Diário Oficial Eletrônico N° 10.325 do Mato Grosso do Sul, 17-11-2020

Data de publicação17 Novembro 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.325 Campo Grande, terça-feira, 17 de novembro de 2020. 95 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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DECRETO ESPECIAL ..............................................................................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................15
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................34
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................37
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................49
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ..................................................................74
MUNICIPALIDADES .............................................................................................................76
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ...................................................................................................95
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário Interino de Estado de Infraestrutura .....................................................................................................
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Diário Oficial Eletrônico n. 10.325 17 de novembro de 2020 Página 2
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DECRETO ESPECIAL
DECRETO “E” Nº 140, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de
Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da
Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981; no art. 66 da Lei Estadual no 2.263, de 16 de julho de 2001; e
nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º, e nos arts. 6º e 40 do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941,
com as alterações promovidas pela Lei Federal nº2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa,
destinada à implantação do coletor tronco afluente à ETE de Japorã-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato
Grosso do Sul S.A (SANESUL), uma área de terras medindo 2.038,293 m², desmembrada de uma área com
32.4490 hectares, unificação dos Lotes 135 e 136 da Gleba nº 03, situada em Japorã, objeto da matrícula nº
8077, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mundo Novo-MS, de propriedade de Lucimar Cangussu de
Souza, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes
do Processo nº 00556/2020-00.
Parágrafo único. Uma área de terras medindo 2.038,293 m², desmembrada de uma área com
32.4490 hectares, unificação dos Lotes 135 e 136 da Gleba nº 03, situada em Japorã-MS. Com a seguinte
descrição perimétrica: partindo do marco M01, deste, segue com azimute 140°59’35” e distância de 509,547
metros até o marco M02; deste, segue com azimute 229°53’40” e distância de 260,130 metros até o marco
M03; deste, segue com azimute 320°59’35” e distância de 509,600 metros até o marco M04; deste, segue com
azimute 50°39’35” e distância de 4,000 metros até o marco M01, ponto que deu início a esta descrição, tendo
confrontações ao Norte, com os Lotes 3/123 e 3/124; ao Sul, com a Matrícula nº 8077; ao Leste, com a Matrícula
8077; e Oeste, com a Rua Sagarana e Lote 3/195.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a
promover a constituição de Servidão Administrativa na referida área de terra, na forma da legislação vigente,
onde tal se fizer necessário para a passagem do coletor tronco afluente à ETE de Japorã-MS, sendo que as
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei
Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.
Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de Servidão Administrativa a favor da
SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à referida Empresa de praticar todos os atos de
construção, operação e de manutenção da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou
reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas da servidão.
Parágrafo único. Os proprietários da área de terra atingida pelo ônus limitarão o seu uso e gozo
ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos
que embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que
prejudiquem o coletor.
Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as medidas necessárias à
constituição da Servidão Administrativa, de caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mundo Novo-MS, para que produza efeitos erga omnes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de novembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Diário Oficial Eletrônico n. 10.325 17 de novembro de 2020 Página 3
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DECRETO “E” Nº 141, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública para fins de constituição
de Desapropriação da área do imóvel que menciona,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e
“h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei
Federal nº2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial,
a área onde está instalado o escritório e o sistema de abastecimento de água da cidade de Juti-MS, pela Empresa
de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), uma área de terras medindo 236,70 m², situada no
Município de Juti-MS, parte do Lote 07, da Quadra nº 48, com área de 700 m², objeto da matrícula nº 06.471, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caarapó-MS, de propriedade de Aparecida Natalina dos Santos
Ataide, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes
do Processo Administrativo nº 001120/2015-00.
Parágrafo único. Uma Área de terras medindo 236,70 m², situada no Município de Juti, parte
do Lote 07, da Quadra nº 48, com área de 700 m², objeto da matrícula nº 06.471, com a seguinte descrição
perimétrica: segue ao Norte por azimute de 97º49’21” e distância 34,12 m; segue ao Leste por azimute 187º49’21”
e distância de 6,48 m; segue ao Sul por azimute 277º49’21” e distância de 34,12 m; Segue a Oeste por azimute
7º49’21” e distância de 6,36 m, tendo confrontações ao Norte, com o Lote 07; ao Sul, com o Lote 09; ao Leste,
com o Lote 10; e a Oeste, com a Avenida Bonifácio Fernandes.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a
promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente,
sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art.
66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.
Art. 3º Fica A expropriante autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na
posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de novembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

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