Diário Oficial Eletrônico N° 8384 do Mato Grosso do Sul, 04-03-2013

Data de publicação04 Março 2013
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXV n. 8.384 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2013 10 PÁGINAS
SUPLEMENTO
EDITAL n. 1/2013 - SAD/SED
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NO CARGO DE
PROFESSOR DA CARREIRA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO
PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e de EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n. 13.556, de 20
de fevereiro de 2013, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a abertura
das inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SED/2013, desti-
nado ao provimento do cargo de Professor, função Docência, do Quadro Permanente de
Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, que será regido pelos diplomas legais e
regulamentares pertinentes e pelas normas e condições constantes neste Edital.
I. DAS VAGAS:
1.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SED/2013 será realizado sob a
responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração em conjunto com
a Secretaria de Estado de Educação, para preenchimento de vagas no cargo
de Professor da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul.
1.2 - Jornada de trabalho: 20 horas semanais (turnos matutino e/ou vespertino
e/ou noturno).
1.3 - Cargo: Professor (de Educação Básica nos níveis de Ensino Fundamental e/ou
Ensino Médio).
1.3.1 - Função: Docência.
1.4 - Local de Realização do Concurso Público:
1.4.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SED/2013 será realizado
em quatro municípios-polos: Campo Grande, Três Lagoas, Dourados
e Naviraí.
1.4.1.1 - Os locais de realização das provas e os respectivos municí-
pios de lotação constam no Anexo I deste Edital.
1.4.2 - O candidato ao optar pelo município de lotação define o local de rea-
lização de sua prova.
1.5 - Competências básicas para o exercício do cargo de Professor:
a) ter domínio dos conhecimentos da área de atuação;
b) estimular o aluno à aprendizagem contínua;
c) estimular a participação do aluno nas atividades em sala de aula;
d) garantir o desenvolvimento do conteúdo da disciplina;
e) proporcionar um ambiente saudável que possibilite o aprendizado;
f) estar em contínuo aperfeiçoamento;
g) manter postura ética;
h) expressar-se com clareza;
i) administrar conflitos.
1.6 - O candidato habilitado no Concurso Público para o cargo de Professor, no exer-
cício de docência, poderá atuar nos seguintes níveis:
a) Ensino Fundamental, nas disciplinas do 1º ao 9º ano;
b) Ensino Médio, nas disciplinas do 1º ao 3º ano.
1.7 - Remuneração:
1.7.1 - Vencimento-Base: R$ 1.355,50 (um mil, trezentos e cinquenta e cinco
reais e cinquenta centavos)
1.7.2 - Incentivo Financeiro: R$ 271,10 (duzentos e setenta e um reais e dez
centavos)
1.8 - Os candidatos aprovados no Concurso Público regulamentado por este Edital
terão sua relação de trabalho regida pelo Regime Jurídico Estatutário, em
conformidade com a Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, e com a Lei
Complementar n.87, de 31 de janeiro de 2000, e alterações posteriores.
1.9 - A distribuição das vagas será efetuada para o cargo de Professor (nos níveis de
Ensino Fundamental e/ou de Ensino Médio) nas seguintes áreas de atuação/
disciplinas:
a) Artes;
b) Biologia/Ciências;
c) Educação Física;
d) Filosofia;
e) Física;
f) Geografia;
g) História;
h) Língua Estrangeira - Espanhol;
i) Língua Estrangeira - Inglês;
j) Língua Portuguesa/Literatura;
k) Matemática;
l) Química;
m) Sociologia.
1.10 - As vagas para o cargo de Professor (nos níveis de Ensino Fundamental e/ou
Ensino Médio) serão distribuídas de acordo com o Quadro de Distribuição de
Vagas, constante no Anexo I deste Edital, estabelecidas por área de atuação/
disciplina e por município de opção.
1.11 - Ao inscrever-se o candidato deverá optar pelo município e área de atuação/
disciplina à qual pretende concorrer.
1.12 - Os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/
SED/2013 serão convocados de acordo com a necessidade e conveniência da
Administração Pública Estadual.
II - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, AO NEGRO OU
AO ÍNDIO:
2.1 - Aos candidatos com deficiência, aprovados no Concurso, será reservado o per-
centual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, conforme quantitativo
indicado no Anexo I e previsão expressa no item 1.10 deste Edital, desde
que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições do cargo,
observando-se os dispositivos constantes no Decreto Federal n. 3.298, de 20
de dezembro de 1999.
2.1.1 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida
para justificar a concessão de readaptação ou de aposentadoria.
2.2 - Aos candidatos que, no momento da inscrição, se declararem negro ou índio,
será reservada a cota de 10% (dez por cento) e de 3% (três por cento), res-
pectivamente, das vagas oferecidas neste Concurso Público de Provas e Títulos
- SAD/SED/2013, observado o quantitativo indicado no Anexo I e previsão
expressa no item 1.10 deste Edital, em conformidade com a Lei n. 3.594, de
10 de dezembro de 2008, e com a Lei n. 3.939, de 21 de julho de 2010.
2.3 - Na aplicação do percentual estabelecido nos itens 2.1 e 2.2 dever-se-á obser-
var o estabelecido no Decreto n. 13.141, de 31 de março de 2011.
2.4 - Os candidatos com deficiência, negros ou índios participarão do Concurso
Público de Provas e Títulos - SAD/SED/2013 em igualdade de condições com
os demais candidatos no que se refere a provas, conteúdos programáticos,
critérios de avaliação e classificação, assim como à duração, ao horário e ao
local de realização das provas, conforme o estabelecido em edital específico.
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM BRANCO),
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