Diário Oficial Eletrônico N° 9575 do Mato Grosso do Sul, 17-01-2018

Data de publicação17 Janeiro 2018
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XL n. 9.575 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2018 52 PÁGINAS
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 14.924, DE 16 DE JANEIRO DE 2018.
Acrescenta o inciso V ao art. 4º
e altera a redação do Anexo do
Decreto nº 14.162, de 22 de abril
de 2015, que cria o Conselho de
Governança de Mato Grosso do Sul
(CGMS), nos termos que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o inciso V ao art. 4º do Decreto nº 14.162, de 22
de abril de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 4º ...............................................:
..............................................................
V - Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Estaduais.
...................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.162, de 22 de abril de 2015, passa
a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de janeiro de 2018.
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado, em exercício
ANEXO DO DECRETO Nº 14.924, DE 16 DE JANEIRO DE 2018.
ORGANOGRAMA DO CONSELHO DE GOVERNANÇA DE MATO GROSSO DO SUL
PRESIDÊNCIADO CONSELHO DE
GOVERNAN ÇA DE MATO G ROSSO
DO SUL
COMITÊ DE
MONITOR AMENTO E
AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS ESTADUAIS
COMITÊDE
RECURSOS HUMANOS
COMITÊ DE
PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E ORÇ AMENTO
COMITÊ DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
COMITÊ DE
GOVERNANÇA
CORPORATIVA
ASSESSORIA-EXEC UTIVA
DECRETO Nº 14.925, DE 16 DE JANEIRO DE 2018.
Autoriza, em caráter excepcional, e nos
termos que especifica, o pagamento de
diárias a servidores/colaboradores da
Fundação Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul (UEMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias
a servidores/colaboradores que desempenham suas atribuições funcionais na Fundação
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), entidade descentralizada integrante
da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, nas condições e nos
valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de
2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações vinculadas à execução
do Convênio nº 842830/2017 UEMS/CAPES, firmado entre a Fundação Coordenação
de Aperfeiçoamento de pessoal de nível Superior (CAPES) e a Fundação Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas,
exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio nº 842830/2017 UEMS/CAPES.
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente
ao Reitor da UEMS que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento
e pagamento, para fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos
financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 13.329, de 22 de
dezembro de 2011.
§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do País será de R$
177,00 (cento e sessenta e sete reais) nos demais deslocamentos de acordo com o
disposto no caput deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos até o termo final da vigência do Convênio nº 842830/2017
UEMS/CAPES, ou de suas renovações, nas mesmas condições.
Campo Grande, 16 de janeiro de 2018.
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado, em exercício
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
DECRETO
DECRETO “E” Nº 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins
de constituição de desapropriação,
o imóvel que menciona, e dá outras
providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º, ambos do
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela
D E C R E T A:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação
administrativa ou judicial, o imóvel matriculado sob o nº 4.220, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Corumbá-MS, correspondente à área de 85,539 m², localizado
na cidade de Corumbá-MS, de propriedade de Olaria Borowski-ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.376.688/0001-05, conforme documentos
constantes no Processo Administrativo nº 0046/2017-00.
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo, possui os
seguintes limites e confrontações: Descrição perimétrica: Partindo-se do marco M-2,
deste, segue com azimute de 90º00’00”e distância de 15,551 metros até o marco M-5;
deste, segue com azimute de 235º41’01” e distância de 18,829 metros até o marco
M-6; deste, segue com azimute de 00º00’00”e distância de 10,615 metros até o marco
M-2, início desta descrição. Todos os azimutes que constituem o projeto foram baseados
em um Norte arbitrário. Confrontações: Frente: entre os marcos M-5 e M-6, com a área
remanescente do lote 08; Fundos: entre os marcos M-2 e M-5, com parte do lote 07;
Lado esquerdo: entre os marcos M-6 e M-2, com parte do lote 10.
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Assinado de forma digital por ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
Dados: 2018.01.16 17:36:41 -03'00'
DIÁRIO OFICIAL n. 9.57517 DE JANEIRO DE 2018PÁGINA 2
Decretos Normativos................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 18
Boletim de Licitações................................................................................................... 26
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 28
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 49
Municipalidades.......................................................................................................... 50
Publicações a Pedido................................................................................................... 52
SUMÁRIO
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
(SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área
descrita no art. 1º e em seu parágrafo único, na forma da legislação vigente, sendo
que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da empresa
SANESUL.
Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência
para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do
Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de janeiro de 2018.
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado, em exercício
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato: Termos de Acordo e aditivos. Base legal e finalidade: previstas na Lei
Complementar n. 93, de 05/11/2001 e na Lei Estadual n. 4.049/2011, 30/06/2011.
Signatários: Estado de Mato Grosso do Sul e a empresa abaixo relacionada:
Termo de Acordo:
1º Aditivo ao Termo de Acordo de Regime Especial n. 001/2017, de 08/01/2018,
(processo n. 11/000.348/2018).
2º. Aditivo ao Termo de Acordo de Regime Especial n. 001/2017, de 12/01/2018,
(processo n. 11/000.883/2018).
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 0001/2016/SEFAZ
N° Cadastral 5942
Processo: 11/040.024/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria
de Estado de Fazenda e a CA PROGRAMAS DE
COMPUTADOR, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Constitui objeto deste instrumento prorrogar o Contrato
de Licença do Direito de Uso de Softwares n. 001/2016,
com base em sua Cláusula Décima, item 10.1, bem
Termo Aditivo tem por objeto a alteração do CNPJ n.
08.469.511/001-69, referente à matriz CA Programas de
Computador Participações e Serviços Ltda., para o CNPJ
n. 08.469.511/0004-01 filial em Brasília/DF, objeto dos
serviços oriundos do contrato n. 001/2016 com Registro
no GCONT 5942, com a consequente sub-rogação de
todos os direitos e obrigações assumidos quando da
celebração do referido contrato pela matriz e no decorrer
de toda execução. 1.3. O presente aditamento está
amparado pelo disposto no artigo 65, inciso II, alínea
b c/c o caput 60, da Lei n° 8.666/93. 1.4. O endereço
da matriz CA Programas de Computador, Participações
e Serviços Ltda. fica alterado passando de Av. Nações
Unidas 12.901 – 5º e 6º andar/parte – Torre Norte –
Centro Empresarial Nações Unidas – Chácara Itaim CEP
04578-000 São Paulo/SP para SCN-Quadra 4 – BI.B Torre
D – SI. 082A Centro Empresarial Varig, CEP 70710-926,
Brasília/DF.
Ordenador de Despesas: Guaraci Luiz Fontana
Do Prazo: 13/01/2018 a 12/01/2020
Data da Assinatura: 20/12/2017
Assinam: Guaraci Luiz Fontana e Denise Rodrigues Bicho
Portaria/SAT n° 2609 de 16 de janeiro de 2018.
Dispõe sobre alteração de valores da tabela
denominada Valor Real Pesquisado, dos
produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: feijão e arroz conforme
anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 18 de janeiro de 2018.
Campo Grande, 16 de janeiro de 2018.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2609/2018
FEIJÃO (TIPO I, II)
FEIJÃO CARIOQUINHA
14782 Feijão carioquinha - a granel kg 1,62
313 Feijão carioquinha - ensacada sc 60 kg 97,20
62948 Feijão carioquinha fd 30 kg 48,60
62950 Feijão carioquinha - T2 kg 1,45
62963 Feijão carioquinha - T2 sc 60 kg 87,00
FEIJÃO (TIPO I, II)
FEIJÃO PRETO
15121 Feijão preto - a granel kg 1,92
349 Feijão preto - ensacada sc 60 kg 115,20
62976 Feijão preto - T2 kg 1,67
62989 Feijão preto - T2 Sc 60 kg 100,20
FEIJÃO CARIOQUINHA – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
70461 Feijão carioquinha (op. Interestadual) kg 1,84
70462 Feijão carioquinha (op. Interestadual) sc 60 kg 110,40
70463 Feijão carioquinha (op. Interestadual) fd 30 kg 55,20
70464 Feijão carioquinha - T2 (op. Interestadual) kg 1,65
70465 Feijão carioquinha - T2 (op. Interestadual) sc 60 kg 99,00
ARROZ
ARROZ COM CASCA – SECO OU VERDE
14775 Arroz Agulhinha com casca kg 0,67
13267 Arroz Agulhinha com casca sc 50 kg 33,50
147 Arroz Agulhinha com casca sc 60 kg 40,20
ARROZ BENEFICIADO - AGULHINHA
17130 Arroz - Longo fino Tipo 1 kg 1,87
17128 Arroz - Longo fino Tipo 1 fd 30 kg 56,10
17155 Arroz - Longo fino Tipo 2 kg 1,70
17148 Arroz - Longo fino Tipo 2 fd 30 kg 51,00
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SAT/CAAT/UPEM Nº 02/2018
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o caput do art. 1° do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, e com fundamento no referido diploma, NOTIFICA as entidades representativas do
setor da agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:
I – foram obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de pesquisas realizadas
diretamente pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ junto às
empresas que comercializam o referido produto no Estado, os preços médios, constantes
no anexo a este Edital, dos seguintes produtos: trigo, milho, sorgo e farelo de soja.
II – no caso de discordância quanto aos preços médios pesquisados, as entidades ora
notif‌icadas podem:
a) no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notif‌icação, obter
informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa, perante a
Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ, localizada na sede da Secretaria
de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS;
b) no prazo de sete dias contados da obtenção das informações de que trata a alínea
anterior, apresentar, por escrito, ao Superintendente de Administração Tributária,
mediante protocolo na referida Unidade, as razões de eventual discordância quanto aos
preços médios de que trata o inciso I, acima;
III – na falta de manifestação das entidades notif‌icadas, no prazo estabelecido na alínea
a do inciso II desta Notif‌icação, os preços médios pesquisados serão publicados como
Valor Real Pesquisado, por meio de Portaria da Superintendência de Administração
Tributária/SEFAZ, no Diário Of‌icial do Estado.
Campo Grande - MS, 16 de janeiro de 2018.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À NOTIFICAÇÃO Nº 02/2018
TRIGO – OPERAÇÃO INTERNA
555 Trigo em grão – a granel kg 0,60
14690 Trigo em grão- ensacado 60 kg 36,00
TRIGO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
54550 Trigo em grão – a granel kg 0,68
54562 Trigo em grão - ensacado 60 kg 40,80
MILHO EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA
6205 Milho debulhado - a granel kg 0,35
466 Milho debulhado – ensacado sc 60kg 21,00
478 Milho em espiga carro 210,00
MILHO EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
53218 Milho debulhado - a granel kg 0,54
53224 Milho debulhado – ensacado sc 60kg 32,40
53231 Milho em espiga carro 320,40
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.57517 DE JANEIRO DE 2018PÁGINA 3
SORGO539 Sorgo em grão - a granel kg 0,29
5658 Sorgo em grão - ensacado 60 kg 17,40
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja - a granel kg 0,92
19999 Farelo de soja - a granel t 920,00
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SAT/CAAT/UPEM Nº 01/2018
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o caput do art. 1° do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, e com fundamento no referido diploma, NOTIFICA as entidades representativas do
setor da indústria e comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:
I – Foram obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de pesquisas
realizadas diretamente pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ,
junto às empresas que comercializam os referidos produtos no Estado e em documentos
eletrônicos armazenados no Banco de Dados da SEFAZ-MS, as características e os preços
médios dos seguintes produtos: Bebidas.
II – No caso de discordância quanto aos preços médios pesquisados, as entidades ora
notificadas podem:
a) no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação, obter
informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa, perante a
Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ, localizada na sede da Secretaria
de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS;
b) no prazo de sete dias contados da obtenção das informações de que trata a alínea
anterior, apresentar, por escrito, ao Superintendente de Administração Tributária,
mediante protocolo na referida Unidade, as razões de eventual discordância quanto aos
preços médios de que trata o inciso I, acima;
III – na falta de manifestação das entidades notificadas, no prazo estabelecido na alínea
a do inciso II desta Notificação, os preços médios pesquisados serão publicados como
Valor Real Pesquisado, por meio de Portaria da Superintendência de Administração
Tributária/SEFAZ, no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande - MS, 16 de janeiro de 2018.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À NOTIFICAÇÃO Nº 01/2018
Código Descrição do Produto VRP R$ Tipo
71487 APERITIVO OUTRAS MARCAS 750ML - GARRAFA 68,37 A
3748 APERITIVO BITTER VALE DA COLÔNIA 880ML - PET 6,79 A
72124 APERITIVO OUTRAS MARCAS 880ML - GARRAFA 10,25 A
3840 APERITIVO BITTER RIVARI 900ML - PET 20,26 A
71597 APERITIVO RAIZ AMARGA DIERVA 900ML - GARRAFA 12,00 A
71493 APERITIVO MARTINI BIANCO 995ML - GARRAFA 28,87 A
71494 APERITIVO OUTRAS MARCAS DE 900ML ATE 995ML - GARRAFA 48,09 A
72218 APERITIVO DE MALTE BLEND BLACK 1000ML - GARRAFA 13,65 A
71495 APERITIVO DINGOOS 1000ML - GARRAFA 16,99 A
71496 APERITIVO OUTRAS MARCAS 1000ML - GARRAFA 29,39 A
71497 BATIDA CAPRICHO CHOCOLATE 880ML - PET 12,04 A
71498 BATIDA CAPRICHO COCO 880ML - PET 9,15 A
71501 BATIDAS OUTRAS MARCAS DE 800ML ATE 900ML - PET 12,16 A
72266 SKARLOFF ICE 269ML - LATA 4,98 A
72476 ICE OUTRAS MARCAS 269ML - LATA 4,98 A
3804 BARKOV ICE CITRUS 275ML - GARRAFA 3,85 A
71581 BARKOV ICE KIWI 275ML - GARRAFA 3,99 A
71582 BARKOV ICE LARANJA 275ML - GARRAFA 3,85 A
71583 BARKOV ICE LIMAO 275ML - GARRAFA 3,38 A
71578 CONTINI ICE 275ML - GARRAFA 2,95 A
71586 KADAFF ICE LIMAO 275ML - PET 2,19 A
71587 KISLLA ICE 275ML - GARRAFA 3,53 A
72268 SKARLOFF ICE FRUTAS VERMELHAS 275ML - GARRAFA 3,08 A
72270 SKARLOFF ICE KIWI 275ML - GARRAFA 3,16 A
72212 AGUARDENTE COROTE 350ML - PET 2,47 A
72391 AGUARDENTE OUTRAS MARCAS 350ML - PET 2,47 A
71420 AGUARDENTE VÔ KIKO 485ML - PET 2,52 A
72100 AGUARDENTE CACHAÇA DIPLOMATA 500ML - PET 4,99 A
71422 AGUARDENTE CAMELINHO 500ML - PET 2,99 A
71423 AGUARDENTE CANINHA 29 500ML - PET 3,49 A
72213 AGUARDENTE COROTE 500ML - PET 2,49 A
71425 AGUARDENTE DO BARRIL 500ML - PET 3,19 A
71426 AGUARDENTE OUTRAS MARCAS DE 450ML ATE 500ML - PET 4,99 A
71427 AGUARDENTE BOAZINHA 600ML - GARRAFA 19,98 A
71430 AGUARDENTE PITU 600ML - GARRAFA 8,13 A
72392 AGUARDENTE SALINAS UMBURANA 600ML - GARRAFA 31,99 A
71431 AGUARDENTE SELETA 600ML - GARRAFA 28,07 A
71433 AGUARDENTE VÔ KIKO 600ML - GARRAFA 2,58 A
71434 AGUARDENTE OUTRAS MARCAS DE 501ML ATE 600ML - GARRAFA 31,99 A
71439 AGUARDENTE OUTRAS MARCAS DE 601ML ATE 670ML - GARRAFA 57,89 A
71440 AGUARDENTE SAGATIBA ENVELHECIDA 700ML - GARRAFA 46,36 A
71441 AGUARDENTE SAGATIBA PURA 700ML - GARRAFA 29,57 A
71442 AGUARDENTE SANTA DOSE 700ML - GARRAFA 46,78 A
71443 AGUARDENTE OUTRAS MARCAS DE 671ML ATE 700ML - GARRAFA 46,78 A
71444 AGUARDENTE DOCE VENENO 750ML - GARRAFA 11,45 A
71445 AGUARDENTE LINDA 750ML - GARRAFA 25,99 A
71446 AGUARDENTE SANTO GRAU 750ML - GARRAFA 50,17 A
71447 AGUARDENTE TERRA ROXA 750ML - GARRAFA 27,75 A
71448 AGUARDENTE OUTRAS MARCAS DE 701ML ATE 750ML - GARRAFA 50,17 A
71449 AGUARDENTE DE CANA CAMPONESA GOLD 880ML - PET 4,50 A
71451 AGUARDENTE TRAGO DE LUXO GOLD 880ML - PET 3,50 A
71452 AGUARDENTE OUTRAS MARCAS DE 751ML ATE 880ML - PET 4,50 A
71453 AGUARDENTE FERNET ASTECA 900ML - GARRAFA 15,87 A
72211 AGUARDENTE SEGREDO DA CHACARA 900ML - GARRAFA 8,89 A
71454 AGUARDENTE VELHO BARREIRO 910ML - GARRAFA 10,84 A
71455 AGUARDENTE VELHO BARREIRO GOLD 910ML - GARRAFA 14,65 A
71456 AGUARDENTE VELHO BARREIRO LIMAO 910ML - GARRAFA 15,18 A
71458 AGUARDENTE OUTRAS MARCAS DE 881ML ATE 910ML - GARRAFA 16,19 A
71459 AGUARDENTE YPIÓCA OURO COM PALHA 965ML - GARRAFA 27,90 A
71465 AGUARDENTE OLD CESAR 88 - 965ML - GARRAFA 16,69 A
71470 AGUARDENTE VILLA VELHA 965ML - GARRAFA 11,98 A
72144 AGUARDENTE VILLA VELHA CARVALHO 965ML - GARRAFA 11,41 A
71471 AGUARDENTE YPIÓCA OURO 965ML - GARRAFA 18,57 A
71472 AGUARDENTE YPIÓCA PRATA COM PALHA 965ML - GARRAFA 24,85 A
72206 AGUARDENTE 61 - 970ML - GARRAFA 7,63 A
72209 AGUARDENTE 66 - 970ML - GARRAFA 4,90 A
71473 AGUARDENTE DE CANA CAMPONESA PREMIUM 970ML - GARRAFA 9,50 A
71476 AGUARDENTE SAO FRANCISCO 970ML - GARRAFA 25,70 A
71477 AGUARDENTE VAT 45 SERIE OURO 970ML - GARRAFA 11,49 A
71478 AGUARDENTE VAT 45 TRADICIONAL DRINK 970ML - GARRAFA 9,19 A
71480 AGUARDENTE OUTRAS MARCAS DE 911ML ATE 970ML - GARRAFA 31,42 A
72104 AGUARDENTE CACHAÇA ARARA DIPLOMATA 980ML - GARRAFA 8,54 A
72103 AGUARDENTE COMPOSTA AD GENGIBRE ARCO IRIS 980ML -
GARRAFA 12,88 A
71481 AGUARDENTE BOAZINHA 1000ML - GARRAFA 30,13 A
71482 AGUARDENTE SALINAS 1000ML - GARRAFA 49,99 A
71483 AGUARDENTE SELETA 1000ML - GARRAFA 29,25 A
71484 AGUARDENTE YPIÓCA LIMAO 1000ML - GARRAFA 23,86 A
71485 AGUARDENTE OUTRAS MARCAS DE 971ML ATE 1000ML - GARRAFA 49,99 A
72125 CATUABA DUELO 500ML - PET 3,20 A
72126 CATUABA OUTRAS MARCAS 500ML - PET 3,20 A
71503 CATUABA DUELO 920ML - PET 4,70 A
71504 CATUABA SELVAGEM 1000ML - PET 14,23 A
71505 CATUABA OUTRAS MARCAS DE 900ML ATE 1000ML - PET 14,23 A
71507 CONHAQUE OUTRAS MARCAS 700ML - GARRAFA 29,50 A
71509 CONHAQUE CONTELO 900ML - GARRAFA 12,35 A
71512 CONHAQUE DIMEL 900ML - GARRAFA 10,45 A
71516 CONHAQUE GENG VALE DA COLÔNIA 900ML - GARRAFA 7,37 A
72225 CONHAQUE SERESTEIRO 900ML - GARRAFA 10,76 A
71518 CONHAQUE PRESIDENTE 970ML - GARRAFA 8,89 A
71519 CONHAQUE OUTRAS MARCAS DE 701ML ATE 999ML - GARRAFA 20,50 A
71522 CONHAQUE OUTRAS MARCAS 1000ML - GARRAFA 33,48 A
71528 COLLER OUTRAS MARCAS 275ML - GARRAFA 6,99 A
71576 GIM BEEFEATER 750ML - GARRAFA 119,90 A
71577 GIM OUTRAS MARCAS DE 750ML ATE 979ML - GARRAFA 175,90 A
71574 GIM SEAGERS 980ML - GARRAFA 39,11 A
71575 GIM OUTRAS MARCAS 980ML - GARRAFA 48,25 A
71594 JURUBEBA DUELO 500ML - PET 3,20 A
71595 JURUBEBA OUTRAS MARCAS DE 490ML ATE 500ML - PET 3,20 A
71598 JURUBEBA DUELO 920ML - PET 4,79 A
72110 JURUBEBA DUNORTE 900ML - GARRAFA 10,87 A
71600 JURUBEBA OUTRAS MARCAS DE 880ML ATE 970ML - GARRAFA 13,90 A
71601 LICOR AMARULA 375ML - GARRAFA 70,70 A
71602 LICOR OUTRAS MARCAS 375ML - GARRAFA 70,70 A
71606 LICOR OUTRAS MARCAS 700ML - GARRAFA 129,90 A
71607 LICOR BID 720ML - GARRAFA 46,94 A
71608 LICOR STOCK CHOCOLATE 720ML - GARRAFA 37,90 A
71612 LICOR STOCK LEMON CREAM 720ML - GARRAFA 56,50 A
71614 LICOR OUTRAS MARCAS DE 701ML ATE 720ML - GARRAFA 69,99 A
71615 LICOR AMARULA 750ML - GARRAFA 86,47 A
71616 LICOR BAILEYS 750ML - GARRAFA 88,99 A
71617 LICOR OUTRAS MARCAS DE 721ML ATE 750ML - GARRAFA 88,99 A
72112 LICOR CREME DE CACAU ARCO IRIS 900ML - PET 20,24 A
71618 LICOR DE MENTA GOLDEN PANTHER 900ML - GARRAFA 16,56 A
71620 LICOR OUTRAS MARCAS DE 751ML ATE 900ML - GARRAFA 16,56 A
71621 LICOR GOLDEN KING HONEY 1000ML - GARRAFA 19,35 A
71622 LICOR OUTRAS MARCAS 1000ML - GARRAFA 19,35 A
71624 RUM BACARDI BIG PINEAPPLE 750ML - GARRAFA 23,23 A
71626 RUM OUTRAS MARCAS 750ML - GARRAFA 46,19 A
71627 RUM KISLLA BIG APPLE GOLD 900ML - GARRAFA 14,25 A
71628 RUM TIMONEIRO OURO 900ML - GARRAFA 16,19 A
71629 RUM TIMONEIRO PRATA 900ML - GARRAFA 16,18 A
71630 RUM OUTRAS MARCAS 900ML - GARRAFA 16,19 A
71635 RUM OUTRAS MARCAS 980ML - GARRAFA 44,04 A
71637 RUM MONTILLA OURO 1000ML - GARRAFA 28,05 A
71639 RUM OUTRAS MARCAS 1000ML - GARRAFA 28,05 A
71660 SAQUE OUTRAS MARCAS 600ML - GARRAFA 14,90 A
71662 SAQUE OUTRAS MARCAS DE 601ML ATE 670ML - GARRAFA 42,00 A
71665 SAQUE OUTRAS MARCAS DE 671ML ATE 740ML - GARRAFA 29,12 A
71666 SAQUE SAKAI 750ML - GARRAFA 11,67 A
71667 SAQUE SAKEIH SECI 750ML - GARRAFA 22,97 A
71668 SAQUE OUTRAS MARCAS DE 741ML ATE 750ML - GARRAFA 23,25 A
71746 STEINHAEGER BECOSA 980ML - GARRAFA 12,99 A
71747 STEINHAEGER OUTRAS MARCAS 980ML - GARRAFA 12,99 A
71755 TEQUILA IMPORTADA OUTRAS 750ML - GARRAFA 136,95 A
71749 TEQUILA NACIONAL OUTRAS MARCAS DE 751ML ATE 1000ML -
GARRAFA 31,50 A
72063 WHISKY OUTRAS MARCAS 500ML - GARRAFA 55,05 A
72068 WHISKY OUTRAS MARCAS 750ML - GARRAFA 201,72 A
72069 WHISKY OLDEN WACK 890ML - GARRAFA 11,83 A
72072 WHISKY OUTRAS MARCAS DE 751ML ATE 970ML - GARRAFA 18,99 A
249 WHISKY BALLANTINES 08 ANOS 1000ML - GARRAFA 98,93 A
4820 WHISKY BELL’S NACIONAL 1000ML - GARRAFA 46,44 A
59185 WHISKY LOGAN 12 ANOS 1000ML - GARRAFA 139,99 A
4838 WHISKY TEACHER’S 1000ML - GARRAFA 45,90 A
59191 WHISKY WALL STREET 1000ML - GARRAFA 37,50 A
72051 WHISKY GOLDEN KING 1000ML - GARRAFA 19,89 A
72142 WHISKY GOLDEN KING + COPO 1000ML - KIT 19,89 A
59150 WHISKY GP 1000ML - GARRAFA 31,57 A
72054 WHISKY OLD PARR 12 ANOS 1000ML - GARRAFA 179,96 A
72058 WHISKY OLDEN WACK 1000ML - GARRAFA 17,50 A
72061 WHISKY OUTRAS MARCAS DE 971ML ATE 1000ML - GARRAFA 193,90 A
71756 VERMUTE CONTINI BIANCO 900ML - GARRAFA 19,88 A
71757 VERMUTE CONTINI ROSE 900ML - GARRAFA 19,88 A
71758 VERMUTE CONTINI ROSSO 900ML - GARRAFA 19,88 A
71761 VERMUTE OUTRAS MARCAS 900ML - GARRAFA 19,88 A
72027 VODKA SMIRNOFF 600ML - GARRAFA 24,75 A
72028 VODKA OUTRAS MARCAS 600ML - GARRAFA 24,75 A
72029 VODKA BELVEDERE 700ML - GARRAFA 109,90 A
72030 VODKA OUTRAS MARCAS 700ML - GARRAFA 109,90 A
72031 VODKA CIROC 750ML - GARRAFA 119,90 A
72037 VODKA OUTRAS MARCAS 750ML - GARRAFA 179,45 A

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