Diário Oficial Eletrônico N° 8080 do Mato Grosso do Sul, 02-12-2011

Data de publicação02 Dezembro 2011
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIII n. 8.080 CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2011 180 PÁGINAS
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS SANTINI
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensor Público-Geral
PAULO ANDRE DEFANTE
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
SUPLEMENTO
DECRETO Nº 13.310, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre redução de base de cál-
culo; publica a tabela contendo o valor
fixado como base de cálculo do IPVA
relativo ao exercício de 2012; estabe-
lece prazos para o seu pagamento, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto nos arts. 144 a 180 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º É publicada, juntamente com este Decreto, a tabela contendo
os valores correspondentes a veículos usados, a serem tomados como base de cálculo
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício
de 2012.
Art. 2º O IPVA relativo ao exercício de 2012, correspondente a veículos
usados, pode ser pago mediante uma das seguintes formas:
I - pagamento em parcela única, com desconto de dez por cento;
II - pagamento em até três parcelas mensais e iguais.
§ 1º O pagamento em parcela única deve ser feito até o dia 31 de
janeiro de 2012.
§ 2º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo:
I - o contribuinte ou o responsável deve recolher até o dia:
a) 31 de janeiro de 2012, a primeira parcela;
b) 29 de fevereiro de 2012, a segunda parcela;
c) 30 de março de 2012, a terceira parcela;
II - o valor de cada parcela não pode ser inferior a:
a) vinte e cinco reais, no caso de veículos de duas rodas (motocicle-
tas);
b) cinquenta reais, no caso dos demais veículos.
§ 3º O atraso no pagamento de qualquer parcela implica a atualização
do débito e o acréscimo de juros de mora e multa, na forma da lei.
§ 4º O desconto e o parcelamento previstos neste artigo não se apli-
cam aos casos de primeira tributação do veículo, ainda que o recolhimento ocorra no
período correspondente aos prazos nele estabelecidos.
§ 5º Para efeito do disposto no § 4º, considera-se primeira tributação
aquela cuja incidência do IPVA ocorra na data da aquisição por consumidor ou usuário fi-
nal, ou na da incorporação ao ativo permanente por empresa revendedora ou fabricante,
quando se tratar de veículo novo.
Art. 3º O imposto deve ser pago:
I - nas instituições financeiras autorizadas a receber os demais tributos
de competência do Estado;
II - na repartição fiscal localizada no Município onde o imposto é devi-
do, na falta, no local das instituições referidas no inciso I;
III - por meio do documento de arrecadação estadual DAEMS 19 ou
DAEMS 27, conforme o caso e nos termos da regulamentação aplicável ou da Guia
Única de Arrecadação do DETRAN-MS, quando expedida pelo Departamento Estadual de
Trânsito de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º No caso de discordância quanto aos valores consignados na ta-
bela anexa, a impugnação deve ser apresentada no prazo de vinte dias contado da data
da ciência da notificação do lançamento do IPVA, nos termos do art. 3º, caput, II, e §§
3° e 4° da Lei nº 3.476, de 20 de dezembro de 2007, utilizando-se do modelo aprovado
pelo art. 3º do Decreto nº 12.655, de 20 de novembro de 2008.
Art. 5º Nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito, registrado,
averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado, sem a
comprovação do pagamento do IPVA devido ou da prova de isenção ou imunidade (art.
167, caput, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997).
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se também a qualquer outro ato
que implique alteração de dado relativo à propriedade ou à posse ou ao próprio veículo
(art. 167, parágrafo único, da Lei nº 1.810, de 1997).
§ 2º No caso de matrícula, inscrição, registro, alienação e transferên-
cia para outra unidade da Federação, o IPVA deve ser recolhido integralmente antes da
realização do respectivo ato, não se aplicando nesta hipótese os prazos estabelecidos no
art. 2º deste Decreto.
§ 3º Tratando-se de veículo cuja matrícula, inscrição ou qualquer ou-
tro procedimento contido nas hipóteses deste artigo, decorram de sua transferência
para este Estado, a realização dos respectivos atos fica condicionada à comprovação do
recolhimento dos débitos relativos ao IPVA, a multas e a taxas devidas à Unidade da
Federação de origem.
§ 4º Na hipótese do § 3º, a falta de comprovação do recolhimento dos
débitos implica a obrigatoriedade do seu recolhimento aos cofres deste Estado.
Art. 6º Para efeito da contagem do prazo previsto no art. 147 da Lei nº
1.810, de 1997, considera-se como termo inicial a data de emissão da respectiva nota
fiscal, nas hipóteses em que esta deva ser emitida.
Art. 7º Para efeito do benefício previsto no art. 2°-A do Decreto nº
9.918, de 23 de maio de 2000, relativo ao exercício de 2012, o interessado deve pro-
tocolar o pedido para a obtenção da autorização específica do Superintendente de
Administração Tributária, de que trata o inciso III do § 2° do referido artigo, até o dia
10 de dezembro de 2011, na Agência Fazendária ou na Unidade de Outros Tributos da
Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de dezembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
RICARDO CORREA GOMES:86050494304
cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR, o=ICP-
Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
DIÁRIO OFICIAL n. 8.080 - SUPLEMENTO2 DE DEZEMBRO DE 2011PÁGINA 2
Cod_ dena Tipo Marca Modelo Comb 2.011 2.010 2.009 2.008 2.007 2.006 2.005 2.004 2.003 2.002 2.001 2.000 1.999 1.998 1.997 1.996
300115 CAMI AGRALE 13000 D 114.885 103.454 96.106 89.181 85.155 78.787
334204 CAMI AGRALE 1800D RD FD D 29.573 25.534 23.397
342801 CAMI AGRALE 4500D RD D 28.647 25.841 23.963
342802 CAMI AGRALE 4500D RS D 27.573 25.076 23.326
342901 CAMI AGRALE 5000D RD D 36.195 29.549 28.191 26.466
342902 CAMI AGRALE 5000D RS D 27.168 25.662
341901 CAMI AGRALE 5500D RD D 25.660
345404 CAMI AGRALE 6000 D D 75.199 67.740 63.705 57.000 53.512 50.381 47.451 45.608 43.158 41.446 38.828 37.128 31.710 30.176
345403 CAMI AGRALE 6000 D CD D 50.379 47.428 45.608 43.146 41.438 38.845 37.147 34.759 32.449
342003 CAMI AGRALE 7000 DX D 44.257 41.770 38.949 38.012 36.434 34.986 32.823
342001 CAMI AGRALE 7000D RD D 47.052 42.549 34.536 32.301
342005 CAMI AGRALE 7500 TCA D 64.738 53.965 51.438 47.367 45.655 43.651 42.184
342002 CAMI AGRALE 7500 TD D 44.867 42.167 38.795 35.503
342004 CAMI AGRALE 7500 TDX D 50.158 45.921 43.913 42.224 41.263 39.259 37.623 35.820
345401 CAMI AGRALE 8000 A D 53.976 51.403 47.348 45.650 43.643 42.212 41.271 39.270 37.626 35.508
300108 CAMI AGRALE 8500 CD D 90.926 81.692 77.883 71.753 68.863 65.103 60.782 57.879 54.638 52.082 49.272 46.758 45.274 43.877 42.781 41.377
345402 CAMI AGRALE 8500 T D 52.297 50.526 48.416 46.115 45.014 43.902 41.950 34.535
345406 CAMI AGRALE 8500 TCA D 77.152 71.425 67.141 62.805 60.556 59.092 56.630 54.666 52.283 50.543 48.387 46.128 45.021
345419 CAMI AGRALE 8500 TR D 79.036 75.084
345410 CAMI AGRALE 9200 TCA D 96.905 86.938 82.732 77.367 74.046 71.471 64.023 60.572 58.021 54.576
300114 CAMI AGRALE AMAL ALCATRAZ
AB2 D 101.627 90.711 82.164 79.041
300117 CAMI AGRALE AMAL ALCATRAZ
AB5 D 94.591 88.103 83.835
348408 CAMI AGRALE AUTO LIFE
TROIA 5 D 90.051 86.280 82.447 76.267
345413 CAMI AGRALE AUTO LIFE
TROIA 6 D 102.260 97.897 94.487
345414 CAMI AGRALE AUTO LIFE
TROIA 7 D 100.571 96.241 92.943 83.224
348409 CAMI AGRALE AUTO LIFE
TROIA 8 D 101.947 95.962 89.330 82.039 77.051
345417 CAMI AGRALE BLINFORT BD D 120.701 114.864 107.354 102.765
345405 CAMI AGRALE FURGOVAN 6000 D 87.367 83.360 77.934 70.338 68.159 65.143 62.807 58.864 56.582 51.540 45.723 42.790 40.040 36.698 33.549
345411 CAMI AGRALE FURGOVAN 8000 D 95.971 88.672 83.982 78.304 75.010 71.664 66.353 62.902 58.647 54.896
345407 CAMI AGRALE FURGOVAN TH
AMB D 83.350 77.922 70.328 68.175 65.151 62.796 58.874 56.559 54.157
343701 CAMI AGRALE GUARARAPES
UMS D 29.566 25.533 23.389
345408 CAMI AGRALE KM ALFA 6000 D D 43.927 42.120 39.063
345415 CAMI AGRALE MA9.2 SBB CF D 85.810 80.226 76.765
300110 CAMI AGRALE MARRUA AM 200 D 85.503 76.742 69.410 64.602 62.182
300111 CAMI AGRALE MARRUA AM
200CC D 102.539 89.545 80.385 72.663 68.294 65.699 62.115
300109 CAMI AGRALE MARRUA AM
200CD D 103.617 93.061 84.289 75.246 70.869
300112 CAMI AGRALE MARRUA AM
200CDCC D 102.869 89.601 82.520 73.239 67.265 64.703
345418 CAMI AGRALE MIB TRAFFIC
7.9BD D 72.475 68.126 60.962
300101 CAMI AGRALE TX 1200A D 45.605 43.138 41.440 38.848 37.148 32.735 29.559 25.531 23.403
300103 CAMI AGRALE TX 1600D RS D 32.728 29.565 25.537 23.386
337501 CAMI AGRALE ULTRAVAN FD D 23.397
300113 CAMI AGRALE UNISAUDE UM D 70.944 66.350 63.970 62.454
307899 CAMI ALFA ROMEO ALFA ROMEO D 27.169
340305 CAMI AMV PUMA 7900CB D 35.556 33.169 31.723 30.071 27.879
340306 CAMI AMV PUMA 7900CD D 41.145 38.420 36.290 33.937 31.875
340301 CAMI AMV PUMA 914 D 42.440 39.393 36.484 28.417 27.169
340303 CAMI AMV PUMA 914 CD D 40.983 33.891 31.560
343102 CAMI ASIA TOPIC VSUPER D 23.861 22.064 19.029 17.462
307999 CAMI BEDFORD D 63.707 58.218 55.382 52.931 49.935 48.050 45.678 42.532 40.137 38.333 36.454 34.695 32.079 29.120 24.910 23.064
346602 CAMI BLOQUEADO
CGIT DENATRAN D 32.088 29.126 24.902
333199 CAMI CABOT D 24.915 23.066
349900 CAMI CAMC HN4250G37 CLM3 D 276.129 265.176 252.497
310500 CAMI CBO TRUCKS CB02200
4X2 D 59.614 55.967 51.068
310501 CAMI CBO TRUKS 4000 4X2 D 65.389 61.334 58.555
347000 CAMI CCC INGERS
IR2064EU300 D 29.123 24.903 23.057
346901 CAMI CITROEN JUMPER 35C D 24.408 22.554 20.755
346900 CAMI CITROEN JUMPER 35MH D 30.284 29.499 28.613 20.884 19.323 17.702 16.269
347500 CAMI CITROEN JUMPER FURG
35MH D 36.315 35.181 32.539 31.676
338399 CAMI CONTINEN-
TAL D 24.915 23.063
348200 CAMI CRANE CORSAIR 300 D 151.169 143.672
345601 CAMI DAEWOO DLX D 27.857 23.946 22.536
342799 CAMI DAIHATSU D 23.064
308299 CAMI DIAMOND D 23.057
301199 CAMI DODGE D900 D 29.126 24.904 23.059
308305 CAMI DODGE DODGE RAM 3500 D 119.763
301501 CAMI DODGE P700A D 23.062
308300 CAMI DODGE RAM 2500 D 121.756 105.935 99.278 87.741 77.660 72.756 63.296 59.141 58.451 56.690
308302 CAMI DODGE RAM 2500 RC D 78.524 71.059 65.611 61.171 56.694 55.477
308301 CAMI DODGE RAM 2500 SLT D 90.856 75.174 69.444 64.716 60.538 57.726 56.368 53.641 50.254 47.872 45.567 43.385 41.530 39.659
308303 CAMI DODGE RAM ARB SPACE D 87.550 79.210 73.162 68.196 66.003
346022 CAMI DODGE RAM TRV
TROPVAN D 113.458 108.160 93.718 85.788 73.453 69.958
308399 CAMI DODGE D 23.073
349700 CAMI DONGFENG LZ4250 MDB D 186.665 176.589 168.037
313902 CAMI DONGYANG DONGFENG
EQ1060TJ20D3 D 49.794 47.128
347200 CAMI DOTTO F87 MACCHINE D 32.086 29.132 24.911
308604 CAMI DUCATO MAXI RONTAN
AMB D 33.240 30.500 28.763 26.151
399991 CAMI F.PROPRIA TECNOBUS/F.
PROPRIA D 36.823 35.471 32.664
DIÁRIO OFICIAL n. 8.080 - SUPLEMENTO2 DE DEZEMBRO DE 2011PÁGINA 3
399991 CAMI F.PROPRIA TECNOBUS/F.
PROPRIA G 30.262 27.563 24.169
350200 CAMI FAW CA4258P2K-
2T1EA80 D 178.991 172.816 165.819
301899 CAMI FIAT 124 D 68.048 60.445 57.464 52.899 49.934 48.056 45.694 42.521 40.139 38.331 36.452 34.699 32.075 31.124 29.955
302299 CAMI FIAT 190 D 40.145 38.336 36.457 34.682 32.080 31.121 29.949 28.279
301902 CAMI FIAT 130 LD D 68.058 60.442 57.480 52.910 49.933 48.054 45.691 42.519 40.153 38.335 36.471 34.682 32.074 31.118 29.957
308602 CAMI FIAT DUCATO 10 D 27.009 25.846 24.615 20.518
308601 CAMI FIAT DUCATO 8 D 25.400 22.392 19.145 18.384
301603 CAMI FIAT DUCATO ANCAR
AMB D 71.743 65.665 58.507 54.149 51.229 48.078 44.948
301601 CAMI FIAT DUCATO MAXI D 47.957 42.825 39.798 37.660 34.781 32.590 29.801
308603 CAMI FIAT DUCATO MAXI D 32.591 29.808 28.061 25.708 19.683 17.292
301602 CAMI FIAT DUCATO MAXI-
CARGO D 50.620 47.972 42.808 39.786 37.664 34.780 32.578
301600 CAMI FIAT DUCATO VIA-
TURE A D 39.780 37.674 33.110 31.605 28.729 25.393
301699 CAMI FIAT D 40.161 38.340 36.462 34.687 32.063 31.133 29.954 28.274
308699 CAMI FIAT D 62.276 58.122 53.062 49.132 47.161 44.262
304699 CAMI FORD 12000 D 57.253 53.449 51.184 48.944 44.980 42.749 41.316
348405 CAMI FORD AUTO LIFE
TROIAL4 D 107.730 100.506 96.072 88.555 83.998
347702 CAMI FORD C 2425 LIEBHERR
HTM D 108.972 101.505 97.078 91.644
347706 CAMI FORD C 2626 LIEBHERR
HTM D 124.890 116.109 110.586 106.204 102.571 97.327
320291 CAMI FORD C 4331 SETEC CM D 115.937 106.111 93.206
304107 CAMI FORD C1317E TRUKAM
CT D 104.494 100.304 94.423
320257 CAMI FORD C2422
PMERECHIM 8X2 D 155.825 149.701 140.536 133.517 128.677 121.522 116.266 113.847
320257 CAMI FORD C2422
PMERECHIM 8X2 D 155.825 149.701 140.536 133.517 128.677 121.522 116.266 113.847
320270 CAMI FORD C2422E
PMERECHIM 82 D 155.016 143.945 138.122 129.712 123.169 118.751
320247 CAMI FORD C2428
PMERECHIM 8X2 D 185.867 173.086 165.044 154.091 140.885 134.282 125.645
320287 CAMI FORD C2428E CAR-
METAL 8X2 D 164.246
320269 CAMI FORD C2622E
PMERECHIM 84 D 184.558 176.043 166.105 157.041
320245 CAMI FORD C2628
PMERECHIM 8X4 D 199.657 185.976 177.291 165.477 151.457 144.309
320246 CAMI FORD C2831
PMERECHIM 8X4 D 151.433 137.303 131.477
347901 CAMI FORD C4031 RODOEIXO
CA D 98.191
320285 CAMI FORD C4331 BAULER
CAM D 117.060 107.094 94.072
320278 CAMI FORD C4331 RODOEIXO
CA D 120.228 109.995 96.614 88.506 84.548
328503 CAMI FORD C4432 E CENTRAL
CA D 134.334
320274 CAMI FORD C4532 TRUKAM
CA D 150.443 143.233 135.099 127.857
320255 CAMI FORD C5032
PMERECHIM 8X4 D 188.662 179.806 165.017
343308 CAMI FORD C6332E
PMERECHIM 84 D 191.191 180.629 170.113
320299 CAMI FORD CARGO D 46.410 44.360 42.653 41.229 40.007 38.428 37.092 35.787 33.969 32.224
303699 CAMI FORD CARGO 1113 D 105.045 97.287 90.446 83.526 77.027 71.098 65.399 60.154
303899 CAMI FORD CARGO 1117 D 58.214 55.689 53.434
320004 CAMI FORD CARGO 1215 D 74.456 61.222 57.364 55.133 52.932 50.719 48.632
328899 CAMI FORD CARGO 1215 D 55.162 52.927 50.727 48.626
320204 CAMI FORD CARGO 1217 D 69.930 62.252 58.310 53.163 45.580 41.886 38.382 35.155
328999 CAMI FORD CARGO 1218 D 77.758 71.548 65.776
304199 CAMI FORD CARGO 1317 D 87.149 81.870 78.753 72.399 69.201 63.545 61.734 60.215 57.340 54.514 51.867 49.187 46.632
339610 CAMI FORD CARGO 1317 CN D 107.878
304103 CAMI FORD CARGO 1317 E D 103.272 96.965 92.550 87.185 81.921 78.740 72.429 69.201 63.508
349800 CAMI FORD CARGO 1317
MAGICA D 116.586 106.504 100.133
304111 CAMI FORD CARGO 1317E
BASF D 98.029
304109 CAMI FORD CARGO 1317E
MORAL D 114.522 105.713 100.135
320282 CAMI FORD CARGO 1317E
TOPLINE D 117.090 115.561 111.715 105.013 99.197 95.115 88.659 84.739
320282 CAMI FORD CARGO 1317E
TOPLINE D 117.090 115.561 111.715 105.013 99.197 95.115 88.659 84.739
304100 CAMI FORD CARGO 1317F D 81.875 78.744 72.422 69.231 63.526 62.271 55.456 51.861
320009 CAMI FORD CARGO 1415 D 80.900 67.631 63.844 58.215 55.675 53.431
329099 CAMI FORD CARGO 1415 D 63.833 58.176 55.655 53.422
338600 CAMI FORD CARGO 1417 F D 75.054 66.773 63.713 58.880 52.873 48.593 44.512 40.776
329199 CAMI FORD CARGO 1418 D 104.577 96.843 89.996 83.149 76.693 70.759 65.125 59.846
329101 CAMI FORD CARGO 1421 D 89.832 79.453 73.701 68.531 61.819 59.232
329202 CAMI FORD CARGO 1422 D 88.284 75.821 71.768 68.851 65.840 62.888
339611 CAMI FORD CARGO 1517 CN D 135.342
304301 CAMI FORD CARGO 1517 E D 115.472 107.777 102.088 94.424 89.791 86.520 80.871 77.633 75.021 67.566 64.763 61.627 58.591 55.742 52.864 50.126
304300 CAMI FORD CARGO 1517 F D 96.139 88.889 84.176 80.430 72.492 60.088
320220 CAMI FORD CARGO 1521 D 92.482 86.187 80.219 75.122 69.783 63.010 58.917
329299 CAMI FORD CARGO 1615 D 89.745 71.124 68.744 66.035 63.370 60.912 58.320 54.739
339301 CAMI FORD CARGO 1617 D 89.631 71.092 68.760 66.052 63.358 60.903 58.323 54.746
339302 CAMI FORD CARGO 1617 ET
CH15 D 84.961 70.858 68.224 65.448
328599 CAMI FORD CARGO 1618 D 107.329 85.486 81.260 77.700 74.491 71.392 69.047 66.129
329102 CAMI FORD CARGO 1621 D 86.795 80.509 74.415 68.443 59.954 54.523
339401 CAMI FORD CARGO 1622 D 102.694 82.754 80.214 76.991 74.118 70.674 67.436 63.887
339402 CAMI FORD CARGO 1622 HYR D 97.015 82.489 79.615
339403 CAMI FORD CARGO 1622
TOPLINE D 82.812 80.203 77.028 74.094 70.663 67.424 63.915
328502 CAMI FORD CARGO 1630 D 108.108 97.280 91.131 86.144 74.804 68.749 62.997
320217 CAMI FORD CARGO 1717 D 89.025 84.223 80.096 76.285 68.229 60.966 57.009
339619 CAMI FORD CARGO 1717 CN D 122.479
304101 CAMI FORD CARGO 1717 P D 80.131 76.271 71.446

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