Diário Oficial Eletrônico N° 9901 do Mato Grosso do Sul, 14-05-2019

Data de publicação14 Maio 2019
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XLI n. 9.901 CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 50 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.223, DE 13 DE MAIO DE 2019.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao
Decreto nº 14.894, de 20 de dezembro de
2017, que dispõe sobre a realização de acordo
direto para pagamento de precatórios, nos
termos do inciso III do § 8º do art. 97 e do §
1º do art. 102, ambos do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal, introduzidos, respectivamente,
pelas Emendas Constitucionais nº 62, de 9
de dezembro de 2009, e nº 94, de 15 de
dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de adequação de percentuais de desconto
e valores visando a obter maior celeridade para o pagamento de acordos diretos em
precatório,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, do Decreto nº 14.894, de
20 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 2º Fica autorizada a celebração de acordo direto, pela Procuradoria-
Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS), com os credores/beneficiários
de precatórios da Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do
Sul, mediante a redução de, no mínimo, 5% (cinco por cento) até o limite de
40% (quarenta por cento) do valor total do crédito atualizado, nos termos e para
os fins do inciso III do § 8º do art. 97 e do §1º do art. 102, ambos do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, introduzidos,
respectivamente, pelas Emendas Constitucionais nº 62, de 2009, e nº 94, de
2016, observados os seguintes percentuais mínimos de desconto:
I - 5% (cinco por cento) para os precatórios com valores equivalentes
a até 1030 Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS);
II - 10% (dez por cento) para os precatórios com valores superiores ao
equivalente a 1030 UFERMS até 1545 UFERMS;
III - 15% (quinze por cento) para os precatórios com valores superiores
ao equivalente a 1545 UFERMS até 2060 UFERMS;
IV - 20% (vinte por cento) para os precatórios com valores superiores
ao equivalente a 2060 UFERMS até 2575 UFERMS;
V - 25% (vinte e cinco por cento) para os precatórios com valores
superiores ao equivalente a 2575 UFERMS até 3090 UFERMS;
VI - 30% (trinta por cento) para os precatórios com valores superiores
ao equivalente a 3090 UFERMS até 3605 UFERMS;
VII - 35% (trinta e cinco por cento) para os precatórios com valores
superiores ao equivalente a 3605 UFERMS até 4120 UFERMS;
VIII - 40% (quarenta por cento) para os precatórios com valores
superiores ao equivalente a 4120 UFERMS.
§ 1º A redução de que trata este artigo incidirá sobre a totalidade
do crédito do proponente, devidamente atualizado, segundo critérios de cálculo
estabelecidos pelo setor competente do Tribunal de Justiça Estadual.
........................................” (NR)
“Art. 5º .....................................
................................................
§ 3º O edital de convocação deverá apresentar os modelos-padrões
do requerimento de acordo e da declaração de concordância com a redução dos
percentuais estabelecidos no art. 2º deste Decreto, incidentes sobre o crédito
atualizado, e nos termos do art. 6º deste Decreto.” (NR)
“Art. 6º ...................................:
................................................
III - a concordância com a redução nos percentuais descritos nos
incisos do caput do art. 2º deste Decreto, incidentes sobre o montante do crédito
atualizado, segundo critérios de cálculo estabelecidos pelo Tribunal de Justiça
Estadual;
…....................................” (NR)
“Art. 11. Se os valores das propostas apresentadas forem superiores
ao valor disponível para a celebração dos acordos, os credores serão atendidos
conforme os seguintes critérios de desempate:
I - as propostas recebidas serão separadas em grupos classificadas
pela ordem cronológica de orçamento, obedecendo à preferência dos precatórios
de natureza alimentar aos precatórios de natureza comum, e dentro de cada
orçamento em ordem crescente de deságio correspondente aos percentuais
previstos neste Decreto;
II - dentro de cada orçamento os grupos de deságio dos precatórios de
menores valores preferirão aos de maiores valores.” (NR)
“Art. 12. Após a autuação dos requerimentos de acordo direto de que
trata o art. 6º deste Decreto, será realizada análise prévia individual pela PGE e
após será encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul,
ou ao Tribunal que requisitou o precatório, a fim de que seja auditado e apurado:
….............................................
V - a existência de penhoras;
VI - a existência de cessão de crédito não informada no pedido de
acordo.” (NR)
“Art. 13. ..................................
...............................................
§ 3º …....................................:
...............................................
II - frustrada a conciliação pela ausência de disponibilidade financeira,
os pedidos serão sobrestados e devolvidos à Câmara Administrativa de Solução
de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, que poderá:
a) mantê-los pendentes de homologação, aguardando disponibilidade
financeira acima do valor para acordo fixado no edital; ou
b) desclassificá-los e iniciar um novo certame com publicação de novo
edital.” (NR)
“Art. 14. A PGE formalizará o acordo direto nos autos administrativos,
colherá as assinaturas das partes e remeterá o termo à homologação do Tribunal
que requisitou o precatório.
…....................................” (NR)
Art. 2º Revogam-se os incisos III e IV do art. 11 do Decreto nº 14.894,
de 20 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de maio de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Procuradora-Geral do Estado
FABIOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
MURILO ZAUITH
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
A1, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Cafemi, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.90114 DE MAIO DE 2019PÁGINA 2
Decreto Normativo.................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 02
Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central ........................................ 02
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 07
Boletim de Licitações................................................................................................... 18
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 19
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 42
Municipalidades.......................................................................................................... 43
Publicações a Pedido................................................................................................... 50
SUMÁRIO
DECRETO
DECRETO “E” Nº 24, DE 13 DE MAIO DE 2019.
Reconhece à Procuradoria-Geral do
Estado a representação judicial e
extrajudicial, nos termos em que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e tendo
em vista o disposto no art. 2º, inciso V, e no parágrafo único da Lei Complementar nº
95, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reconhecida à Procuradoria-Geral do Estado a representação
judicial e extrajudicial da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e
Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT), para atuar nos autos da Ação
Civil Pública nº 0914593-35.2019.8.12.0001 (PGE.NET nº 2019.0.007027).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de maio de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO
DO BRASIL CENTRAL
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE N° 002/2019
A Secretaria Executiva do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central,
por meio de sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, com sede no Prédio CNC,
Setor Bancário Norte – SBN, Qd. 01, Bloco B, nº 14, Salas 501 e 502, Asa Norte,
Brasília – DF, CEP: 70.041-902, torna público o Resultado da licitação modalidade
Convite, referente ao Processo n° 2019.1607.00000.28; Tipo de Licitação: MENOR
PREÇO GLOBAL, DESTINADA EXCLUSIVAMENTE PARA ME/EPP; Objeto: Contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, conservação e copeiragem,
com o fornecimento de materiais de limpeza, higiene, consumo, insumos de copa,
ferramentas, máquinas, equipamentos, utensílios e uniformes necessários, os quais
serão prestados/entregues na sede do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do
Brasil Central – BrC. Empresa Vencedora: DTS CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA ME,
CNPJ N° 11.372.518/0001-72, no valor total de R$ 47.988,00.
Brasília- DF, 07 de maio de 2019.
Jader Rieffe Julianelli Afonso Flávia Fonseca e Silva Pitsch C. Matos
Secretário Executivo Presidente da Comissão de Licitação
ATO Nº 10/2019, DE 10 DE MAIO DE 2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE
DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL -BrC, no uso das atribuições e
competências que lhe conferem a Cláusula 24 do Protocolo de Intenções, ratificado pela
Lei nº 4.755, de 05 de novembro de 2015, art. 18 do Estatuto do BrC, publicado no DOE/
GO no dia 26/11/2015, fundamentado nas Cláusulas 48 e 49 do Protocolo de Intenções,
arts. 38 a 39 do Estatuto do BrC, e ainda, considerando a autorização de contratação
contida na Reunião do Conselho de Administração do dia 09 de maio de 2019 e o teor do
Processo nº 201816070000089, resolve:
I - A partir de 10 de maio de 2019, EXONERAR e NOMEAR o empregado comissionado,
nos termos abaixo:
Nome CPF Exonerar Nomear
Flávia Fonseca e
Silva Pitsch Cunha
Matos 843.035.141-87 Assessora
Coordenadora de
Administração,
Finanças, Governança e
Gestão Estratégica
Jader Rieffe Julianelli Afonso
Secretário Executivo
Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central
ATO Nº 11/2019, DE 10 DE MAIO DE 2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE
DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL -BrC, no uso das atribuições e
competências que lhe conferem a Cláusula 24 do Protocolo de Intenções, ratificado pela
Lei nº 4.755, de 05 de novembro de 2015, art. 18 do Estatuto do BrC, publicado no DOE/
GO no dia 26/11/2015, fundamentado nas Cláusulas 48 e 49 do Protocolo de Intenções,
arts. 38 a 39 do Estatuto do BrC,e ainda, considerando a autorização de contratação
contida na Reunião do Conselho de Administração do dia 09 de maio de 2019 e o teor do
Processo nº 201816070000071, resolve:
I – A partir de 10 de maio de 2019, EXONERAR e NOMEAR o empregado
comissionado, nos termos abaixo:
Nome CPF Exonerar Nomear
Talles Mendes de
Castro 829.597.731-87 Coordenador de
Gestão Estratégica e
Conformidade
Diretor de
Administração,
Articulação
Institucional e
Governança
Jader Rieffe Julianelli Afonso
Secretário Executivo
Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central
ATO Nº 12/2019, 10 DE MAIO DE 2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO
DO BRASIL CENTRAL -BrC, no uso das atribuições e competências que lhe conferem a
Cláusula 24 do Protocolo de Intenções, ratificado pela Lei nº 4.755, de 05 de novembro de
2015, art. 18 do Estatuto do BrC, publicado no DOE/GO no dia 26/11/2015, fundamentado
nas Cláusulas 48 e 49 do Protocolo de Intenções, arts. 38 a 39 do Estatuto do BrC, e
ainda, considerando a autorização de contratação contida na Reunião do Conselho de
Administração do dia 09 de maio de 2019, e o teor do Processo nº 201916070000045,
resolve NOMEAR Clara Carvalho de Alencar, CPF 022.524.961-85, a partir de 10 de
maio de 2019, para ocupar o emprego comissionado de Auxiliar Técnico II.
Jader Rieffe Julianelli Afonso
Secretário Executivo
Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central
ATO Nº 13/2019, DE 10 DE MAIO DE 2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO
DO BRASIL CENTRAL -BrC, no uso das atribuições e competências que lhe conferem a
Cláusula 24 do Protocolo de Intenções, ratificado pela Lei nº 4.755, de 05 de novembro de
2015, art. 18 do Estatuto do BrC, publicado no DOE/GO no dia 26/11/2015, fundamentado
nas Cláusulas 48 e 49 do Protocolo de Intenções, arts. 38 a 39 do Estatuto do BrC, e
ainda, considerando a autorização de contratação contida na Reunião do Conselho de
Administração do dia 09 de maio de 2019, e o teor do Processo nº 201916070000047,
resolve NOMEAR Marina de Lima Cruvinel, CPF 960.316.971-49, a partir de 10 de
maio de 2019, para ocupar o emprego comissionado de Auxiliar Técnico II.
Jader Rieffe Julianelli Afonso
Secretário Executivo
Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
RESOLUÇÃO SEGOV N. 110, DE 13 DE MAIO DE 2019.
Transforma Cargos em Comissão de Direção, de Chefia e de
Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo
Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, tendo em
vista o disposto no art. 6º da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018, e no exercício
da competência que lhe confere o art. 2º-A do Decreto n. 11.439, de 13 de outubro de
2003, acrescentado pelo Decreto n. 15.198, de 25 de março de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Transformar, sem aumento de despesas, um cargo em comissão de
Gestão e Assistência, símbolo DCA-11, um cargo em comissão de Gestão Intermediária
e Assistência, símbolo DCA-12, e dois cargos em comissão de Gestão Operacional e
Assistência, símbolo DCA-13, da Administração Direta do Poder Executivo, previstos no
anexo IV da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018, em dois cargos em comissão de
Direção Intermediária e Assessoramento, símbolo DCA-9.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 13 DE MAIO DE 2019.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO N. 12/2019
De ordem do Senhor Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia 16 do mês de maio, às
oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de
sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes, os
seguintes recursos:
Reexame Necessário n. 78/2018
Processo: 11/030496/2017 – ALIM n. 37541-E de 31/10/2017
Sujeito Passivo: Cardoso & Carvalho Ltda. - ME – Maracajú-MS – IE: 28.386.349-8
Autuante: Bruno Leda de Barros Mendonça
Julgadora de 1ª Instância: Thais Arantes Lorenzetti
Relator: Cons. Daniel Gaspar Luz dos Campos Souza
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.90114 DE MAIO DE 2019PÁGINA 3
Recurso Voluntário n. 150/2018
Processo: 11/030290/2017 – ALIM n. 37646-E de 16/11/2017
Sujeito Passivo: Rayre Paes Fernandes da Silva – Campo Grande-MS – IE: 28.390.735-5
Autuante: Carlos André Costa
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relator: Cons. Faustino Souza Souto
Recurso Voluntário n. 281/2018
Processo: 11/009389/2018 – ALIM n. 39464-E de 11/4/2018
Sujeito Passivo: Ayres Escanhuela – Paranaíba-MS – IE: 28.769.146-2 – Advogado:
Lourenço Barbosa do Prado
Autuante: Auro C. Barbosa
Julgadora de 1ª Instância: Thais Arantes Lorenzetti
Relator: Cons. Faustino Souza Souto
Recurso Voluntário n. 68/2018
Processo n. 11/020266/2017 – ALIM n. 36231-E de 14/7/2017
Sujeito Passivo: LPX Agroindustrial Ltda. – Campo Grande-MS. – IE: 28.357.406-2 -
Advogado: João Urbano Dominoni
Autuante: André Ruffo
Julgador de 1ª Instância: Antônio Carlos Mello
Relator: Cons. Michael Frank Gorski
Reexame Necessário n. 41/2018
Processo n. 11/029148/2017 – ALIM n. 37490-E de 30/10/2017
Sujeito Passivo: Compensados Carlotho Ltda. – Campo Grande-MS. – IE: 28.286.930-1
Autuante: Cristina Pereira da Silva
Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis
Relator: Cons. Bruno Oliveira Pinheiro
Campo Grande, 13 de maio de 2019.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/UCOBC/SAT N. 000007 / 2019, DE 13 DE MAIO DE 2019
O Chefe da Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários
(UCOBC), no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do § 1º do art. 14-A do
Subanexo XIV - Da Escrituração Fiscal Digital (EFD), ao Anexo XV - Das Obrigações
Acessórias, ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de
setembro de 1998),
Considerando que os débitos de ICMS, correspondentes aos saldos devedores
declarados pelos sujeitos passivos abaixo identificados, relativamente aos respectivos
períodos, ainda se encontram pendentes de pagamento;
Considerando que, nos termos do art. 14-A do Subanexo acima mencionado,
o débito do ICMS correspondente ao saldo devedor declarado, mas não pago no prazo
regulamentar, deve ser encaminhado para a inscrição na Dívida Ativa, mediante
notificação prévia do sujeito passivo,
NOTIFICA os sujeitos passivos abaixo identificados de que:
a) os débitos de ICMS abaixo identificados devem ser pagos no prazo de vinte
dias, conforme previsto no inciso I do § 1º do art. 14-A do Subanexo acima mencionado;
b) na falta de pagamento no prazo de vinte dias, contados do quinto dia útil
seguinte ao da publicação desta notificação, o referido débito será encaminhado para
inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Havendo necessidade de esclarecimentos, os sujeitos passivos podem solicitá-
los à Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários, por meio do telefone (67)
3316-7520, no horário das 7h30 às 13h30.
Campo Grande, MS, 13 de maio de 2019.
FABRICIA MELO DE REZENDE
Matrícula 97802021
Chefe da Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários - UCOBC
Identificação dos Sujeitos Passivos e dos Respectivos Débitos
Nome: EDILEUSA MAURICIO ESPINDOLA
- ME Inscrição Estadual: 28.323.842-9
Município: CAMPO GRANDE/MS Número/Ano Notificação: 001062/2019
Período: 03/2018 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Período: 06/2018 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Período: 07/2018 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Período: 08/2018 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Período: 09/2018 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Período: 10/2018 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Período: 11/2018 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Período: 12/2018 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Período: 01/2019 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Nome: SUPERMERCADO FAMILIAR LTDA -
ME Inscrição Estadual: 28.355.198-4
Município: GLORIA DE DOURADOS/MS Número/Ano Notificação: 001063/2019
Período: 12/2018 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Nome: MARLUCE PIMENTEL DUAILIBI - ME Inscrição Estadual: 28.216.320-4
Município: CAMAPUA/MS Número/Ano Notificação: 001064/2019
Período: 10/2018 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Período: 11/2018 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Período: 12/2018 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Período: 01/2019 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Período: 02/2019 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Nome: FIBRACAMPO PRODUTOS DE FIBRA
LTDA ME Inscrição Estadual: 28.338.259-7
Município: CAMPO GRANDE/MS Número/Ano Notificação: 001065/2019
Período: 12/2018 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Período: 01/2019 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Período: 02/2019 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Nome: BELCORP DO BRASIL DISTR
COSMETICOS LTDA Inscrição Estadual: 28.490.263-2
Município: SAO PAULO/SP Número/Ano Notificação: 001066/2019
Período: 01/2019 Tipo de Débito: ST MEDIC. Origem:
Nome: THIENE COMERCIO E SERVICOS
LTDA - EPP Inscrição Estadual: 28.243.837-8
Município: CAMPO GRANDE/MS Número/Ano Notificação: 001067/2019
Período: 01/2019 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Período: 02/2019 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Nome: CAMPO GRANDE COMERCIO DE
GASES LTDA Inscrição Estadual: 28.352.211-9
Município: CAMPO GRANDE/MS Número/Ano Notificação: 001068/2019
Período: 01/2019 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Nome: LIMPEQX DISTRIB DE PROD DE
LIMPEZA LTDA Inscrição Estadual: 28.356.279-0
Município: CAMPO GRANDE/MS Número/Ano Notificação: 001069/2019
Período: 01/2019 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Período: 02/2019 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Nome: QUALITY CONSTRUCOES - EIRELI Inscrição Estadual: 28.412.001-4
Município: CAMPO GRANDE/MS Número/Ano Notificação: 001070/2019
Período: 01/2019 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Nome: SPEED SERVICOS INDUSTRIAIS
LTDA EPP Inscrição Estadual: 28.424.638-7
Município: TRES LAGOAS/MS Número/Ano Notificação: 001071/2019
Período: 01/2019 Tipo de Débito: DIF.ALIQ. Origem: EFD
Nome: SCI - COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA Inscrição Estadual: 28.434.711-6
Município: CAMPO GRANDE/MS Número/Ano Notificação: 001072/2019
Período: 01/2019 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Período: 02/2019 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Nome: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S/A Inscrição Estadual: 28.349.788-2
Município: CAMPO GRANDE/MS Número/Ano Notificação: 001073/2019
Período: 02/2019 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Nome: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S/A Inscrição Estadual: 28.366.236-0
Município: CAMPO GRANDE/MS Número/Ano Notificação: 001074/2019
Período: 02/2019 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Nome: LEITE & LEITE LTDA - ME Inscrição Estadual: 28.367.335-4
Município: GUIA LOPES DA LAGUNA/MS Número/Ano Notificação: 001075/2019
Período: 02/2019 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Nome: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A Inscrição Estadual: 28.392.562-0
Município: CAMPO GRANDE/MS Número/Ano Notificação: 001076/2019
Período: 02/2019 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Nome: CASA COLONIAL SORDI LTDA Inscrição Estadual: 28.411.806-0
Município: SAO GABRIEL DO OESTE/MS Número/Ano Notificação: 001077/2019
Período: 02/2019 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Nome: FF.COM ESPORTES LTDA Inscrição Estadual: 28.490.677-8
Município: PRESIDENTE PRUDENTE/SP Número/Ano Notificação: 001078/2019
Período: 08/2017 Tipo de Débito: DIFCON Origem:
Período: 09/2017 Tipo de Débito: DIFCON Origem:
Período: 10/2017 Tipo de Débito: DIFCON Origem:
Período: 02/2018 Tipo de Débito: DIFCON Origem:
Período: 03/2018 Tipo de Débito: DIFCON Origem:
Período: 04/2018 Tipo de Débito: DIFCON Origem:
Período: 06/2018 Tipo de Débito: DIFCON Origem:
Período: 07/2018 Tipo de Débito: DIFCON Origem:
Período: 08/2018 Tipo de Débito: DIFCON Origem:
Período: 09/2018 Tipo de Débito: DIFCON Origem:
Período: 10/2018 Tipo de Débito: DIFCON Origem:
Período: 11/2018 Tipo de Débito: DIFCON Origem:
Período: 12/2018 Tipo de Débito: DIFCON Origem:
Período: 01/2019 Tipo de Débito: DIFCON Origem:
Período: 03/2018 Tipo de Débito: DIFCON Origem: EFD
Nome: ULEXITA BRASIL COM IMP E EXP
EIRELI Inscrição Estadual: 28.389.173-4
Município: CAMPO GRANDE/MS Número/Ano Notificação: 001079/2019
Período: 04/2018 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Período: 05/2018 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Período: 06/2018 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Período: 07/2018 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Período: 08/2018 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Período: 09/2018 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Período: 10/2018 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Período: 11/2018 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Período: 12/2018 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Período: 02/2019 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Nome: PRISCILA SCALANBRINE BARRETO Inscrição Estadual: 28.391.802-0
Município: TRES LAGOAS/MS Número/Ano Notificação: 001080/2019
Período: 01/2019 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Período: 02/2019 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Nome: MADEIREIRA VIAMONENSE LTDA Inscrição Estadual: 28.217.062-6
Município: CAMPO GRANDE/MS Número/Ano Notificação: 001081/2019
Período: 02/2019 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Nome: PAV-TUBO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA Inscrição Estadual: 28.231.435-0
Município: CAMPO GRANDE/MS Número/Ano Notificação: 001082/2019
Período: 02/2019 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Nome: STOP CAR SOM ACESSORIOS LTDA Inscrição Estadual: 28.294.929-1
Município: PARANAIBA/MS Número/Ano Notificação: 001083/2019
Período: 02/2019 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD
Nome: TELEFONICA BRASIL S.A. Inscrição Estadual: 28.324.302-3
Município: CAMPO GRANDE/MS Número/Ano Notificação: 001084/2019
Período: 02/2019 Tipo de Débito: DIF.ALIQ. Origem: EFD
Nome: STOP CAR SOM E ACESSORIOS
LTDA ME Inscrição Estadual: 28.400.829-0
Município: PARANAIBA/MS Número/Ano Notificação: 001085/2019
Período: 02/2019 Tipo de Débito: ICMS NORM. Origem: EFD

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