Diário Oficial Eletrônico N° 10.255 do Mato Grosso do Sul, 17-08-2020

Data de publicação17 Agosto 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.255 Campo Grande, segunda-feira, 17 de agosto de 2020. 114 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
LEI ............................................................................................................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................12
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................24
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................43
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................56
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ..................................................................96
MUNICIPALIDADES .............................................................................................................98
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................115
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
Diário Oficial Eletrônico
Diário Oficial Eletrônico n. 10.255 17 de agoo de 2020 Página 2
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
LEI
LEI Nº 5.553, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Acrescenta o inciso XI ao art. 12 da Lei nº 4.135,
de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para atender
à necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do art. 27 da
Constituição Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso XI ao art. 12 da Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, com a
seguinte redação:
“Art. 12. ......................................:
.....................................................
XI - adicional risco de vida, aos servidores em exercício no Departamento do Sistema Penitenciário
de Mato Grosso do Sul (DSP) e nas Casas de Guarda, observadas a alíquota e a base de cálculo previstas no art.
2º da Lei Estadual nº 1.835, de 6 de abril de 1998, pela redação dada na Lei Estadual nº 2.129, de 2 de agosto
de 2000.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de agosto de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 198, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
Institui a Comissão Provisória para elaboração do Código
de Ética e Conduta da Secretaria de Estado de Governo
e Gestão Estratégica de Mato Grosso do Sul.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a criação do Programa MS de Integridade (PMSI), no âmbito dos órgãos e das
entidades da Administração Pública Estadual, por meio do Decreto Estadual nº 15.222, de 7 de maio de 2019;
Considerando que o relatório do PMSI, encaminhado por meio do relatório da CGE nº 001/2020,
integrante do Processo nº 53/000136/2019, orientou, em seu Anexo X, a instituição de um Código de Ética e
Conduta no âmbito da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica,
R E S O L V E:
Art. 1º Institui-se a Comissão Provisória para elaboração do Código de Ética e Conduta da
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A Comissão Provisória será composta por 3 (três) membros da Secretaria de Estado de
Governo e Gestão Estratégica.
Diário Oficial Eletrônico n. 10.255 17 de agoo de 2020 Página 3
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
§ 1º Os membros da Comissão Provisória serão designados por ato de pessoal do Secretário de
Estado de Governo e Gestão Estratégica.
§ 2º A participação na Comissão Provisória será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 3º A Comissão Provisória terá duração de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período,
contado da data da designação de todos os membros, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º A Comissão Provisória poderá convidar especialistas com conhecimento da matéria para
participarem dos trabalhos a serem desenvolvidos, bem como representantes de outros órgãos ou entidades,
públicos e privados, notadamente para colaborar na elaboração do Código de Ética e Conduta da Secretaria de
Estado de Governo e Gestão Estratégica de Mato Grosso do Sul.
Art. 5º A Comissão Provisória realizará, preferencialmente, reuniões não presenciais, utilizando os
meios tecnológicos disponíveis, em obediência ao Decreto Estadual nº 15.391, de 16 de março de 2020.
Art. 6º O Código de Ética será publicado por resolução normativa do Secretário de Estado de
Governo e Gestão Estratégica (SEGOV).
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de agosto de 2020.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EXTRATO DE TERMO DE RESILIÇÃO CONSENSUAL
PROCESSO: 51/000.497/2019
PARTES: Secretaria de Estado de Governo e de Gestão Estratégica (SEGOV/MS), CNPJ: 15.412.257/0001-28,
por intermédio do Escritório de Parcerias Estratégicas (EPE), e a Fundação Ezute - CNPJ: 01.710.917/0001-42.
OBJETO: Pelo presente instrumento, o ACORDO DE COOPERAÇÃO fica resilido para todos os fins de direito, por
comum acordo, na forma prevista em sua CLÁUSULA SEXTA.
DATA DE ASSINATURA: 22 de julho de 2020.
ASSINAM: Pela SEGOV: Eduardo Correa Riedel, Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, e Eliane
Salete Detoni, Secretária Especial do Escritório de Parcerias Estratégicas.
Pela Fundação Ezute: Roberto Lorenzoni Neto, Procurador, e Nelson Miyoshi Tanaka, Diretor
Administrativo e Financeiro.
Secretaria de Estado de Fazenda
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO N. 29/2020
De ordem do Senhor Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber
a quem interessar possa que, no dia 20 do mês de agosto, às oito horas e trinta minutos, o Tribunal julgará em
sessão ordinária virtual a ser realizada por vídeo conferência, no endereço eletrônico meet.ms.gov.br/Sessão
TAT, os seguintes recursos, devendo os interessados em participar ou assistir à respectiva sessão, observarem,
também, as disposições contidas no art. 119-A, §§ 4º, 5º, 8º e 10, do Regimento Interno do TAT (Decreto n.
14.320/2015, na redação do Decreto n. 15.468/2020):
Homologação do Termo de Revisão n. 488/2020
Processo n. 11/022814/2019 – ALIM n. 44423-E de 18/11/2019
Contribuinte: Comércio de Produtos Alimentícios Eireli – Campo Grande-MS. – IE: 28.419.889-7
Autuante: Cristina Pereira da Silva
Revisora: Luciana da Silva Neves
Relator: Cons. Gérson Mardine Fraulob
Recurso Voluntário n. 16/2019
Processo: 11/012681/2018 – ALIM n. 39914-E de 17/5/2018

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT