Diário Oficial Eletrônico N° 10.250 do Mato Grosso do Sul, 12-08-2020

Data de publicação12 Agosto 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.250 Campo Grande, quarta-feira, 12 de agosto de 2020. 170 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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LEI .............................................................................................................................................2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ................................................................................................3
DECRETO ESPECIAL ..............................................................................................................4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................44
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................78
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................82
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................90
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................152
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................169
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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Diário Oficial Eletrônico n. 10.250 12 de agoo de 2020 Página 2
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LEI
LEI Nº 5.549, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
Denomina “Alberto Zanatta” o trecho da Rodovia
Estadual MS-441, que liga a sede do Município de
Bandeirantes, até o cruzamento da MS-060.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Alberto Zanatta” o trecho da Rodovia Estadual MS-441, que liga a sede
do Município de Bandeirantes até o cruzamento da MS-060.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de agosto de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.550, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
Denomina “João Nogueira Guimarães” o trecho da Rodovia
Estadual MS-340, que liga a sede do Município de Bandeirantes
ao Município de Rio Negro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “João Nogueira Guimarães” o trecho da Rodovia Estadual MS-340, que
liga a sede do Município de Bandeirantes ao Município de Rio Negro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 11 de agosto de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.551, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Grupo
Amor Vida Arthur Hokama (GAV).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Grupo Amor Vida Arthur Hokama
(GAV).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 11 de agosto de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Diário Oficial Eletrônico n. 10.250 12 de agoo de 2020 Página 3
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 096/2020, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.489,
de 18 de dezembro de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de agosto de 2020
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 096/2020, DE 11 DE AGOSTO DE 2020 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.366.2046.4091 F
Ampliar as ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos
enquanto direito que não prescreve a idade.
3 1 112 0,00 200.000,00
29101.12.368.2046.4087 F
Promover o acesso e permanência dos alunos com qualidade
de ensino socialmente referenciada em todas as etapas e
modalidades da Educação Básica.
3 3 100 0,00 370.000,00
3 3 112 200.000,00 0,00
29101.12.368.2046.4093 F
Manter, ampliar e qualificar o ensino educacionais e promover
implementação de políticas específicas.
3 3 100 370.000,00 0,00
SUBTOTAL 112 200.000,00 200.000,00
SUBTOTAL 100 370.000,00 370.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
31101.06.181.2047.3108 F
Previsão Orçamentária para convênios federais e contrapartida
3 4 112 1.116.000,00 0,00
31101.06.181.2047.3113 F
Promover Convênios entre SEJUSP e municípios.
3 3 112 0,00 1.116.000,00
SUBTOTAL 112 1.116.000,00 1.116.000,00
ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO ESTADO
ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO ESTADO
35101.28.846.0905.9007 F
Encargos com o PASEP.
2 3 104 277.899,81 0,00
SUBTOTAL 104 277.899,81 0,00

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