Diário Oficial Eletrônico N° 8695 do Mato Grosso do Sul, 12-06-2014

Data de publicação12 Junho 2014
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVI n. 8.695 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2014 19 PÁGINAS
SUPLEMENTO
REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL n. 8.686, DE 30 DE MAIO DE 2014.
EDITAL n. 1/2014 - SAD/FUNSAU
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGO
EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE
MATO GROSSO DO SUL
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E O DIRETOR-
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto n. 13.912, de 26 de março
de 2014, tornam pública a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas e
Títulos - SAD/FUNSAU/2014, para provimento de cargos efetivos da Carreira
Gestão de Serviços Hospitalares do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação
Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/FUNSAU/2014 será regido pe-
los diplomas legais pertinentes, por este Edital, seus Anexos e suas eventu-
ais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Secretaria de Estado
de Administração em conjunto com a Fundação Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul.
1.2 - O Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/FUNSAU/2014 visa recrutar
candidatos para o provimento dos cargos da Carreira Gestão de Serviços
Hospitalares.
1.3 - A investidura em cargos da Carreira Gestão de Serviços Hospitalares será efe-
tivada mediante aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/
FUNSAU/2014, em que se apure qualificações e aptidões específicas para o
desempenho das atribuições e dar-se-á na classe inicial do respectivo cargo.
1.4 - Das vagas:
1.4.1 - O quantitativo de vagas por cargo/função, a carga horária de trabalho,
a escolaridade/especialidade, o vencimento-base, os requisitos para
exercício dos cargos da Carreira Gestão de Serviços Hospitalares e a
descrição sumária das atividades são os constantes no Anexo I deste
Edital.
1.4.2 - As vagas previstas de acordo com o quadro constante no Anexo I serão
preenchidas segundo a ordem de classificação dos candidatos habili-
tados por cargo/função/especialidade e em atendimento às necessida-
des da administração.
1.4.3 - A lotação inicial dos candidatos aprovados dar-se-á por ordem de clas-
sificação.
1.5 - Do Local de Realização do Concurso Público:
1.4.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/FUNSAU/2014 será rea-
lizado em Campo Grande/MS.
II. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:
2.1 - São requisitos básicos para provimento no cargo:
a) ter nacionalidade brasileira;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) comprovar a escolaridade exigida para o cargo/função;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) possuir boa saúde e aptidão física e mental para o exercício do cargo, a ser
aferida por inspeção médica oficial;
g) apresentar declaração de não acumulação de cargo;
h) possuir qualificação e aptidão específica para o desempenho das atribui-
ções do cargo;
i) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse;
j) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público de Provas e Títulos -
SAD/FUNSAU/2014.
2.2 - Os requisitos especificados no item anterior deverão ser comprovados por
meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, per-
dendo direito à posse o candidato que não os apresentar.
III. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, AO NEGRO E AO
ÍNDIO:
3.1 - Aos candidatos com deficiência, aprovados em todas as fases do Concurso
Público, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofe-
recidas, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribui-
ções do cargo, observando-se os dispositivos constantes no Decreto Federal n.
3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Lei Estadual n. 3.681 de 27 de maio de
2009.
3.1.1 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida
para justificar a concessão de readaptação ou de aposentadoria.
3.1.2 - Após a nomeação e posse, durante o período de estágio probatório,
será avaliada a compatibilidade entre a sua deficiência e o desempe-
nho das atribuições de seu cargo, e verificada a incompatibilidade o
servidor será exonerado.
3.2 - Na aplicação do percentual previsto no item 3.1 dever-se-á observar o esta-
belecido no art. 19 da Lei n. 3.808, de 18 de dezembro de 2009, e Decreto n.
13.141, de 31 de março de 2011.
3.3 - Para concorrer a uma das vagas o candidato com deficiência deverá:
a) no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) realizar a inscrição via Internet, devendo também preencher a declaração
disponível no site www.concurso.ms.gov.br e encaminhá-la ou entregá-la
pessoalmente juntamente com o laudo médico original, emitido nos últimos
seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com ex-
pressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença (CID) e a causa da deficiência.
3.3.1 - O candidato ao efetuar a inscrição via Internet deverá entregar pes-
soalmente ou encaminhar a declaração e o laudo médico, via SEDEX
com AR (Aviso de Recebimento), para o endereço abaixo, devendo ser
postado impreterivelmente até o dia 26 de junho de 2014.
Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos
- SAD/FUNSAU/2014
Secretaria de Estado de Administração - SAD
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha - s/n.
Parque dos Poderes - Bloco I
CEP 79031-310 - Campo Grande-MS
Horário de atendimento: das 8h às 13h (Horário de Mato
Grosso do Sul)
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado da Casa Civil
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretária da Secretaria de Estado Extraordinária de
Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios
EDNA DE MOURA COUVEIA ANTONELLI
Secretário da Secretaria de Estado Extraordinária da
Juventude/Interino
MARCOS DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Saúde/Interino
ANTONIO LASTÓRIA
Secretária de Estado de Habitação e das Cidades
MIRIAM APARECIDA PAULATTI
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
PAULO ENGEL
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Assinado de forma digital por ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio MS, cn=ROMILDO IGNACIO DE
LIMA:70077835115
Dados: 2014.06.11 18:04:42 -04'00'
DIÁRIO OFICIAL n. 8.695 - SUPLEMENTO 12 DE JUNHO DE 2014PÁGINA 2
3.3.2 - O laudo médico não será devolvido e não será fornecida cópia desse
laudo.
3.4 - O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, se for o caso,
tratamento diferenciado para o dia de realização das provas escritas, indicando
no Formulário de Inscrição as condições de que necessita para a sua realiza-
ção.
3.4.1 - O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial,
em braile, ou ampliada ou de auxílio de ledor, além de enviar a docu-
mentação prevista no item 3.3, alínea “b”, deverá indicar no Formulário
de Inscrição o tipo de auxílio de que necessita para a realização da
Prova Escrita.
3.4.1.1 - Os candidatos com deficiência visual que solicitarem a am-
pliação da prova deverão informar o tamanho da fonte, en-
tre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de
fonte a prova será confeccionada em fonte tamanho 12.
3.4.2 - O candidato que necessitar de auxílio do intérprete de língua brasileira
de sinais, além de enviar a documentação prevista no item 3.3, alínea
“b”, deverá indicar no Formulário de Inscrição que necessita desse
auxílio para a realização da Prova Escrita.
3.4.3 - O candidato que necessitar de atendimento especial para a realiza-
ção das provas deverá indicar os recursos especiais necessários no
Formulário eletrônico de inscrição e, ainda, enviar atestado médico
que justifique o atendimento especial nos termos dos subitens 3.4.1 e
3.4.2, sob pena de não ser atendida a necessidade do candidato.
3.5 - A não observância do disposto no item 3.3 ou a não habilitação como pessoa
com deficiência pela perícia médica acarretará a perda do direito às vagas re-
servadas a candidato em tal condição.
3.6 - Aos candidatos que, no momento da inscrição, se declararem negro ou índio
será reservada a cota de 10% (dez por cento) e de 3% (três por cento), res-
pectivamente, das vagas oferecidas neste Concurso Público de Provas e Títulos
- SAD/FUNSAU/2014, observado o quantitativo indicado no item 1.4.2 deste
Edital, em conformidade com a Lei n. 3.594, de 10 de dezembro de 2008, e
com a Lei n. 3.939, de 21 de julho de 2010.
3.7 - Na aplicação do percentual estabelecido no item anterior dever-se-á observar
o estabelecido no Decreto n. 13.141, de 31 de março de 2011.
3.8 - Para concorrer a uma das vagas o candidato negro ou índio deverá:
a) declarar-se negro ou índio no ato da inscrição;
b) realizar a inscrição via Internet, preencher a declaração disponível no site
www.concurso.ms.gov.br e entregá-la pessoalmente ou encaminhá-la
para o endereço constante no subitem 3.3.1, até a data do término da
inscrição;
c) comparecer na entrevista na data e local previstos em edital específico.
3.9 - O candidato índio deverá apresentar-se no local da entrevista munido da
Cédula Oficial de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança com re-
gistro da etnia indígena, ou com o Registro Administrativo de Nascimento
Indígena (RANI), expedido pela FUNAI, ou certidão de nascimento constando
a etnia indígena.
3.10 - O candidato com deficiência, negro ou índio que não realizar a inscrição con-
forme as normas constantes neste Edital, que não comparecer na entrevista
no prazo e local estabelecidos em edital próprio ou que não receber parecer
conclusivo favorável da Comissão Especial, perderá o direito ao pleito das
vagas reservadas aos candidatos optantes do programa de reserva de vagas,
não cabendo recurso dessa decisão.
3.11- Os candidatos com deficiência, negros ou índios participarão do Concurso
Público de Provas e Títulos - SAD/FUNSAU/2014 em igualdade de condições
com os demais candidatos no que se refere a provas, conteúdos programáti-
cos, critérios de avaliação e classificação, assim como à duração, ao horário
e ao local de realização das provas, conforme o estabelecido em edital espe-
cífico.
3.12 - As vagas previstas de acordo com o estabelecido nos itens 3.1 e 3.6 des-
te Edital, que não forem providas por falta de candidatos com deficiência,
negros ou índios, ou por reprovação no concurso, serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem de classificação.
3.13 - Para todos os candidatos inscritos no Programa de Reserva de Vagas, inclu-
sive para os candidatos indígenas, serão considerados como documento de
identificação aqueles constantes no subitem 8.14.2.1.
IV. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via “Internet, conforme pro-
cedimentos a seguir especificados:
4.1.1 - Período: de 23 de junho a 11 de julho de 2014.
4.1.2 - Endereço Eletrônico do Concurso: www.concurso.ms.gov.br.
4.1.2.1 - Neste endereço estarão disponibilizados o Formulário de
Inscrição, o Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS
e os Editais contendo a regulamentação, informações e re-
sultados das fases e etapas do Concurso Público de Provas e
Títulos - SAD/FUNSAU/2014.
4.1.3 - Taxa de Inscrição:
a) R$ 152,32 (cento e cinquenta e dois reais e trinta e dois centa-
vos), para candidatos a cargo com exigibilidade de curso de Ensino
Superior;
b) R$ 95,20 (noventa e cinco reais e vinte centavos), para candidatos
a cargo com exigibilidade de curso de Ensino Médio;
c) R$ 57,12 (cinquenta e sete reais e doze centavos), para candidatos
a cargo com exigibilidade de curso de Ensino Fundamental.
4.1.4 - A Taxa de Inscrição deverá ser paga através do Documento de
Arrecadação Estadual - DAEMS, até o término do expediente das
Agências Bancárias ou das Casas Lotéricas:
a) Banco do Brasil (preferencialmente);
b) Banco Itaú;
c) Caixa Econômica Federal;
d) Banco Bradesco;
e) Banco HSBC Bank Brasil;
f) Banco Cooperativo SICREDI;
g) Casas Lotéricas.
4.1.5 - Horário para Pagamento da Taxa de Inscrição: das 8 horas do dia
23 de junho de 2014 às 19 horas do dia 11 de julho de 2014 (horário
de Mato Grosso do Sul).
4.2 - Procedimentos para efetuar a inscrição:
a) preencher os dados pessoais solicitados no Formulário de Inscrição “on-
line disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br e
transmiti-los via Internet;
b) para pagamento da taxa de inscrição, imprimir o Documento de Arrecadação
Estadual - DAEMS, disponível no endereço eletrônico, após a conclusão do
preenchimento do Formulário de Inscrição “on-line”;
c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através do DAEMS, nas Casas
Lotéricas ou nas Agências Bancárias relacionadas no subitem 4.1.3, pre-
ferencialmente no Banco do Brasil e, impreterivelmente, até às 19h do
dia 11 de julho de 2014 (horário de Mato Grosso do Sul).
4.2.1 - Após o envio do pedido de inscrição o sistema retornará o “número de
inscrição” para futuras consultas ou informações através do sistema.
4.2.2 - A compensação da DAEMS poderá ocorrer em até 72h (setenta e duas
horas) após sua realização.
4.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4 - A Secretaria de Estado de Administração e a Fundação Serviços de Saúde de
Mato Grosso do Sul não se responsabilizam:
a) por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computado-
res, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação
e de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados;
b) pelo não encaminhamento do comprovante de pagamento pela Agência
Bancária ou pelas Casas Lotéricas.
4.5 - Após as 19h do dia 11 de julho de 2014 (horário de Mato Grosso do Sul)
o acesso às inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/
FUNSAU/2014 estará bloqueado.
4.6 - Após a aceitação da inscrição, o comprovante de inscrição do candidato estará
disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, sendo de res-
ponsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.7 - Isenção da Taxa de Inscrição:
4.7.1 - Os candidatos amparados pela Lei n. 2.557, de 13 de dezembro de
2002, com a alteração dada pela Lei n. 3.201, de 18 de abril de 2006,
regulamentadas pelos Decretos n. 11.232, de 27 de maio de 2003,
n. 11.238, de 29 de maio de 2003 e n. 13.376, de 16 de fevereiro de
2012, e amparados pela Lei n. 2.887, de 21 de setembro de 2004, po-
derão solicitar isenção da taxa de inscrição do Concurso, observando
os procedimentos estabelecidos nessa legislação, devendo:
a) efetuar a inscrição via Internet, de acordo com o previsto na alínea
“a” do item 4.2 deste Edital;
b) postar, através de SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), ou en-
tregar pessoalmente nos dias 23 e 24 de junho de 2014, o re-
querimento de isenção de taxa de inscrição devidamente assinado,
e demais documentos mencionados na legislação citada no “caput”
deste item, no seguinte endereço:
Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos
- SAD/FUNSAU/2014
Secretaria de Estado de Administração - SAD
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha - s/n.
Parque dos Poderes - Bloco I
CEP 79031-310 - Campo Grande-MS
Horário de atendimento: das 8h às 13h (Horário de Mato Grosso
do Sul)
4.7.2 - O candidato terá seu requerimento de isenção da taxa de inscrição
indeferido quando:
a) não cumprir as normas estabelecidas neste item;
b) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet;
c) omitir informações;
d) deixar de encaminhar os documentos exigidos na legislação perti-
nente;
e) falsificar documentos;
f) deixar de informar no requerimento o número da inscrição, que
comprove o pedido de inscrição;
g) entregar ou postar os documentos fora do prazo estabelecido no
subitem 4.7.1, alínea “b” deste Edital.

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