Diário Oficial Eletrônico N° 9136 do Mato Grosso do Sul, 01-04-2016

Data de publicação01 Abril 2016
Diário Oficial
1
1
1
-
-
0
1
9
7
7
Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVIII n. 9.136 CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2016 47 PÁGINAS
LEI
LEI Nº 4.832, DE 31 DE MARÇO DE 2016. Prorroga a vigência e altera os arts. 2º
e 6º da Lei nº 4.657, de 23 de abril
de 2015.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 4.657, de 23 de abril de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O servidor efetivo do Poder Legislativo Estadual que se encontra
em atividade, que já houver preenchido ou que vier a preencher todos os requisitos para
aposentadoria em qualquer das modalidades da Lei nº 3.150/2005 até a data de 31 de
maio de 2016, poderá aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI no Poder
Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul”.
Art. 2º O artigo 6º da Lei nº 4.657, de 23 de abril de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O prazo para adesão ao programa será de 30 (trinta) dias
iniciando-se no dia 07 de março de 2016 e encerrando-se no dia 07 de abril de 2016,
admitindo-se a adesão do servidor que possua períodos a serem averbados devidamente
comprovados por Certidão de tempo de contribuição junto ao Regime Geral de Previdência
(INSS), até o prazo de encerramento do Programa.”
Art. 3º Mantém-se inalterados todos os demais artigos da Lei nº
4.657, de 23 de abril de 2015.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de março de 2016.
Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente
DECRETO
DECRETO “O” Nº 022/2016, DE 31 DE MARÇO DE 2016
Abre crédito suplementar às
Unidades Orçamentárias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência
que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a
autorização contida no art. 9° da Lei nº 4.807, de 21 de dezembro de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias mencionadas,
compensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de março de 2016
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
ANEXO AO DECRETO Nº 022/2016, DE 31 DE MARÇO DE 2016 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS
27201.10.302.2002.2151 S
Otimização da Gestão Hospitalar.
3 3 100 0,00 503.077,00
3 4 100 503.077,00 0,00
SUBTOTAL 100 503.077,00 503.077,00
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.511.2005.2181 S
Implementação das ações de
saneamento básico em saúde
3 3 281 100.000,00 0,00
3 4 281 0,00 100.000,00
SUBTOTAL 281 100.000,00 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.122.0046.2709 F
Manutenção e Operacionalização da SED
3 1 112 0,00 4.000.000,00
29101.12.366.2010.2194 F
Ampliação do atendimento da educação
de jovens e adultos
3 1 112 4.000.000,00 0,00
SUBTOTAL 112 4.000.000,00 4.000.000,00
FUNDO ESPECIAL PARA O
APERFEIÇOAMENTO E O
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA
DEFENSORIA PÚBLICA
FUNDO ESPECIAL PARA O
APERFEIÇOAMENTO E O
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA
DEFENSORIA PÚBLICA
33901.03.122.0007.2892 F
Modernização e Gestão da Escola
Superior da Defensoria Pública
1 3 240 85.000,00 0,00
33901.03.128.0007.2891 F
Promover o aprimoramento profissional
e cultural dos defensores públicos de MS
1 3 240 1.500.000,00 0,00
SUBTOTAL 240 1.585.000,00 0,00
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO
SISTEMA RODOVIÁRIO DE MS
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO
SISTEMA RODOVIÁRIO DE MS
57901.26.782.2022.2571 F
Desenvolvimento do Transporte
Multimodal
1 4 241 229.000.000,00 0,00
SUBTOTAL 241 229.000.000,00 0,00
TOTAL 100 503.077,00 503.077,00
TOTAL 112 4.000.000,00 4.000.000,00
TOTAL 240 1.585.000,00 0,00
TOTAL 241 229.000.000,00 0,00
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.1361 DE ABRIL DE 2016PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 12
Boletim de Licitações................................................................................................... 21
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 24
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 29
Municipalidades.......................................................................................................... 35
Publicações a Pedido................................................................................................... 40
SUMÁRIO
TOTAL 281 100.000,00 100.000,00
TOTAL GERAL 235.188.077,00 4.603.077,00
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato do Contrato N° 0008/2016/SES N° Cadastral 6012
Processo: 27/002.096/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Saúde (com recursos do Fundo
Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul) e CONTROL-
LAB CONTROLE DE QUALIDADE PARA LABORATÓRIOS
LTDA
Objeto: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa
especializada em serviços de análise de controle externo
e interno de qualidade laboratoriais, em conformidade
com as especificações constantes do PPS N.º 095/2016,
parte integrante deste ato convocatório, com o objetivo
de atender às necessidades do HEMOSUL/SES.
Ordenador de Despesas: Nelson Barbosa Tavares
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10303200221870001 - Hemosul,
Fonte de Recurso 0248000001 - Apoio as ações de média
e alta complexidade, Natureza da Despesa 33903951 -
SERVICOS DE ANALISES E PESQUISAS CIENTIFICAS.
Valor: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais)
Amparo Legal: A legislação aplicável a este contrato será a Lei n.
8.666/93, e suas alterações, e as demais disposições
aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem
como as cláusulas deste instrumento.
Do Prazo: O presente instrumento contratual terá vigência de
12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura,
podendo ser prorrogado conforme dispõe a Lei.
Data da Assinatura: 31/03/2016
Assinam: Nelson Barbosa Tavares e Márcio Mendes Biasoli
Extrato do V Termo Aditivo ao Contrato 0040/2011/SES N° Cadastral 1405
Processo: 27/000.705/2011
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Saúde (com recursos do Fundo
Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul) e CONTROL
LAB - CONTROLE DE QUALIDADE PARA LABORATÓRIOS
LTDA
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a
vigência do Contrato n.º 40/2011, por 06 (seis) meses a
partir de 13/03/2016.
Ordenador de Despesas: Nelson Barbosa Tavares
Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações
Data da Assinatura: 11/03/2016
Assinam: Nelson Barbosa Tavares e MARCIO MENDES BIASOLI
Despacho da Secretaria de Estado de Saúde
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, nos
termos do Edital da Ata de Registro de Preços 111/2014, da Lei 10.520/2002, Decreto
Estadual n.º 11.676/2004 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da
Considerando que a empresa Medcomerce Comércio de Medicamentos
e Produtos Hospitalares Ltda. recebeu a Nota de Empenho nº. 6274/2015 - processo
27/003599/2015, no valor de R$ 433,61, em 06/11/2015, com prazo de entrega de 10
dias úteis, portanto, até 20/11/2015.
Considerando o atraso de 05 dias úteis no cumprimento da obrigação
contratual, bem como a notificação veiculada por meio do Ofício n. 10/SGAF/SES;
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Medcomerce Comércio de medicamentos e Produtos
Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ n.° 37396017/0006-24, estabelecida na Rua SHC Sul
CL. Qd. 302-A, Bl. A, n. 34, CEP. 79338-510, Brasília/DF, a penalidade de Advertência,
conforme dispõe o edital do Edital da Ata de Registro de Preços 111/2014, conjugado
com os princípios administrativos da razoabilidade e proporcionalidade.
Estabelecer o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação para,
querendo, apresentar contraditório.
Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Nelson Barbosa Tavares
Secretário de Estado de Saúde
Despacho da Secretaria de Estado de Saúde
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, nos
termos do Edital da Ata de Registro de Preços 111/2014, da Lei 10.520/2002, Decreto
Estadual n.º 11.676/2004 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da
Considerando que a empresa Medcomerce Comércio de Medicamentos
e Produtos Hospitalares Ltda. recebeu a Nota de Empenho nº. 6351/2015 - processo
27/003659/2015, no valor de R$ 1.905,61, em 13/11/2015, com prazo de entrega de
10 dias úteis, portanto, até 27/11/2015.
Considerando o atraso no cumprimento da obrigação contratual, bem
como a notificação veiculada por meio do Ofício n. 36/SGAF/SES;
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Medcomerce Comércio de medicamentos e Produtos
Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ n.° 37396017/0006-24, estabelecida na Rua SHC Sul
CL. Qd. 302-A, Bl. A, n. 34, CEP. 79338-510, Brasília/DF, a penalidade de Advertência,
conforme dispõe o edital do Edital da Ata de Registro de Preços 111/2014, conjugado
com os princípios administrativos da razoabilidade e proporcionalidade.
Estabelecer o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação para,
querendo, apresentar contraditório.
Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
Nelson Barbosa Tavares
Secretário de Estado de Saúde
Extrato do Convênio n.º 25.608/2016 - 05/2016.
Processo n.º: 27/001.019/2016
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n. 15.412.257/0001-28, através
da Secretaria de Estado de Saúde, CNPJ/MF n. 02.955.271/0001-26, com
recursos do Fundo Especial de Saúde, CNPJ/MF n. 01.367.712/0001-06
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - CNPJ n.º 20.267.427/0001-
68.
Amparo Legal: Aplica-se a este Instrumento o Decreto n. 11.261/2003; a Resolução
SEFAZ n. 2.093/2007, atualizada, Lei Complementar Federal n.101/2000; e
pela Lei Federal n. 4.320/1964, bem como às disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado, e no que couber às
disposições da Lei Federal n. 8.666/1993, e suas alterações.
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros
da Concedente à Convenente, para despesas de custeio, visando o auxilio na
manutenção e custeio para desenvolvimento de ações e serviços de média e
alta complexidade executada nas seguintes unidades: UPA e Hospital da Vida,
conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.
Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ R$ 7.500.000,00. As despesas para
o presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada na
Funcional Programática n.º 20.27901.10.302.2002.2186.0012, Fonte 0100,
Natureza de Despesa n.º 33504101, Nota de Empenho n. 2016NE001463, emitida
em 31/03//2016, no valor de R$ 7.500.000,00.
Vigência: O presente Convênio terá vigência de 12 meses, a partir da data de sua
assinatura, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.: 31/03/2016.
Ass: Nelson Barbosa Tavares - CPF/MF n.º 313.040.956-49
Fabio José Judacewski - CPF/MF n.º 554.916.931-20
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s)
para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher
aos cofres públicos o débito fiscal exigido por meio do(s) Termo(s) de Transcrição de
Débito(s) indicado(s), ou solicitar sua revisão, sob pena de revelia, presumindo-se como
verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: Art.23, I
c/c Art.24, III da Lei estadual n.2.315, de 25.10.2001 e Art.87, par.1 da Lei estadual
n.1.810, de 22.12.1997.
M C DA SILVA MAGUETAS CRUZ
I.E: 28.381.104-8
Rua Martiniano Jose de Moura, 112
Cassilândia-MS
Termo de Transcrição de Débito nº 1935-D
Órgão Preparador Regional de Paranaíba 09
R. Capitão Martinho, 619 Centro CEP 79500-000
Paranaíba-MS
Horário de Funcionamento: Segunda à sexta-feira de 07h30 às 13h30
Telefone: (0 XX 67) 3503-1990
CARLOS ALBERTO DO CARMO
Matrícula 119388021
Chefe do Órgão Preparador Regional 09
RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.714, DE 31 DE MARÇO DE 2016
Publica os Anexos 12, 13, 14 e 15 do
Balanço Geral do Estado de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no anexo I, item 1.2 das contas anuais de governo (Balanço
Consolidado), Instrução Normativa n. 35, de 14 de dezembro de 2011 do Tribunal de
Contas do Estado, resolve:
Art. 1º Ficam publicados, juntamente com esta Resolução, os Anexos 12,
13, 14 e 15, correspondente ao Balanço Geral do Estado relativo ao exercício de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 31 de março de 2016.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.1361 DE ABRIL DE 2016PÁGINA 3
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - QUADRO PRINCIPAL - ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL (RECEITAS) - Anexo 12
Consolidação Geral
Balanço Geral de 2015 Valores na escala de R$ 1,00
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul
Secretaria de Estado de Fazenda do MS - SEFAZ
Superintendência de Contabilidade Geral do Estado - SCGE
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Nota
PREVISÃO
INICIAL
(a)
PREVISÃO
ATUALIZADA
(b)
RECEITAS
REALIZADAS
(c)
SALDO
(d) = (c - b)
Receitas Correntes (I) 12.513.570.200,00 12.513.570.200,00 12.697.664.850,80 184.094.650,80
Receita Tributária 7.047.013.200,00 7.047.013.200,00 7.172.784.630,94 125.771.430,94
Receita de Contribuições 1.568.492.900,00 1.568.492.900,00 1.348.796.418,28 (219.696.481,72)
Receita Patrimonial 135.829.800,00 135.829.800,00 153.148.544,80 17.318.744,80
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 614.074.400,00 614.074.400,00 484.846.187,37 (129.228.212,63)
Transferências Correntes 2.984.392.800,00 2.984.392.800,00 2.380.530.353,53 (603.862.446,47)
Outras Receitas Correntes 163.767.100,00 163.767.100,00 1.157.558.715,88 993.791.615,88
Receitas de Capital (II) 934.380.300,00 934.380.300,00 1.994.611.998,44 1.060.231.698,44
Operações de Crédito 137.562.200,00 137.562.200,00 41.998.753,96 (95.563.446,04)
Alienação de Bens 7.652.000,00 7.652.000,00 2.262.950,47 (5.389.049,53)
Amortizações de Empréstimos 2.054.800,00 2.054.800,00 2.728.671,31 673.871,31
Transferências de Capital 787.111.300,00 787.111.300,00 529.730.942,56 (257.380.357,44)
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 1.417.890.680,14 1.417.890.680,14
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores (III) 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (IV) = (I + II + III) 13.447.950.500,00 13.447.950.500,00 14.692.276.849,24 1.244.326.349,24
Operações de Crédito/ Refinanciamento (V) 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - QUADRO PRINCIPAL - ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL (RECEITAS) - Anexo 12
Consolidação Geral
Balanço Geral de 2015 Valores na escala de R$ 1,00
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul
Secretaria de Estado de Fazenda do MS - SEFAZ
Superintendência de Contabilidade Geral do Estado - SCGE
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Nota
PREVISÃO
INICIAL
(a)
PREVISÃO
ATUALIZADA
(b)
RECEITAS
REALIZADAS
(c)
SALDO
(d) = (c - b)
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VI) = (IV + V) 13.447.950.500,00 13.447.950.500,00 14.692.276.849,24 1.244.326.349,24
Déficit (VII) 0,00 3.301.841.572,19 0,00 (3.301.841.572,19)
TOTAL (VIII) = (VI + VII) 13.447.950.500,00 16.749.792.072,19 14.692.276.849,24 (2.057.515.222,95)
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados Para Créditos Adicionais) 671.674.870,00 0,00 0,00 0,00
Superávit Financeiro Conta 57.409.725,00 0,00 0,00 0,00
Reabertura de Créditos Adicionais 614.265.145,00 0,00 0,00 0,00
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - QUADRO PRINCIPAL - ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL (DESPESAS) - Anexo 12
Consolidação Geral
Balanço Geral de 2015 Valores na escala de R$ 1,00
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul
Secretaria de Estado de Fazenda do MS - SEFAZ
Superintendência de Contabilidade Geral do Estado - SCGE
DESPESAS Nota
DOTAÇÃO
INICIAL
(d)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(e)
DESPESAS
EMPENHADAS
(f)
DESPESAS
LIQUIDADAS
(g)
DESPESAS
PAGAS
(h)
SALDO DA
DOTAÇÃO
(i) = (e - f)
Despesas Correntes (IX) 10.940.663.100,00 14.159.522.715,79 12.585.188.295,53 12.215.460.801,96 12.004.993.718,73 1.574.334.420,26
Pessoal e Encargos Sociais 5.845.521.000,00 7.753.942.870,19 7.068.287.206,49 6.812.475.506,53 6.705.310.869,13 685.655.663,70
Juros e Encargos da Dívida 267.800.700,00 274.955.943,00 274.716.450,68 274.716.450,68 274.716.450,68 239.492,32
Outras Despesas Correntes 4.827.341.400,00 6.130.623.902,60 5.242.184.638,36 5.128.268.844,75 5.024.966.398,92 888.439.264,24
Despesas de Capital (X) 2.390.412.200,00 2.563.249.156,40 1.562.328.158,71 1.434.110.100,50 1.414.541.785,01 1.000.920.997,69
Investimentos 1.613.274.000,00 1.618.355.976,40 619.813.699,49 491.595.641,28 472.027.325,79 998.542.276,91
Inversões Financeiras 13.788.800,00 2.597.074,00 473.411,76 473.411,76 473.411,76 2.123.662,24
Amortização da Dívida 763.349.400,00 942.296.106,00 942.041.047,46 942.041.047,46 942.041.047,46 255.058,54
RESERVAS 116.875.200,00 27.020.200,00 0,00 0,00 0,00 27.020.200,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XI) 87.915.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE RPPS (XII) 28.960.200,00 27.020.200,00 0,00 0,00 0,00 27.020.200,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XIII) = (IX + X + XI + XII) 13.447.950.500,00 16.749.792.072,19 14.147.516.454,24 13.649.570.902,46 13.419.535.503,74 2.602.275.617,95
Amortização da Dívida / Refinanciamento (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XV)= (XIII+ XIV) 13.447.950.500,00 16.749.792.072,19 14.147.516.454,24 13.649.570.902,46 13.419.535.503,74 2.602.275.617,95
Superávit (XVI) 0,00 0,00 544.760.395,00 0,00 0,00 (544.760.395,00)
TOTAL (XVII) = (XV + XVI) 13.447.950.500,00 16.749.792.072,19 14.692.276.849,24 13.649.570.902,46 13.419.535.503,74 2.057.515.222,95

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT