Diário Oficial Eletrônico N° 8906 do Mato Grosso do Sul, 24-04-2015

Data de publicação24 Abril 2015
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVII n. 8.906 CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2015 43 PÁGINAS
LEI
LEI Nº 4.657, DE 23 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre o Programa de Aposentadoria
Incentivada no Poder Legislativo do Estado de
Mato Grosso do Sul.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Aposentadoria Incentivada –
PAI, com o objetivo de incentivar a aposentadoria dos servidores ocupantes de cargos
efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato
Grosso do Sul.
Art. 2º O servidor efetivo do Poder Legislativo Estadual que se encontra
em atividade, que já houver preenchido ou que vier a preencher todos os requisitos
para aposentadoria voluntária integral até a data de 15 de fevereiro de 2016, poderá
aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada no Poder Legislativo do Estado de
Mato Grosso do Sul.
§ 1º O pagamento do incentivo está condicionado ao deferimento da
Aposentadoria e a respectiva publicação do Ato Aposentatório.
§ 2º Conforme legislação Federal vigente, sobre as verbas de natureza
indenizatória não incidirá Imposto de Renda retido na fonte.
Art. 3º Será concedido, a título de indenização, o valor mensal liquido
bruto da remuneração do cargo que o servidor ocupa na ativa, igual a soma de 08 (oito)
parcelas, a serem pagas em 08 (oito) meses, excluído o valor pago a título de Abono
de Permanência, sendo que sobre a verba de caráter indenizatório não incidir qualquer
desconto, a nenhum título.
§ 1º As parcelas mensais referidas no caput deste artigo serão pagas
após a publicação do Ato Aposentatório, concomitante com o recebimento dos proventos
de aposentadoria.
§ 2º Fica expressamente vedada a nomeação em cargo em comissão,
ou qualquer outra modalidade de contratação, no âmbito do Poder Legislativo Estadual,
de servidor beneficiado com o Programa de Aposentadoria Incentivada, exceto através
de concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 3º As despesas decorrentes da aplicação deste artigo correrão por
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Fica autorizada a Diretoria Geral de Recursos Humanos em
parceria com a Diretoria Geral de Finanças e Orçamentação adotar as providências
necessárias para execução do programa.
Art. 5º A qualquer tempo poderá a Mesa Diretora suspender as adesões
ao programa por interesse da administração.
Art. 6º O prazo para adesão ao programa será de 30(trinta) dias a
contar da data da publicação desta Lei e poderá ser interrompido ou ampliado a critério
da Mesa Diretora.
Art. 7º A Tramitação do processo de adesão no programa, bem como o
de aposentadoria, não poderá ultrapassar o prazo de 30(trinta) dias.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de abril de 2015.
Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente
DECRETO NORMATIVO
DECRETO n. 14.163, DE 23 DE ABRIL DE 2015.
TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO
GERENCIAL DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO
GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA - SANESUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e o art. 9º
da Lei n. 3.378, de 6 de junho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, os cargos em co-
missão previstos na Lei n. 3.378, de 6 de junho de 2007, do Quadro Gerencial da
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima - SANESUL, confor-
me especificação no quadro anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE ABRIL DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO AO DECRETO n. 14.163, DE 23 DE ABRIL DE 2015.
CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO GERENCIAL DA SANESUL
Símbolo Cargos em comissão Funções Cancela Cria
SSS Supervisão Supervisor de Unidade I e
Supervisor de Processo I 2
SSI Supervisão Intermediária Supervisor de Unidade II e
Supervisor de Processo II 2
SCG Coordenação Gerencial Coordenador de Projetos II
e Gestor de Processo II 1
SSE-2 Supervisão Especial - 2 Supervisor de Unidade IV e
Supervisor de Processo III 1
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SILVIO CESAR MALUF
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio MS,
cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DIÁRIO OFICIAL n. 8.90624 DE ABRIL DE 2015PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 08
Boletim de Licitações................................................................................................... 16
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 20
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 33
Municipalidades.......................................................................................................... 34
Publicações a Pedido................................................................................................... 39
SUMÁRIO
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº. 024/2015, DE 22 DE ABRIL DE 2015
Abre crédito suplementar às
Unidades Orçamentárias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência
que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a auto-
rização contida no art. 9°, da Lei nº 4.462, de 26 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias mencionadas, com-
pensado de acordo com os incisos do § 1º. do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de abril de 2015
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
ANEXO AO DECRETO Nº 024/2015, DE 22 DE ABRIL DE 2015 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO,
MODERNIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DE MS
FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO,
MODERNIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
DO TRIBUNAL DE CONTAS DE MS
03901.01.032.0002.2031 F
Desenvolvimento, Modernização e
Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas
1 3240 750.000,00 0,00
1 4240 650.000,00 0,00
SUBTOTAL 240 1.400.000,00 0,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
11101.04.123.0020.2225 F
Desenvolvimento do Sistema de
Arrecadação, Fiscalização, Controle e
Educação Fiscal
3 3100 10.000.000,00 0,00
11101.04.123.0043.2226 F
Atividades Administrativas da SEFAZ
3 1100 0,00 10.000.000,00
SUBTOTAL 100 10.000.000,00 10.000.000,00
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MATO GROSSO DO SUL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MATO GROSSO DO SUL
29204.12.122.0046.1901 F
Construção, Reforma e Ampliação -
PADR/MS-BNDES
3 4100 2.450.000,00 0,00
29204.12.122.0046.2905 F
Manutenção e Operacionalização da
UEMS
3 4100 0,00 2.450.000,00
SUBTOTAL 100 2.450.000,00 2.450.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
31101.06.181.0044.2721 F
Manutenção e Operacionalização da
SEJUSP
3 1100 0,00 1.605.530,00
3 4100 1.605.530,00 0,00
31101.06.182.0029.2722 F
Modernização da Estrutura Física
e Reaparelhamento das Unidades
Componentes da SEJUSP/MS
3 3112 0,00 788.000,00
3 4112 788.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 1.605.530,00 1.605.530,00
SUBTOTAL 112 788.000,00 788.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO E
DESBUROCRATIZAÇÃO
55101.04.122.0064.6161 F
Desenvolvimento da Política de Recursos
Humanos
3 1100 32.340.890,00 0,00
3 3100 17.180,00 0,00
55101.04.122.0064.6162 F
Modernizar com Eficiência e Qualidade a
Gestão Pública
3 3100 706.260,00 0,00
3 4100 9.335,00 0,00
55101.04.122.0064.6163 F
Gestão e Operacionalização das
Atividades de Segurança Patrimonial
3 1100 0,00 32.340.890,00
3 3100 0,00 723.440,00
3 4100 0,00 9.335,00
SUBTOTAL 100 33.073.665,00 33.073.665,00
TOTAL 100 47.129.195,00 47.129.195,00
TOTAL 112 788.000,00 788.000,00
TOTAL 240 1.400.000,00 0,00
TOTAL GERAL 49.317.195,00 47.917.195,00
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 10,30
DIÁRIO OFICIAL n. 8.90624 DE ABRIL DE 2015PÁGINA 3
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato 0019/2012/SEGOV
N° Cadastral: 3795
Processo: 51/000.059/2012
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica e
MC INFRA-ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA - EPP
Objeto: O presente termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de
25% sobre o valor inicial do Contrato, consoante dispos-
to no §1º, inciso II, do Artigo 65 da Lei 8.666/93, de 21
de junho de 1993. Subcláusula Primeira - O acréscimo
de que trata a presente clausula perfaz o valor de R$
228.947,40(Duzentos e vinte e oito mil novecentos e
quarenta e sete reais e quarenta centavos).
Dotação Orçamentária: 04122005960610001 - Natureza de Despesas -
33903923 - F.R. 0100000000
Valor: R$. 228.947,40 (Duzentos e vinte e oito mil novecentos
e quarenta e sete reais e quarenta centavos)
Amparo Legal: Lei 8.666/93
Data da Assinatura: 17/04/2015
Assinam: EDUARDO CORREA RIEDEL e MONICA CRISTINA TOSI
ROSA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Portaria SAT n° 2466 de 23 de abril de 2015.
Dispõe sobre alteração de valores da tabela
denominada Valor Real Pesquisado, dos
produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as dis-
posições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: açúcar, farinha de
trigo, trigo e triticale.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 27 de abril de 2015.
Campo Grande, 23 de abril de 2015.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA 2466/2015
AÇÚCAR
(Portaria SAT nº 2466/15 altera 2356/13, com efeitos a partir de: 27/04/2015).
57165 Açúcar cristal (produção estadual) kg 1,63
1310 Açúcar cristal kg 2,11
3097 Açúcar refinado kg 2,45
FARINHA DE TRIGO
(Portaria SAT nº 2466/15 altera 2388/13, com efeitos a partir de: 27/04/2015).
FARINHA DE TRIGO – OPERAÇÃO INTERNA
FARINHA DE TRIGO – COMUM
3187 Farinha de trigo comum 1 kg 2,10
15726 Farinha de trigo comum 5 kg 10,45
3208 Farinha de trigo comum sc 50 kg 100,00
FARINHA DE TRIGO – ESPECIAL
3190 Farinha de trigo especial 1 kg 2,20
15732 Farinha de trigo especial 5 kg 11,00
58109 Farinha de trigo especial sc 25 kg 53,40
3210 Farinha de trigo especial sc 50 kg 106,00
21685 Pré mistura para pães sc 25 kg 56,70
56527 Pré mistura para pães sc 50 kg 113,00
20310 Farinha de trigo para cola sc 50 kg 52,90
FARINHA DE TRIGO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
FARINHA DE TRIGO – COMUM
21752 Farinha de trigo comum 1 kg 2,70
21714 Farinha de trigo comum 5 kg 13,50
21727 Farinha de trigo comum sc 50 kg 126,90
FARINHA DE TRIGO – ESPECIAL
21730 Farinha de trigo especial 1 kg 3,00
21742 Farinha de trigo especial 5 kg 15,00
59347 Farinha de trigo especial sc 25 kg 70,00
21690 Farinha de trigo especial sc 50 kg 137,00
6227 Pré mistura para pães sc 25 kg 70,00
5960 Pré mistura para pães sc 50 kg 137,00
TRIGO
(Portaria SAT nº 2466/2015 altera 2441/14, com efeitos a partir de: 27/04/2015).
TRIGO – OPERAÇÃO INTERNA
555 Trigo em grão - a granel kg 0,60
14690 Trigo em grão - ensacado 60 kg 36,00
TRIGO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
54550 Trigo em grão - a granel kg 0,68
54562 Trigo em grão - ensacado 60 kg 40,80
TRIGO – OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL
20309 Farelo de trigo – a granel kg 0,26
20290 Triguilho em grão - a granel kg 0,31
20288 Triguilho em grão - ensacada sc 60 kg 18,60
TRITICALE
(Portaria SAT nº 2466/15 altera 2386/13, com efeitos a partir de: 27/04/2015).
291 Triticale - para ração animal kg 0,35
55715 Triticale - para ração animal sc 60 kg 21,00
ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 38 de 10 de abril de 2014.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado
de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 24,
§ 1°, do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo Decreto nº 13.482 de
23 de agosto de 2012.
RESOLVE :
I – Alterar a Credencial 226, concedida com base no Artigo 8º do Subanexo VII
ao Anexo XVIII ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 12.688/08 da empresa abaixo
mencionada.
Empresa : Center Informática Ltda
CNPJ: 02.709.607/0002-51 Insc. Est. 28.365.526-7
II – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CREDENCIAL: 226
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado de
Fazenda de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, e considerando o dis-
posto no artigo 24 do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo Decreto
13.482, de 23 de agosto de 2012, bem como pelas informações contidas no Processo
nº 11/025042/2011, de 16/06/2011, AUTORIZA a atualização dessa credencial do
estabelecimento abaixo qualificado para as atribuições previstas no Artigo 28 do su-
pramencionado Subanexo.
ESTABELECIMENTO
CREDENCIADO
Inscrição Estadual: 28.365.526-7 C.N.P.J: 02.709.607/0002-51
Razão Social: CENTER INFORMATICA LTDA
Endereço: AVE FILINTO MULLER, 222
Complemento: Bairro: CENTRO
C.E.P: 79601-970 Município: TRES LAGOAS UF: MS
Técnico
Autorizado
Nome: ADEMIR ANTONIO LEAL GARCIA CPF: 543242898-91
RG: 5.705.963 Emissor: SSP/SP Emissão: 04/02/1971
Fabricante: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
ECF IF 400 2E ECF-IF ECF IF 500 1E ECF-IF
ECF-MR 10000-S ECF-MR 10000-S1
ECF-MR 12000-S ELGIN FIT ECF-MFD
FX7 ECF-MFD IF 6000TH ECF-MFD
K ECF-MFD X5 ECF-MFD
Fabricante: SCHALTER ELETRÔNICA LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo

Para continuar a ler

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