Diário Oficial Eletrônico N° 9040 do Mato Grosso do Sul, 09-11-2015

Data de publicação09 Novembro 2015
Diário Oficial
1
1
1
-
-
0
1
9
7
7
Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVII n. 9.040 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2015 43 PÁGINAS
LEIS
Republica-se por incorreção.
Publicada no Diário Oficial nº 9.039, de 6 de novembro de 2015, página 1.
LEI Nº 4.751, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera e acrescenta dispositivos aos arts. 41 e
41-A da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de
1997, que dispõe sobre os tributos de compe-
tência do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Os arts. 41 e 41-A da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de
1997, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 41. .....................................:
.....................................................
IV - .............................................:
.....................................................
c) operações internas e de importação de cosméticos, perfumes e re-
frigerantes;
V - ..............................................:
a) ...............................................:
1. armas, suas partes, peças e acessórios e munições;
....................................................
VIII - vinte e oito por cento nas operações internas ou de importação
de bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e demais produtos derivados do fumo, sen-
do que deste total:
a) vinte e sete por cento será destinado ao Tesouro do Estado;
b) um por cento será repassado a um Fundo, que ainda será criado, e
terá por objetivo firmar convênios com instituições públicas ou particulares, que
atuem na luta, prevenção e recuperação de dependência de álcool e outras dro-
gas, ou que atendam portadores de necessidades especiais ou idosos abrigados
em longa permanência.
............................................” (NR)
“Art. 41-A. Às alíquotas, previstas nos incisos III a VI e VIII, do art. 41
desta Lei, fica adicionado o percentual de 2% (dois por cento):
............................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Campo Grande, 5 de novembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 4.752, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a doar, com
encargo, ao Município de Nioaque, o imó-
vel que especifica, e dá outras providên-
cias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nioaque,
com encargo, o imóvel identificado no parágrafo único deste artigo, para construção de
um centro cirúrgico na Unidade Mista de Saúde Aroldo Lima Couto, conforme consta dos
autos do Processo nº 55/000359/2015.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput corresponde à matrícula
4.332, do lote de terreno urbano, com área de 10.000 metros quadrados, registrada
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nioaque.
Art. 2º O donatário deverá dar a destinação para a qual o imóvel de que
trata o art. 1º foi doado, qual seja, para a construção de um centro cirúrgico na Unidade
Mista de Saúde Aroldo Lima Couto, no prazo de dois anos, contados da publicação da
pretensa lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 3º O donatário providenciará a transferência do imóvel para o seu
nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993,
da Lei Federal nº6.015, de 31 de dezembro de 1973, e da Lei Estadual nº 273, de 19
de outubro de 1981.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de novembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SILVIO CESAR MALUF
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.0409 DE NOVEMBRO DE 2015PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 09
Despacho do Governador ........................................................................................... 09
Secretarias................................................................................................................ 10
Administração Indireta................................................................................................ 17
Boletim de Licitações................................................................................................... 28
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 28
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 38
Municipalidades.......................................................................................................... 40
Publicações a Pedido................................................................................................... 43
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 10,30
DIÁRIO OFICIAL n. 9.0409 DE NOVEMBRO DE 2015PÁGINA 3

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT