Diário Oficial Eletrônico N° 9853 do Mato Grosso do Sul, 28-02-2019

Data de publicação28 Fevereiro 2019
Diário Oficial
1
1
1
-
-
0
1
9
7
7
Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XLI n. 9.853 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019 98 PÁGINAS
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 15.169, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
Altera a redação do inciso V do art.
2º do Decreto nº 15.115, de 13 de
dezembro de 2018, que institui, no
âmbito do Poder Executivo Estadual,
Comissão Governamental para dar
Suporte à 71ª Edição Reunião Anual da
Sociedade Brasileira para o Progresso
da Ciência (SBPC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando as modificações efetuadas pela Lei nº 5.304, de 21 de
dezembro de 2018, na estrutura do Poder Executivo Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso V do art. 2º do Decreto nº 15.115, de 13 de dezembro
de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..................................:
...............................................
V - Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;
......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar
DECRETO N. 15.170, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
Transforma Cargos em Comissão de Direção, de Chefia e de
Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo
Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em
vista o disposto no art. 6º da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, um cargo em
comissão de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo DCA-7, e um cargo em
comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DCA-13, da Administração Direta
do Poder Executivo, previstos no anexo IV da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018,
em dois cargos em comissão de Direção Intermediária e Assessoramento, símbolo DCA-
9.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a
contar de 1º de fevereiro de 2019.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO N. 15.171, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
Prorroga o prazo de validade do Concurso Público de Provas e
Títulos - SAD/SEJUSP/AGEPEN/2015, para provimento do cargo de
Agente Penitenciário Estadual do Quadro de Pessoal da Agência
Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/
SEJUSP/AGEPEN/2015, para provimento do Cargo de Agente Penitenciário Estadual
do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário
(Agepen), homologado por meio do Edital n. 53/2017 - SAD/SEJUSP/AGEPEN, de 3 de
março de 2017, republicado no Diário Oficial n. 9.371, de 17 de março de 2017, fica
prorrogado por mais 2 (dois) anos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO Nº 15.172, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
Acrescenta dispositivos no Decreto nº
13.071, de 24 de novembro de 2010,
que regulamenta o Programa Vale
Universidade, instituído pela Lei nº
3.783, de 16 de novembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescentam-se os incisos VIII e IX ao art. 2º e o art. 2º-A ao
Decreto nº 13.071, de 24 de novembro de 2010, com a seguinte redação:
Art. 2º ..............................:
...........................................
VIII - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (Cadastro Único), mediante apresentação da Folha de Rosto de
Atualização Cadastral do Número de Identificação Social (NIS);
IX - comprovar a inscrição de todos os membros que compõem o
núcleo familiar no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF),
mediante apresentação do respectivo documento.
..................................” (NR)
“Art. 2º-A. A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência
Social e Trabalho (SEDHAST), por intermédio da Superintendência de Projetos
Especiais (SUPROES), procederá à atualização e à revalidação dos registros
cadastrais dos beneficiários, com o objetivo de assegurar a unicidade, a
completude, a atualidade e a fidedignidade dos dados cadastrados.
Parágrafo único. O procedimento de que trata o caput requer a
verificação, perante cada acadêmico beneficiário do Programa, de todas as
informações registradas no Cadastro Único, o que deve ocorrer anualmente.”
(NR)
Art. 2º A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência
Social e Trabalho (SEDHAST), por intermédio da Superintendência de Projetos Especiais
(SUPROES), notificará os acadêmicos beneficiários do Programa Vale Universidade para
fins de apresentação do NIS.
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Procuradora-Geral do Estado
FABIOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
MURILO ZAUITH
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ROMILDO IGNACIO DE
LIMA:70077835115
DIÁRIO OFICIAL n. 9.85328 DE FEVEREIRO DE 2019PÁGINA 2
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Decretos................................................................................................................... 04
Consórcio Brasil Central.............................................................................................. 07
Secretarias................................................................................................................ 07
Administração Indireta................................................................................................ 08
Boletim de Licitações................................................................................................... 61
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 62
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 86
Municipalidades.......................................................................................................... 89
Publicações a Pedido................................................................................................... 94
SUMÁRIO
Parágrafo único. O beneficiário terá o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, a contar da notificação, para apresentação do NIS, sob pena de suspensão do
benefício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
DECRETO Nº 15.173, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
Acrescenta dispositivos ao Decreto
12.896, de 21 de dezembro de
2009, que regulamenta o Programa
Vale Universidade Indígena,
instituído pela Lei nº 3.783, de 16 de
novembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescentam-se os incisos XI e XII ao art. 3º e o art. 3º-A ao
Decreto nº 12.896, de 21 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
Art. 3º .................................:
..............................................
XI - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (Cadastro Único), mediante apresentação da Folha de Rosto de
Atualização Cadastral do Número de Identificação Social (NIS);
XII - comprovar a inscrição de todos os membros que compõem o
núcleo familiar no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF),
mediante apresentação do respectivo documento.
.....................................” (NR)
“Art. 3º-A. A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência
Social e Trabalho (SEDHAST), por intermédio da Superintendência de Projetos
Especiais (SUPROES), procederá à atualização e à revalidação dos registros
cadastrais dos beneficiários, com o objetivo de assegurar a unicidade, a
completude, a atualidade e a fidedignidade dos dados cadastrados.
Parágrafo único. O procedimento de que trata o caput requer a
verificação, perante cada acadêmico beneficiário do Programa, de todas as
informações registradas no Cadastro Único, o que deve ocorrer anualmente.”
(NR)
Art. 2º A SEDHAST, por intermédio da Superintendência de Projetos
Especiais, notificará os acadêmicos beneficiários do Programa Vale Universidade Indígena
para fins de apresentação do NIS.
Parágrafo único. O beneficiário terá o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, a contar da notificação, para apresentação do NIS, sob pena de suspensão do
benefício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
DECRETO Nº 15.174, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dá nova redação e
acrescenta dispositivos ao
Decreto nº 14.685, de 17
de março de 2017, que
reorganiza a estrutura
básica da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente,
Desenvolvimento
Econômico, Produção
e Agricultura Familiar
(SEMAGRO).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 4.640, de 24, de dezembro de 2014, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Dá-se nova redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº
14.685, de 17 de março de 2017, nos termos abaixo especificado:
“Art. 1º .....................................:
..................................................
III - ..........................................:
..................................................
j) Assessoria de Logística;
IV -............................................:
a) Superintendência de Indústria, Comércio e Serviços:
...................................................
b) Superintendência de Ciência e Tecnologia, Produção e Agricultura
Familiar:
...................................................
d) Superintendência de Meio Ambiente e Turismo:
1. Coordenadoria de Meio Ambiente e Recursos Naturais;
2. Coordenadoria de Turismo;
..................................................
“Subseção IX-A
Da Assessoria de Logística” (NR)
“Art. 13-A. À Assessoria de Logística, compete:
I - planejar e implantar ações para a elaboração de planos, programas
e de projetos de logística no que se refere aos modais de transporte rodoviário,
ferroviário, aeroviário e aquaviário;
II - monitorar a gestão de planos, programas e de projetos de logística,
e propor novos procedimentos, sempre que necessário;
III - fornecer subsídios para a elaboração de proposição orçamentária
e do plano plurianual referente à área de logística;
IV - fornecer dados e informações estratégicas para embasar decisões
de planejamento governamental, com base na legislação vigente;
V - monitorar programas e projetos do Plano Estadual de Logística;
VI - fomentar e articular a integração dos planos, programas e dos
projetos de infraestrutura e de logística nas entidades vinculadas;
VII - promover o desenvolvimento de estudos e de pesquisas na área
de logística;
VIII - promover ações para articulação de acordos de cooperação
técnica e de intercâmbio de experiências e informações na área de logística;
IX - realizar outras atividades correlatas.” (NR)
“Subseção I
Da Superintendência de Indústria, Comércio e Serviços” (NR)
“Art. 15. À Superintendência de Indústria, Comércio e Serviços,
subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, compete:
I - formular, planejar e implementar a política de fomento econômico
e tecnológico dos setores industrial, comercial e de serviços, compreendendo
a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e
renda;
.........................................” (NR)
“Subseção II
Da Superintendência de Ciência e Tecnologia, Produção e Agricultura Familiar” (NR)
“Art. 16. À Superintendência de Ciência e Tecnologia, Produção
e Agricultura Familiar, subordinada diretamente ao Secretário de Estado de
Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar,
compete:
.........................................” (NR)
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.85328 DE FEVEREIRO DE 2019PÁGINA 3
“Subseção III-A
Da Superintendência de Meio Ambiente e Turismo” (NR)
“Art. 17-A. À Superintendência de Meio Ambiente e Turismo, subordinada
diretamente ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), compete:
I - orientar e coordenar as ações das entidades vinculadas à SEMAGRO,
articular apoio técnico às atividades dos órgãos e das entidades de preservação e
de uso sustentável dos recursos naturais, promovendo e difundindo as ações de
estudos e pesquisa, e de zoneamento e educação ambiental;
II - informar, orientar e articular apoio técnico às entidades estaduais e
municipais responsáveis pelo cumprimento dos padrões de qualidade ambiental;
III - fomentar e difundir as pesquisas e o desenvolvimento de
tecnologias ambientais e de energias renováveis;
IV - promover a internalização da gestão ambiental, no âmbito das
demais políticas setoriais da Administração Pública Estadual;
V - formular, propor e acompanhar a execução, inclusive dos
mecanismos operacionais pertinentes, de programas e de projetos ambientais
destinados a promover o desenvolvimento sustentável e o aproveitamento
das potencialidades dos recursos ambientais do Estado; estimular programas,
projetos e ações que otimizem a utilização sustentável dos recursos naturais e
fomentem o uso de energias renováveis;
VI - propor, no âmbito da Administração Pública Estadual, a criação, a
extinção ou a modificação de limites e de finalidades das unidades de conservação
e dos espaços territoriais, ambientalmente representativos;
VII - orientar o levantamento e a definição de diretrizes setoriais que
viabilizem a sistematização dos fluxos de informações internas, em consonância
com as diretrizes gerais do sistema estadual de planejamento e de interesse das
ações e dos programas da área de meio ambiente;
VIII - difundir informações sobre as ações ambientais desenvolvidas no
âmbito do Estado, bem como do estágio de conservação dos recursos ambientais;
IX - estimular os municípios à criação de unidades de conservação, à
elaboração de políticas ambientais municipais e à organização de suas estruturas
de controle e de licenciamento;
X - coordenar os projetos vinculados a contratos e a acordos nacionais
e internacionais, relativos às atividades de conservação e de preservação dos
recursos ambientais e de uso de energias renováveis;
XI - contribuir para a formulação de propostas, em conjunto
com o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), visando
à incorporação de projetos ambientais ao plano plurianual, à lei de diretrizes
orçamentárias e à lei orçamentária anual;
XII - acompanhar a execução das políticas e dos programas pertinentes
ao tema mudanças climáticas;
XIII - planejar e supervisionar a implementação e a execução da
Política Estadual de Mudanças Climáticas;
XIV - propor normas, medidas e ações pertinentes ao tema mudanças
climáticas;
XV - promover a articulação com instituições públicas e privadas, com
objetivo de prestar orientação quanto às diretrizes governamentais destinadas às
mudanças climáticas;
XVI - coordenar e executar programas, projetos e ações pertinentes
ao tema mudanças climáticas, em parceria com o Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul;
XVII - estabelecer as diretrizes da política de turismo, em conformidade
com as disposições estabelecidas pela instância estadual e federal em relação ao
turismo e às demais áreas que possam impactar a atividade;
XVIII - buscar ações integradas com as entidades vinculadas à
SEMAGRO, com o objetivo de facilitar a execução do Plano Estadual de Turismo;
XIX - contribuir para a formulação de propostas, em conjunto com a
Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR), visando à incorporação
de projetos ao plano plurianual, à lei de diretrizes orçamentárias e à lei
orçamentária anual;
XX - incentivar a formação e a consolidação dos Arranjos Produtivos
Locais, vinculados ao turismo;
XXI - incentivar a instalação e a localização de empreendimentos
turísticos no território do Estado;
XXII - planejar, organizar, coordenar, orientar, zelar e adotar medidas
para que os assuntos relacionados à sua área de competência sejam inseridos e
mantidos atualizados no sítio eletrônico da SEMAGRO.” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.685, de 17 de março de 2017,
organograma da estrutura básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), passa
a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Revogam-se o item 1 da alínea “b” do inciso IV do art. 1º, os
incisos VIII e IX do art. 15, e os incisos VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI,
XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII do art. 16, todos do Decreto nº 14.685,
de 17 de março de 2017.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar
ANEXO DO DECRETO Nº 15.174, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR (SEMAGRO)
SUPERINTENDÊNCIA
DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
PRODUÇÃO E AGRICULTURA
FAMILIAR
&225'(1$'25,$
'(
&,Ç1&,$7(&12/2*,$(
,129$d2
SUPERINTENDÊNCIA
DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E SERVIÇOS
&225'(1$'25,$
'(
$32,2¬&203(7,7,9,'$'(
(035(6$5,$/
&225'(1$'25,$
'(
,1&(17,926),6&$,6(
),1$1&,$0(1726
$*Ç1&,$(67$'8$/
'('()(6$6$1,7È5,$
$1,0$/(9(*(7$/
,$*52
$*Ç1&,$'(
'(6(192/9,0(172
$*5È5,2((;7(162
585$/$*5$(5
&225'(1$'25,$
'(&223(5$d2
,17(51$&,21$/(&20e5&,2
(;7(5,25
&225'(1$'25,$'2&(1752'(
021,725$0(172'27(032'2
&/,0$('265(&85626
+Ë'5,&26'(
0$72*52662'268/
SUPERINTENDÊNCIA
DE ADMINISTRAÇÃO,
ORÇAMENTO
E FINANÇAS
Vinculam-se à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar - SEMAGRO, os seguintes órgãos
colegiados:
1)Fórum de Ciência, Tecnologia e Inovação (FORUM CT/I – MS);
2)Núcleo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Arranjos Produtivos Loc ais de Mato
Grosso do Sul (NE-APLs/MS);
3)Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do
Estado de Mato Grosso do Sul (FÓRUM MS-MPE);
4)Fórum Deliberativo do MS-INDÚSTRIA (MS-INDÚSTRIA);
5)Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo Fundo Constitucional de
Financiamento do Centro-Oeste (CEIF/FCO);
6)Conselho Estadual de Controle Ambiental (CECA);
7)Conselho Gestor do Fundo de Defesa e de Recuperação de Interesses Difusos Lesados
(FUNLES);
8)Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH);
9)Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS);
10)Conselho Estadual de Saúde Animal (CESA);
11)Conselho Estadual de Recursos Administrativos (CERA);
12)Conselho Estadual de Política Agrícola e Agrária (CEPA);
ó
&225'(1$'25,$
'((&2120,$((67$7Ë67,&$
6(&5(7È5,2$'-8172
6(&5(7È5,2
'(
(67$'2
6(0$*52/HJLVODomRVREUHD
(VWUXWXUD2UJDQL]DFLRQDODWXDO
/HLQ GH
/HLQ GH
'HFUHWRQ GH
Comitê Estadual de
Controle da
Ferrugem Asiática
da Soja
Comitê Gestor do Plano
Estratégico Estadual do
Programa Nacional de
Erradicação e Prevenção
da Febre Aftosa 2017 a
2026
&225'(1$'25,$
'(
$'0,1,675$d2(*(672'(
3(662$6
&225'(1$'25,$
'(
),1$1d$625d$0(172(
&217$%,/,'$'(
&225'(1$'25,$
'(
*(672'(&2035$6
&2175$726(&219Ç1,26
Assessoria Técnica de
Apoio Operacional
Gestores
de
Processo
Comissão de Recursos
de Avaliação de
D
ese
m
pe
nh
o
Assessoria Técnica de
Apoio Administrativo
Unidade Setorial
de Controle
Interno
,167,7872'(0(,2
$0%,(17('(0$72
*52662'268/
,0$68/
$*Ç1&,$(67$'8$/
'(0(752/2*,$
$(006
-817$&20(5&,$/
'2(67$'2'(
0$72*52662'2
68/-8&(06
)81'$d2
'(785,602'(
0$72*52662'2
68/)81'785
)81'$d2'($32,2$2
'(6(19'2(16,12
&,Ç1&,$(7(&12/2*,$
'(0$72*52662'2
68/)81'(&7
(035(6$
'(*(672'(
5(&856260,1(5$,6
060,1(5$/
(035(6$'(
6(59,d26
$*523(&8È5,26'(
0$72*52662'268/
$*5268/
Subordinação
- - - Sistemas
Estruturantes PGE
e CGE
- - - Entidades Vinculadas
FUNDOS VINCULADOS À SEMAGRO:
1)Fundo de Regularização de Terras (FUNTER);
2)Fundo de Desenvolvimento das Culturas do Milho e da Soja
(FUNDEMS):
3)Fundo Estadual de Terras Indígenas (FEPATI);
4)Fundo de Defesa de Reparação de Interesses Difusos e Lesados
(FUNLES);
5)Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI).
SUPERINTENDÊNCIA DE MEIO
AMBIENTE E TURISMO
&225'(1$d2'(0(,2
$0%,(17((5(&85626
1$785$,6
&225'(1$d2'(
785,602
Assessoria de
Gabinete
Assessoria de
Comunica
ç
ão
Assessoria de
Gestão
Estraté
g
ica
Unidade de
Coordenação de
Projetos do
Programa de
Desenvolvimento
ao Turismo
Assessoria de
Logística
Coordenadoria
Jurídica da PGE
Assessoria
Legislativa
Assessoria de
Relações
Institucionais
Assessoria
Policial Militar
&225'(1$'25,$
'(
$*5,&8/785$
&225'(1$'25,$
'(
3(&8È5,$
&225'(1$'25,$
'(
$*5,&8/785$)$0,/,$5

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT