Diário Oficial Eletrônico N° 9008 do Mato Grosso do Sul, 21-09-2015

Data de publicação21 Setembro 2015
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVII n. 9.008 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2015 58 PÁGINAS
LEI
LEI Nº 4.720, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera a redação do inciso VII do § 1º
do art. 7º e do § 5º do art. 26 da Lei
4.416, de 16 de outubro de 2013, que
dispõe sobre o acesso à informação, no
âmbito do Estado de Mato Grosso Sul,
nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º O inciso VII do § 1º do art. 7º e o § 5º do art. 26, da Lei nº
4.416, de 16 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .................................
§ 1º .......................................:
...............................................
VII - nome, matrícula, remuneração e subsídio recebidos por ocupan-
tes de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios,
ajudas de custo, jetons, indenizações e outros valores pagos a qualquer título,
bem como proventos de aposentadoria, reforma, reserva e pensões de ativos e
inativos e os descontos legais, inclusive informação sobre a aplicação da limita-
ção ao teto constitucional, com identificação individualizada do beneficiário e do
órgão ou da unidade na qual, efetivamente, presta serviços.
......................................” (NR)
“Art. 26. ..................................
...............................................
§ 5º A divulgação de que trata o inciso VII do § 1º do art. 7º desta Lei
não se sujeita à restrição de acesso prevista no § 1º deste artigo.
.......................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de setembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 14.266, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.
Institui a Comissão Estadual de
Acompanhamento de Conflitos
Agrários Indígenas, nos termos
que especifica, e dá outras pro-
vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para solu-
cionar os conflitos agrários indígenas no Estado de Mato Grosso Sul,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Estadual de Acompanhamento de
Conflitos Agrários Indígenas, vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, com a finalidade de buscar soluções para prevenir e evitar possíveis conflitos
agrários indígenas em Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A Comissão Estadual de Acompanhamento de Conflitos Agrários
Indígenas será composta por 9 (nove) membros titulares, conforme representação abai-
xo especificada:
I - dois do Poder Executivo Estadual, sendo:
a) um da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na qua-
lidade de Presidente;
b) um da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul;
II - dois da Assembleia Legislativa, indicados pelo seu Presidente;
III - um do Ministério Público Estadual;
IV - um da Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
V - um da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do
Sul (OAB-MS);
VI - um do Departamento de Polícia Federal;
VII - um da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul
(ASSOMASUL).
§ 1º Os órgãos, entidades e as instituições especificados no caput te-
rão o prazo de cinco dias para indicar os seus representantes.
§ 2º Os membros da Comissão Estadual serão designados por ato do
Governador do Estado, para mandato de um ano, permitida a recondução.
Art. 3º O Presidente da Comissão Estadual, em suas ausências e impe-
dimentos, indicará o seu substituto.
Art. 4º Os membros da Comissão Estadual se reunirão sempre que
ocorrerem as situações objeto deste Decreto.
§ 1º O não comparecimento de membro em duas ou mais reuniões
consecutivas, sem justificativa prévia, ensejará a sua substituição.
§ 2º Ocorrendo a situação prevista no § 1º deste artigo, compete à
respectiva representação indicar o membro substituto.
Art. 5º Os estudos e as conclusões da Comissão Estadual serão enca-
minhados ao Governador do Estado para análise e decisão.
Art. 6º Cabe à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública pro-
mover o apoio administrativo necessário à execução dos trabalhos da Comissão Estadual
instituída por este Decreto.
Art. 7º Os membros da Comissão Estadual de Acompanhamento de
Conflitos Agrários Indígenas não serão remunerados, sendo suas funções consideradas
relevante trabalho prestado ao Estado.
Art. 8º A Polícia Militar e a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, forças
locais responsáveis pelo trabalho de prevenir e de preservar a integridade física das pes-
soas envolvidas nos conflitos agrários indígenas no Estado, poderão, quando necessário,
mediante prévia autorização das autoridades federais competentes, receber o apoio ope-
racional da Força Nacional de Segurança Pública e ou do Exército Brasileiro.
Parágrafo único. Constatada a necessidade de apoio operacional aos
trabalhos das forças locais, o Governador do Estado expedirá ofício às autoridades fede-
rais competentes, solicitando a presença da Força Nacional de Segurança Pública e ou do
Exército Brasileiro para auxiliar a Polícia Militar e a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul a
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SILVIO CESAR MALUF
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.00821 DE SETEMBRO DE 2015PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 25
Boletim de Licitações................................................................................................... 33
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 34
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 53
Municipalidades.......................................................................................................... 54
Publicações a Pedido................................................................................................... 58
SUMÁRIO
preservar a ordem pública, nas regiões de conflitos agrários indígenas.
Art. 9º Nas situações previstas neste Decreto, caberá ao chefe da uni-
dade policial militar, sob cuja circunscrição acontecer o evento, efetuar a imediata co-
municação ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, para as providências
cabíveis.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de setembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO
DECRETO “O” Nº 067/2015, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.
Abre crédito suplementar às
Unidades Orçamentárias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência
que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a auto-
rização contida no art. 9° da Lei nº 4.462, de 26 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias mencionadas, com-
pensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de setembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
ANEXO AO DECRETO Nº 067/2015, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
15101.28.846.0901.9001 F
Cumprimento de Sentenças Judiciais
2 3 100 250.000.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 250.000.000,00 0,00
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.0010.2954 S
Planejamento no SUS
3 3 281 175.670,00 0,00
3 4 281 37.538,00 0,00
27901.10.122.0053.2965 S
Gestão e Manutenção do Fundo Estadual
de Saúde
3 1 100 0,00 15.000.000,00
27901.10.128.0010.2667 S
Formação de Recursos Humanos
3 3 281 0,00 213.208,00
27901.10.303.0009.2948 S
Assistência Farmacêutica Básica
3 3 100 15.000.000,00 0,00
SUBTOTAL 281 213.208,00 213.208,00
SUBTOTAL 100 15.000.000,00 15.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.122.0046.2709 F
Manutenção e Operacionalização da SED
3 3 108 0,00 20.000,00
29101.12.363.0021.2710 F
Formação Profissional e Acesso ao
Ensino Superior
3 3 108 20.000,00 0,00
SUBTOTAL 108 20.000,00 20.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
31101.06.182.0029.2722 F
Modernização da Estrutura Física
e Reaparelhamento das Unidades
Componentes da SEJUSP/MS
3 4 100 8.700,00 0,00
SUBTOTAL 100 8.700,00 0,00
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
49101.04.122.0054.2970 F
Manutenção e Operacionalização da
CASA CIVIL
3 3 100 0,00 50.000,00
49101.24.131.0018.6063 F
Implantar as Ações de Comunicação do
Governo
3 3 100 3.050.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 3.050.000,00 50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA,
TURISMO, EMPREENDEDORISMO E
INOVAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA,
TURISMO, EMPREENDEDORISMO E
INOVAÇÃO
59101.04.122.0060.6361 F
Gestão das Ações da SECTEI
3 3 100 0,00 5.000,00
3 4 100 5.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 5.000,00 5.000,00
AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL
AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL
63201.20.122.0061.6621 F
Gestão e Operacionalização da IAGRO
3 1 100 0,00 610.000,00
3 3 100 610.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 610.000,00 610.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999.99.999.0909.9019 F
Reserva de Contingência
3 9 100 0,00 3.008.700,00
SUBTOTAL 100 0,00 3.008.700,00
TOTAL 100 268.673.700,00 18.673.700,00
TOTAL 108 20.000,00 20.000,00
TOTAL 281 213.208,00 213.208,00
TOTAL GERAL 268.906.908,00 18.906.908,00
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 10,30
DIÁRIO OFICIAL n. 9.00821 DE SETEMBRO DE 2015PÁGINA 3
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 112/2015 DE 18 DE SETEMBRO/ 2015
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribui-
ções e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-
RICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998),
D E C L A R A:
I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspen-
são ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I
a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem
prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do
respectivo cancelamento ou suspensão;
II– Canceladas, ART 39, Inc. III e XI, do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais
dos contribuintes relacionados no anexo II a este Ato Declaratório;
III – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte,
sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS – § 1º,
III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou presta-
ções realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com
base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no
prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do
Anexo IV):
1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centra-
liza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;
2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
IV - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 18 de setembro de 2015.
Carlos Cesar Galvão Zoccante
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº112/2015 18 DE SETEMBRO/2015
AMAMBAI
1 ALDIR CHIODELLI 28.635.397-0
ANASTACIO
2 JUDITE SALES DE MOURA 28.674.714-6
ARAL MOREIRA
3 MARILENE TRENTIN CHIODELLI 28.776.214-9
ARAPUA
4 NILVA PEIXOTO 28.758.100-4
BELA VISTA
5 ALEXANDRO BERNAL 28.729.712-8
6 BLA NDINA DE SOUZA RODRIGUES 28.764.013-2
7 JOSE SEVILHA GRIMA 28.693.046-3
CAMAPUA
8 JOAO ODILON SIQUEIRA GUERIOS 28.772.924-9
CAMPO GRANDE
9 DEJAILTON BEZERRA LEITE - EIRELI ME 28.301.502-0
10 EDUARDO CAVALCANTE ESTEVAM 28.739.794-7
11 JOSE LUIZ SOTOLANI 28.644.536-0
12 MASTA COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI - ME 28.393.780-7
13 PEDRO HENRIQUE LIMA DE AZEVEDO - ME 28.407.591-4
14 TANIA REGINA EPIFANIO LOPES - ME 28.335.007-5
CORUMBA
15 SEBASTIAO INACIO DE OLIVEIRA 28.679.091-2
DEODAPOLIS
16 JOSE ROBERTO SIQUEIRA CAMPOS 28.698.112-2
INOCENCIA
17 CAUE ANEQUINI SHAHATEET 28.773.805-1
ITAQUIRAI
18 EDIR MOREIRA 28.742.261-5
IVINHEMA
19 ANTONIA SCHWORTZ JUNGLOS 28.683.291-7
JAPORA
20 ANTONIO ERONI MARTINS 28.772.499-9
JARAGUARI
21 JOAO BARBOSA DA SILVEIRA 28.691.258-9
JARDIM
22 ANDERSON SALINA 28.671.862-6
23 J C DOS SANTOS MOREIRA - ME 28.323.527-6
24 MAHMUD MARTINS KHALAF 28.774.670-4
JUTI
25 MALCIR ANTONIO ANTIGO 28.690.321-0
26 WILSON LUIZ DE MIRANDA FINAMORE 28.696.739-1
LAGUNA CARAPA
27 LEO DALMAZO 28.746.904-2
MIRANDA
28 CRISTIANE AMANCIO TEIXEIRA 28.687.927-1
MUNDO NOVO
29 RONILSE KERECK FOLADOR 28.736.203-5
NIOAQUE
30 GENIVALDA JOSE DA COSTA 28.746.508-0
PARANAIBA
31 OSVALDO MARCELINO SANTANA 28.643.469-5
PEDRO GOMES
32 NELSON MIRA MARTINS 28.528.212-3
PONTA PORA
33 ALFREDO RODRIGUES DOS SANTOS 28.691.465-4
34 CARLOS RODRIGUES DE SOUZA 28.716.746-1
35 OCIDIO PAVAO FLORES 28.528.589-0
36 ROGUTIANA CRISTALDO 28.691.371-2
37 SILVANO EUGENIO BACH REGECFAMILIAR 28.658.379-8
RIBAS DO RIO PARDO
38 ASSUNCAO ANTUNES DE SOUZA 28.758.950-1
39 VALDECY SEVERINO DA SILVA 28.631.847-4
RIO NEGRO
40 JENIVALDO PEREIRA DE CARVALHO 28.676.666-3
RIO VERDE DE MATO GROSSO
41 LAURI CARDOSO FUZARA 28.769.582-4
42 LUZINEIDE BRITO DE SOUZA 28.770.617-6
SAO GABRIEL DO OESTE
43 WILSON QUADRA SARACHO 28.709.842-7
SIDROLANDIA
44 ADENIR MARIANO FERNANDES 28.770.281-2
45 AGIDO DIAS COIMBRA REG ECON FAMILIAR 28.627.343-8
46 CAMILA BEZERRA RODRIGUES DE AZEVEDO 28.741.981-9
47 PAULO PEREIRA_OSMAR 28.631.323-5
48 VALCIR PATEL/LILIAN APARECIDA C PATEL 28.614.295-3
SONORA
49 AGROPECUARIA JL LTDA 28.574.864-5
TERENOS
50 CONSTRUTORA QUEIROZ LTDA - ME 28.367.151-3
51 DEMOK LIMA 28.771.362-8
TRES LAGOAS
52 JOSE RICARDO ALMEIDA CAMARGO 28.535.229-6
ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 112/2015 18 DE
SETEMBRO/2015
AMAMBAI
1 LUIZ ANTONIO TOREZAN 28.744.350-7
2 NEUZA MIRANDA 28.744.352-3
AQUIDAUANA
3 ELBA CALVES PEIXOTO 28.331.105-3
BANDEIRANTES
4 HOTEL RESTAURANTE CONGONHAS LTDA 28.228.606-3
DOURADOS
5 AF DE M SILVA EIRELI ME 28.404.219-6
6 AGRO BONSER COM E REPRESENTACOES LTDA 28.652.574-7
7 OLINSKI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 28.371.953-2
8 ROSIMEIRE RUTE PREVIATI -MEI 28.397.515-6
FATIMA DO SUL
9 C P BANARDI 28.373.450-7
GUIA LOPES DA LAGUNA
10 R TOKO 28.325.157-3
MARACAJU
11 B PALIANO 28.369.651-6

Para continuar a ler

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