Diário Oficial Eletrônico N° 10.401 do Mato Grosso do Sul, 05-02-2021

Data de publicação05 Fevereiro 2021
PODER EXECUTIVO
ANO XLIII n. 10.401 Campo Grande, sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021. 120 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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DECRETOS NORMATIVOS ....................................................................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................25
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................42
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................46
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................56
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................101
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................106
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................117
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário Interino de Estado de Infraestrutura............................................................Luis Roberto Martins de Araújo
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Diário Oficial Eletrônico n. 10.401 5 de fevereiro de 2021 Página 2
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DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 15.601, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021.
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.209, de 15 de abril
de 2019, que reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de
Estado de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art.
89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.209, de 15 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 2º ...............................................
..........................................................
II - ...................................................:
..........................................................
g) Assessoria Bombeiro Militar;
.................................................” (NR)
“Art. 4º-A. A Assessoria Bombeiro Militar, destinada ao assessoramento especializado do Secretário de Estado
de Saúde, será exercida exclusivamente por 1 (um) Ocial Superior do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do
Sul, da ativa ou convocado da reserva remunerada.
§ As atribuições especícas da Assessoria Bombeiro Militar serão denidas em Regimento Interno da
Secretaria de Estado de Saúde.
§ 2º O tempo de serviço prestado no âmbito da Assessoria Bombeiro Militar será considerado para todos os
ns como exercício de atividade de natureza bombeiro militar, não acarretando nenhum tipo de prejuízo funcional.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de fevereiro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DECRETO N. 15.602, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021.
Amplia as vagas do Concurso Público de Provas - SAD/SED/ADM/2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII
do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas - SAD/SED/ADM/2018, ficam ampliadas no quantitativo de
1 (uma) vaga para provimento do cargo efetivo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Merenda, município
Tacuru, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. A vaga, a que se refere o “caput,” será preenchida por candidato aprovado em todas as
fases do certame, observada a ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso Público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE FEVEREIRO DE 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 3.140, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
Suspende benefícios fiscais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe
conferem o inciso II do art. 21 da Lei Complementar (estadual) n. 93, de 5 de novembro de 2001, e a alínea b
do inciso I do art. 8° do Decreto n. 10.604, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o constante do processo
n. 11/000.916/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam SUSPENSOS os benefícios fiscais concedidos por meio do Termo de Acordo nº
1.223/2019, à empresa MS SUL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA., inscrição estadual n.
28.438.796-7, e CNPJ n. 33.298.059/0001-67, pelos motivos expostos no processo n. 11/000.916/2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de janeiro de 2021.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 019, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre o cancelamento de inscrições estaduais,
nos casos que especíca, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal ao Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644,
de 29 de dezembro de 2016,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam CANCELADAS, com base no disposto na:
I - alínea “a”, do inciso III, do art. 42 do Anexo IV - Do Cadastro Fiscal, ao RICMS, as
inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo I a este Ato Declaratório;
II - alínea “c”, do inciso IX, do art. 42 do Anexo IV - Do Cadastro Fiscal, ao RICMS, as
inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo II a este Ato Declaratório;
Parágrafo único. O cancelamento das inscrições estaduais de que trata este artigo implica a
aplicabilidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao RICMS
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 04 de fevereiro de 2021.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 019, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
CAMPO GRANDE
1 MANA INDUSTRIA DE PAES LTDA ME 28.303.852-7
2 PATRICK DE ALENCAR SILVA 28.378.038-0
COXIM

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