Diário Oficial Eletrônico N° 7995 do Mato Grosso do Sul, 22-07-2011

Data de publicação22 Julho 2011
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIII n. 7.995 CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 84 PÁGINAS
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS SANTINI
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensor Público-Geral
PAULO ANDRE DEFANTE
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Extrato do XIV Termo Aditivo ao Contrato Nº 020/2008 Nº CADASTRAL
0020/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e ART e
TRAÇO PUBLICIDADE & ASSESSORIA LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Primeira do Contrato de Prestação
de Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente Instrumento contratual terá vigência pelo
período de 03 (três) meses, contados a partir de 11
de julho de 2011, com término previsto para 10 de
outubro de 2011, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos de acordo com as disposições
da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Do Prazo: 11/7/2011 a 10/10/2011
Data de Assinatura: 8/7/2011
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e FRANCISCO
SATURNINO DE LACERDA FILHO.
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 002/2010 Cadastral
0003/2010-SEGOV
Processo nº 09/000.200/2010
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e MASTER
CASE DIGITAL BUSINESS.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Primeira do contrato de Prestação
de Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente Instrumento contratual terá vigência pelo
período de 12 (doze) meses, a partir de 02 de agosto
de 2011, com término previsto para 01 de agosto de
2012, podendo ser prorrogado em conformidade com
as disposições legais contidas na Lei nº. 8.666/93 e
suas alterações.
Data de Assinatura: 20/7/2011
Do Prazo: 2/8/2011 a 1/8/2012
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e WILSON CARLOS
ARAÚJO BENTO.
Extrato do XIV Termo Aditivo ao Contrato Nº 004/2008 Nº CADASTRAL
0002/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e REMAT
MARKETING & PROPAGANDA LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Primeira do Contrato de Prestação
de Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente Instrumento contratual terá vigência pelo
período de 03 (três) meses, contados a partir de 11
de julho de 2011, com término previsto para 10 de
outubro de 2011, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos de acordo com as disposições
da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Do Prazo: 11/07/2011 a 10/10/2011
Data de Assinatura: 08/07/2011
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e LUIZ AUGUSTO
GORISCH PARANÁ.
Extrato do XIV Termo Aditivo ao Contrato Nº 005/2008 Nº CADASTRAL
0003/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e M & V
COMUNICAÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Primeira do Contrato de Prestação
de Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente Instrumento contratual terá vigência pelo
período de 03 (três) meses, contados a partir de 11
de julho de 2011, com término previsto para 10 de
outubro de 2011, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos de acordo com as disposições
da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Do Prazo: 11/07/2011 a 10/10/2011
Data de Assinatura: 08/07/2011
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e VILSON
BARRETO MORALLES.
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 005/2009 Nº Cadastral
0009/2009-SEGOV
Processo nº 09/000.135/2009
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermé-
dio da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e
AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Instrumento é alterar a
cláusula Décima Primeira do Contrato de aquisição
de passagens aéreas, acima epigrafado, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Instrumento contratual terá vigência de
12 (doze) meses a contar de 22 de julho de 2011
com término previsto para 20 de julho de 2012, po-
dendo ser prorrogado por iguais e sucessivos perío-
dos de acordo com as disposições da Lei Nº.8.666/93
e suas posteriores alterações.
Data de Assinatura: 15/7/2011
Do Prazo: 22/7/2011 a 20/7/2012
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e ANGELA MIYUKI
YASUNAKA HERRADON.
Extrato do XIV Termo Aditivo ao Contrato Nº 006/2008 Nº CADASTRAL
0004/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e B & W TRÊS
PROPAGANDA LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Primeira do Contrato de Prestação
de Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente Instrumento contratual terá vigência pelo
período de 03 (três) meses, contados a partir de 11
de julho de 2011, com término previsto para 10 de
outubro de 2011, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos de acordo com as disposições
da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Do Prazo: 11/07/2011 a 10/10/2011
Data de Assinatura: 08/07/2011
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e ROSANE
PASQUALOTTO BERNARDY.
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM
BRANCO), Autenticado por AR Minc
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Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 11
Boletim de Licitações................................................................................................... 43
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 45
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 69
Poder Legislativo ....................................................................................................... 70
Municipalidades.......................................................................................................... 71
Publicações a Pedido................................................................................................... 81
SUMÁRIO
Extrato do XIV Termo Aditivo ao Contrato Nº 007/2008 Nº CADASTRAL
0005/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e AGGIL
PUBLICIDADE LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Primeira do Contrato de Prestação
de Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA”.
O presente Instrumento contratual terá vigência pelo
período de 03 (três) meses, contados a partir de 11
de julho de 2011, com término previsto para 10 de
outubro de 2011, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos de acordo com as disposições
da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Do Prazo: 11/07/2011 a 10/10/2011
Data de Assinatura: 08/07/2011
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e GILZÁNIO DA
SILVA RODRIGUES.
Extrato do XIV Termo Aditivo ao Contrato Nº 008/2008 Nº CADASTRAL
0006/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e M & V
COMUNICAÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Primeira do Contrato de Prestação
de Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente Instrumento contratual terá vigência pelo
período de 03 (três) meses, contados a partir de 11
de julho de 2011, com término previsto para 10 de
outubro de 2011, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos de acordo com as disposições
da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Do Prazo: 11/07/2011 a 10/10/2011
Data de Assinatura: 08/07/2011
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e VILSON
BARRETO MORALLES.
Extrato do XIV Termo Aditivo ao Contrato Nº 009/2008 Nº CADASTRAL
0007/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e CONTEXTO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA - ME.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Primeira do Contrato de Prestação
de Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente Instrumento contratual terá vigência pelo
período de 03 (três) meses, contados a partir de 11
de julho de 2011, com término previsto para 10 de
outubro de 2011, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos de acordo com as disposições
da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Do Prazo: 11/07/2011 a 10/10/2011
Data de Assinatura: 08/07/2011
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e LUCIANE
GORDIM MAMORÉ.
Extrato do XIV Termo Aditivo ao Contrato Nº 010/2008 Nº CADASTRAL
0008/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e QUALITAS
- ASSESSORIA, MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Primeira do Contrato de Prestação
de Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente Instrumento contratual terá vigência pelo
período de 03 (três) meses, contados a partir de 11
de julho de 2011, com término previsto para 10 de
outubro de 2011, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos de acordo com as disposições
da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Do Prazo: 11/07/2011 a 10/10/2011
Data de Assinatura: 08/07/2011
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e PAULO RIBEIRO
JUNIOR.
Extrato do XIV Termo Aditivo ao Contrato Nº 011/2008 Nº CADASTRAL
0009/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e FUTURA
COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Primeira do Contrato de Prestação
de Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente Instrumento contratual terá vigência pelo
período de 03 (três) meses, contados a partir de 11
de julho de 2011, com término previsto para 10 de
outubro de 2011, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos de acordo com as disposições
da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Do Prazo: 11/7/2011 a 10/10/2011
Data de Assinatura: 8/7/2011
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e ELVIA ANTUNES
MORAES.
Extrato do XIV Termo Aditivo ao Contrato Nº 012/2008 Nº CADASTRAL
0010/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e REMAT
MARKETING & PROPAGANDA LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Primeira do Contrato de Prestação
de Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente Instrumento contratual terá vigência pelo
período de 03 (três) meses, contados a partir de 11
de julho de 2011, com término previsto para 10 de
outubro de 2011, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos de acordo com as disposições
da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Do Prazo: 11/7/2011 a 10/10/2011
Data de Assinatura: 8/7/2011
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e LUIZ AUGUSTO
GORISCH PARANÁ.
Extrato do XIV Termo Aditivo ao Contrato Nº 013/2008 Nº CADASTRAL
0011/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e SOMA
COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Primeira do Contrato de Prestação
de Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente Instrumento contratual terá vigência pelo
período de 03 (três) meses, contados a partir de 11
de julho de 2011, com término previsto para 10 de
outubro de 2011, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos de acordo com as disposições
da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Do Prazo: 11/7/2011 a 10/10/2011
Data de Assinatura: 8/7/2011
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e NILVANA SILVEIRA
MORENO MUJICA.
Extrato do XIV Termo Aditivo ao Contrato Nº 014/2008 Nº CADASTRAL
0012/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e CENTRAL
MÍDIA MARKETING E PRODUÇÕES LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Primeira do Contrato de Prestação
de Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente Instrumento contratual terá vigência pelo
período de 03 (três) meses, contados a partir de 11
de julho de 2011, com término previsto para 10 de
outubro de 2011, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos de acordo com as disposições
da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Do Prazo: 11/7/2011 a 10/10/2011
Data de Assinatura: 8/7/2011
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e RENATA
POTRICH DOLZAN.
Extrato do XIV Termo Aditivo ao Contrato Nº 015/2008 Nº CADASTRAL
0013/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e TRILHA
COMUNICAÇÃO LTDA-EPP.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Primeira do Contrato de Prestação
de Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente Instrumento contratual terá vigência pelo
período de 03 (três) meses, contados a partir de 11
de julho de 2011, com término previsto para 10 de
outubro de 2011, podendo ser prorrogado por iguais
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
DIÁRIO OFICIAL n. 7.99522 DE JULHO DE 2011PÁGINA 3
e sucessivos períodos de acordo com as disposições
da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Do Prazo: 11/7/2011 a 10/10/2011
Data de Assinatura: 8/7/2011
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e JOÃO LUÍS
BARCELOS CARDOSO.
Extrato do XIV Termo Aditivo ao Contrato Nº 016/2008 Nº CADASTRAL
0014/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e QUALITAS -
ASSESSORIA, MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA..
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Primeira do Contrato de Prestação
de Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente Instrumento contratual terá vigência pelo
período de 03 (três) meses, contados a partir de 11
de julho de 2011, com término previsto para 10 de
outubro de 2011, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos de acordo com as disposições
da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Do Prazo: 11/7/2011 a 10/10/2011
Data de Assinatura: 8/7/2011
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e PAULO RIBEIRO JUNIOR.
Extrato do XIV Termo Aditivo ao Contrato Nº 017/2008 Nº CADASTRAL
0015/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e RPS
PUBLICIDADE E PROMOÇÕES LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Primeira do Contrato de Prestação
de Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente Instrumento contratual terá vigência pelo
período de 03 (três) meses, contados a partir de 11
de julho de 2011, com término previsto para 10 de
outubro de 2011, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos de acordo com as disposições
da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Do Prazo: 11/7/2011 a 10/10/2011
Data de Assinatura: 8/7/2011
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e JULIAN PASCUAL
SANZ MONDRAGON.
Extrato do XIV Termo Aditivo ao Contrato Nº 018/2008 Nº CADASTRAL
0016/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e SLOGAN
PUBLICIDADE LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Primeira do Contrato de Prestação
de Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente Instrumento contratual terá vigência pelo
período de 03 (três) meses, contados a partir de 11
de julho de 2011, com término previsto para 10 de
outubro de 2011, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos de acordo com as disposições
da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Do Prazo: 11/7/2011 a 10/10/2011
Data de Assinatura: 8/7/2011
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e HENRIQUE
ALBERTO DE MEDEIROS FILHO.
Extrato do XIV Termo Aditivo ao Contrato Nº 019/2008 Nº CADASTRAL
0019/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e MIDIANOVA
ESTRATÉGIA EM COMUNICAÇÃO LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Primeira do Contrato de Prestação
de Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente Instrumento contratual terá vigência pelo
período de 03 (três) meses, contados a partir de 11
de julho de 2011, com término previsto para 10 de
outubro de 2011, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos de acordo com as disposições
da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Do Prazo: 11/7/2011 a 10/10/2011
Data de Assinatura: 8/7/2011
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e GILMARA LEITE
BERNARDO.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato: Aditivos e Termos de Acordo. Base legal e finalidade: previstas na Lei
Complementar n. 93, de 5/11/2001 (Programa MS Empreendedor). Signatários: Estado
de Mato Grosso do Sul e as empresas abaixo relacionadas:
Aditivo e Termos de Acordo:
Termo de Acordo n. 622/2011, de 22/06/2011 (processo n. 11/016740/2011). Empresa:
Indaiá Grande Energia S.A.
Termo de Acordo n. 623/2011, de 22/06/2011 (processo n. 11/016740/2011). Empresa:
Indaiazinho Energia S.A.
Termo de Acordo n. 629/2011, de 01/07/2011 (processo n. 11/012166/2011). Empresa:
Induspan Indústria e Comércio de Couros Pantanal Ltda.
Aditivo ao Termo de Acordo n. 367/2009, de 30/05/2011 (processo n. 11/050713/2008).
Empresa: Posco Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda.
Aditivo ao Termo de Acordo n. 449/2009, de 01/07/2011 (processo n. 11/027116/2009).
Empresa: Peri Alimentos Ltda.
ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 088/ 2011, 21 DE JULHO DE 2011.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribui-
ções e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-
RICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998),
D E C L A R A:
I – Canceladas, com base no Art. 39, INC. IV do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, as
inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo ao EDITAL DE INTIMAÇÃO
/ SAT N° 006/2011 de 07 de Julho de 2011, publicado no Diário Oficial n.º 7.985, de 08
de Julho de 2011, que não providenciaram a entrega da DAP ano - base 2010 no prazo
estipulado;
II – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte,
sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS – § 1º,
III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou presta-
ções realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com
base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no
prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do
Anexo IV):
1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centra-
liza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;
2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
III – A reativação da inscrição estadual fica condicionada à apresentação da DAP e à
comprovação do pagamento da multa e da indenização prevista no inciso I do art. 2º
da Resolução/SEFOP n. 1.285, de 23 de setembro de 1998, devendo ser solicitada pelo
contribuinte nos termos das disposições do Anexo IV ao RICMS.
IV - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de Julho de 2011.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 36/2011
De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa que, no dia vinte e sete do mês de
julho, às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala
de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes, os
seguintes recursos:
Recurso Voluntário n. 36/2008
Processo: 11/060948/2006 - ALIM n. 10008-E de 31.08.2006
Recorrente: Biguá Ferragens e Materiais para Construção Ltda. - Ivinhema-MS. - IE:
28.216.606-8 - Advogada: Michele Cristine Belizário Calderan
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Pedro Ojeda Júnior
Julgadora de 1ª Instância: Adilma Bezerra da Silva
Relator: Cons. Gérson Mardine Fraulob
Reexame Necessário n. 38/2009
Processo: 11/044972/2008 - ALIM n. 15138-E de 05.11.2008
Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância
Recorrida: Locatelli Distribuidora de Petróleo Ltda. - Campo Grande-MS. - IE: 28.225.656-
3
Autuante: Antônio Carlos de Mello
Julgador de 1ª Instância: João Urbano Dominoni
Relator: Cons. Gérson Mardine Fraulob
Reexame Necessário e Recurso Voluntário n. 12/2009
Processo: 11/011949/2009 - ALIM n. 15836-E de 11.03.2009
Interessados: Fazenda Pública Estadual e Frigorífico Margen Ltda. - Coxim-MS. - IE:
28.304.999-5 - Advogado: Aires Gonçalves
Autuante: Roberto Vicente Pestana
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relatora: Cons. Neuza Maria Mecatti
Recurso Voluntário n. 89/2010
Processo: 11/031422/2009 - ALIM n. 16743-E de 16.07.2009
Recorrente: Almir Camargo Stein - Bela Vista-MS. - IE: 28.289.919-7
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Antônio Carlos de Mello
Julgador de 1ª Instância: Carlos Afonso Lima Ranieri
Relator: Cons. Daniel Castro Gomes da Costa
Campo Grande, 21 de julho de 2011.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - CANINDEYU TRANSPORTE E COMERCIO LTDA IE: 28.327.441-7
AVE BRASIL, 1282 - SALA 01 - CENTRO - MUNDO NOVO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 21739 - E
2 - SANTOS & COMIN LTDA IE: 28.339.277-0
AVE AV BRASIL, 860 - SALA 01 - CENTRO - MUNDO NOVO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 21742 - E
3 - V.C.A. BICUDO IE: 28.346.496-8
RUA PEDRO LEDESMA, 335 - SALA 01 - CTO CENTRO - IGUATEMI - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 21874 - E

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