Diário Oficial Eletrônico N° 9854 do Mato Grosso do Sul, 01-03-2019

Data de publicação01 Março 2019
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XLI n. 9.854 CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 1 DE MARÇO DE 2019 73 PÁGINAS
LEI
LEI Nº 5.323, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº
4.987 de 29 de março de 2017 e dá
outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
decreta e eu promulgo, nos termos do Art. 73 da Constituição Estadual a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam transformados os 15 (quinze) cargos de Recepcionista,
símbolo PLAI. 03.4 previsto na Lei nº 4.987 de 29 de março de 2017, em 15 (quinze)
cargos de Auxiliar de Apoio Legislativo, PLAI, 03.5, conforme anexo I, II e III da lei
supracitada.
Art. 2º Ficam criados 24 (vinte e quatro) cargos de Assessor Técnico
Legislativo, símbolo PLAI. 03.2, 24 (vinte e quatro) cargos de Auxiliar de Apoio
Legislativo, símbolo PLAI.03.5 e 10 (dez) cargos de Assessor I, símbolo PLAS.02.2,
todos do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia do Estado de Mato Grosso
do Sul.
Art. 3º Altera o Anexo I da Lei nº 4.987 de 29 de março de 2017, Grupo
III Assessoramento Intermediário, Anexo II, Quadro II e III Quantitativo de Cargo
em Comissão, e Anexo III, Quadro II e III, Retribuição de Cargos em Comissão,
passam a constar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes com aplicação desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2019.
Deputado PAULO CORRÊA
Presidente
ANEXO I
DA LEI N°5.323, 28 de fevereiro de 2019
TABELA III
PLANO DE CARGOS
GRUPO III -ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
CÓDIGO GRUPO SÍMBOLO ESCOLARIDADE
03.01
03.02
03.03
03.04
ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
PLAI.03.1
PLAI.03.2
PLAI.03.3
PLAI.03.4
NÍVEL MÉDIO
COMPLETO
(***) PLAI- Poder Legislativo Assessoramento Intermediário.
TABELA I
QUADRO II - QUANTITATIVOS DE CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO II -ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLO CARGO TOTAL DE VAGAS
PLAS.02.1
PLAS.02.2
PLAS.02.2
PLAS.02.3
Assessor Militar
Assessor Jurídico
Assessor I
Assessor de Imprensa
02
07
10
10
QUADRO III - QUANTITATIVOS DE CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO III -ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
SÍMBOLO CARGO TOTAL DE VAGAS
PLAI.03.1
PLAI.03.2
PLAI.03.3
PLAI.03.5
Coordenador
Assessor Técnico Legislativo
Assistente de Apoio Legislativo
Auxiliar de Apoio Legislativo
24
54
70
69
(**) PLAS - Poder Legislativo Assessoramento Superior
(***) PLAI - Poder Legislativo Assessoramento Intermediário
QUADRO II - RETRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO II -ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLO CARGO VENCIMENTO
02.01
02.02
02.03
PLAS.02.1
PLAS.02.2
PLAS.02.3
3.080,66
3.080,66
2.156,46
TABELA I
QUADRO III - RETRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO III -ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
SÍMBOLO CARGO VENCIMENTO
03.01
03.02
03.03
03.04
PLAI.03.1
PLAI.03.2
PLAI.03.3
PLAI.03.4
3.286,82
2.156,46
1.540,33
1.078,23
(**) PLAS - Poder Legislativo Assessoramento Superior
(***) PLAI- Poder Legislativo Assessoramento Intermediário
DECRETO NORMATIVO
DECRETO N. 15.176, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
Transforma Cargos em Comissão de Direção, de Chefia e de
Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo
Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em
vista o disposto no art. 6º da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, dois cargos em
comissão de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo DCA-7, e três cargos em
comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DCA-13, da Administração Direta
do Poder Executivo, previstos no anexo IV da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018,
em um cargo em comissão de Direção Especial e Assessoramento, símbolo DCA-5, e dois
cargos em comissão de Direção Intermediária e Assessoramento, símbolo DCA-9.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a
contar de 1º de fevereiro de 2019.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Procuradora-Geral do Estado
FABIOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
MURILO ZAUITH
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.8541 DE MARÇO DE 2019PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Decreto Normativo.................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 13
Boletim de Licitações................................................................................................... 22
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 27
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 54
Municipalidades.......................................................................................................... 67
Publicações a Pedido................................................................................................... 72
SUMÁRIO
DECRETO Nº 15.177, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dá nova redação ao § 2º do art.
16 do Decreto nº 12.796, de 3 de
agosto de 2009, que dispõe sobre a
averbação de consignações em folha
de pagamento de servidores públicos
civis e militares da administração
direta, autarquias, fundações
e empresas públicas do Poder
Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do art. 16 do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. ............................
...........................................
§ 2º O disposto no § 1º deste artigo terá vigência até 31 de dezembro
de 2022.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
DECRETO
DECRETO “O” Nº 020/2019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) que menciona e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em
vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.310, de 26 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s)
mencionada(s), compensado(s) de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 020/2019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.2004.2134 S
Qualificação das ações e serviços de
saúde visando a otimização da Atenção
à Saúde.
3 3 100 0,00 3.300,00
27901.10.422.2004.2133 S
Participação Popular e Operacionalização
do Conselho Estadual de Saúde
3 3 100 3.300,00 0,00
SUBTOTAL 100 3.300,00 3.300,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
31101.06.182.2011.2245 F
Reestruturação dos serviços de
prevenção e combate a incêndio.
3 4 100 3.000.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 3.000.000,00 0,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL
71206.20.606.2031.8204 F
Equipamentos agrícolas.
3 4 100 700.174,00 0,00
SUBTOTAL 100 700.174,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999.99.999.0909.9019 F
Reserva de Contingência
3 9 100 0,00 3.700.174,00
SUBTOTAL 100 0,00 3.700.174,00
TOTAL 100 3.703.474,00 3.703.474,00
TOTAL GERAL 3.703.474,00 3.703.474,00
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.8541 DE MARÇO DE 2019PÁGINA 3
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 3.002, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
Torna-se público os Quadros Demonstrativos componentes do Relatório de Gestão Fiscal Consolidado, relativo ao terceiro
quadrimestre de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 52 e 53 da Lei Complementar (Nacional) n. 101, de 4 de
maio de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Ficam publicados, juntamente com esta Resolução, os Quadros Demonstrativos correspondentes ao Relatório de Gestão Fiscal Consolidado relativo ao terceiro
quadrimestre de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2019.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Consolidado - Consolidado
Anexo 1 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Setembro até Dezembro - 3º Quadrimestre/2018
LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a" R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL
Despesas Liquidadas INSCRITAS EM
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADO
S (b)
Jan/2018 Fev/2018 Mar/2018 Abr/2018 Mai/2018 Jun/2018 Jul/2018 Ago/2018 Set/2018 Out/2018 Nov/2018 Dez/2018 TOTAL (ÚLTIMOS
12 MESES) (a)
1 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 563.996.834,53 671.245.744,99 739.168.017,36 693.173.298,51 828.653.260,12 718.638.534,38 810.249.606,77 741.289.473,21 708.821.362,61 826.395.380,90 622.836.512,16 1.018.338.366,11 8.942.806.391,65 343.692.834,97
2 Pessoal Ativo 365.889.036,76 453.615.708,84 487.717.648,25 480.213.498,11 566.432.041,10 504.519.341,04 580.745.018,37 477.455.787,93 468.587.057,17 565.505.314,52 474.107.291,62 692.297.628,43 6.117.085.372,14 85.582.812,61
3 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas
Variáveis 307.008.129,09 354.518.379,64 351.885.496,61 368.134.767,05 396.856.973,51 347.705.179,93 435.222.103,93 372.368.914,70 381.709.304,40 402.703.631,99 348.074.382,03 487.011.826,94 4.553.199.089,82 80.593.248,80
4 Obrigações Patronais 58.633.106,46 98.800.028,41 134.464.458,59 111.878.580,49 163.914.480,73 156.073.802,07 144.020.019,93 103.819.857,54 86.814.030,88 160.655.999,54 125.151.916,34 202.581.827,75 1.546.808.108,73 4.629.703,14
5 Benefícios Previdenciários 247.801,21 297.300,79 1.367.693,05 200.150,57 5.660.586,86 740.359,04 1.502.894,51 1.267.015,69 63.721,89 2.145.682,99 880.993,25 2.703.973,74 17.078.173,59 359.860,67
6 Pessoal Inativo e Pensionistas 198.107.797,77 217.630.036,15 251.450.369,11 212.959.800,40 262.221.219,02 214.119.193,34 229.504.588,40 263.833.685,28 240.234.305,44 260.890.066,38 148.729.220,54 326.040.737,68 2.825.721.019,51 258.110.022,36
7 Aposentadorias, Reserva e Reformas 171.732.008,17 188.787.971,13 218.683.100,54 185.567.760,29 231.205.398,59 186.055.686,54 199.376.608,80 228.725.735,72 207.207.311,75 227.695.442,01 128.053.470,56 280.878.245,26 2.453.968.739,36 225.888.203,98
8 Pensões 26.351.466,19 28.817.741,61 32.741.232,82 27.366.162,91 34.566.067,00 28.005.150,90 30.076.705,79 35.057.160,53 29.727.197,91 33.193.292,55 20.674.418,16 40.672.074,56 367.248.670,93 32.221.818,38
9 Outros Benefícios Previdenciários 24.323,41 24.323,41 26.035,75 25.877,20 (3.550.246,57) 58.355,90 51.273,81 50.789,03 3.299.795,78 1.331,82 1.331,82 4.490.417,86 4.503.609,22 0,00
10 Outras despesas de pessoal decorrentes de
contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da
LRF)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
11 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art.
19 da LRF) 210.607.906,42 240.111.548,94 272.697.278,79 239.719.721,10 256.374.709,59 219.966.596,61 294.395.634,77 286.341.975,14 255.627.224,56 294.277.175,96 156.882.153,35 330.727.626,77 3.057.729.552,00 5.698.795,80
12 Indenizações por Demissão e Incentivos à
Demissão Voluntária 5.959.061,77 3.374.044,60 10.852.010,04 8.427.229,56 6.052.041,75 5.899.114,02 7.196.399,79 6.409.100,83 5.506.597,66 7.696.906,76 7.803.158,04 2.426.078,20 77.601.743,02 3.002.150,25
13 Decorrentes de Decisão Judicial de período
anterior ao da apuração 1.670,51 15.779.926,02 14.131.444,71 21.026.819,44 10.851,10 20.703,48 28.245.574,04 14.141.971,58 14.125.768,67 28.244.790,60 17.933,12 2.477,00 135.749.930,27 0,00
14 Despesas de Exercícios Anteriores de período
anterior ao da apuração 6.539.376,37 3.342.559,87 7.617.157,34 2.067.302,96 1.821.914,71 1.943.175,95 6.876.045,38 1.968.951,46 2.674.254,91 3.206.056,98 2.809.144,69 4.875.559,19 45.741.499,81 0,00
15 Inativos e Pensionistas com Recursos
Vinculados 198.107.797,77 217.615.018,45 240.096.666,70 208.198.369,14 248.489.902,03 212.103.603,16 252.077.615,56 263.821.951,27 233.320.603,32 255.129.421,62 146.251.917,50 323.423.512,38 2.798.636.378,90 2.696.645,55
16 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 353.388.928,11 431.134.196,05 466.470.738,57 453.453.577,41 572.278.550,53 498.671.937,77 515.853.972,00 454.947.498,07 453.194.138,05 532.118.204,94 465.954.358,81 687.610.739,34 5.885.076.839,65 337.994.039,17
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL Valor % Sobre a RCL
Ajustada
17 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 10.735.143.525,05 100,00
18 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF) 1.756.138,00 0,02
19 = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 10.733.387.387,05 99,98
20 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) 6.223.070.878,82 57,98
21 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art.20 da LRF) - 60% da RCL 6.440.032.432,23 60,00
22 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art.22 da LRF) - 57% da RCL 6.118.030.810,62 57,00
23 LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 54% 5.796.029.189,01 54,00
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
Quadrimestre/Semestre do Exercício em que o ente excedeu o
limite Primeiro período seguinte Segundo período seguinte
Limite Máximo (a) % DTP (b) % Excedente (c) =
(b - a) Redutor mínimo de
1/3 do Excedente
(d) = (1/3*c)
Limite (e) = (b - d) % DTP (f) Redutor Residual
(g) = (f - a) Limite (h) = (a) % DTP (i)
24 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DTP 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,000,000,00
Fonte: SPF - Sistema de Planejamento e Finanças, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
_______________________________________
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Controlador - Geral do Estado
CPF: 519.412.281-00
_______________________________________
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
CPF: 364.865.150-15
_______________________________________
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado de MS
CPF: 286.339.381-20
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Consolidado - Consolidado
Anexo 2 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida
Setembro até Dezembro - 3º Quadrimestre/2018
LRF, Art. 55, inciso I, alínea "b" R$ 1,00
DÍVIDA CONSOLIDADA Saldo do Exercício
Anterior
Saldo do Exercício de 2018
Até o 1º
Quadrimestre Até o 2º
Quadrimestre Até o 3º
Quadrimestre
1 DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 8.798.343.085,31 8.804.315.444,32 9.001.761.308,03 9.141.710.365,27
2 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
3 Dívida Contratual 8.194.862.681,92 8.239.940.859,93 8.495.137.578,30 8.401.989.307,19
4 Empréstimos 1.935.478.191,21 1.960.438.070,55 2.153.746.593,18 2.036.637.926,97
5 Internos 859.852.492,41 832.754.429,08 809.947.752,37 786.947.472,86
6 Externos 1.075.625.698,80 1.127.683.641,47 1.343.798.840,81 1.249.690.454,11
7 Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 6.172.016.097,80 6.193.944.753,18 6.258.464.938,05 6.284.932.616,37
8 Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00
9 Internos 0,00 0,00 0,00 0,00
10 Externos 0,00 0,00 0,00 0,00
11 Parcelamento e Renegociação de Dívidas 87.368.392,91 85.558.036,20 82.926.047,07 80.418.763,85
12 De Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00
13 De Contribuições Previdenciárias 12.438.625,12 12.240.247,80 11.185.561,52 10.559.029,64
14 De Demais Contribuições Sociais 74.929.767,79 73.317.788,40 71.740.485,55 69.859.734,21
15 Do FGTS 0,00 0,00 0,00 0,00
16 Com Instituição Não Financeira 0,00 0,00 0,00 0,00
17 Demais Dívidas Contratuais 0,00 0,00 0,00 0,00
18 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e Não Pagos 603.480.403,39 564.374.584,39 506.623.729,73 739.721.058,08
19 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00
20 DEDUÇÕES (II) 763.975.709,84 1.441.709.468,90 1.188.903.713,79 1.369.349.518,21
21 Disponibilidade de Caixa¹ 763.975.709,84 1.441.709.468,90 1.188.903.713,79 1.125.535.341,32
22 Disponibilidade de Caixa bruta 1.445.376.794,38 1.584.706.511,68 1.298.074.013,86 1.499.137.882,29
23 (-) Restos a Pagar Processados 681.401.084,54 142.997.042,78 109.170.300,07 373.602.540,97
24 Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 243.814.176,89
25 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) 8.034.367.375,47 7.362.605.975,42 7.812.857.594,24 7.772.360.847,06
26 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 9.747.254.504,20 10.151.299.321,78 10.552.369.862,63 10.735.143.525,05
27 % DA DC sobre a RCL (I/RCL) 90,26 86,73 85,31 85,16
28 % DA DCL Sobre a RCL (III/RCL) 82,43 72,53 74,04 72,40
29 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 200% 19.494.509.008,40 20.302.598.643,56 21.104.739.725,26 21.470.287.050,10
30 LIMITE DE ALERTA - (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 180% 17.545.058.107,56 18.272.338.779,20 18.994.265.752,73 19.323.258.345,09

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