Diário Oficial Eletrônico N° 9831 do Mato Grosso do Sul, 29-01-2019

Data de publicação29 Janeiro 2019
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XLI n. 9.831 CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2019 32 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.137, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a transferência do
patrimônio, dos direitos e das
obrigações da extinta Secretaria
de Estado de Cultura e Cidadania,
em decorrência da reorganização
da estrutura do Poder Executivo
Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 5.304, de 21 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Em decorrência da reorganização da estrutura do Poder
Executivo Estadual, realizada por meio da Lei nº 5.304, de 21 de dezembro de 2018,
transfere-se para a Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica o patrimônio,
os direitos e as obrigações da extinta Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania.
Art. 2º Os servidores efetivos do quadro de pessoal da extinta
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania serão redistribuídos e lotados nos órgãos
e/ou nas entidades do Poder Executivo Estadual, de acordo com a necessidade e o
interesse da Administração Pública.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado de Administração e
Desburocratização realizar a redistribuição e a lotação dos servidores de que trata este
artigo.
Art. 3º A assunção de que trata o art. 1º deste Decreto implica a
responsabilidade de o órgão sucessor proceder às modificações contratuais e legais
decorrentes das alterações estabelecidas pela Lei nº 5.304, de 21 de dezembro de 2018.
Art. 4º O Governador do Estado mediante ato normativo autorizará a
baixa, na Receita Federal do Brasil, da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) da Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania, em virtude da sua não utilização
pela Administração Estadual.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado de Fazenda
providenciar a baixa do CNPJ da Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania, na Receita
Federal do Brasil.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.
Campo Grande, 28 de janeiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO Nº 15.138, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.
Autoriza a baixa, na Receita Federal do Brasil,
do número da inscrição no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ) que menciona, não
utilizado pela Administração Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de o Estado de Mato Grosso do Sul atender
o prazo estabelecido na Instrução Normativa Conjunta da Secretaria da Receita Federal
do Brasil e Secretaria do Tesouro Nacional nº 1.257, de 8 de março de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a baixa, na Receita Federal do Brasil, em virtude
da não utilização pela Administração Estadual, da inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) determinada pelo nº 27.372.704/0001-41, Secretaria de Estado
de Cultura e Cidadania.
Art. 2º Fica designado o servidor estadual Anderson Gomes de Souza
para representar o responsável legal do CNPJ especificado no art. 1º deste Decreto,
visando à sua baixa cadastral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de janeiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO Nº 15.139, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a integração da Escola Estadual
Prof. Otaviano Gonçalves da Silveira Júnior à
Escola Estadual Arlindo de Andrade Gomes,
ambas com sede no Município de Campo
Grande-MS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Escola Estadual Prof. Otaviano Gonçalves da Silveira
Júnior, criada pelo Decreto nº 5.817, de 25 de fevereiro de 1991, integrada à Escola
Estadual Arlindo de Andrade Gomes, criada pelo Decreto nº 1.444, de 11 de abril de
1973, ambas com sede no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:
I - prover a Escola Estadual Arlindo de Andrade Gomes com recursos
materiais e humanos necessários ao seu funcionamento, em conformidade com as
normas do Sistema Estadual de Ensino;
II - dar destinação aos arquivos da unidade integrada;
III - assegurar, no que couber, os atos legais referentes à Escola
Estadual Prof. Otaviano Gonçalves da Silveira Júnior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2019.
Campo Grande, 28 de janeiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
DECRETO Nº 15.140, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a integração da Escola
Estadual Zamenhof à Escola Estadual
Maria Constança Barros Machado,
ambas com sede no Município de
Campo Grande-MS, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Procuradora-Geral do Estado
FABIOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
MURILO ZAUITH
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-
CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.83129 DE JANEIRO DE 2019PÁGINA 2
Decreto Normativo.................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 10
Boletim de Licitações................................................................................................... 18
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 21
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 23
Municipalidades.......................................................................................................... 27
Publicações a Pedido................................................................................................... 31
SUMÁRIO
Art. 1º Fica a Escola Estadual Zamenhof, criada pelo Decreto nº 1.294,
de 7 de abril de 1952, integrada à Escola Estadual Escola Estadual Maria Constança
Barros Machado, criada pelo Decreto nº 229, de 27 de dezembro de 1938, ambas com
sede no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:
I - prover a Escola Estadual Maria Constança Barros Machado com
recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento, em conformidade com
as normas do Sistema Estadual de Ensino;
II - dar destinação aos arquivos da escola integrada;
III - assegurar, no que couber, os atos legais referentes à Escola
Estadual Zamenhof.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2019.
Campo Grande, 28 de janeiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
DECRETO Nº 15.141, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.
Altera a redação do art. 3º do Decreto
15.128, de 28 de dezembro de 2018,
que dá nova redação ao inciso III do §
1º do art. 29 do Anexo I - Dos Benefícios
Fiscais, ao Regulamento do ICMS
(aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18
de setembro de 1998).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 15.128, de 28 de dezembro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, observado, no que couber, o disposto
na alínea “c” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos desde 1º de janeiro de 2019.
Campo Grande, 28 de janeiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO
DECRETO “O” Nº 008/2019, DE 28 DE JANEIRO DE 2019
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que menciona e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em
vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.152, de 27 de dezembro de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s)
mencionada(s), compensado(s) de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de janeiro de 2019
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 008/2019, DE 28 DE JANEIRO DE 2019 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
05101.02.122.0003.2043 F
Gestão de Pessoal e Encargos
3 1 100 20.000.000,00 0,00
3 3 100 0,00 20.000.000,00
SUBTOTAL 100 20.000.000,00 20.000.000,00
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS
51203.13.392.2025.8085 F
Executar projetos das diversas
linguagens artísticas. 3 3 100 3.000.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 3.000.000,00 0,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL
71206.20.606.2031.8204 F
Equipamentos agrícolas.
3 4 281 359.313,00 0,00
71206.20.606.2031.8209 F
Erva-Mate
3 4 281 0,00 359.313,00
SUBTOTAL 281 359.313,00 359.313,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999.99.999.0909.9019 F
Reserva de Contingência
3 9 100 0,00 3.000.000,00
SUBTOTAL 100 0,00 3.000.000,00
TOTAL 100 23.000.000,00 23.000.000,00
TOTAL 281 359.313,00 359.313,00
TOTAL GERAL 23.359.313,00 23.359.313,00
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 004, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a reativação, suspensão e
cancelamento de inscrições estaduais,
nos casos que específica, e dá outras
providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV ao
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro
de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644, de 29 de dezembro de 2016,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam REATIVADAS, em virtude da regularização das
pendências que deram causa à suspensão ou ao cancelamento, as inscrições estaduais
dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente,
restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento das eventuais
obrigações tributárias relativas ao período de cancelamento ou suspensão das respectivas
inscrições estaduais e que estiverem pendentes de regularização.
Art. 2º Fica SUSPENSA, com base no disposto na alínea “G”, do inciso
II do art. 38 do Anexo IV ao RICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no
anexo II a este ato declaratório;
Art. 3º Ficam CANCELADAS, com base no disposto na:
I - alínea “A”, do inciso III, do art. 42 do Anexo IV ao RICMS, as
inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório;
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.83129 DE JANEIRO DE 2019PÁGINA 3
II - inciso VI, do art. 42 do Anexo IV ao RICMS, a inscrição estadual do
contribuinte relacionado no Anexo IV a este Ato Declaratório;
Parágrafo único. O cancelamento das inscrições estaduais de que trata
este artigo implica a observância do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo
IV ao RICMS,
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 28 de Janeiro de 2019.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 004/2019 28 DE JANEIRO/2019
ALCINOPOLIS
1 AMANDA DOMINGOS BELCHIOR 28.779.625-6
ANGELICA
2 ESPOLIO DE ADNOR CARVALHO BUISCHI 28.502.462-0
APARECIDA DO TABOADO
3 TABOADO COMERCIO COLCHOES LTDA ME 28.422.813-3
AQUIDAUANA
4 KELLY DA CRUZ DE SOUZA ME 28.366.066-0
5 TOVAR AUGUSTO FIALHO 28.681.595-8
ARAL MOREIRA
6 MARCELO RICARDO RAUBER 28.796.975-4
7 MARIA JOSE ABREU RIBEIRO 28.670.791-8
BATAYPORA
8 GUILHERME HENRIQUE CRUZ VIANA 28.803.490-2
9 NELSON TARNOSCHI FILHO 28.798.867-8
10 PAULO TARNOSCHI 28.797.116-3
11 RENAN ANTONIO DE SOUZA 28.792.377-0
BONITO
12 SANDRO LUIZ COLNAGO VICENTIN E OUTRA 28.765.497-4
CAARAPO
13 RENATO SERGIO DOS SANTOS 28.764.082-5
CAMPO GRANDE
14 ANTONIO VIANA GUARRACINO 28.700.652-2
15 BREAD ALIMENTOS CONGELADOS LTDA - EPP 28.350.462-5
16 CORDEIRO & SILVA TRANSPORTES LTDA ME 28.321.210-1
17 DEMATELE COMERCIAL ELETRONICA LTDA 28.273.862-2
18 ELINELMA BARBOZA DE LIMA 78450217253 28.411.287-9
19 EVA RODRIGUES RAMOS ME 28.325.654-0
20 FABRICIO ROBERTO XAVIER DE LIMA 28.781.564-1
21 FRANCISCO DOS SANTOS 28.643.028-2
22 GILBERTO EMANOEL DA SILVA 28.647.963-0
23 HIDRAUMEGA IND COM EQUIP HIDR LTDA ME 28.335.334-1
24 IMPACTO FERRAM ELETR E PNEUMATICAS EIRELI 28.326.564-7
25 MARCELO LUIZ SCHMIDT 28.801.957-1
26 MARINALVA CARDOSO PRIMO ME 28.263.458-4
27 NELSON FRANCISCO DE SOUZA 28.780.414-3
28 NINIE KIDS COMERCIO LTDA - EPP 28.421.608-9
29 PEDRO ALVES DE FREITAS 28.324.933-1
30 ZORDEKE CONSTR INCORP EIRELI - ME 28.393.695-9
31 ZUNEIDE FERREIRA ROSA 82029202134 28.389.329-0
CASSILANDIA
32 DIONE DIAS DE QUEIROZ 60893575100 28.385.173-2
33 FEDELCINO CARDOSO COSTA FILHO 28.793.229-0
CORGUINHO
34 ADRIANO GARCIA 28.798.524-5
35 FRANCISCO ULISSES DE OLIVEIRA 28.796.340-3
36 GUSTAVO DE SOUZA THOMAZ 28.798.667-5
37 LUIZ LANDS REYNOSO DE FARIA 28.602.405-5
38 WILSON BONI 28.803.211-0
CORUMBA
39 ARISTIDES RIZZI FILHO 28.800.873-1
40 JAIME LASTA 28.799.325-6
41 L. A. S. VELASQUEZ VILAGRA ME 28.431.696-2
COSTA RICA
42 OGILDO PAULINO ALVES 28.644.176-4
COXIM
43 EDILSON LUIS GOLLO ME 28.413.395-7
DOURADINA
44 AFONSO CARLOS PONCE 28.723.498-3
45 CELIO ANTONIO CARLOS COSTA 28.783.864-1
46 CELIO ANTONIO CARLOS COSTA 28.625.373-9
47 CELIO ANTONIO CARLOS COSTA 28.540.500-4
DOURADOS
48 ADRIANO CARLOS PIASSESKI 28.689.771-7
49 GILBERTO MINEO KAWAUCHI TOYAMA 28.690.427-6
50 JOSE ATHAYDE AZEVEDO RIBEIRO 28.669.543-0
51 NAZARIO & ARAUJO LTDA ME 28.376.077-0
52 SOARES E BRANDAO LTDA 28.406.792-0
GLORIA DE DOURADOS
53 J C BOM & MARANGONI LTDA ME 28.356.300-1
GUIA LOPES DA LAGUNA
54 PEDRO DE CAMARGO 28.798.681-0
55 VALDELICE SILVA MATOS SOVERNIGO ME 28.389.823-2
IGUATEMI
56 DESTILARIA CENTRO OESTE IGUATEMI LTDA 28.323.941-7
57 JOBER TONET 28.764.299-2
INOCENCIA
58 ESPOLIO DE GELSOMINO RIOS 28.556.095-6
ITAQUIRAI
59 ADILSON LEONARDO 28.743.233-5
60 EDIMAR TEIXEIRA RODRIGUES 28.756.301-4
61 EDNA APARECIDA GOCH 28.798.069-3
62 EUCLIDES MANZOTTI 28.680.853-6
63 JOAQUIM REIS PRUDENCIANO 28.573.005-3
64 JOEL CUSTODIO 28.716.421-7
65 LORITA BISCHOFF 28.749.880-8
66 MARCIO LAZARO 28.792.126-3
67 MARIA MADALENA ESTIGARRIBIA 28.801.112-0
68 MARIO LEONARDO 28.733.259-4
69 PEDRO ANTONIO APOLINARIO 28.790.117-3
70 ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA 28.801.320-4
IVINHEMA
71 M.A. CAETANO - ME 28.308.816-8
JAPORA
72 JOSE ESTEVES CARDOSO NETO 28.804.044-9
73 LUCIMAR CANGUSSU DE SOUZA 28.787.827-9
JATEI
74 ADRIANO CARLOS PIASSESKI 28.690.155-2
MARACAJU
75 2A AGROPECUARIA LTDA 28.800.917-7
76 M C COM REPRES PROD AGRICOLA LTDA 28.320.737-0
77 NOBRE - INVEST PARTICIPACAO ADM BENS LTDA 28.379.265-5
NAVIRAI
78 MS INFORMATICA LTDA 28.311.546-7
NIOAQUE
79 MANOEL SILVA CASIMIRO 28.779.917-4
80 MARINA CANDIDA DE REZENDE SILVA 28.680.793-9
NOVO HORIZONTE DO SUL
81 VERA LUCIA ALMEIDA KUHNEN 28.791.399-6
PARAISO DAS AGUAS
82 RAMIRO PEREIRA DE MATOS 28.788.320-5
PARANHOS
83 OSNIR PILONETO 28.803.949-1
PEDRO GOMES
84 ELISANGELA FERREIRA SILVA & CIA LTDA ME 28.375.872-4
PONTA PORA
85 CAROLINE ALDANA ANTUNES EIRELI ME 28.417.700-8
86 ILANA FLORES FERNANDES 28.734.234-4
87 JOAO CARLOS RONSONI 28.722.524-0
88 JOAO MOURA SILVA “REG ECON FAMILIAR” 28.658.027-6
89 JOAO RONSONI 28.722.525-9
90 JUNIOR WOJTZUK 28.786.894-0
91 M G M TRANSPORTES E CEREAIS LTDA - ME 28.301.849-6
92 PROTEGE GROUP CLASSIF CEREAIS LTDA - EPP 28.305.536-7

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