Diário Oficial Eletrônico N° 8334 do Mato Grosso do Sul, 14-12-2012

Data de publicação14 Dezembro 2012
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIV n. 8.334 CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 20124 57 PÁGINAS
LEI
LEI Nº 4.279, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos
do Estado de Mato Grosso do Sul, ins-
tituído pela Lei nº3.945, de 4 de agos-
to de 2010, os eventos Congresso da
Cana de Mato Grosso do Sul (CANASUL)
e a Feira do Agronegócio e do Setor
Metalmecânico de MS (AGROMETAL).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Estado de
Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a realização
do Congresso da Cana de Mato Grosso do Sul (CANASUL) e a Feira do Agronegócio e do
Setor Metalmecânico de MS (AGROMETAL).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 13.527, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
Prorroga prazos dos benefícios fiscais que
menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da compe-
tência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto no art. 9º da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2013, os prazos dos benefícios
previstos:
I - no Decreto nº 6.996, de 4 de janeiro de 1993 (produtos resultantes da indus-
trialização do leite);
II - no Decreto nº 7.163, de 12 de abril de 1993 (doações a entidades benefi-
centes);
III - no Decreto nº 8.855, de 19 de junho de 1997 (hortifrutigranjeiros);
IV – no art. 4º do Decreto nº 9.113, de 22 de maio de 1998 (estabelecimentos
industrializadores da soja);
V - no Decreto nº 9.176, de 29 de julho de 1998 (informática e automação);
VI - no Decreto nº 9.764, de 30 de dezembro de 1999 (operações internas com
gás natural);
VII - nos arts. 8º, 9º e no caput do art. 13-A, todos do Decreto nº 12.056, de 8
de março de 2006 (operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves
e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate);
VIII - no Decreto nº 12.151, de 11 de setembro de 2006 (operações internas com
gás natural comprimido);
IX - no art. 1º do Decreto nº 12.871, de 21 de dezembro de 2009 (betume de
petróleo e mistura betuminosa à base de asfalto).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1o de janeiro de 2013.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 13.528, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
Acrescenta o art. 6º-A ao Decreto nº 11.803,
de 23 de fevereiro de 2005, e dá outras pro-
vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da compe-
tência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 6º-A ao Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro
de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 6º-A. O regime especial pode ser renovado automati-
camente, pelo mesmo prazo da concessão, nos casos em que o contribuinte não
possua, na data do vencimento do prazo de validade, pendências registradas nos
sistemas informatizados de cadastro fiscal e de controle de créditos tributários
da Secretaria de Estado de Fazenda, observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste
artigo.
§ 1º Na hipótese de constatação de situação que impeça a
renovação automática de que trata o caput:
I – deve ser adotado o procedimento consistente na suspen-
são do regime especial;
II – o contribuinte deve ser notificado da suspensão e, caso
tenha interesse na renovação, terá que comprovar a respectiva regularização e
apresentar os documentos que a Administração Tributária entender necessários.
§ 2º O descumprimento da notificação, no prazo nela assi-
nalado, implica o cancelamento do regime especial, sem prejuízo das medidas
fiscais relativas às irregularidades constatadas.
§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica nos casos de regimes espe-
ciais concedidos a estabelecimentos:
I - industriais de:
a) combustíveis, derivados ou não de petróleo;
b) carne bovina ou bufalina, em estado natural ou simplesmente resfriada ou
congelada, ainda que embalada a vácuo (frigoríficos);
II - de beneficiamento elementar ou primário e comércio de produtos de origem
vegetal (cerealistas).” (NR)
Art. 2º Fica renumerada para alínea e a alínea f do inciso IV do art. 21-E do
Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM
BRANCO), Autenticado por AR Minc
DIÁRIO OFICIAL n. 8.33414 DE DEZEMBRO DE 2012PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 20
Boletim de Licitações................................................................................................... 32
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 35
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 52
Municipalidades.......................................................................................................... 53
Publicações a Pedido................................................................................................... 55
SUMÁRIO
Art. 4º Fica revogado o inciso II do § 1º do art. 6º do Anexo V - Dos Regimes
Especiais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro
de 1998.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 13.529, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
Acrescenta dispositivos ao art. 39 do Anexo
IV - Do Cadastro Fiscal, ao Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18
de setembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 39 do Anexo IV - Do Cadastro Fiscal, ao Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os
seguintes acréscimos:
“Art. 39. ...........................
.........................................
XI - a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do contribuinte
tiver sido baixada na Receita Federal do Brasil (RFB).
........................................
§ 4º O cancelamento da inscrição estadual realizado nos termos do inciso XI do
caput deste artigo não dispensa o contribuinte da obrigação de requerer a res-
pectiva baixa na Secretaria de Estado de Fazenda, de acordo com o disposto nos
arts. 40 e 41 deste Anexo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 13.530, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera e acrescenta dispositivos ao art. 1º do
Decreto nº 12.632, de 13 de outubro de 2008,
que dispõe sobre a cientificação do sujeito
passivo nos casos de constatação de falta de
pagamento do imposto ou de descumprimen-
to de requisito para a fruição de benefício fis-
cal, nas hipóteses que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 12.632, de 13 de outubro de 2008, passa a vi-
gorar com nova redação ao inciso I do § 4º e com o acréscimo dos §§ 12 e 13, com as
seguintes redações:
“Art. 1º .............................
.........................................
§ 4º ..................................
I – aplica-se exclusivamente em relação aos estabelecimentos inscritos no
Cadastro de Contribuintes do Estado, observado o disposto no § 12;
.........................................
§ 12. Para o efeito do disposto no inciso I do § 4º, ainda que constem, pela in-
dicação dos respectivos dados, no Cadastro de Contribuintes do Estado, não se
consideram nele inscritos os estabelecimentos:
I – cujos pedidos de baixa tenham sido deferidos, nos termos do art. 42 do
Anexo IV ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de
setembro de 1998);
II – cujas inscrições tenham sido canceladas por ter sido constatado, mediante
ação fiscal, o não exercício de atividades no endereço cadastrado (art. 39, III,
do Anexo IV ao Regulamento do ICMS);
III – cujas inscrições tenham sido canceladas por outros motivos e que, embora
notificados para regularizar as respectivas situações fiscais e reativar as inscri-
ções, não o tenham feito no prazo estabelecido na notificação, nos termos do §
13.
§ 13. O prazo para atendimento da notificação a que se refere o inciso III do §
12 deve ser fixado em, no máximo, vinte dias contados da notificação.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 13.531, DE 13 DE DEZEMBROD E 2012.
Dá nova redação a dispositivos do art. 5º
do Decreto nº 11.796, de 11 de fevereiro de
2005, que dispõe sobre o tratamento tributá-
rio dispensado às operações com couro bovi-
no ou bufalino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da compe-
tência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º As alíneas “b” dos incisos I, II e III do art. 5º do Decreto nº 11.796, de 11
de fevereiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ..........................:
I - .................................:
.......................................
b) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2013, trinta por cento, de forma
que o imposto devido seja equivalente a oito inteiros e quatro décimos por cento;
......................................
II - ...............................:
......................................
b) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2013, vinte e cinco por cento,
de forma que o imposto devido seja equivalente a nove por cento;
......................................
III - ..............................:
......................................
b) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2013, vinte por cento, de forma
que o imposto devido seja equivalente a nove inteiros e seis décimos por cento;
.............................“ (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2013.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA/SAT Nº 2.333, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
Estabelece o valor da Unidade de Atualização
Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS)
para o mês de janeiro de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação
do Decreto nº 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer e divulgar o valor
da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de
janeiro de 2013, em atendimento ao disposto no art. 278 (na redação dada pela Lei nº
2.403, de 11 de janeiro de 2002) da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 8,70
DIÁRIO OFICIAL n. 8.33414 DE DEZEMBRO DE 2012PÁGINA 3
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 2,6881 o valor da Unidade de
Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), para o mês de janeiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produ-
zindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Campo Grande, 11 de dezembro de 2012.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
PORTARIA/SAT N. 2.334, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
Revoga a Portaria/SAT n. 2.217, de 24 de
maio de 2011.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das
suas atribuições, e
CONSIDERANDO a ocorrência da regularização do Programa VENDITOR
a que se refere Portaria/SAT n. 2.217, de 24 de maio de 2011, tanto pela empresa de-
senvolvedora quanto pelo estabelecimento usuário do mesmo neste Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica revogada a Portaria/SAT n. 2.217, de 24 de maio de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo efeitos desde 31 de outubro de 2012.
Campo Grande - MS, 11 de dezembro de 2012
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital o(s) contribuinte(s), abaixo identificado(s), fica(m) intimado(s)
para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto (5) dia da publicação deste, reco-
lher aos cofres públicos o débito fiscal exigido por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), julgado(s) procedente(s) em parte pelo Tribunal
Administrativo Tributário, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos
alegados nos procedimento fiscal. O não cumprimento da presente intimação implica-
rá no registro do crédito tributário na dívida ativa e a consequente cobrança por meio
de processo de execução. Embasamento legal: art.23, I c/c art.24, III da lei estadual
n.2.315, de 25.10.2001.
1 - SANTANA & CAMPANO LTDA IE: 28.344.931-4
RUA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES, 856 - BAI CENTRO - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 21576-E
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015-Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 243892
Chefe do OPR_02 de Dourados
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA IE: 28.367.706-6
AVE ANTONIO DINIZ GONC, 165 - NOVA ALVORADA - NOVA ALVORADA DO SUL - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 24498-E
2 - ALPHA MASTER PAPELARIA LTDA IE: 28.362.830-8
RUA BELA VISTA, 721, B - JARDIM AGUA BOA - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 24547-E
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 24548-E
3 - ESPOLIO DE BEATRIZ MARIA ALVES DO NASCIM CPF/CNPJ: 65299086172
LINHA BARREIRINHO, 1 - ZONA RURAL - VICENTINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 24531-E
4 - BARBOZA E PEREIRA CONFECCOES LTDA IE: 28.340.677-1
RUA CAMBARETA, 9999 - CENTRO - GLORIA DE DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 24532-E
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015-Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 243892
Chefe do OPR_02 de Dourados
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) ficam(m) intimado(s)
para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, re-
colher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigidos(s) por meio do(s) Auto(s)
de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao
lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os
fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: Art.90, II e art.92, ambos
da Lei nº 1810/1997, c/c o art.12 do Anexo XV ao RICMS, incorporado pelo Decreto nº
9203/1998. Art.117, III, ”a”, da Lei nº 1810/1997, na redação da Lei nº 2596/2002.
1- YEDA DOS SANTOS PEDROSSIAN E FILHOS – IE: 28.681.139-1
FAZENDA SANTA CLARA–BR262 –SEDE 120KM A ESQ.–CORUMBÁ-MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa nº 0024610-E, de 05/12/2012.
2- YEDA DOS SANTOS PEDROSSIAN – CPF: 445.251.501-06
RUA DO CARMO, Nº 519 – CENTRO – MIRANDA-MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa nº 0024610-E, de 05/12/2012.
Órgão Preparador Regional de Corumbá 015
Rua XV de Novembro, nº32,Centro-CEP:79330-000-Corumbá-MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 17:30hs
Telefone: (67) 3234-4700
Luiz Carlos Pereira da Costa
Matricula 0302376
Chefe da Agenfa de Corumbá
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - DORIEDSON DE SOUZA ARAUJO IE: 28.366.541-6
AVE PORTO XV DE NOVEMBRO, 805 - DST NOVA PORTO XV - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 24295-E
2 - DORIEDSON DE SOUZA ARAUJO IE: 28.366.541-6
AVE PORTO XV DE NOVEMBRO, 805 - DST NOVA PORTO XV - BATAGUASSU- MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 24296-E
3 - DORIEDSON DE SOUZA ARAUJO IE: 28.366.541-6
AVE PORTO XV DE NOVEMBRO, 805 - DST NOVA PORTO XV - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 24297-E
4 - DORIEDSON DE SOUZA ARAUJO IE: 28.366.541-6
AVE PORTO XV DE NOVEMBRO, 805 - DST NOVA PORTO XV - BATAGUASSU- MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 24298-E
5 - DORIEDSON DE SOUZA ARAUJO IE: 28.366.541-6
AVE PORTO XV DE NOVEMBRO, 805 - DST NOVA PORTO XV - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 24294-E
Órgão Preparador Regional de Bataguassu 07
Av. Dias Barroso, 390 Centro CEP:79780-000-Bataguassu MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3541-1173
Marcia Celeste de Souza Cruz
Matrícula 328260
Chefe do OPR_07 de Bataguassu
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - MAURO HONORATO SILVA IE: 28.292.939-8
AVE CAMPO GRANDE, 240 - CENTRO – BATAGUASSU-MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 24496-E
Órgão Preparador Regional de Bataguassu 07
Av. Dias Barroso, 390 Centro CEP:79780-000-Bataguassu MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3541-1173
Marcia Celeste de Souza Cruz
Matrícula 328260
Chefe do OPR_07 de Bataguassu
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo Administrativo de Permissão de
Uso de Bem Imóvel
Processo n. 13/000453/2009.
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul e a Sociedade Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo.
Objeto: Alteração do prazo de vigência da Permissão de Uso de Imóvel.
Amparo Legal: Lei Estadual n. 273 de 19 de outubro de 1981 e Lei Federal n. 8.666/93
e alterações posteriores.
Vigência: 20 (vinte) anos.
Foro: Comarca de Campo Grande – MS.
Data da assinatura: 11 de dezembro de 2012.
Assinaturas: Thie Higuchi Viegas dos Santos e Ana Márcia Marino Costa.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato do Termo de Cooperação Educacional abaixo:
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF n. 15.412.257/0001-28, por inter-
médio da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001-22 - de-
nominada CONCEDENTE, com interveniência da Secretaria de Estado de Administração
– CNPJ/MF n. 02.940.523/0001-43 - denominada INTERVENIENTE e a CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores,
8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar Estadual n.
87, de 31 de janeiro de 2000, Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003, e na
Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007.
Objeto: Desenvolvimento de ações educativas mediante a cessão de profissionais para
atendimento de alunos com necessidades educativas especiais.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 31/12/2012
Assinatura: 05/12/2012
ANDRÉ PUCCINELLI – CPF/MF n. 005.983.059-04
Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS – CPF/MF n. 013.567.559-68
Secretária de Estado de Administração - INTERVENIENTE

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