Diário Oficial Eletrônico N° 8235 do Mato Grosso do Sul, 19-07-2012

Data de publicação19 Julho 2012
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIV n. 8.235 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2012 45 PÁGINAS
LEIS
LEI Nº 4.226, DE 18 DE JULHO DE 2012.
Dispõe sobre a inclusão da frase Diga
Não às Drogas nos ingressos e mate-
riais promocionais que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que em eventos de natureza cultural, esporti-
va, recreativa e similares, em que haja a participação ou apoio financeiro do Governo do
Estado de Mato Grosso do Sul, os ingressos, materiais promocionais, panfletos, placas e
faixas deverão conter, de forma escrita e legível, a frase Diga Não às Drogas.
Art. 2º Verificada a ocorrência de descumprimento do disposto nesta
Lei, a entidade promotora do evento não mais poderá beneficiar-se pelo recebimento de
novos apoios financeiros do Governo do Estado, em suas próximas promoções.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de julho de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
LEI Nº 4.227, DE 18 DE JULHO DE 2012.
Dá nova redação aos arts. 1º, 3º e 4º
da Lei nº 2.256, de 9 de julho de 2001,
que dispõe sobre o Conselho Estadual
de Controle Ambiental, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e seu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º, 3º e 4º da Lei nº 2.256, de 9 de julho de 2001,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O Conselho Estadual de Controle Ambiental (CECA), observada
a legislação federal e estadual que disciplina a proteção do meio ambiente, atuará como
órgão de função consultiva e deliberativa no estabelecimento de diretrizes para a Política
Estadual de Meio Ambiente.” (NR)
“Art. 3º O CECA será integrado por um membro nato, que o presidirá,
e por mais 20 (vinte) membros titulares e respectivos suplentes com a seguinte com-
posição:
I - membro nato: o Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia, na qualidade de presidente;
II - dez membros representantes de órgãos e entidades do setor públi-
co, conforme descrição a seguir:
a) um da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento da
Ciência e Tecnologia (SEMAC);
b) um da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR);
c) um da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes
(SEOP);
d) um do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL);
e) um da Polícia Militar Ambiental (PMA);
f) um da Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
g) dois dos Poderes Executivos Municipais, indicados pela Associação
dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL);
h) um do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA);
i) um da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Comissão de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável);
III - dez representantes da sociedade civil, assim divididos:
a) dois de entidades empresariais;
b) dois de entidades profissionais;
c) dois de instituições cujas atividades estejam, total ou parcialmente,
associadas à pesquisa, ao ensino, à ciência e às tecnologias ambientais;
d) três de entidades, legalmente constituídas, associadas à defesa dos
recursos naturais e de combate à poluição;
e) um de entidades de trabalhadores, indicado por sindicatos ou cen-
trais sindicais e confederações.
§ 1° Os representantes mencionados no inciso II deste artigo serão
formalmente indicados pelos titulares de cada órgão ou entidade e poderão contar com
até dois suplentes cada.
§ 2º Os representantes das entidades e das instituições, constantes no
inciso III deste artigo, serão indicados pelo conjunto das respectivas entidades e insti-
tuições e poderão contar com até dois suplentes cada.
§ 3º Os indicados serão nomeados por ato do Governador, mediante
lista submetida à sua apreciação pelo Secretário de Estado responsável pela pasta de
Meio Ambiente.
§ 4º O CECA reunir-se-á em sessão plenária, com a presença de, pelo
menos, metade de seus membros e deliberará por maioria simples, cabendo ao presi-
dente, além do voto pessoal, o de qualidade.
§ 5º Durante a ausência ou impedimento do Presidente, a sessão ple-
nária do CECA será presidida pelo Conselheiro representante da SEMAC e, na ausência
deste, pelo Conselheiro mais idoso.
§ 6º Os Conselheiros terão mandato de dois anos, permitida uma re-
condução, vedada a indicação destes membros para representação de outro segmento.”
(NR)
“Art. 4º O Conselho reunir-se-á em sessão plenária, ordinariamente,
a cada dois meses na Capital do Estado e, extraordinariamente, sempre que convocado
pelo presidente, de ofício ou a requerimento de, pelo menos, 11 (onze) conselheiros.
§ 1º ................................
§ 2º Revogado.
§ 3º Revogado.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o parágrafo único do art. 3º, o art. 5º, o parágrafo único do art. 6º,
o art. 7º, os arts. 9º e 10, e o § 4º do art. 17, todos da Lei nº 90, de 2 de junho de 1980;
II - a Lei nº 268, de 23 de setembro de 1981;
III - o art. 14 da Lei nº 905, de 28 de dezembro de 1988;
IV - o inciso III e o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.080, de 13
de janeiro de 2000;
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
CARLOS ROBERTO DE MARCHI
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM
BRANCO), Autenticado por AR Minc
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Leis ......................................................................................................................... 01
Decreto Normativo.................................................................................................. 02
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 11
Boletim de Licitações................................................................................................... 19
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 21
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 35
Municipalidades.......................................................................................................... 36
Publicações a Pedido................................................................................................... 39
SUMÁRIO
V - o inciso III do art. 2º e os §§ 2º e 3º do art. 4º, da Lei nº 2.256,
de 9 de julho de 2001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de julho de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 13.467, DE 18 DE JULHO DE 2012.
Estabelece normas e medidas de con-
tenção de despesas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a crise econômica e financeira atual atinge todos os
países, inclusive o Brasil e suas unidades federadas;
Considerando que as crescentes vulnerabilidades do setor financeiro
exigem melhoria da regulação, controle e supervisão das despesas públicas;
Considerando a necessidade de garantir a responsabilidade na gestão
fiscal do Estado, ocorrendo, entre outras ações, o equilíbrio entre a receita e a despesa
públicas;
Considerando que a receita do Estado tem diminuído neste período,
tornando-se urgente a adoção de medidas de equilíbrio das contas públicas, para asse-
gurar a continuidade dos atendimentos à comunidade, em suas necessidades especiais,
sem perda de qualidade;
Considerando o pagamento mensal dos serviços de dívida intralimite
(União) com base no índice de 15% (quinze por cento) da receita líquida do Estado;
Considerando que a adoção de medidas de contenção de despesas visa
a garantir o compromisso de manter em dia o pagamento dos servidores públicos esta-
duais e dos prestadores de serviço;
Considerando o decrescente repasse das transferências constitucionais
do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
Considerando que o bombeamento do gás boliviano está sendo feito no
limite mínimo, refletindo, diretamente, na diminuição da arrecadação do ICMS;
Considerando a redução, a zero, da alíquota da Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), incidente na venda da gasolina e do óleo
diesel,
D E C R E T A:
Art. 1º Os titulares dos órgãos e das entidades da administração di-
reta e indireta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo deverão estabelecer
mecanismos para:
I - reduzir as despesas de custeio em, no mínimo, 20% (vinte por cen-
to), em relação aos valores atualmente praticados;
II - adotar medidas para redução de concessão e pagamento de:
a) diárias e passagens aéreas;
b) adicional de plantão de serviço;
c) adicional por serviço extraordinário;
III - reduzir as despesas com a contratação de pessoal, exceto quando
implicar substituição em decorrência de aposentadorias e exonerações de servidores.
Parágrafo único. As vantagens discriminadas no inciso II deste artigo
poderão ser concedidas em casos de relevante interesse público.
Art. 2º Ficam suspensos o afastamento e a cedência de servidor públi-
co estadual, com ônus para a origem.
Parágrafo único. O estabelecido no caput não se aplica à cedência de
servidores aos municípios que mantêm convênio de cooperação mútua com o Estado,
mediante ressarcimento da remuneração e encargos a serem pagos durante o período
de afastamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de julho de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ROBERTO DE MARCHI
Secretário de Estado de Governo
ANDRÉ LUIZ CANCE
Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
EVELYSE FERREIRA CRUZ YOADOMARI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Extrato do Contrato Nº 027/2012 Nº Cadastral 0014/2012-SEGOV
Processo nº 09/000.059/2012
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e MEGA
SEGURAN A LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a contratação de
empresa especializada em segurança desarmada
para eventos, conforme lote 27, em conformidade
com as especificações constantes da Proposta de
Preços (Anexo I).
Ordenador de Despesas: OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04.122.0019.2092.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.39
Amparo Legal: Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posterio-
res..
Valor: R$ 735.600,00 (Setecentos e trinta e cinco mil e
seiscentos reais)
Data de Assinatura: 28/06/2012
Do Prazo: 28/06/2012 a 27/06/2013
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e ARQUIMEDES
GONZAGA GONÇALVES
Extrato do XVIII Termo Aditivo ao Contrato Nº 004/2008 Nº Cadastral
0002/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e REMAT
MARKETING & PROPAGANDA LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Primeira do Contrato de Prestação
de Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente Instrumento contratual terá vigência pelo
período de 03 (três) meses, contados a partir de 04
de julho de 2012, com término previsto para 03 de
outubro de 2012, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos de acordo com as disposições
da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Do Prazo: 4/7/2012 a 3/10/2012
Data de Assinatura: 3/7/2012
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e LUIZ AUGUSTO
GORISCH PARANÁ
Extrato do XVIII Termo Aditivo ao Contrato Nº 005/2008 Nº Cadastral
0003/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e M & V
COMUNICAÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 8,70
DIÁRIO OFICIAL n. 8.23519 DE JULHO DE 2012PÁGINA 3
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Primeira do Contrato de Prestação
de Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente Instrumento contratual terá vigência pelo
período de 03 (três) meses, contados a partir de 04
de julho de 2012, com término previsto para 03 de
outubro de 2012, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos de acordo com as disposições
da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Do Prazo: 4/7/2012 a 3/10/2012
Data de Assinatura: 3/7/2012
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e VILSON BARRETO
MORALLES
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 005/2011 Nº Cadastral
0006/2011-SEGOV
Processo nº 09/000.230/2011
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PEREIRA E
SOTO LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Instrumento é alterar as
Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato de Locação de
Imóvel, acima epigrafado, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de duração do presente Instrumento
será de 12 (doze) meses contados de 1º.06.2012 a
31.05.13, podendo ser prorrogado, havendo interes-
se das partes, observadas as normas legais pertinen-
tes.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO”.
5.1. O valor deste Instrumento é de R$ 17.516,16
(dezessete mil, quinhentos e dezesseis reais e de-
zesseis centavos) a ser pago em 12 parcelas de R$
1.459,68 (um mil quatrocentos e cinquenta e nove
reais e sessenta e oito centavos).
Do Prazo: 1/6/2012 a 31/5/2013
Data de Assinatura: 1/6/2012
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e PEREIRA E SOTO
LTDA
Extrato do XVIII Termo Aditivo ao Contrato Nº 006/2008 Nº Cadastral
0004/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e B & W TRÊS
PROPAGANDA LTDA
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Primeira do Contrato de Prestação
de Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente Instrumento contratual terá vigência pelo
período de 03 (três) meses, contados a partir de 04
de julho de 2012, com término previsto para 03 de
outubro de 2012, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos de acordo com as disposições
da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Do Prazo: 4/7/2012 a 3/10/2012
Data de Assinatura: 3/7/2012
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e ROSANE
PASQUALOTTO BERNARDY
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 006/2011 Nº Cadastral
0007/2011-SEGOV
Processo nº 09/000.232/2011
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e CARLOS
ROBERTO DE ÁVILA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Instrumento é alterar as
Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato de Locação de
Imóvel, acima epigrafado, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de duração do presente Instrumento
será de 12 (doze) meses contados de 1º.06.2012 a
31.05.13, podendo ser prorrogado, havendo interes-
se das partes, observadas as normas legais pertinen-
tes.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO”.
5.1. O valor deste Instrumento é de R$ 10.009,20
(dez mil, nove reais e vinte centavos) a ser pago em
12 parcelas de R$ 834,10 (oitocentos e trinta e qua-
tro reais e dez centavos).
Do Prazo: 1/6/2012 a 31/5/2013
Data de Assinatura: 1/6/2012
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e CARLOS ROBERTO
DE ÁVILA
Extrato do XVIII Termo Aditivo ao Contrato Nº 007/2008 Nº Cadastral
0005/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e AGGIL
PUBLICIDADE LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Primeira do Contrato de Prestação
de Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente Instrumento contratual terá vigência pelo
período de 03 (três) meses, contados a partir de 04
de julho de 2012, com término previsto para 03 de
outubro de 2012, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos de acordo com as disposições
da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Do Prazo: 4/7/2012 a 3/10/2012
Data de Assinatura: 3/7/2012
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e GILZÁNIO DA
SILVA RODRIGUES
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 007/2011 Nº Cadastral
0008/2011-SEGOV
Processo nº 09/000.233/2011
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e EMANUELLE
AQUINO LEITE.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Instrumento é alterar as
Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato de Locação de
Imóvel, acima epigrafado, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de duração do presente Instrumento
será de 12 (doze) meses contados de 1º.06.2012 a
31.05.13, podendo ser prorrogado, havendo interes-
se das partes, observadas as normas legais pertinen-
tes.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO”.
5.1. O valor deste Instrumento é de R$ 12.511,56
(doze mil quinhentos e onze reais e cinquenta e seis
centavos) a ser pago em 12 parcelas de R$ 1.042,63
(um mil, quarenta e dois reais e sessenta e três cen-
tavos).
Do Prazo: 1/6/2012 a 31/5/2013
Data de Assinatura: 1/6/2012
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e ANTONIO
CARLOS JORGE LEITE
Extrato do XVIII Termo Aditivo ao Contrato Nº 008/2008 Nº Cadastral
0006/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e M & V
COMUNICAÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Primeira do Contrato de Prestação
de Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente Instrumento contratual terá vigência pelo
período de 03 (três) meses, contados a partir de 04
de julho de 2012, com término previsto para 03 de
outubro de 2012, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos de acordo com as disposições
da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Do Prazo: 4/7/2012 a 3/10/2012
Data de Assinatura: 3/7/2012
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e VILSON BARRETO
MORALLES
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 008/2011 Nº Cadastral
0009/2011-SEGOV
Processo nº 09/000.255/2011
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e ADEMILSON
PEIXOTO BARBOSA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto do presente Instrumento é alterar as
Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato de Locação de
Imóvel, acima epigrafado, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de duração do presente Instrumento
será de 12 (doze) meses contados de 14.06.2012 a
13.06.13, podendo ser prorrogado, havendo interes-
se das partes, observadas as normas legais pertinen-
tes.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO”.
5.1. O valor deste Instrumento é de R$ 11.260,44
(onze mil, duzentos e sessenta reais e quarenta e
quatro centavos) a ser pago em 12 parcelas de R$
938,37 (novecentos e trinta e oito reais e trinta e
sete centavos).
Do Prazo: 14/6/2012 a 13/6/2013
Data de Assinatura: 14/6/2012
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e ADEMILSON
PEIXOTO BARBOSA
Extrato do XVIII Termo Aditivo ao Contrato Nº 009/2008 Nº Cadastral
0007/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e CONTEXTO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Primeira do Contrato de Prestação
de Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente Instrumento contratual terá vigência pelo
período de 03 (três) meses, contados a partir de 04
de julho de 2012, com término previsto para 03 de
outubro de 2012, podendo ser prorrogado por iguais

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