Diário Oficial Eletrônico N° 9134 do Mato Grosso do Sul, 30-03-2016

Data de publicação30 Março 2016
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVIII n. 9.134 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 69 PÁGINAS
LEIS
LEI Nº 4.830, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
Institui, no âmbito do Estado de
Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual
da Educação Especial, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o
Dia Estadual da Educação Especial, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de março.
Art. 2º O Dia Estadual da Educação Especial, instituído por esta Lei,
passa a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do
Sul, na forma do que dispõe o art. 3º da Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de março de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 4.831, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
Institui o Dia Estadual dos Apoiadores
e Praticantes do Esporte, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 6 de abril como o Dia Estadual dos Apoiadores
e Praticantes do Esporte, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato
Grosso do Sul - Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de março de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 14.437, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
Aprova o Plano Emergencial de Vigilância
de Combate ao Vetor Aedes Aegypti, na
Transmissão da Dengue, Chikungunya e
Zika, no Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Aprova-se, nos termos do disposto no Anexo deste Decreto, o
Plano Emergencial de Vigilância de Combate ao Vetor Aedes Aegypti, na Transmissão da
Dengue, Chikungunya e Zika, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de março de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO DO DECRETO Nº 14.437, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
Plano Emergencial de Vigilância de Combate ao Vetor Aedes Aegypti, na Transmissão
da Dengue, Chikungunya e Zika, no Estado de Mato Grosso do Sul.
APRESENTAÇÃO
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
Secretaria de Estado de Saúde (SES), apresenta o Plano Emergencial de Vigilância de
Combate ao Vetor Aedes Aegypti, na Transmissão da Dengue, Chikungunya e Zika, no
Estado de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de combater o vetor Aedes aegypti
e propor ações a fim de reduzir e/ou erradicar a transmissão dos agravos de saúde à
população.
A implantação e a execução deste plano devem ser mantidas, de forma
contínua, visando ao controle e ao combate do vetor Aedes aegypti, envolvendo todas as
esferas institucionais integradas como parceiros para essa ação.
1. INTRODUÇÃO
O Controle das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti é uma
atividade complexa, haja vista os diversos fatores externos ao setor saúde, os quais
são determinantes na manutenção e na dispersão do vetor transmissor de doenças que
impactam a Saúde Pública, prejudicando, sobremaneira, a população.
Dentre esses fatores, destacam-se o surgimento de aglomerados
urbanos, inadequadas condições de habitação, irregularidades no abastecimento de
água, destinação imprópria de resíduos, bem como o crescente translado de pessoas e
de cargas entre regiões e países e as mudanças climáticas.
Não há método único e isolado para o controle de Aedes aegypti, assim
apenas a utilização de métodos integrados (mecânico, biológico, químico) pode surtir
efeito, cujo controle deve ser baseado na eliminação de criadouros e larvas do mosquito.
1.1. CARACTERÍSTICA DO MOSQUITO VETOR AEDES AEGYPTI
O Aedes aegypti vive em média 35 dias. A fêmea pode depositar até
1000 ovos em vários recipientes ao longo da vida, formando diversos criadouros. O
período entre a postura e a fase adulta dura em média de 8 a 10 dias, a eclosão dos ovos
acontece em 10 minutos em contato com qualquer tipo de água.
O Aedes aegypti tem amplitude de voo de 1,5m de altura e de 50 a 100
metros de extensão. Em algumas situações, quando em busca de al imentação (repasto
sanguíneo) e reservatórios com água parada, a amplitude pode alcançar até 1,5 km. Tem
hábito diurno, com maior intensidade no período da manhã e no final do dia, podendo
também transmitir a doença no início da noite.
Diante da situação epidemiológica enfrentada pelo Estado, com a
notificação de 46.070 casos suspeitos de Dengue em 2015, e do aumento na prevalência
de microcefalia no Brasil, somado à relação epidemiológica com o vírus Zika, faz-se
necessário o controle do vetor responsável pela transmissão desses vírus.
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SILVIO CESAR MALUF
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio MS, cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
Dados: 2016.03.29 18:57:14 -04'00'
DIÁRIO OFICIAL n. 9.13430 DE MARÇO DE 2016PÁGINA 2
Leis.......................................................................................................................... 01
Decretos Normativos................................................................................................... 01
Decretos ................................................................................................................... 04
Secretarias................................................................................................................ 06
Administração Indireta................................................................................................ 34
Boletim de Licitações................................................................................................... 45
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 49
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 62
Municipalidades.......................................................................................................... 63
Publicações a Pedido................................................................................................... 68
SUMÁRIO
Nesse contexto, a Vigilância em Saúde em sua área de atuação
preconiza a integração das Coordenadorias de Controle de Vetores com a Vigilância
Epidemiológica, a Vigilância Sanitária, a Vigilância Ambiental, a Vigilância da Saúde do
Trabalhador e o Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN), e com a Coordenadoria
de Atenção Básica e Especializada ao Paciente, para a potencialização dos serviços, no
que se refere ao controle, à prevenção, à assistência e à terapêutica desses agravos.
2. JUSTIFICATIVA
Nos municípios de Mato Grosso do Sul já foi identificada por meio
laboratorial a circulação dos quatro sorotipos de Dengue (DEN1, DEN2, DEN3 e DEN4),
e, especialmente, no corrente ano, temos a prevalência do soro tipo DEN1 e DEN4.
Diante dos crescentes casos de transmissão da Dengue no Estado e
d a possibilidade de epidemia nas suas formas graves, o que pode levar a óbito, e da
introdução da Chikungunya e do vírus Zika, a Secretaria de Estado de Saúde propõe a
implementação das ações executadas até o momento e, emergencialmente, a adoção
imediata de estratégias delineadas em um plano de trabalho para potencializar o
enfrentamento desse problema de saúde pública.
3. OBJETIVO GERAL
Combater o vetor Aedes aegypti para reduzir a transmissão
das doenças Dengue, Chikungunya e Zika, em curto espaço de tempo, a fim de
eliminar potenciais riscos à saúde da população.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
4.1. fortalecer a integração da Vigilância em Saúde com áreas
transversais da saúde para o combate e o controle do vetor;
4.2. fortalecer a rede estadual de assistência à saúde;
4.3. incrementar as visitas aos imóveis do Estado, visando a eliminar
os criadouros e a reduzir os focos do Aedes aegypti;
4.4. integrar as entidades públicas e civis para potencializar esforços
no combate ao vetor;
4.5. incrementar as visitas aos imóveis em quantidade e qualidade,
adotando ações que possam incentivar condutas que beneficiem a saúde, a fim de
alcançar as metas, previamente estabelecidas nos municípios do Estado, no combate
ao vetor;
4.6. monitorar e acompanhar os resultados obtidos pelos municípios,
apoiando no combate ao vetor;
4.7. disponibilizar informações sobre as ações realizadas e o resultado
alcançado;
4.8. incentivar os municípios pa ra sua efetiva integração ao Plano
Emergencial de Vigilância de Combate ao Vetor Aedes aegypti, na Transmissão da
Dengue, Chikungunya e Zika, no Estado de Mato Grosso do Sul;
4.9. disponibilizar aos municípios o programa e-Endemias para
consolidar e monitorar as informações produzidas pelos agentes no combate em tempo
real;
4.10. divulgar as ações exitosas dos municípios e instituições parceiras,
provenientes dos eixos do Plano Emergencial de Vigilância de Combate ao Vetor Aedes
Aegypti, na Transmissão da Dengue, Chikungunya e Zika, no Estado de Mato Grosso do
Sul;
4.11. fomentar e apoiar pesquisas, visando à Promoção, Prevenção e à
Assistência e vigilância das doenças transmitidas pelo vetor Aedes aegypti.
5. METAS:
5.1. reduzir e manter a menos de 1% a infestação predial pelo Aedes
aegypti nos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul;
5.2. eliminar, em até 80% no 1º trimestre, os criadouros nos pontos
estratégicos e demais imóveis; e, no 2º trimestre, eliminar os criadouros em 100%;
5.3. reduzir os índices de pendências prediais a menos de 10% em
todos os municípios;
5.4. implantar o sistema informatizado e-Endemias, gradativamente,
no período de 180 dias, nos 79 municípios do Estado de Mato Grosso do Sul;
5.5. monitorar o cumprimento da legislação quanto à utilização de
inseticidas/larvicidas e outros no tratamento focal e perifocal das ações de combate ao
vetor.
6. AÇÕES POR EIXO
A condução das ações deste plano será coordenada pelo Comitê
Estadual de Combate ao vetor Aedes aegypti no Estado de Mato Grosso do Sul, com
apoio técnico do Comitê Técnico de Combate ao Vetor Aedes aegypti em MS/SGVS/SES
e operacional da Secretaria-Executiva da Sala de Situação de Mato Grosso do Sul.
6.1. COMITÊ TÉCNICO DE COMBATE AO VETOR AEDES AEGYPTI
O Comitê Técnico, de caráter consultivo, é composto por técnicos
especialistas em saúde pública, em epidemiologia, em geopolítica, em estratégia militar
e em sistema de informação para monitoramento da situação epidemiológica do Es tado,
sendo responsáveis pela revisão do Plano quando se fizer necessário.
6.2. SALA DE SITUAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL
A Sala de Situação de Mato Grosso do Sul é constituída por membros
designados pelo Secretário de Estado de Saúde, pertencentes ao quadro de servidores
da Secretaria de Estado de Saúde e de instituições parceiras, e tem a finalidade
de disponibilizar informações para subsidiar a tomada de decisão e a geração de
conhecimento, como também contribuir para a transparência das ações desenvolvidas
na área de Vigilância em Saúde, com as seguintes atribuições:
6.2.1. operacionalizar, a partir da união dos esforços, os objetivos e as
metas do plano;
6.2.2. acompanhar e apoiar os municípios no combate ao vetor;
6.2.3. monitorar, em tempo real, o trabalho realizado pelas equipes
municipais, no combate ao vetor Aedes aegypti, para o estabelecimento de estratégias
de ações;
6.2.4. receber por meio do sistema e-Endemias, dados das ações
de combate, controle, prevenção e redução do índice de infestação do Aedes aegypti
realizadas pelas equipes municipais;
6.2.5. verificar por meio do sistema e-Endemias ou de outro meio
hábil, o cumprimento das metas mensais estabelecidas aos agentes de saúde, para
efeito de pagamento da produtividade;
6.2.6. propor ao Secretário de Estado da Saúde medidas de intervenção
necessárias ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano Emergencial de Vigilância
do Combate ao Vetor Aedes Aegypti no Estado de Mato Grosso do Sul.
6.3. SISTEMA E-ENDEMIAS
O Sistema de Informações e-Endemias permitirá agilidade na
transmissão de dados entre os agentes de saúde e a Sala de Situação, a fim de subsidiar
a tomada de decisão pela Equipe Técnica.
O levantamento do índice predial deverá ser inserido no sistema
e-Endemias, cujas informações nortearão as ações que serão desenvolvidas em cada
município.
Essas ações serão realizadas pelos agentes de controle de endemias,
agentes de saúde pública, guarda de endemias, agentes comunitários de saúde, agentes
de controle de epidemiologia, forças armadas e demais parceiros.
As equipes técnicas trabalharão focando também a educação em saúde,
orientando a população acerca das medidas para evitar a proliferação do mosquito,
com atividades nas unidades de saúde, centros comunitários, escolas, bem como com a
divulgação de material educativo e divulgação em mídia.
Nas ações de educação em saúde, a população será sensibilizada a
fazer a busca ativa de possíveis criadouros e a conhecer os riscos inerentes à existência
de larvas e mosquitos, fundamentais na transmissão de várias doenças que impactam
a Saúde Pública.
6.4. MOBILIZAÇÃO DAS PARCERIAS
Em decorrência da situação de epidemia de doenças transmitidas pelo
vetor Aedes aegypti, de gravidade e complexidade no equacionamento do problema,
solicitou-se a participação efetiva de Instituições Federais, Estaduais e Municipais,
públicas ou privadas, e Sociedade Civil Organizada, na execução das ações de combate
imediato ao vetor Aedes aegypti na transmissão da Dengue, Chikungunya e Zika em
Mato Grosso do Sul, para integrarem ao Comitê Estadual de combate ao vetor Aedes
aegypti no Estado de Mato Grosso do Sul.
6.5. LEGISLAÇÃO DE APOIO
Para as situações graves em Saúde Pública, existem procedimentos
revistos na legislação, que já foram adotados. E, para as situações específicas como
se apresentam no atual contexto epidemiológico Nacional e Estadual, elaboram-se os
seguinte s atos legais:
6.5.1. publicação da Resolução SES/MS nº 117, de 15 de dezembro
de 2015, que institui e define atribuições do Comitê Técnico de Combate ao vetor Aedes
aegypti em MS;
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.13430 DE MARÇO DE 2016PÁGINA 3
6.5.2. publicação da Resolução nº 447/SES/MS, de 15 de dezembro
de 2015, que designou os membros do Comitê para exercer as atribuições definidas na
Resolução nº 117/SES/MS;
6.5.3. criação do Comitê Estadual de Combate ao vetor Aedes aegypti,
por meio do Decreto nº 14.370, de 7 de janeiro de 2016, que envolve as instituições
governamentais e entidades da sociedade civil organizada;
6.5.4. publicação do Decreto “P” nº 82, de 7 de janeiro de 2016, que
nomeou os representantes dos segmentos que compõem o Comitê Estadual de Combate
ao vetor Aedes aegypti;
6.5.5. elaboração do Protocolo de Vigilância e Resposta à Ocorrência
Relacionada à Infecção pelo vírus Zika, do Estado de Mato Grosso do Sul, que define o
fluxo de atendimento aos casos de gestantes com suspeita de fetos com microcefalia
relacionados à infecção;
6.5.6. publicação da Lei nº 4.812, de 7 de janeiro de 2016, que dispõe
sobre a ação de combate, controle, prevenção e redução de doenças pelo vetor Aedes
aegypti em Mato Grosso do Sul, e dá outras providências;
6.5.7. criação da Sala de Situação que é formada por membros do
Comitê Técnico de Combate ao vetor Aedes aegypti em MS e por servidores da Secretaria
de Estado de Educação e por membros do Comitê Estadual, com monitoramento diário
das ações de combate ao vetor Aedes aegypti para o estabelecimento de estratégias de
ações;
6.5.8. A publicação do DECRETO “E” nº 7, de 27 de janeiro de 2016,
que declara Situação de Emergência no Estado de Mato Grosso do Sul por epidemia de
Dengue e introdução do vírus Zika e Chikungunya.
6.6. VIGILÂNCIA EM SAÚDE
A Superintendência-Geral de Vigilância em Saúde (SGVS) tem a
competência de executar ações de fiscalização, prevenção, controle e de redução de
riscos de doenças, agravos e promoção à saúde da população, no consumo de bens e
serviços ofertados a ela pelo sistema público e privado de produção de bens e prestação
de serviços, e possui em sua instituição cinco Coordenadorias de Vigilância, uma Divisão
de Informação em Saúde, um Laboratório Central de Saúde Pública, de imprescindível
e intransferível alçada para execução das ações inerentes à sua competência, na busca
permanente do alcance das metas de qualificação da saúde em Mato Grosso do Sul.
6.6.1. CONTROLE DE VETORES E ZOONOSES
A Coordenadoria Estadual de Controle de Vetores e Zoonoses/SGVS
realiza as ações de suporte técnico e logístico aos municípios, avaliação e monitoramento
para o efetivo cumprimento do Programa Nacional de Combate às Endemias.
Diariamente haverá boletins informativos elaborados pela equipe
técnica do Comitê Técnico de Combate ao vetor Aedes aegypti da Sala de Situação,
sobre as ações realizadas em cada município, assim como sobre o índice de infestação
predial e dados epidemiológicos de notificação de casos.
6.6.2. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
A Coordenadoria Estadual de Vigilância Epidemiológica tem por
competência monitorar e elaborar relatório epidemiológico quantitativo e qualitativo
de doenças e agravos à saúde para o equacionamento de dificuldades enfrentadas na
execução das ações, objetivando a resolutivid ade dos resultados em colaboração com a
Coordenadoria de Controle de Doenças Transmitidas por Vetores.
Por intermédio dos meios de comunicação oficiais do Governo, serão
divulgados boletins informativos, elaborados pela equipe técnica, referentes às ações
realizadas em cada município, assim como à incidência das doenças transmitidas por
vetores.
6.6.3. AÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A descentralização da vigilância sanitária para os municípios, além do
cumprimento formal do que está proposto na Constituição Federal, tem por objetivo a
sua integração nas práticas de saúde locais, estruturando-a em ações programáticas
coletivas e individuais voltadas à saúde da população.
Nesse sentido, compete às vigilâncias sanitárias municipais a execução
de ações conjuntas complementarmente com o controle de vetores na identificação e
eliminação de focos do Aedes aegypti nos locais considerados pontos estratégicos de
ovoposição.
Cabe à Vigilância Sanitária Estadual intensificar as ações de
identificação de focos do vetor Aedes aegypti nos serviços de saúde de sua competência.
6.6.4. VIGILÂNCIA AMBIENTAL
A Coordenadoria Estadual de Vigilância Ambiental/SGVS tem a
competência de:
Intensificar em conjunto com a Coordenadoria de Controle de Vetores
e Zoonoses as ações de supervisão do trabalho de campo, tanto do tratamento focal
como das atividades de nebulização espacial, objetivando a avaliação e o uso adequado
de inseticidas, visando à redução das intoxicações.
6.6.5. VIGILÂNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR
A Coordenadoria de Saúde do Trabalhador/SGVS tem como
competência a orientação e a atualização dos agentes de saúde, de acordo com as
normas de segurança do trabalho, quanto ao uso adequado de equipamentos de proteção
individual, de prevenção de acidentes relacionado s ao trabalho e aos riscos de exposição
e contatos com agentes nocivos à saúde do trabalhador.
6.6.6. DIVISÃO DE INFORMAÇÕES EM SAÚDE
A Divisão de Informações em Saúde/SGVS divulgará, nos meios de
comunicação do governo, os casos de óbitos registrados no Sistema de Informação
de Mortalidade (SIM), bem como todos os registros existentes no Sistema Nacional de
Nascidos-Vivos (SINASC) com suspeita ou confirmação de Microcefalia e no Sistema
Nacional de Notificação de Agravos à Saúde (SINAN).
6.6.7. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA
O Laboratório Central de Saúde Pública/SGVS/SES procede à
investigação laboratorial, por meio de Diagnóstico Específico, que deve ser solicitado,
para complementar a investigação e estadiamento dos casos. Durante o curso da
doença, poderão ser identificadas alterações em diversos exames laboratoriais, tais
como: discretas a moderadas leucopenia e trombocitopenia, entre outras.
O Diagnóstico Específico do vírus Zika baseia-se principalmente na
detecção de RNA viral a partir de espécimes clínicos, em um período de 4 a 7 dias após o
início dos sintomas. Recomenda-se que o exame do material seja realizado, idealmente,
até o 5º dia do aparecimento dos sintomas.
No Brasil, preconiza-se para confirmação de vírus Zika a reação em
cadeia de polimerase transcriptase reversa (RT-PCR), realizada em laboratórios de
referência da Rede do Sistema Único de Saúde (SUS), como o Instituto Adolfo Lutz
(IAL). Diariamente são monitoradas as análises enviadas ao Laboratório de Referência
e, assim que se obtêm os resultados, esses são registrados no Sistema de Informação
(GAL) e comunicados à Autoridade Sanitária do Estado, qual seja, o Senhor Secretário de
Estado de Saúde, com vistas às tomadas de decisões em face da situação apresentada.
7. AÇÕES POR EIXO DE OUTRAS ÁREAS DA SAÚDE
7.1. DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
A divisão de tecnologia da informação (DTI) elaborou o sistema digital
e-Endemias e realizará sua implementação, por meio de adaptações dos registros
para obter relatórios que expressem as informações necessárias da situação dos focos
encontrados em todos os imóveis do Estado visitados, bem como das ações realizadas
para sua eliminação.
Realizará, ainda, capacitação de todos os profissionais envolvidos
nas visitas domiciliares e de supervisores que farão uso do sistema e-Endemias, para
alimentar a Sala Estadual de Situação com os dados dos procedimentos de combate,
controle, prevenção e redução do índice de infestação do Aedes aegypti, realizados no
domicílio.
7.2. EDUCAÇÃO EM SAÚDE
A Superintendência-Geral de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde (SGGTES), pelas suas atribuições de educação permanente dos servidores da
saúde, realizará atualização de conhecimentos específicos (de forma continuada), a fim
de aperfeiçoar as operações de combate e controle ao vetor, as quais atenderão aos
Supervisores de Campo, aos agentes visitadores e demais parceiros, na implementação
das ações de prevenção e controle das doenças.
A Escola de Saúde Pública Dr. Jorge David Nasser (ESP), a Escola
Técnica do SUS Profª Ena Araújo Galvão (ETSUS) e o Telessaúde ficarão responsáveis
pela organização e execução das capacitações, por intermédio de Especialistas em Saúde
Pública, credenciados pela referida escola, contemplando as especificidades de cada área
de atuação dos envolvidos.
Serão promovidas webs-aula, eventos técnicos e científicos e
discussões, que serão disponibilizados posteriormente no sistema Telessaúde, de alcance
a todos os municípios do Estado.
Em relação aos projetos de pesquisa, a ESP e ETSUS participarão das
definições de linhas de pesquisas de interesse para o Estado de Mato Grosso do Sul, nos
eixos de atuação do Plano estadual a serem financiados pela FUNDECT ou por outras
instituições de fomento e, ao mesmo tempo, apoiarão os pesquisadores, em parceria,
para a elaboração de indicadores voltados ao monitoramento e a avaliação.
7.3. ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE - SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DE
ATENÇÃO À SAÚDE (SGAS)
A Atenção à Saúde/SGAS na sua área de atuação preconiza a
integração das Coordenadorias de Atenção Básica à Saúde (CEAB) com a Coorde nadoria
de Assistência Especializada ao Paciente (CEAE), para a potencialização dos serviços,
tanto no que se refere ao controle como à prevenção e à terapêutica desses agravos.
É de responsabilidade da Coordenadoria Estadual de Atenção Básica
apoiar tecnicamente os municípios, com o objetivo de reforçar as ações voltadas ao
controle e à redução dos riscos em saúde, que devem ser realizadas pelas equipes de
Atenção Básica, em consonância com a Portaria nº 2.121/2015, que altera o Anexo I da
Portaria nº 2.488/2011.
Considerando a Nota Técnica de 23 de dezembro de 2015, que normatiza
as ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), visando ao enfrentamento do Aedes
aegypti, cabe aos ACS:
- promover ações de orientação da população sobre o agente
transmissor;
- intensificar suas ações na vistoria de focos do Aedes aegypti, durante
a realização das visitas domiciliares;
- notificar os casos suspeitos de Dengue, Chikungunya e de vírus Zika;
- orientar a população sobre o agente transmissor, entre outras.
Nesse contexto, é importante reforçar a necessidade de as equipes
concentrarem esforços nas ações voltadas ao controle e à redução dos riscos
epidemiológicos e ambientais em saúde.
Portanto, neste Plano de enfrentamento ao vetor é primordial que as
equipes da CEAB e da CEAE:

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