Diário Oficial Eletrônico N° 7994 do Mato Grosso do Sul, 21-07-2011

Data de publicação21 Julho 2011
Diário Oficial
1
1
1
-
-
0
1
9
7
7
Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIII n. 7.994 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2011 34 PÁGINAS
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS SANTINI
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensor Público-Geral
PAULO ANDRE DEFANTE
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEPROTUR N° 63, DE 15 DE JULHO DE 2011.
Altera dispositivos da Resolução Conjunta
SEFAZ/SEPROTUR n° 56, de 28 de março de
2008, que dispõe sobre procedimentos a se-
rem adotados nas operações que especifica,
relativas à circulação de bovinos ou bufalinos
destinados ao pastoreio em estabelecimento
de parceria e ao pastoreio intensivo ou confi-
namento e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO
TURISMO, no exercício de suas competências,
R E S O L V E M:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos da Resolução Conjunta
SEFAZ/SEPROTUR n° 56, de 28 de março de 2008:
I - ao caput do art. 5º:
“Art. 5º Nas operações de retorno simbólico de bovinos/bufalinos decorrentes
de parceria pecuária entre produtores rurais, deve ser indicada na nota fiscal de
produtor, como natureza de operação, a expressão: “12 - retorno simbólico –
parceria pecuária.”;(NR)
II - ao inciso I do art. 8º:
“I - é responsável pelo atendimento das normas sanitárias vigentes, sujeitando-
se às sanções previstas na Lei nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009, e na Lei
nº 3.826, de 22 de dezembro de 2009, ou outras que venham a substituí-las, no
caso de infração a essas normas;”;(NR)
III – ao caput do parágrafo único do art. 8º:
“Parágrafo único. Quando se tratar de estabelecimentos habilitados para expor-
tarem carne bovina à Europa, devem ser cumpridas as exigências relativas à
rastreabilidade bovina, em conformidade com as normas do MAPA/SISBOV, e as
condições exigidas pela União Européia (UE):”.(NR)
Art. 2° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o parágrafo único do art. 2º, o § 2º do art. 3º, o pará-
grafo único do art. 4º e as alíneas a, b e c do inciso I do art. 8º, todos da Resolução
Conjunta SEFAZ/SEPROTUR n° 56, de 28 de março de 2008.
Campo Grande, 15 de julho de 2011.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do
Comércio e do Turismo
ATO DECLARATÓRIO/SAT N. 083, DE 14 DE JULHO DE 2011.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da
Secretaria de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art.
10, II e V, do Anexo V, e com base no art. 34, § 1º, do Anexo IV ao Regulamento do
ICMS, ambos aprovados pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998,
R E S O L V E :
Art. 1º. Reativar a inscrição, como contribuinte substituto, da
empresa abaixo identificada, na forma do Protocolo ICMS 32/92:
IMBRALIT IND. COM.ARTEFATOS DE FIBROCIMENTO LTDA., esta-
belecida no município de Criciúma-SC, inscrita no CNPJ(MF) sob n. 83.724.302/0001-
30 e Inscrição Estadual-ST n. 28.290.906-0.
Art. 2º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo efeitos a partir de 14 de julho de 2011.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - ALEX ARANTES FRANCO IE: 28.349.554-5
AVE LOURIVAL BARBOSA, 659 - CTO CENTRO - RIO BRILHANTE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 21848 - E
2 - ADELIO FERREIRA DA SILVA IE: 28.329.514-7
AVE NOVE DE JULHO, 96, B - CENTRO - FATIMA DO SUL- MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 21895 - E
3 - OZIAS JOSE SOARES IE: 28.343.312-4
RUA TRAVESSA GARCEZ, 195 - BAI CENTRO EDUCACION - FATIMA DO SUL- MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 21896 - E
4 - LUCINEIA DE JESUS GASPAR IE: 28.340.378-0
RUA STEFANO GONELLA, 10 - PIONEIRA - ITAPORA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 21911 - E
5 - SUPERMERCADO ELDORADO LTDA IE: 28.338.768-8
AVE JOFRE DE ARAUJO, 417, TERREO - JD MARIA LOURDES - NOVA ALVORADA DO
SUL- MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 21817 - E
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015
Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 243892
Chefe do OPR_02 de Dourados
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
RICARDO CORREA GOMES:86050494304
cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR, o=ICP-
Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
DIÁRIO OFICIAL n. 7.99421 DE JULHO DE 2011PÁGINA 2
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 13
Boletim de Licitações................................................................................................... 17
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 19
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 23
Municipalidades.......................................................................................................... 24
Publicações a Pedido................................................................................................... 33
SUMÁRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher
aos cofres públicos o débito fiscal exigido através do(s) Auto(s) de Lançamento e de
Imposição de Multa indicado(s), julgado(s) procedente(s) pela autoridade julgadora
de primeira instância administrativa, ou impetrar recurso voluntário junto ao Tribunal
Administrativo Tributário, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos
alegados no procedimento fiscal. O não cumprimento da presente intimação implicará
no registro do crédito tributário na dívida ativa e a consequente cobrança por meio de
processo de execução. Embasamento legal: arts. 23, I c/c 24, III e 78, i e II, da lei es-
tadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - GILSON BASTOS IE: 28.670.077-8
ESTRADA MACAUBA - PORTO VILMA, Km 40, - ZONA RURAL - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 21299 - E
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015
Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 243892
Chefe do OPR_02 de Dourados
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 240/2011 - SAD/PCMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/PCMS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o DELEGADO-
GERAL DA POLÍCIA CIVIL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições
legais, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a Classificação Final do
Candidato aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos/PCMS, abaixo relaciona-
do, por ordem crescente de classificação, por cargo/função, em observância ao disposto
no item 16.1 do Edital n. 1/2008 - SAD/ESCOLAGOV/PCMS, de 30 de janeiro de 2008,
e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança n.
2011.014854-8:
Cargo: AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
Função: INVESTIGADOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - SUBSTITUTO
Área/Escolaridade: ENSINO SUPERIOR
Município: MS
Inscrição
n. Nome
Pontuação
Média
Final Classificação
Classificação
Preliminar
Curso de
Formação
Policial
3760 ELICIO RIBEIRO
ROMERO (sub judice) 52,50 81,71 71,97 66º
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JULHO DE 2011.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
JORGE RAZANAUSKAS NETO
Delegado-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul
Homologo,
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO
DIARIO OFICIAL DO ESTADO n. 7.993 DE 20 DE JULHO DE 2011.
EDITAL n. 1/2011
I PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SAD/FUNSAU/MS
As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e de SAÚDE e o
DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal e art. 27, inciso IX da Constituição Estadual, tornam público que
estão abertas as inscrições para a seleção de recursos humanos da área de saúde, a
serem contratados por tempo determinado, para desempenhar suas funções no Hospital
Regional de Mato Grosso do Sul, em conformidade com as normas e condições seguintes:
I - Do Processo de Seleção:
1.1 - O processo de seleção simplificada objetiva recrutar profissionais para o preen-
chimento de vagas para desempenhar suas funções no Hospital Regional de Mato Grosso
do Sul.
1.2 - O processo seletivo simplificado envolverá as seguintes etapas:
a) inscrição;
b) avaliação curricular;
c) entrevista.
II - Das Inscrições:
2.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, nos dias 21, 22 e 25 de ju-
lho de 2011, mediante entrega do “curriculum vitae”, anexando cópia e apresentando
o original dos seguintes documentos:
2.1.1 - Para a função de Médico, na modalidade de plantonista:
a) Registro Geral de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Diploma de Curso de Graduação de Medicina;
d) Registro no Conselho Regional de Medicina e respectivo compro-
vante de quitação anual;
e) Título de Especialista ou Certificado da área de atuação, concedido
pelo CRM, ou comprovante de experiência na área de no mínimo
2 (dois) anos.
2.1.2 - Para a função de Enfermeiro:
a) Registro Geral de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Diploma de Curso de Graduação de Enfermagem;
d) Registro no Conselho Regional de Enfermagem e respectivo com-
provante de quitação anual.
2.1.3 - Para a função de Fisioterapeuta:
a) Registro Geral de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Diploma de Curso de Graduação de Fisioterapia;
d) Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e respectivo compro-
vante de quitação anual.
2.1.4 - Para a função de Nutricionista:
a) Registro Geral de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Diploma de Curso de Graduação de Nutrição;
d) Registro no Conselho Regional de Nutrição e respectivo compro-
vante de quitação anual.
2.1.5 - Para a função de Psicólogo:
a) Registro Geral de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Diploma de Curso de Graduação de Psicologia;
d) Registro no Conselho Regional de Psicologia e respectivo compro-
vante de quitação anual.
2.1.6 - Para a função de Assistente Social:
a) Registro Geral de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Diploma de Curso de Graduação de Serviço Social;
d) Registro no Conselho Regional de Assistência Social e respectivo
comprovante de quitação anual.
2.2 - Endereço para entrega da documentação:
Diretoria Clínica
Hospital Regional de Mato Grosso do Sul
Av. Engenheiro Luthero Lopes, 36 - Aero Rancho IV
79094-180 - Campo Grande-MS
2.3 - Horário: das 8h às 11h e das 13h às 16h.
III - Critérios Básicos:
3.1 - Para o desempenho da função, o candidato deverá:
a) ter disponibilidade em prestar serviços em dias e turnos determinados nas
escalas de vagas;
b) entregar a documentação exigida no item 2.1 deste Edital, no prazo estabe-
lecido.
IV - Das Exigibilidades das Funções:
Unidade de Exercício: Hospital Regional de Mato Grosso do Sul
Período de Contratação: 12 meses
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
DIÁRIO OFICIAL n. 7.99421 DE JULHO DE 2011PÁGINA 3
Função Carga
horária
semanal Requisitos Vagas
Médico /
Socorrista
Pediátrico
12h Ensino Superior de Graduação de
Medicina, reconhecido pelo MEC;
Registro de Conselho de Classe;
Título de Especialista em Pediatria ou
Residência Médica em Pediatria, reconhecido pelo
CRM;
Experiência em Pronto Socorro em
Hospital Público com mais de 100 (cem) leitos.
02
Médico /
Neurologia 12h Ensino Superior de Graduação de
Medicina, reconhecido pelo MEC;
Registro de Conselho de Classe;
Título de Especialista em Neurologia ou
Residência Médica em Neurologia, reconhecido pelo
CRM.
01
Médico /
Socorrista Adulto 12h Ensino Superior de Graduação de
Medicina, reconhecido pelo MEC;
Registro de Conselho de Classe;
Comprovante de experiência em atendi-
mento médico em Pronto Socorro de Hospital Público
em mais de 100 leitos.
04
Médico /
Cirurgião-Geral 12h Ensino Superior de Graduação de
Medicina, reconhecido pelo MEC;
Registro de Conselho de Classe;
Experiência como Cirurgião em Hospital
Público com mais de 100 (cem) leitos;
Título de Especialista ou Residência Médica
em Cirurgia-Geral , Registrado no CRM.
02
Médico /
Hemodinamicista 12h Ensino Superior de Graduação de
Medicina, reconhecido pelo MEC;
Registro de Conselho de Classe;
Título de Especialização na área de
Cardiologia Intervencionista, registrado no CRM.
01
Médico /
Eletrofisiologista 12h Ensino Superior de Graduação de
Medicina, reconhecido pelo MEC;
Registro de Conselho de Classe;
Título de Especialização na área de atu-
ação em Eletrofisiologista Invasivo, registrado no
CRM.
01
Médico /
Neonatologista 12h Ensino Superior de Graduação de
Medicina, reconhecido pelo MEC;
Registro de Conselho de Classe;
Título de Especialização ou Residência
Médica em Neonatologia, registrado no CRM.
02
Médico /
Intensivista
Pediátrico
12h Ensino Superior de Graduação de
Medicina, reconhecido pelo MEC;
Registro de Conselho de Classe;
Título de Especialista ou Residência Médica
Intensivista Pediátrica, registrado no CRM.
01
Médico /
Intensivista
Adulto
12h Ensino Superior de Graduação de
Medicina, reconhecido pelo MEC;
Registro de Conselho de Classe;
Título de Especialização ou Residência
Médica Intensivista, registrado no CRM.
02
Médico /
Ginecologista e
Obstetra
12h Ensino Superior de Graduação de
Medicina, reconhecido pelo MEC;
Registro de Conselho de Classe;
Título de Especialista ou Residência Médica
em Obstetrícia, registrado no CRM.
02
Psicólogo 40h Graduação em Curso de Ensino Superior
em Psicologia, reconhecido pelo MEC;
Registro em Conselho de Classe;
02
Assistente Social 40h Graduação em Curso de Ensino Superior
em Serviço Social, reconhecido pelo MEC;
Registro em Conselho de Classe;
01
Enfermeiro 40h Graduação em Curso de Ensino Superior
em Enfermagem, reconhecido pelo MEC;
Registro em Conselho de Classe;
05
Fisioterapeuta 40h Graduação em Curso de Ensino Superior
em Fisioterapia, reconhecido pelo MEC;
Registro em Conselho de Classe;
10
Nutricionista 40h Graduação em Curso de Ensino Superior
em Nutrição, reconhecido pelo MEC;
Registro em Conselho de Classe;
01
4.1 - A carga horária será efetuada, prioritariamente, nos períodos noturnos, nos
finais de semana, em dias feriados e em dias de ponto facultativo.
V - Dotação Orçamentária
4.1 - Unidade Orçamentária: 270901.
4.2 - Programa de Trabalho: 10.302.001126730000.
4.3 - Fonte de Recurso: 0281080041
4.4 - Natureza de Despesa: 31900401, 31901302, 331901312 e 333904712
4.5 - Plano Interno: CONVA00126
4.6 - Remuneração para Médico:
4.6.1 - Vencimento-base: R$ 1.752,98 (um mil, setecentos e cinquenta e
dois reais e noventa e oito centavos);
4.6.2 - Adicional de Função: 80% do vencimento-base.
4.7 - Remuneração para as funções de Enfermeiro, Fisioterapeuta,
Nutricionista, Psicólogo e Assistente Social:
4.7.1 - Vencimento-base: R$ 1.168,65 (um mil, cento e sessenta e oito
reais e sessenta e cinco centavos);
4.7.2 - Adicional de Função: 73,6% do vencimento-base.
VI - Dos Requisitos para Contratação:
6.1 - São requisitos básicos para a contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) comprovar a escolaridade exigida;
e) ser considerado apto em exame médico-pericial;
f) estar quites com as obrigações militares e/ou eleitorais.
VII - Da Avaliação Curricular:
7.1 - A avaliação curricular será efetuada pela equipe técnica da Fundação Serviços
de Saúde de Mato Grosso do Sul e da Secretaria de Estado de Saúde, designada para
esse fim.
7.2 - Na avaliação curricular serão considerados:
a) Título de especialista e residência médica de opção do candidato;
b) Congressos (nacional e internacional na área de interesse do edital);
c) Comprovante de tempo de experiência em Hospitais Públicos com mais de
100 leitos.
d) Obrigatória a apresentação dos certificados, com pontuação máxima de 06
pontos.
VIII- Da Entrevista:
8.1 – Será levada em consideração:
a) a horizontalidade (com pontuação máxima de 02 pontos);
b) a disponibilidade para ensino em tempo integral (com pontuação máxima
de 01 ponto);
c) a disponibilidade de plantão extra em finais de semana para cobrir escalas
vagas (com pontuação máxima de 01 ponto)
8.2 – Para a entrevista serão convocados 3 (três) candidatos por vaga(s) oferecida(s),
observando-se,rigorosamente, a classificação obtida na Avaliação Curricular.
IX - Da Contratação:
9.1 - Os candidatos selecionados serão contratados, por prazo determinado, sob a
forma de contrato público, nos termos dos artigos 290 a 293 da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990.
9.2 - O período de contratação será de 12 (doze) meses.
X - Da Documentação:
10.1 - O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar,
além dos documentos exigidos na inscrição, 1 (uma) fotocópia e respectivo original,
quando couber, dos seguintes documentos:
a) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
b) Cadastramento no PIS/PASEP;
c) duas fotos 3x4;
d) comprovante de residência;
e) certidão de nascimento ou casamento;
f) certidão de nascimento dos filhos dependentes;
g) certificado militar, quando couber;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
i) Atestado Médico;
j) declaração de bens;
k) declaração de acumulação ou não de cargos;
l) comprovante de tipagem sanguínea.
XI - Das Disposições Gerais:
11.1 - As contratações serão efetuadas de acordo com as necessidades de recursos
humanos para a execução dos trabalhos, podendo ser ampliado o número de vagas ofe-
recidas, por autorização do Chefe do Poder Executivo.
11.2 – Os resultados do I Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário
Oficial do Estado.
11.3 – O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados presta-
dos, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações impli-
cará na eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do con-
trato, o candidato será demitido, por justa causa, pelo Diretor-Presidente da Fundação
Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul e divulgado em Diário Oficial mediante ato
próprio.
11.4 – É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os atos e editais
referentes ao I Processo Simplificado através do Diário Oficial do Estado.
11.5 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital
serão dirimidos pela Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JULHO DE 2011.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RONALDO PERCHES QUEIROZ
Diretor-Presidente da Fundação Serviços de Saúde
de Mato Grosso do Sul

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT