Diário Oficial Eletrônico N° 8852 do Mato Grosso do Sul, 30-01-2015

Data de publicação30 Janeiro 2015
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVII n. 8.852 CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 61 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 14.131, DE 29 DE JANEIRO DE 2015.
Altera a denominação da Escola Estadual
Indígena de Ensino Médio Intercultural
Guateka - Marçal de Souza, criada pelo
Decreto nº 11.867, de 2 de junho de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. Passa a denominar-se ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA
INTERCULTURAL GUATEKA - MARÇAL DE SOUZA a Escola Estadual Indígena de Ensino
Médio Intercultural Guateka - Marçal de Souza, com sede na Aldeia Jaguapiru, no
Município de Dourados, criada pelo Decreto nº 11.867, de 2 de junho de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
DECRETO
DECRETO “O” Nº 006/2015, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
Abre crédito suplementar às Unidades
Orçamentárias que menciona e
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista a autorização contida no art. 9º, da Lei nº 4.462, de 26 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias
mencionadas, compensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de janeiro de 2015
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
ANEXO AO DECRETO Nº 006/2015, DE 28 DE JANEIRO DE 2015 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO
DAS ATIVIDADES DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO
DAS ATIVIDADES DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
05901.02.061.0003.2045 F
Gestão e Operacionalização das
Atividades Meio PJMS
3 3 240 1.000.000,00 0,00
05901.02.061.0003.2047 F
Gestão e Desenvolvimento de Políticas
voltadas ao 1º Grau de Jurisdição
3 3 240 0,00 1.000.000,00
SUBTOTAL 240 1.000.000,00 1.000.000,00
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.0010.1959 S
Formação e melhoria da qualidade da
rede de atenção à saúde - QUALISUS-
REDE
2 3 248 3.673.000,00 0,00
27901.10.302.0042.2684 S
Investimentos na atenção especializada
2 4 248 6.900.000,00 0,00
SUBTOTAL 248 10.573.000,00 0,00
AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL
AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL
63201.20.122.0061.6621 F
Gestão e operacionalização da IAGRO
3 1 100 0,00 2.500.000,00
63201.20.606.0016.6623 F
Defesa sanitária agropecuária
3 3 100 2.500.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 2.500.000,00 2.500.000,00
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
MATO GROSSO DO SUL
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
MATO GROSSO DO SUL
67201.16.482.0033.6864 F
Produção de unidades habitacionais
urbanas e rurais
3 4 103 362.530,00 0,00
67201.16.482.0033.6866 F
Produção de habitações urbanas por
entidades associativas
3 4 103 0,00 362.530,00
SUBTOTAL 103 362.530,00 362.530,00
TOTAL 100 2.500.000,00 2.500.000,00
TOTAL 103 362.530,00 362.530,00
TOTAL 240 1.000.000,00 1.000.000,00
TOTAL 248 10.573.000,00 0,00
TOTAL GERAL 14.435.530,00 3.862.530,00
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SILVIO CESAR MALUF
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
EDUARDO CORREA RIEDEL
Assinado de forma digital por ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio MS, cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
Dados: 2015.01.29 19:09:28 -03'00'
DIÁRIO OFICIAL n. 8.85230 DE JANEIRO DE 2015PÁGINA 2
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Decreto .................................................................................................................... 01
Codesul.................................................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 34
Boletim de Licitações................................................................................................... 37
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 39
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 48
Municipalidades.......................................................................................................... 57
Publicações a Pedido................................................................................................... 60
SUMÁRIO
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SUL - CODESUL
SECRETARIA EXECUTIVA – 2015
PORTARIA N° 03/2014
A Secretária Executiva do Conselho de Desenvolvimento
e Integração Sul – CODESUL, no uso de suas atribuições e conforme o Artigo 14 do
Regimento Interno do CODESUL,
Considerando que todos os pagamentos do escritório do
CODESUL em Porto Alegre (SC), são feitos por meio de cheques nominais e a solicitação
expressa por meio do OF.CODESUL/RS Nº 004/2015 (anexo a esta Portaria),
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que todos os cheques e documentos ban-
cários do Escritório do CODESUL em Porto Alegre serão assinados em conjunto por
Robson Schmidt, Assessor Técnico Administrativo e José Carlos Cáceres Souza, Assessor
Administrativo e encarregado do Setor Financeiro do Escritório.
Art. 2° Aos nominados no artigo 1º desta Portaria são atribuídas
as seguintes responsabilidades:
I. Emitir cheques;
II. Abrir contas de depósito;
III. Receber, passar recibo e dar quitação;
IV. Solicitar saldos e extratos;
V. Requisitar talonários de cheques;
VI. Retirar cheques devolvidos;
VII. Endossar cheque;
VIII. Sustar e contra ordenar cheques;
IX. Cancelar cheques;
X. Baixar cheques;
XI. Efetuar resgates e aplicações financeiras;
XII. Cadastrar, alterar e desbloquear;
XIII. Efetuar saques da conta corrente;
XIV. Efetuar saques de poupança;
XV. Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
XVI. Efetuar transferência por meio eletrônico;
XVII. Liberar arquivos de pagamentos;
XVIII. Solicitar saldos e extratos;
XIX. Emitir comprovantes;
XX. Efetuar transferências;
XXI. Encerrar contas de depósito;
XXII. Consultar obrigações do debito.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro
de 2015.
Campo Grande (MS), 29 de janeiro de 2015.
Magda dos Santos Correa
Secretária Executiva do CODESUL
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 006/2015 DE 29 DE JANEIRO / 2015
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribui-
ções e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-
RICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998),
D E C L A R A:
I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspen-
são ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I
a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem
prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do
respectivo cancelamento ou suspensão;
II – Suspensas, com base no art. 36, Inc. II, alíneas, “E” e “F”, do Anexo IV ao
Regulamento do ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao Anexo II a
este Ato Declaratório, ficando as mesmas sujeitas, durante o período de suspensão, ao
cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;
III– Canceladas, com base no Art. 39, Inc. III , do Anexo IV ao RICMS, as inscrições
estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório;
IV – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte,
sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS – § 1º,
III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou presta-
ções realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com
base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no
prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do
Anexo IV):
1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centra-
liza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;
2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 29 de Janeiro de 2015.
Carlos Cesar Galvão Zoccante
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 006/2015 29 DE JANEIRO/2015
ALCINOPOLIS
1 IRAN COELHO PEREIRA 28.740.516-8
ANASTACIO
2 SUELI APARECIDA DE MACEDO 28.738.058-0
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 10,30
DIÁRIO OFICIAL n. 8.85230 DE JANEIRO DE 2015PÁGINA 3
BATAGUASSU
3 BOTHANICA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA 28.331.477-0
BATAYPORA
4 MARCOS BONIFACIO DA SILVA 28.761.089-6
CAMPO GRANDE
5 BRUNO & DOMINGUES BAR E RESTAURANTE LTDA ME 28.358.971-0
6 CAMARGO & LIMA LTDA ME 28.349.575-8
7 CARDOSO & NUNES LTDA - ME 28.328.806-0
8 COMACON COM MATERIAIS P/ CONSTRUCAO LTDA ME 28.319.331-0
9 COSTURARTS CONF COM UNIF PERSONALIS LTDA ME 28.341.327-1
10 ECOLIXO MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA - ME 28.346.701-0
11 F. F. DOS SANTOS & CIA LTDA ME 28.325.652-4
12 GONCALVES & CABRAL CON E SERV LTDA ME 28.338.939-7
13 IMPACTO TELECOMUNICACOES LTDA ME 28.330.017-5
14 NILSON CESAR DE SOUZA 28.372.864-7
15 SILVA & SILVA COM DE HORTFRUT LTDA ME 28.282.855-9
16 SOLUCAO GRAFICA E EDITORA LTDA 28.341.219-4
CASSILANDIA
17 D Q DA SILVA CONSTRUCOES ME 28.322.450-9
CORGUINHO
18 ANTONIO MACHADO 28.734.791-5
COXIM
19 MAGNO MATEUS DA SILVA 28.699.643-0
DOURADOS
20 NILSON LUIZ DE AZAMBUJA 28.716.825-5
JARAGUARI
21 EULER AMARAL COELHO 28.759.674-5
NAVIRAI
22 RESTAURANTE VERA CRUZ LTDA 28.346.082-2
PARANAIBA
23 L C LIVORATI - ME 28.308.418-9
PEDRO GOMES
24 EDUARDO BRAZ DA SILVA ME 28.376.211-0
RIO BRILHANTE
25 ADEMIR DIEMER 28.721.842-2
SIDROLANDIA
26 VALDEMIR NETO 28.742.050-7
TACURU
27 ROBERTO RICARDO DA SILVA 28.738.351-2
VICENTINA
28 EROTIDES NUNES ARAUJO 28.762.013-1
ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 006/2015 29 DE JANEIRO/ 2015
CORUMBA
1 CONFECCOES MACHNI LTDA 28.300.852-0
CRUZALTINA
2 MARIA SOUZA SILVA 28.598.880-8
INOCENCIA
3 SINCLAIR THEREZINHA MELLO PEGADO 28.560.374-4
RIO NEGRO
4 MARIA AMELIA FERREIRA DA SILVA 28.582.011-7
ANEXO III AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 006/2015 29 DE JANEIRO/2015
CAMPO GRANDE
1 ANDREIA DE SOUZA MOREIRA DE ARAUJO 28.339.241-0
2 EURICO RODRIGUES DA FONSECA -MEI 28.371.223-6
3 HIDRALSUL RECUPERACAO DE PECAS LTDA 28.255.767-9
4 MATEUS HENRIQUE SILVÉRIO - ME 28.401.986-0
5 OTICA PLENA VISAO LTDA 28.390.836-0
6 PINHO MATERIAIS ELETRICOS LTDA EPP 28.360.829-3
7 ROMEU COSTA GOMES 28.340.868-5
8 TERCIO ROCHA DE ARAUJO -MEI 28.395.153-2
9 TOM DIVINO CONFECCOES LTDA 28.399.761-3
CORUMBA
10 D. DE ARRUDA 28.347.647-8
DOURADOS
11 ALZIMIRO FIGUEIREDO DA SILVA 28.552.073-3
12 DANIELE PEREIRA DA SILVA 28.366.058-9
13 JUVENAL LANDRIM DA SILVA 28.380.471-8
14 LOCATELL COM DE RODOS E VASSOURAS LTDA 28.351.085-4
15 ONESIO LUCAS ABREU 28.537.583-0
Portaria SAT n° 2456 de 29 de janeiro de 2015.
Dispõe sobre alteração de valores da tabela
denominada Valor Real Pesquisado, dos
produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as dis-
posições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: gado suíno e soja
e derivados.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 30 de janeiro de 2015.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2015.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA N° 2456/2015
GADO SUÍNO
(Portaria SAT nº 2456/15 altera 2444/14, com efeitos a partir de: 30/01/2015).
GADO SUÍNO - PARA ABATE – OPERAÇÃO INTERNA
22709 Suíno para abate kg 3,42
1084 Suíno para abate ar 51,30
21351 Suíno para abate – 100 kg cb 342,00
GADO SUÍNO – PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
1096 Suíno para abate kg 3,89
1103 Suíno para abate ar 58,28
1115 Suíno para abate – 110 kg cb 427,41
SUINO PARA REPRODUÇÃO - OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL
GADO SUÍNO - PARA CRIA/RECRIA
52976 Leitão(oa) até 10 kg cria/recria cb 67,00
52988 Leitão(oa) de 20 à 25 kg cria/recria cb 150,00
22811 Suíno fêmea - reprodutora/tipo matriz cb 900,00
22804 Suíno macho - reprodutor/tipo matriz cb 2.044,00
GADO SUÍNO - ABATIDO
22679 Carcaça suína magra - abatido kg 7,05
22680 Carcaça suína gorda - abatido kg 6,00
GORDURA SUÍNA
2895 Gordura de suíno kg 3,80
GADO SUÍNO - PARA ABATE
52855 Leitão(oa) até 10 kg - para abate cb 78,00
52867 Leitão(oa) de 20 à 25 kg - para abate cb 170,00
SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº 2456/15 altera 2452/15, com efeitos a partir de: 30/01/2015).
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA
6212 Soja em grão - a granel kg 0,84
512 Soja em grão - ensacada 60 kg 50,40
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
17625 Soja em grão - a granel kg 1,04
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg 62,40
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja - a granel kg 0,95
19999 Farelo de soja - a granel t 950,00
RESÍDUO DE SOJA
20738 Resíduo de soja - a granel kg 0,15
20740 Resíduo de soja – a granel t 150,00
ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja bruto kg 2,55
RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.606, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
Aplica regime especial de controle e fiscaliza-
ção aos contribuintes inadimplentes quanto
ao pagamento do ICMS Garantido referente
ao mês de dezembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe
defere o art. 116 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 115, VI, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro
de 1997, e o fato de os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução
estarem inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de
dezembro de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução ficam
enquadrados em regime especial de controle e fiscalização, em razão de estarem omis-
sos com o pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de dezembro de 2014.
Parágrafo único. O regime especial de que trata o caput consiste na apuração do
ICMS Garantido à vista de cada operação e no seu pagamento no momento do inter-
namento no território deste Estado de mercadorias destinadas aos contribuintes nele
enquadrados, e a sua aplicação deve ser feita sem prejuízo das sanções previstas na
legislação tributária.
Art. 2º O pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de dezembro de 2014
exclui o contribuinte adimplente do regime especial de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. Para efeito deste artigo, a Unidade de Controle Fiscal deve co-
municar a regularização da inadimplência aos Postos Fiscais de divisa interestadual, no
prazo de cinco dias da sua ocorrência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 28 de janeiro de 2015.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.606, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
ORD. INSCRIÇÃO RAZÃO SOCIAL
1 28.001623-9 DANIEL FRANCISCO SILVA
2 28.001859-2 MIRACY OLIVEIRA PERIANO
3 28.002018-0 ANTONIO SERRA & CIA LTDA
4 28.002788-5 RESTAURANTE SHIMADA LTDA
5 28.007435-2 JESUS MARIA BRUM
6 28.050591-4 SANTOS SABATEL LTDA MATRIZ
7 28.054659-9 JOSE LUIZ FRANCA
8 28.057497-5 ANTONIO SEBASTIAO MACIEL
9 28.065949-0 ADOLFO & BASILISA LTDA
10 28.072851-4 NESTOR YOSHIZAKI
11 28.080239-0 SALVADOR SATURNINO
12 28.080531-4 OTACILIO FRANCISCO SOUZA
13 28.082623-0 GRAFICA MARACAJU LTDA
14 28.082861-6 GRAFICA E PAPELARIA BRASILIA LTDA
15 28.085181-2 ZAMORA & OLIVERO LTDA

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