Diário Oficial Eletrônico N° 10.015 do Mato Grosso do Sul, 25-10-2019

Data de publicação25 Outubro 2019
PODER EXECUTIVO
ANO XLI n. 10.015 Campo Grande, sexta-feira, 25 de outubro de 2019. 199 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
Roberto Hashioka Soler - Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ................................................................................................2
CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL ...3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................28
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................56
ATOS DE LICITAÇÃO .........................................................................................................121
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ................................................................127
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................185
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................188
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização ....................................................Roberto Hashioka Soler
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 101/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.310,
de 26 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de outubro de 2019
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 101/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL PARA O APERFEIÇOAMENTO E O DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA
FUNDO ESPECIAL PARA O APERFEIÇOAMENTO E O DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA
33901.03.122.0007.2894 F
Modernização e Gestão do Fundo da Defensoria Pública
3 3 240 0,00 50.000,00
3 4 240 50.000,00 0,00
SUBTOTAL 240 50.000,00 50.000,00
FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
57902.16.482.2036.8051 F
Viabilização de projetos
1 4 240 1.113.600,00 0,00
SUBTOTAL 240 1.113.600,00 0,00
TOTAL 240 1.163.600,00 50.000,00
TOTAL GERAL 1.163.600,00 50.000,00
OBS:
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17/03/64
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
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CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO
DO BRASIL CENTRAL
Declaração de Inexigibilidade de Licitação n° 003/2019
A Comissão Permanente de Licitação do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Brasil Central, instituída
pela Portaria Administrativa nº 13/2019, conforme a Lei Federal nº 8.666/93, elenca as razões abaixo visando
fundamentar a presente Inexigibilidade de Licitação:
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.1607.00000.80 que vislumbra a contratação por Inexigibilidade
de Licitação, fundamentada caput e inciso I do art. 25, da Lei nº 8.666/93, da empresa Reed Exhibitions limited,
número de sociedade 678540, proprietária e organizadora da feira World Travel Market London (WTM), que será
realizada no período de 04 a 06 de novembro de 2019, na cidade de Londres, Inglaterra;
CONSIDERANDO que a WTM é o principal evento global para a indústria de viagens para conhecer profissionais da
indústria e realizar negócios, sendo que suas redes da indústria é de alcance global incomparável, ou seja, a WTM
London cria oportunidades comerciais, oferecendo aos clientes contatos, conteúdo e comunidades de qualidade;
CONSIDERANDO que o trabalho de promoção internacional do BrC como destino turístico está previsto para
ser desempenhado por meio de diversas ações realizadas no território do Consórcio e no exterior, dentre elas,
a participação em eventos relacionados à promoção turística do bloco, vislumbrando fomentar o ingresso de
estrangeiros na região;
CONSIDERANDO que a participação na feira será a apresentação do conceito de Destino Integrados do bloco BrC,
como forma de garantir a economicidade ao proporcionar um espaço de divulgação dos 7 entes em conjunto e
com o foco turístico diferenciado;
CONSIDERANDO que expor o bloco BrC em uma feira, poderá gerar uma grande oportunidade de fazer contato
com outros profissionais que também estão expondo naquele local, tendo a oportunidade de discutirem assuntos
pertinentes ao seu mercado de atuação e tendências do setor, sendo uma troca de experiências enriquecedoras
para os entes consorciados;
CONSIDERANDO que a empresa Reed Exhibitions limited é a única proprietária e organizadora da World Travel
Market, Londres (WTM) e tem exclusividade na venda de espaço para WTM;
CONSIDERANDO que o preço praticado pela empresa Reed Exhibitions limited, é o mesmo para todos os países
do mundo, governos estaduais e demais órgãos e entidades que visem participar do evento, caracterizado como
justo certo e vantajoso para o objeto pretendido;
CONSIDERANDO que as especificações discriminadas no Termo de Referência e justificativa apresentada pela
área demandante está acostado aos presentes autos;
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, inciso I da Lei nº 8.666/1993, prescreve que será inexigível a licitação
quando houver inviabilidade de competição, situação essa que se verifica quando a Administração, pretendendo
o pleno atendimento de determinado interesse público, se encontra diante de objeto cujas características lhes
sejam próprias;
CONSIDERANDO que a despesa para a referida contratação possui Dotação Orçamentária 2019.01.23.695.0006
.1006.03.100.90, conforme classificação da natureza de despesa 3.3.90.39, Fonte 100.
RESOLVE,
Com fulcro no art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/1993, considerar Inexigível a Licitação cujo o objeto é contratação
de empresa para inscrição em evento e estruturação de estande em feira internacional de turismo, especificamente
na 2019 World Travel Market London (WTM), voltada a público estratégico do Consórcio Interestadual de
Desenvolvimento do Brasil Central (BrC) no mercado externo, a ser realizada entre os dias 04 e 06 de novembro
de 2019, em Londres/Inglaterra, com o estande de 30 m2 e todos os lados abertos, pelo qual pagar-se-á um valor
total £ 36.607,03 (trinta e seis mil, seiscentos e sete libras e três centavos), que, convertido em reais, equivale a
R$188.526,21 (cento e oitenta e oito mil reais e quinhentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos) ao câmbio
datado de 10/10/2019, constante no documento Conversão de Moeda anexo aos autos.
Brasília, 11 de outubro de 2019.
FLAVIA FONSECA E SILVA PITSCH CUNHA MATOS
Presidente da Comissão de Licitação BrC

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