Diário Oficial Eletrônico N° 8019 do Mato Grosso do Sul, 25-08-2011

Data de publicação25 Agosto 2011
Diário Oficial
1
1
1
-
-
0
1
9
7
7
Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIII n. 8.019 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2011 79 PÁGINAS
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS SANTINI
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensor Público-Geral
PAULO ANDRE DEFANTE
LEIS
LEI Nº 4.074, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos
do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia
do Ambientalista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato
Grosso do Sul, criado pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o dia 13 de
novembro como o Dia do Ambientalista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de agosto de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
LEI Nº 4.075, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.
Proíbe a cobrança de qualquer valor ou
taxa por maternidades particulares, para
permitir que o pai ou acompanhante assis-
ta ao parto no centro obstétrico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, no Estado de Mato Grosso do Sul, a cobrança
de qualquer valor ou taxa, pelas maternidades particulares, para permitir que o pai ou
acompanhante assista ao parto dentro do centro obstétrico.
Parágrafo único. A vedação do caput refere-se aos valores cobrados
a título de higienização, esterilização e demais procedimentos necessários para que a
pessoa possa adentrar o centro obstétrico, independentemente da nomenclatura dada
à cobrança.
Art. 2º As maternidades particulares do Estado de Mato Grosso do Sul
devem permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher parturiente no
acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Art. 3º As empresas que descumprirem o disposto nesta Lei ficarão
sujeitas às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de 500 (quinhentas) a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais de
Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), em caso de reincidência.
§ 1º Na fixação do valor da multa serão consideradas, como critérios
de dosimetria a gravidade da infração, a extensão do dano causado ao consumidor, a
vantagem auferida, a condição econômica do fornecedor e sua reiteração contumaz na
prática da infração.
§ 2º O produto das multas aplicadas na forma do disposto neste artigo
será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de agosto de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº. 052/2011, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 3.998, de 17 de
dezembro de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de AGOSTO de 2011
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
SÉRGIO SEIKO YONAMINE
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, em exercício
-------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I R$ 1,00 |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 052/2011, DE 24 DE AGOSTO DE 2011. |
-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
| |I|E| G |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| D |N | | |
|-----------------------------------------------------------------------|
|AGENCIA ESTADUAL DE REGULA | | | | | | |
|CAO DE SERVICOS PUBLICOS DE | | | | | | |
|MS | | | | | | |
| AGENCIA ESTADUAL DE REGULA | | | | | | |
| CAO DE SERVICOS PUBLICOS DE | | | | | | |
| MS | | | | | | |
| 09201.14.130.0013.21030000 | |F| | | | |
| REGULACAO E FISCALIZACAO TEC| | | | | | |
| NICA | | | | | | |
| |3| | 1 |81| 450.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |81| 450.000,00| 0,00|
|FUNDO DE INVESTIMENTOS SOCI | | | | | | |
|AIS | | | | | | |
| FUNDO DE INVESTIMENTOS SOCI | | | | | | |
| AIS | | | | | | |
| 09902.08.244.0035.21730000 | |S| | | | |
| CONSTRUCAO DA CIDADANIA | | | | | | |
| |3| | 3 |50| 700.000,00| 0,00|
| |3| | 4 |50| 300.000,00| 0,00|
| 09902.12.361.0035.21750000 | |S| | | | |
| DESENVOLVIMENTO DE ACOES DE| | | | | | |
| EDUCACAO | | | | | | |
| |3| | 3 |50| 0,00| 1.000.000,00|
| SUBTOTAL | | | |50| 1.000.000,00| 1.000.000,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE ADMI | | | | | | |
|NISTRACAO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE ADMI | | | | | | |
| NISTRACAO | | | | | | |
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM
BRANCO), Autenticado por AR Minc
DIÁRIO OFICIAL n. 8.01925 DE AGOSTO DE 2011PÁGINA 2
Leis .......................................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 05
Boletim de Licitações................................................................................................... 19
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 22
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 68
Poder Legislativo ....................................................................................................... 69
Tribunal de Contas .................................................................................................... 69
Municipalidades.......................................................................................................... 70
Publicações a Pedido................................................................................................... 76
SUMÁRIO
| 13101.04.122.0019.22730000 | |F| | | | |
| MODERNIZACAO, EFICIENCIA E| | | | | | |
| QUALIDADE DA GESTAO PUBLICA | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 120.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 120.000,00| 0,00|
|PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | | | | | | |
| PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | | | | | | |
| 15101.03.092.0024.23410000 | |F| | | | |
| REPRESENTACAO JUDICIAL,EXTRA| | | | | | |
| JUDICIAL, ADMINISTRATIVA E| | | | | | |
| CONSULTORIA | | | | | | |
| |3| | 1 |00| 180.000,00| 0,00|
| |3| | 3 |00| 500.000,00| 0,00|
| 15101.03.092.0024.23420000 | |F| | | | |
| MODERNIZACAO DA PROCURADORIA| | | | | | |
| GERAL DOS ESTADO - PGE | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 130.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 810.000,00| 0,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | |
|DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | |
| AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | |
| DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | |
| 19201.26.782.0022.13820000 | |F| | | | |
| PAVIMENTACAO DA MS 178 BODO| | | | | | |
| QUENA/BONITO (PRODETUR/SUL) | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 1.000.000,00| 0,00|
| 19201.26.782.0022.23810000 | |F| | | | |
| CONSTRUCAO, PAVIMENTACAO, IM| | | | | | |
| PLANTACAO, CONSERVACAO DA| | | | | | |
| INFRA-ESTRUTURA RODOVIARIA E| | | | | | |
| OPERACIONALIZACAO DE PEDAGIA| | | | | | |
| MENTO DE RODOVIAS | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 0,00| 1.000.000,00|
| |3| | 4 |81| 0,00| 450.000,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 1.000.000,00| 1.000.000,00|
| SUBTOTAL | | | |81| 0,00| 450.000,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
|CACAO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
| CACAO | | | | | | |
| 29101.12.361.0021.27120000 | |F| | | | |
| FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | | | | | |
| VOLVIMENTO DO ENSINO FUNDA| | | | | | |
| MENTAL | | | | | | |
| |3| | 1 |00| 8.870.400,00| 0,00|
| |3| | 3 |00| 5.825.000,00| 0,00|
| 29101.12.362.0021.27130000 | |F| | | | |
| FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | | | | | |
| VOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO | | | | | | |
| |3| | 1 |00| 1.331.200,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 16.026.600,00| 0,00|
|FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTA | | | | | | |
|DUAL DE MATO GROSSO DO SUL | | | | | | |
| FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTA | | | | | | |
| DUAL DE MATO GROSSO DO SUL | | | | | | |
| 29204.12.364.0032.29010000 | |F| | | | |
| DESENVOLVER ATIVIDADES DE EN| | | | | | |
| SINO VISANDO O FORTALECIMEN| | | | | | |
| TO DA INSTITUICAO E DA SOCIE| | | | | | |
| DADE | | | | | | |
| |3| | 3 |40| 0,00| 1.900,00|
| 29204.12.573.0032.29030000 | |F| | | | |
| SOCIALIZACAO DOS CONHECIMEN| | | | | | |
| TOS PRODUZIDOS NO AMBITO DA| | | | | | |
| INSTITUICAO | | | | | | |
| |3| | 3 |40| 1.900,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 1.900,00| 1.900,00|
|ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS | | | | | | |
|DO ESTADO | | | | | | |
| ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS | | | | | | |
| DO ESTADO | | | | | | |
| 35101.28.843.0020.27920000 | |F| | | | |
| AMORTIZACAO E ENCARGOS DA DI| | | | | | |
| VIDA INTERNA | | | | | | |
| |3| | 2 |00| 0,00| 16.026.600,00|
| 35101.28.845.0020.27940000 | |F| | | | |
| TRANSFERENCIAS CONSTITUCIO| | | | | | |
| NAIS AOS MUNICIPIOS | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 0,00| 15.930.000,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 0,00| 31.956.600,00|
|ENCARGOS GERAIS DE RH E PA | | | | | | |
|TRIMONIO DO ESTADO | | | | | | |
| ENCARGOS GERAIS DE RH E PA | | | | | | |
| TRIMONIO DO ESTADO | | | | | | |
| 35102.28.846.0034.28140000 | |S| | | | |
| IMPLEMENTACAO DAS ATIVIDADES| | | | | | |
| ADMINISTRATIVAS | | | | | | |
| |3| | 1 |00| 15.000.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 15.000.000,00| 0,00|
| | | | | | | |
| TOTAL | | | |81| 450.000,00| 450.000,00|
| TOTAL | | | |50| 1.000.000,00| 1.000.000,00|
| TOTAL | | | |00| 32.956.600,00| 32.956.600,00|
| TOTAL | | | |40| 1.900,00| 1.900,00|
-------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | | | | | 34.408.500,00| 34.408.500,00|
-------------------------------------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 016/2010 Nº Cadastral
0016/2010-SEFAZ
Processo nº 11/001.140/2011
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e EASY NET
TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Prorrogar o Contrato de Prestação de Serviços n.
016/2010, compreendendo o período de 06 de julho
de 2011 a 05 de setembro de 2011.
Data de Assinatura: 1/7/2011
Do Prazo: 6/7/2011 a 5/9/2011
Assinam: MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO e PAULO HENRIQUE BALDOW.
Extrato do Contrato Nº 011/2011 Nº Cadastral 0016/2011-SEFAZ
Processo nº 11/024.065/2011
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermé-
dio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
e FIPE-FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS
ECONÔMICAS.
Objeto: Prestação de serviços técnicos profissionais de con-
sultoria, consubstanciada na elaboração de tabela
para cobrança de IPVA/2012, mediante a cotação
dos valores de mercado para veículos automotores
terrestres nacionais e importados, tais como: auto-
móveis, caminhões, ônibus e microônibus, motos e
similares, por código DENATRAN, ano de fabricação,
marca/modelo, e tipo de combustível.
Ordenador de Despesas: ANDRÉ LUIZ CANCE
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04.122.0020.2242.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.35
Valor: R$ 26.537,22 (Vinte e seis mil, quinhentos e trinta e
sete reais e vinte e dois centavos).
Data de Assinatura: 20/7/2011
Do Prazo: A vigência do contrato será contada a partir da data
de sua assinatura até 31 de janeiro de 2012.
Assinam: MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO, CARLOS ANTONIO LUQUE e EDUARDO
AMARAL HADDAD.
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 013/2010 Cadastral
0020/2010-SEFAZ
Processo nº 11/000.797/2011
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e ELCIO
BATISTA.
Objeto: Prorrogar o Contrato de Locação de Imóvel n.
013/2010, por mais 12 (doze) meses, compreenden-
do o período de 26 de julho de 2011 a 25 de julho
de 2012, bem como conceder reajuste do valor do
referido contrato, com base na Cláusula Sétima, item
7.1.
Valor: R$ 7.200,00 (Sete mil , Duzentos reais)
Do Prazo: 26/7/2011 a 25/7/2012
Data de Assinatura: 25/7/2011
Assinam: MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO e ELCIO BATISTA.
Republica-se por ter sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Estado
nº 8.013, de 17 de Agosto de 2011, página 2.
RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.348, DE 15 DE AGOSTO DE 2011.
Estabelece as datas-limites para o recolhi-
mento do ICMS, relativamente aos fatos ge-
radores a ocorrerem nos meses de setem-
bro e outubro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe
confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o
disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,
R E S O L V E:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores
a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2011 são as fixadas no Anexo único
a esta Resolução.
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
DIÁRIO OFICIAL n. 8.01925 DE AGOSTO DE 2011PÁGINA 3
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 15 de agosto de 2011.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.348, DE 15 DE AGOSTO DE 2011.
CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO
OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código
de
Controle
Periodicidade
de
Apuração
Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref.
Setembro
2011
Mês/Ref.
Outubro
2011
1. NORMAL 1.1.0.0 Mensal 14.10.2011 17.11.2011
2. SEMANAL 1.4.0.0
Setembro:
1°.09 - 08.09
09.09 -15.09
16.09 - 23.09
24.09 - 30.09
Outubro:
1°.10 - 08.10
09.10 - 15.10
16.10 - 23.10
24.10 - 31.10
12.09.2011
19.09.2011
27.09.2011
04.10.2011
13.10.2011
19.10.2011
26.10.2011
04.11.2011
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) 1.2.0.0 Mensal 14.10.2011 17.11.2011
4. REGIMES ESPECIAIS
4.1 Regimes especiais, exceto ICMS-
diferencial de alíquota
4.2 Regimes especiais ref. ICMS-diferencial
de alíquota
2.2.1.0
2.2.1.1
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
Mensal
05.10.2011
14.10.2011
14.10.2011
04.11.2011
17.11.2011
17.11.2011
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.
SINIEF19/89) 2.4.0.0 Mensal 28.10.2011 30.11.2011
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Filmes para fotos, cinemas e “slides”
(Protocolo ICM 15/85); Lâminas de bar-
bear, aparelhos de barbear descartáveis
e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM
16/85); Lâmpadas elétricas, reatores
e “starters” (Protocolo ICM 17/85);
Pilhas e baterias elétricas (Protocolo
ICM 18/85); Disco fonográfico, fita vir-
gem ou gravada (Protocolo ICM 19/85);
Açúcar de cana (Protocolo ICMS 21/91);
Pneumáticos, câmaras de ar e proteto-
res (Conv. ICMS 85/93 e Protocolo ICMS
32/93); Medicamentos e outros produ-
tos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94)
e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de
petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças
Automotivas (Decreto nº 10.178/00);
Materiais de Construção (Decreto nº
10.100/00); Aparelhos celulares e
cartões inteligentes (Convênio ICMS
135/06); Óleo comestível de qualquer
espécie (Protocolo ICMS 28/92); Rações
tipo “pet” (Protocolo ICMS 26/04);
Bebidas quentes (Protocolo ICMS
14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrô-
nicos e equipamentos de informática
(Protocolo ICMS 15/07); Suportes elás-
ticos para cama, colchões, inclusive box,
travesseiros e pillow (Protocolo ICMS
90/07); Farinha de trigo (Lei 1.810/97,
art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite
tipo A e leite tipo B; (Lei 1.810/97, art.
49, § 1º, XVIII); Carvão vegetal – es-
tabelecimentos de MG (Protocolo ICMS
160/10).
2.1.1.0 Mensal 19.10.2011 18.11.2011
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em re-
lação às quais efetuou a retenção (Cl.
22ª, III, a, Conv. ICMS 110/07) 2.1.1.1 Mensal 10.10.2011 10.11.2011
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes
substitutos (combust. derivados de
petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS
110/07)
2.1.1.2 Mensal 20.10.2011 18.11.2011
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª,
Conv. ICMS 110/07) 2.1.1.3 Mensal 10.10.2011 10.11.2011
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/01)
Op. interna e interestadual (código de
tributo 336) 2.1.1.4 Mensal
1ª parcela
2ª parcela 27.09.2011
10.10.2011 27.10.2011
10.11.2011
6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS 20/05); Telhas,
cumeeiras e caixas d’água, de cimento
amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS
32/92)
2.1.2.0 Mensal 19.10.2011 18.11.2011
6.4 Cimento (Protocolo ICM 11/85) 2.1.3.0 Mensal 25.10.2011 25.11.2011
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso)
adquirentes localizados em outra U.F.
(Termo de Acordo) 2.2.2.0 Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena 23.09.2011
06.10.2011 25.10.2011
07.11.2011
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou
peso)
adquirentes localizados em outra U.F.
(Termo de Acordo)
1.5.0.0 Mensal 06.10.2011 07.11.2011
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e
Lei nº 1.810, art. 48, I) 2.5.0.0 Mensal 07.10.2011 09.11.2011
6.8 Veículos automotores (Conv. ICMS
132/92 e 52/93); Cigarros, fumo etc
(Conv. ICMS 37/94); Bebidas, cer-
veja, chope, refrigerantes, gelo etc.
(Protocolo ICMS 11/91);
2.1.4.0 Mensal 07.10.2011 09.11.2011
6.9 Compra não presencial – internet,
telemarketing ou showroom (Protocolo
ICMS 21/11) 2.1.5.0 Mensal 07.10.2011 09.11.2011
7. Água canalizada 1.3.0.0 Mensal 20.10.2011 18.11.2011
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de 20 (vinte) dias, contados do quinto (05) dia da publicação deste, recolher
aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(s) exigido(s) por meio do Auto de Lançamento
de Imposição de Multa – ALIM, série E ou querendo, apresentar impugnação no mesmo
prazo, ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verda-
deiros os fatos alegados no procedimento fiscal.
Embasamento Legal: Arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e“, 48, III, da Lei Estadual 2.315,
de 25.10.2001.
ANTÔNIO PAULO MOHAMED XAVIER – CPF: 982.665.511-20
RUA GOIÁS N.º 1596 – BL B23 APTO 21 – VILA CÉLIA – CAMPO GRANDE – MS
Auto de Lançamento e Imposição de Multa–ALIM 22068 Série“E” de 23/08/2011
Órgão Preparador Regional - OPR15
Rua Quinze de Novembro, 32 - Centro-Corumbá-MS
Horário De Funcionamento:
De 07:30 as 11:30 horas e de 13:30 as 17:30 horas
Telefone: (067) 3234 - 4700
Luiz Carlos Pereira da Costa
Matr. 030.237-6
Chefe da Agência Fazendária
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de 20 (vinte) dias, contados do quinto (05) dia da publicação deste, recolher
aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(s) exigido(s) por meio do Auto de Lançamento
de Imposição de Multa – ALIM, série E ou querendo, apresentar impugnação no mesmo
prazo, ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verda-
deiros os fatos alegados no procedimento fiscal.
Embasamento Legal: Arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e“, 48, III, da Lei Estadual 2.315,
de 25.10.2001.
LAUZIE MICHELLE MOHAMED XAVIER – CPF: 914.648.031-53
RUA CUIABÁ N.º 558 – CENTRO – CORUMBÁ – MS
Auto de Lançamento e Imposição de Multa–ALIM 22069 Série“E” de 23/08/2011
Órgão Preparador Regional - OPR15
Rua Quinze de Novembro, 32 - Centro-Corumbá-MS
Horário De Funcionamento:
De 07:30 as 11:30 horas e de 13:30 as 17:30 horas
Telefone: (067) 3234 - 4700
Luiz Carlos Pereira da Costa
Matr. 030.237-6
Chefe da Agência Fazendária
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de 20 (vinte) dias, contados do quinto (05) dia da publicação deste, recolher
aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(s) exigido(s) por meio do Auto de Lançamento
de Imposição de Multa – ALIM, série E ou querendo, apresentar impugnação no mesmo
prazo, ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verda-
deiros os fatos alegados no procedimento fiscal.
Embasamento Legal: Arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e“, 48, III, da Lei Estadual 2.315,
de 25.10.2001.
LAIZA MOHAMED XAVIER – CPF: 008.248.551-83
RUA GOIÁS N.º 1596–BLOCO B23 APTO 21–VILA CÉLIA – CAMPO GRANDE – MS
Auto de Lançamento e Imposição de Multa–ALIM 22070 Série“E” de 23/08/2011
Órgão Preparador Regional - OPR15
Rua Quinze de Novembro, 32 - Centro-Corumbá-MS
Horário De Funcionamento:
De 07:30 as 11:30 horas e de 13:30 as 17:30 horas
Telefone: (067) 3234 - 4700
Luiz Carlos Pereira da Costa
Matr. 030.237-6
Chefe da Agência Fazendária
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato do Primeiro Termo Administrativo de Permissão de Uso
Processo n.º: 27/000.931/2009
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através da
Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo Especial de
Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77.
Lidia Tayane de Souza Batista
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Termo de
Permissão de Uso do espaço físico firmado para exploração de serviços de cantina
SES, por 36 (trinta e seis) meses a partir de 28/07/2011.
Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Termo de Permissão
de Uso, não alteradas pelo presente termo.
Data ass.: 27.07.2011
Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20
Thie Higuchi Viegas dos Santos - CPF/MF n.º 013.567.559-68
Lidia Tayane de Souza Batista - CPF/MF n.º 976.578.161-04
EXTRATO DE COMPROVANTE DA ENTREGA DE EMPENHO N. º 3701/2011
Processo N. º27/001663/2011
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria
de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde;
2. H2L EQUIP. E SISTEMAS LTDA.
OBJETO: O Objeto do presente contrato é a aquisição de material Permanente
em conformidade com as especificações constantes Dispensa de Licitação:
Art.24, com o objetivo de atender à DVS/SES/MS.
RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 800,00(Oitocentos reais). As despesas
decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho n.º
10305001226760000 Natureza da Despesa 449052, Fonte 0281, conforme
Nota de Empenho n.º 3701/2011, emitida em 16.08.2011, no valor de R$
800,00(Oitocentos reais).
DATA ASS: 23.08.2011
ASS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
SINARA VENIER
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contratualização n. 17.108/2010
Processo n.: 27/002717/2010
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n. 15.412.257/0001-24, através
da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n.
03.517.102/0001-77.
Município de Santa Rita do Pardo - CNPJ n. 01.561.372/0001-50
(Unidade Mista de Saúde Nossa Senhora do Perpetuo Socorro)
Amparo Legal: Decreto Federal nº 6170/2007 e Portaria Interministerial nº
127/2008, Lei Federal 101/2000 Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações
e, subsidiariamente no que couber, o Decreto Estadual nº 11.261/2003 e
alterações posteriores.
Objeto: O presente tem por objeto prorrogar a vigência do Termo de Contratualização
nº 17.108/2010, observadas as seguintes condições.
Recursos: A Secretaria disponibilizará a Unidade o valor total estimado em R$

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT