Diário Oficial Eletrônico N° 8682 do Mato Grosso do Sul, 26-05-2014

Data de publicação26 Maio 2014
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVI n. 8.682 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2014 43 PÁGINAS
LEI
LEI Nº 4.532, DE 23 DE MAIO DE 2014. Reajusta os vencimentos dos servidores do
Tribunal de Contas e do Ministério Público de
Contas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Os padrões de vencimentos constantes no § 2º do art. 8º, no
caput dos arts. 33 e 37 e no grupo ocupacional a que se refere o art. 53 da Lei nº 3.877,
de 31 de março de 2010, ficam reajustados em 5% (cinco por cento) estabelecendo que
nenhum padrão de referência poderá ser menor do que o salário mínimo vigente.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores inati-
vos e aos pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à con-
ta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a contar de 1º de maio de 2014.
Campo Grande, 23 de maio de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
LEI Nº 4.533, DE 23 DE MAIO DE 2014. Dá denominação ao prédio público localizado
na Rua Sete de Setembro nº 174, Centro, no
Município de Campo Grande-MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica denom inado Centro Integrado de Justiça Desembargador
Nildo de Carvalho, o prédio público localizado na Rua Sete de Setembro nº 174, Centro,
no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de maio de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
LEI Nº 4.534, DE 23 DE MAIO DE 2014. Institui o Dia do Trabalhador da Assistência
Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Trabalhador da Assistência Social a ser
comemorado, anualmente, no dia 7 de dezembro, data da promulgação da Lei Orgânica
da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993).
Art. 2º Nessa data poderão ser promovidos palestras, seminários, en-
contros, dentre outros, sobre o trabalhador da Assistência Social.
Art. 3º O Dia do Trabalhador da Assistência Social deverá ser incluído
no Calendário Oficial de Eventos do Estado, conforme determina a Lei nº 3.945, de 4 de
agosto de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de maio de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO
DECRETO “E” Nº 30, DE 23 DE MAIO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para
fins de Servidão Administrativa, as
áreas do imóvel que menciona, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual no 273, de 19 de outubro de
1981; no art. 66 da Lei Estadual no 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d”, “g”
e “h” do art. 5º, art. 6º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de
1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Servidão
Administrativa ou Judicial, duas frações de área de terras medindo 4.114,061 m² e
6.622,68 m², descritas, respectivamente, nos §§ 1º e 2º deste artigo, localizadas no
Município de Rio Negro, a serem destacadas da Chácara Pontal, objeto da matrícula nº
5.145, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, registrada em nome de
Otília de Assis Vilela, para destinar, a primeira, ao acesso à Estação de Tratamento de
Esgoto (ETE) e, a segunda, à implantação da linha de recalque da Estação Elevatória de
Esgoto Bruto 001, naquela localidade, conforme documentos constantes do Processo nº
01195/2013-00.
§ 1º A área medindo 4.114,061 m², prevista para a servidão, possui
os seguintes limites: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-17 de coordena-
das N 7.849.947,481m e E 710.482,110m; situado junto à divisa das terras da Chácara
Pontal, Área A (Matr. 3.025) com Chácara Pontal (Matr. 5.145) e com terras de Idelfonso
José de Oliveira. Deste, segue confrontando com terras de Idelfonso José de Oliveira,
com o seguinte azimute e distância: 107°37’42,3” e 1.022,776 m até o vértice P-18, de
coordenadas N 7.849.636,316m e E 711.461,343m; situado junto à divisa da Chácara
Pontal com a faixa de domínio da Rodovia MS-080, em comum com terras de Idelfonso
José de Oliveira; Deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia MS-080,
com o seguinte azimute e distância: 186°20’27,6” e 4,079 m, até o vértice P-19, de co-
ordenadas N 7.849.632,262m e E 711.460,892m, situado na divisa de terras da Chácara
Pontal (Matr. 5.145) com a faixa de domínio da Rodovia MS-080. Deste, segue confron-
tando com terras da Chácara Pontal (Matr. 5.145), com o seguinte azimute e distância:
287°37’42,3” e 1.029,548 m até o vértice P-20, de coordenadas N 7.849.944,053m e
E 710.479,691m, situado na divisa com terras da Chácara Pontal, Área A (Matr. 3.025).
Deste segue confrontando com terras da Chácara Pontal, Área A (Matr. 3.025), com o
seguinte azimute e distância: 35°12’22,3” e 4,196 m, até o vértice P-17, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Confrontações: ao Norte: terras de Idelfonso José Oliveira;
ao Sul: terras do próprio imóvel, Chácara Pontal (Matr. 5.145); ao Leste: faixa de do-
mínio da Rodovia MS-080 e ao Oeste: Chácara Pontal, Área A (Matr. 3.025), conforme
plantas e memorial descritivo elaborados pelo Engenheiro Agrônomo Josimar França da
Silva, CREA: 13.835/D-MS, Código do Credenciado (F8H).
§ 2º A área medindo 6.622,68 m², prevista para a servidão, possui
os seguintes limites: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice de coordenadas E
710.413,942m e N 7.849.850,869m P-02; situado junto à divisa de terras da Chácara
Pontal, Área A (Matr. 3.025) com Chácara Pontal (Matr. 5.145); Deste, segue confron-
tando com a Chácara Pontal (Matr. 5.145) com os seguintes azimutes e distâncias:
114°48’14” e 573,03 m até o vértice P-03; 96°31’33” e 44,10 m até o vértice P-04;
99°50’19” e 28,88 m até o vértice P-05; 105°36’04” e 309,66 m até o vértice P-06;
131°52’08” e 16,96 m até o vértice P-07; 104°50’01” e 130,22 m até o vértice P-08; si-
tuado junto ao limite da Chácara Pontal (Matr. 5.145) com a faixa de domínio da Rodovia
MS-080; Deste, segue junto a faixa de domínio da Rodovia MS-080, com o seguinte
azimute e distância: 186°42’45” e 6,06 m até o vértice P-09; situado junto ao limite
da Chácara Pontal (Matr. 5.145) com a faixa de domínio da Rodovia MS-080; Deste,
segue confrontando com a Chácara Pontal (Matr. 5.145), com os seguintes azimutes
e distâncias: 284°50’01” e 132,52 m até o vértice P-10; 311°52’08” e 17,00 m até o
vértice P-11; 285°36’04” e 307,96 m até o vértice P-12; 279°50’19” e 28,41 m até o
vértice P-13; 276°31’33” e 44,87 m até o vértice P-14; 294°48’12” e 575,13 m até o
vértice P-15; situado junto a divisa de terras da Chácara Pontal, Área A (Matr. 3.025)
com a Chácara Pontal (Matr. 5.145); Deste, segue confrontando com terras da Chácara
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado da Casa Civil
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretária da Secretaria de Estado Extraordinária de
Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios
EDNA DE MOURA GOUVEIA ANTONELLI
Secretário da Secretaria de Estado Extraordinária da
Juventude/Interino
MARCOS DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Saúde/Interino
ANTONIO LASTÓRIA
Secretária de Estado de Habitação e das Cidades
MIRIAM APARECIDA PAULATTI
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
PAULO ENGEL
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Assinado de forma digital por RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-
CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio MS, cn=RICARDO
CORREA GOMES:86050494304
DIÁRIO OFICIAL n. 8.68226 DE MAIO DE 2014PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 04
Administração Indireta................................................................................................ 06
Boletim de Licitações................................................................................................... 29
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 32
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 37
Municipalidades.......................................................................................................... 38
Publicações a Pedido................................................................................................... 41
SUMÁRIO
Pontal, Área A (Matr. 3.025), com o seguinte azimute e distância: 35°12’23” e 6,09 m
até o vértice P-02; ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: ao Norte
e ao Sul: Chácara Pontal (Matr. 5.145); ao Leste: faixa de domínio da Rodovia MS-080 e
ao Oeste: Chácara Pontal, Área A (Matr. 5.145), conforme plantas e memorial descritivo
elaborados pelo Engenheiro Agrônomo Josimar França da Silva, CREA: 13.835/D-MS,
Código do Credenciado (F8H).
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
(SANESUL) autorizada a promover a Servidão Administrativa, em seu próprio nome, das
áreas descritas no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decor-
rentes da execução deste Decreto correrão às expensas dessa Empresa, nos termos do
art. 66 da Lei Estadual nº 2.263/2001.
Art. 3° Fica reconhecida a conveniência da constituição de Servidão
Administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito
da Empresa de praticar todos os atos de construção, operação de manutenção da men-
cionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe
assegurado, ainda, o acesso à área da servidão.
Parágrafo único. A proprietária do imóvel atingido pelo ônus limitará
o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em
consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, inclu-
ídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem a rede
de esgoto sanitário e a extensão da rede de energia.
Art. 4° A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente,
as medidas necessárias à constituição da Servidão Administrativa, de caráter urgente,
utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e suas alterações.
Art. 5° Após, formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo ins-
trumento deverá ser registrado no competente Cartório de Registro de Imóveis, para que
produza efeitos erga omnes.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de maio de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “E” Nº 31, DE 23 DE MAIO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para
fins de Servidão Administrativa, a
área do imóvel que menciona, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual no 273, de 19 de outubro de
1981; no art. 66 da Lei Estadual no 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d”, “g”
e “h” do art. 5º, art. 6º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de
1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Servidão
Administrativa, uma área de terra medindo 1.270,23 m², descrita no parágrafo único
deste artigo, a ser destacada de parte da Fazenda Água Boa, objeto da matrícula nº
66.174, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados, de propriedade do
espólio de Syria Rasselen Chaves, a ser destinada à implantação de acesso da estação
elevatória de esgoto bruto, naquela localidade, conforme Processo nº 01074-2013-00.
Parágrafo único. A área de que trata o caput, prevista para a im-
plantação de acesso da estação elevatória de esgoto bruto, integrante do projeto de
ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Dourados, possui os
seguintes limites: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-1, de coordena-
das N 7.535.698,53m e E 726.278,79m; situado em comum com o Acesso da Estação
Elevatória de Esgoto Bruto Ipê com a faixa de domínio da Rua Zuleika Chaves; deste,
segue com os seguintes azimutes e distâncias: 138°51’54” e 21,12 m até o vértice
P-2; 146°31’57” e 3,00 m até o vértice P-3; 154°12’01” e 39,10 m até o vértice P-4;
143°41’31” e 3,19 m até o vértice P-5; 133°11’02” e 15,36 m até o vértice P-6; deste,
segue com uma curva de raio de 2,00 m e comprimento de arco de 2,63 m até o vér-
tice P-7; 57°16’49” e 9,96 m até o vértice P-8; 147°15’37” e 3,00 m até o vértice P-9;
237°16’49” e 8,20 m até o vértice P-10; deste, segue com uma curva de raio 2,00 m e
comprimento de arco de 3,63 m até o vértice P-11; 133°11’02” e 18,96 m até o vértice
P-12; 112°25’45” e 6,17 m até o vértice P-13; 91°40’28” e 18,70 m até o vértice P-14;
113°49’43” e 8,52 m até o vértice P-15; 135°58’58” e 59,75 m até o vértice P-16;
134°24’17” e 50,46 m até o vértice P-17; situa do junto ao limite da Área do Acesso da
Estação Elevatória de Esgoto Bruto; deste, segue confrontando com Área do Acesso da
Estação Elevatória de Esgoto Bruto com o seguinte azimute e distância: 243°46’42” e
4,50 m até o vértice P-18; situado no limite da Área do Acesso da Estação Elevatória de
Esgoto Bruto; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 313°31’13” e 49,03
m até o vértice P-19; 315°58’58” e 58,85 m até o vértice P-20; 293°49’43” e 6,56 m
até o vértice P-21; 271°40’28” e 18,63 m até o vértice P-22; 292°25’45” e 8,00 m até o
vértice P-23; 313°11’02” e 42,91 m até o vértice P-24; 323°41’31” e 4,11 m até o vér-
tice P-25; 334°12’01” e 39,22 m até o vértice P-26; 326°31’57” e 2,33 m até o vértice
P-27; 318°51’54” e 20,39 m até o vértice P-28; 44°20’08” e 5,02 m até o vértice P-1,
ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontantes: Ao Norte e ao Sul: parte da
Fazenda Água boa; Ao Leste: parte da Fazenda Água Boa e Área desmembrada de Parte
da Fazenda Água Boa; Ao Oeste: Área remanescente de Parte da Fazenda Água Boa e
Rua Zuleika Chaves, conforme planta e memorial descritivo elaborados pelo Engenheiro
Cartógrafo Mário Maurício Vasquez Beltrão, CREA: 1577/D-MS, Código do Credenciado
(AAC).
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
(SANESUL) autorizada a promover a constituição de servidão administrativa na referida
área de terra, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão às expensas dessa Empresa, nos termos do art. 66 da
Lei Estadual nº 2.263/2001.
Art. 3° Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão
administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito da
Empresa de praticar todos os atos de construção, operação de manutenção da mencio-
nada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe asse-
gurado, ainda, o acesso da estação elevatória de esgoto bruto.
Parágrafo único. O proprietário do imóvel atingido pelo ônus limitará
o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em
consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, in-
cluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem o
acesso da estação elevatória de esgoto bruto.
Art. 4° A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente,
as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente,
utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e suas alterações.
Art. 5° Após, formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo ins-
trumento deverá ser registrado no competente Cartório de Registro de Imóveis, para que
produza efeitos erga omnes.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de maio de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “E” Nº 32, DE 23 DE MAIO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para
fins de Servidão Administrativa, a
área do imóvel que menciona, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da compe tência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual no 273, de 19 de outubro de
1981; no art. 66 da Lei Estadual no 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d”, “g”
e “h” do art. 5º, art. 6º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de
1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Servidão
Administrativa, uma área de terra medindo 934,353 m², descrita no parágrafo único
deste artigo, a ser destacada do lote 20 da quadra nº 138, situado no loteamento de-
nominado “Parque das Nações II”, localizado no Município de Dourados, objeto da matrí-
cula nº 53.651, Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, registrado
em nome de Magali Brandão Minhos, para destiná-la à implantação de acesso de serviço
para o coletor tronco da margem esquerda do Córrego Olho D’Água, naquela localidade,
conforme documentos constantes do Processo nº 00852/2013-00.
Parágrafo único. A área de que trata o caput, prevista para a implan-
tação do coletor tronco da margem esquerda do Córrego Olho D’Água, integrante do
projeto de ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Dourados,
possui os seguintes limites: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-77, de
coordenadas N 7.538.250,229m e E 731.532,343m, situado na divisa da Chácara 20
com a Rua Francisco Areco; Deste, segue confrontando com a Rua Francisco Areco,
com o seguinte azimute e distância: 168°54’41,6” e 6,109 m até o vértice M-78, de
coordenadas N 7.538.244,234m e E 731.533,518m; situado na divisa da Chácara 20
com a Rua Francisco Areco; Deste, segue pelas terras da Chácara 20, com o seguinte
azimute e distância: 209°49’00,5” e 41,681 m até o vértice M-79, de coordenadas N
7.538.208,070m e E 731.512,793m; Deste, segue pelas terras da Chácara 20, com o
seguinte azimute e distância: 213°41’57,3” e 196,849 m até o vértice M-82, de coor-
denadas N 7.538.044,672m e E 731.403,018m, situado na divisa com a Chácara 21
Deste, segue confrontando com terras da Chácara 21, com o seguinte azimute e distân-
cia; 214°02’20,1”e 4,051 m até o vértice M-73, de coordenadas N 7.538.041,315m e E
731.400,750m, situado na divisa da Chácara 20 com a Chácara 21; Deste segue con-
frontando com terras da Chácara 20 com o seguinte azimute e distância: 294°54’37,1”
e 3,578 m até o vértice M-74, de coordenadas N 7.538.042,822m e E 731.397,505m;
situado em terras da Chácara 20; Deste, segue pelas terras da Chácara 20, com o se-
guinte azimute e distância: 33°45’53,4” e 201,312 m até o vértice M-76, de coordenadas
N 7.538.210,179m e E 731.509,391m; situado nas terras da Chácara 20, Deste, segue
pelas terras da Chácara 20, com o seguinte azimute e distância: 29°49’00,5” e 46,160
m até o vértice M-77, ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme plantas e me-
morial descritivo elaborados pelo Engenheiro Agrônomo Josimar França da Silva, CREA:
13.835/D-MS, Código do Credenciado (F8H).
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
(SANESUL) autorizada a promover a Servidão Administrativa, em seu próprio nome, da
área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decor-
rentes da execução deste Decreto correrão às expensas dessa Empresa, nos termos do
art. 66 da Lei Estadual nº 2.263/2001.
Art. 3° Fica reconhecida a conveniência da constituição de Servidão
administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito da
Empresa de praticar todos os atos de construção, operação de manutenção da mencio-
nada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe asse-
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
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Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,70
DIÁRIO OFICIAL n. 8.68226 DE MAIO DE 2014PÁGINA 3
gurado, ainda, o acesso à área da servidão.
Parágrafo único. A proprietária do imóvel atingido pelo ônus limitará
o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em
consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, in-
cluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem o
acesso de serviço para o coletor tronco da margem esquerda do Córrego Olho D’Água.
Art. 4° A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente,
as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente,
utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e suas alterações.
Art. 5° Após, formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo ins-
trumento deverá ser registrado no competente Cartório de Registro de Imóveis, para que
produza efeitos erga omnes.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de maio de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO ‘O’ Nº. 036/2014, DE 23 DE MAIO DE 2014
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 4.462, de 19 de
dezembro de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de MAIO de 2014
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I R$ 1,00 |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 036/2014, DE 23 DE MAIO DE 2014 |
-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
| |I|E| G |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| D |N | | |
|-----------------------------------------------------------------------|
|FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVI | | | | | | |
|MENTO, MODERNIZACAO E APER | | | | | | |
|FEICOAMENTO DO TRIBUNAL DE | | | | | | |
|CONTAS DE MS | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVI | | | | | | |
| MENTO, MODERNIZACAO E APER | | | | | | |
| FEICOAMENTO DO TRIBUNAL DE | | | | | | |
| CONTAS DE MS | | | | | | |
| 03901.01.032.0002.20310000 | |F| | | | |
| DESENVOLVIMENTO, MODERNIZA| | | | | | |
| CAO E APERFEICOAMENTO DO TRI| | | | | | |
| BUNAL DE CONTAS | | | | | | |
| |1| | 3 |40| 400.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 400.000,00| 0,00|
|FUNDACAO DE DESPORTO E LAZER | | | | | | |
|DE MS | | | | | | |
| FUNDACAO DE DESPORTO E LAZER | | | | | | |
| DE MS | | | | | | |
| 09205.27.812.0014.21310000 | |F| | | | |
| PROMOCAO E QUALIFICACAO E| | | | | | |
| FOMENTO AO ESPORTE E LAZER | | | | | | |
| |3| | 3 |40| 0,00| 100.000,00|
| |3| | 4 |40| 100.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 100.000,00| 100.000,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE ADMI | | | | | | |
|NISTRACAO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE ADMI | | | | | | |
| NISTRACAO | | | | | | |
| 13101.04.122.0019.22730000 | |F| | | | |
| MODERNIZACAO, EFICIENCIA E| | | | | | |
| QUALIDADE DA GESTAO PUBLICA | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 500.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 500.000,00| 0,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE DE | | | | | | |
|SENVOLVIMENTO AGRARIO, DA | | | | | | |
|PRODUCAO, DA INDUSTRIA DO | | | | | | |
|COMERCIO E DO TURISMO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE DE | | | | | | |
| SENVOLVIMENTO AGRARIO, DA | | | | | | |
| PRODUCAO, DA INDUSTRIA, DO | | | | | | |
| COMERCIO E DO TURISMO | | | | | | |
| 21101.18.545.0016.24180000 | |F| | | | |
| GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | | | | | |
| DO CEMTEC | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 94.890,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 94.890,00| 0,00|
|AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO | | | | | | |
|AGRARIO E EXTENSAO RURAL | | | | | | |
| AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO | | | | | | |
| AGRARIO E EXTENSAO RURAL | | | | | | |
| 21207.20.122.0027.24540000 | |F| | | | |
| OPERACIONALIZACAO DA AGRAER-| | | | | | |
| ADMINISTRACAO | | | | | | |
| |3| | 1 |00| 0,00| 250.000,00|
| 21207.20.573.0027.24510000 | |F| | | | |
| AGRAER - PESQUISA | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 250.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 250.000,00| 250.000,00|
|FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | |
|MS | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | |
| MS | | | | | | |
| 27901.10.122.0010.29640000 | |S| | | | |
| |3| | 3 |00| 9.350.000,00| 0,00|
| |3| | 4 |00| 1.690.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 11.040.000,00| 0,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
|CACAO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
| CACAO | | | | | | |
| 29101.12.122.0021.27090000 | |F| | | | |
| GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | | | | | |
| DA SED | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 0,00| 1.810.000,00|
| 29101.12.361.0021.27120000 | |F| | | | |
| FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | | | | | |
| VOLVIMENTO DO ENSINO FUNDA| | | | | | |
| MENTAL | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 0,00| 900.000,00|
| |3| | 4 |00| 0,00| 1.390.000,00|
| 29101.12.362.0021.27130000 | |F| | | | |
| FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | | | | | |
| VOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 0,00| 760.000,00|
| 29101.12.368.0021.27080000 | |F| | | | |
| DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO| | | | | | |
| BASICA | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 1.860.000,00| 0,00|
| |3| | 4 |00| 3.000.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 4.860.000,00| 4.860.000,00|
|FUNDO ESPECIAL PARA O APER | | | | | | |
|FEICOAMENTO E O DESENVOLVI | | | | | | |
|MENTO DAS ATIVIDADES DA DE | | | | | | |
|FENSORIA PUBLICA | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL PARA O APER | | | | | | |
| FEICOAMENTO E O DESENVOLVI | | | | | | |
| MENTO DAS ATIVIDADES DA DE | | | | | | |
| FENSORIA PUBLICA | | | | | | |
| 33901.03.122.0007.28920000 | |F| | | | |
| MODERNIZACAO DA ESCOLA SUPE| | | | | | |
| RIOR DA DEFENSORIA PUBLICA | | | | | | |
| |1| | 4 |40| 100.000,00| 0,00|
| 33901.03.128.0007.28910000 | |F| | | | |
| PROMOVER O APRIMORAMENTO PRO| | | | | | |
| FISSIONAL E CULTURAL DOS PRO| | | | | | |
| CURADORES E DEFENSORES PUBLI| | | | | | |
| COS DE MS | | | | | | |
| |1| | 3 |40| 100.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 200.000,00| 0,00|
|ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS | | | | | | |
|DO ESTADO | | | | | | |
| ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS | | | | | | |
| DO ESTADO | | | | | | |
| 35101.28.843.0020.27920000 | |F| | | | |
| AMORTIZACAO E ENCARGOS DA DI| | | | | | |
| VIDA INTERNA | | | | | | |
| |3| | 2 |00| 45.000.000,00| 0,00|
| 35101.28.845.0020.27940000 | |F| | | | |
| TRANSFERENCIAS CONSTITUCIO| | | | | | |
| NAIS E LEGAIS AOS MUNICIPIOS| | | | | | |
| |3| | 3 |00| 0,00| 29.020.940,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 45.000.000,00| 29.020.940,00|
| RESERVA DE CONTINGENCIA | | | | | | |
| 99999.99.999.9999.99990000 | |F| | | | |
| RESERVA DE CONTINGENCIA | | | | | | |
| |3| | 9 |00| 0,00| 27.613.950,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 0,00| 27.613.950,00|
| | | | | | | |
| TOTAL | | | |40| 700.000,00| 100.000,00|
| TOTAL | | | |00| 61.744.890,00| 61.744.890,00|
-------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | | | | | 62.444.890,00| 61.844.890,00|
-------------------------------------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA

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