finanças - Curso
de Graduação em Ensino Superior
122874 Loammy Pinto Dias APE - Administração e Finanças - Curso
de Graduação em Ensino Superior
116354 Lucinéia de Jesus Oliveira APE - Assistência e Perícia - Psicologia
116563 Márcio Beserra da Costa APE - Segurança e Custódia
120035 Regiane Ribeiro Ferreira APE - Segurança e Custódia
117294 Samara Bernardo de Souza APE - Segurança e Custódia
132996 Sibelle Assis de Oliveira APE - Administração e Finanças - Curso
de Graduação em Ensino Superior
119697 Solange Vilarim de Araujo APE - Assistência e Perícia - Serviço
Social
135790 Simone dos Santos Elesbão APE - Segurança e Custódia
140371 Welton Frota do Nascimento APE - Segurança e Custódia
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO N. 19/2017
Comissão de avaliação de documentos de arquivo
Órgão produtor: Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização - SAD.
O coordenador de avaliação de documentos de arquivo, designado por meio da
resolução “P” SAD n. 463, de 12 de maio de 2017, publicada no diário oficial do Estado n.
9.408, de 15 de maio de 2017, em conformidade com os prazos estabelecidos na tabela
de temporalidade de documentos da administração pública do Estado de Mato Grosso
do Sul, referente às atividades-meio, torna público para conhecimento dos interessados
que, a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente à data de publicação deste edital,
a Secretaria de Estado de Administração Desburocratização - SAD/MS, eliminará os
documentos da superintendência de gestão da vida funcional/SAD, abaixo relacionados
em anexo, observando-se:
I - Os interessados poderão requerer, ao coordenador de avaliação de
documentos de arquivo, às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento de
documentos ou cópias de peças do processo, desde que tenha qualificação e demonstração
de legitimidade do pedido.
Campo Grande- MS, 5 de setembro de 2017
Jose Dilberto Soares
Coordenador da comissão de avaliação de documentos de arquivo
ANEXO DO EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO N
19/2017/SAD/MS
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO.
Classe Subclasse Assunto Espécie
Documental Data limite Qtd
unidade Observação
processo
5 5.2 5.2.8 5.2.8.13 1999 1 04/000989/1999
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