Diário Oficial Eletrônico N° 8412 do Mato Grosso do Sul, 15-04-2013

Data de publicação15 Abril 2013
Diário Oficial
1
1
1
-
-
0
1
9
7
7
Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXV n. 8.412 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2013 56 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 13.599, DE 12 DE ABRIL DE 2013.
Altera, acrescenta e revoga dispositivos
do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto
de 2009, que dispõe sobre a averbação
de consignações em folha de pagamen-
to de servidores públicos civis e milita-
res da administração direta, autarquias,
fundações e empresas públicas do poder
executivo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercí-
cio, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, passa a vigorar
com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 8º ................................:
..............................................
§ 1º (Revogado).
§ 2º Caso a soma mensal das consignações compulsórias, preferenciais
e facultativas exceda a remuneração bruta mensal do servidor, serão suspensos os
descontos das facultativas, sendo excluídos, sucessivamente, na seguinte origem:
.....................................” (NR)
“Art. 8º-A. .............................
Parágrafo único. Ao disposto neste artigo não se aplicam as regras con-
tidas no caput do art. 8º deste Decreto.” (NR)
“Art. 8º-B. O valor comprometido com a utilização do cartão de crédito
será de 10% (dez por cento) da remuneração bruta do servidor, excluídas as ver-
bas constantes nos incisos do caput do art. 8º deste Decreto.
Parágrafo único. Ao disposto neste artigo não se aplica ao valor do índice
estabelecido no caput do art. 8º deste Decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o § 1º do art. 8º do Decreto nº 12.796, de 3 de
agosto de 2009.
Campo Grande, 12 de abril de 2013.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº. 025/2013, DE 12 DE ABRIL DE 2013
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 4.291, de 20 de
dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de ABRIL de 2013
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I R$ 1,00 |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 025/2013, DE 12 DE ABRIL DE 2013 |
-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
| |I|E| G |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| D |N | | |
|-----------------------------------------------------------------------|
|FUNDO ESPECIAL PARA INSTALA | | | | | | |
|CAO, DESENVOLVIMENTO E APER | | | | | | |
|FEICOAMENTO DAS ATIVIDADES | | | | | | |
|DOS JUIZADOS ESPECIAIS CI | | | | | | |
|VEIS E CRIMINAIS | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL PARA INSTALA | | | | | | |
| CAO, DESENVOLVIMENTO E APER | | | | | | |
| FEICOAMENTO DAS ATIVIDADES | | | | | | |
| DOS JUIZADOS ESPECIAIS CI | | | | | | |
| VEIS E CRIMINAIS | | | | | | |
| 05901.02.061.0003.20580000 | |F| | | | |
| GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | | | | | |
| DO FUNJECC/TJMS | | | | | | |
| |1| | 3 |40| 700.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 700.000,00| 0,00|
|FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVI | | | | | | |
|MENTO E APERFEICOAMENTO DAS | | | | | | |
|ATIVIDADES FAZENDARIAS | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVI | | | | | | |
| MENTO E APERFEICOAMENTO DAS | | | | | | |
| ATIVIDADES FAZENDARIAS | | | | | | |
| 11901.04.122.0020.22420000 | |F| | | | |
| DESENVOLVIMENTO TECNICO E| | | | | | |
| OPERACIONAL DO SISTEMA DE| | | | | | |
| ARRECADACAO | | | | | | |
| |3| | 3 |40| 0,00| 20.000,00|
| 11901.04.123.0020.12410000 | |F| | | | |
| PROJETO DE MODERNIZACAO DA| | | | | | |
| ADMINISTRACAO TRIBUTARIA, FI| | | | | | |
| NANCEIRA E PATRIMONIAL DO ES| | | | | | |
| TADO DE MATO GROSSO DO SUL -| | | | | | |
| PROFISCO/BID | | | | | | |
| |3| | 4 |40| 20.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 20.000,00| 20.000,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | |
|DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | |
| AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | |
| DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | |
| 19201.15.451.0022.23840000 | |F| | | | |
| DRENAGEM E PAVIMENTACAO EM| | | | | | |
| AREAS URBANAS E DEGRADADAS | | | | | | |
| |2| | 3 |81| 50.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |81| 50.000,00| 0,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA | | | | | | |
|SANITARIA ANIMAL E VEGETAL | | | | | | |
| AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA | | | | | | |
| SANITARIA ANIMAL E VEGETAL | | | | | | |
| 21201.20.122.0016.24260000 | |F| | | | |
| GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | | | | | |
| DA IAGRO | | | | | | |
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
RICARDO CORREA GOMES:86050494304
cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR, o=ICP-
Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
DIÁRIO OFICIAL n. 8.41215 DE ABRIL DE 2013PÁGINA 2
Decreto Normativo.................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 11
Boletim de Licitações................................................................................................... 19
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 21
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 33
Municipalidades.......................................................................................................... 34
Publicações a Pedido................................................................................................... 50
SUMÁRIO
| |3| | 3 |40| 1.500.000,00| 0,00|
| 21201.20.542.0016.24250000 | |F| | | | |
| ZONEAMENTO AGROECOLOGICO | | | | | | |
| |3| | 3 |40| 0,00| 600.000,00|
| 21201.20.606.0016.24240000 | |F| | | | |
| IMPLEMENTACAO DO SETOR PRODU| | | | | | |
| TIVO DE MATO GROSSO DO SUL | | | | | | |
| |3| | 3 |40| 0,00| 900.000,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 1.500.000,00| 1.500.000,00|
|FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | |
|MS | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | |
| MS | | | | | | |
| 27901.10.122.0010.26650000 | |S| | | | |
| GESTAO DO FUNDO ESTADUAL DE| | | | | | |
| SAUDE | | | | | | |
| |3| | 1 |00| 0,00| 20.000,00|
| 27901.10.128.0010.26670000 | |S| | | | |
| FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS| | | | | | |
| |3| | 1 |00| 20.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 20.000,00| 20.000,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
|CACAO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
| CACAO | | | | | | |
| 29101.12.361.0021.27120000 | |F| | | | |
| FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | | | | | |
| VOLVIMENTO DO ENSINO FUNDA| | | | | | |
| MENTAL | | | | | | |
| |2| | 3 |12| 215.002,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |12| 215.002,00| 0,00|
| | | | | | | |
| TOTAL | | | |40| 2.220.000,00| 1.520.000,00|
| TOTAL | | | |81| 50.000,00| 0,00|
| TOTAL | | | |00| 20.000,00| 20.000,00|
| TOTAL | | | |12| 215.002,00| 0,00|
-------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | | | | | 2.505.002,00| 1.540.000,00|
-------------------------------------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.462, DE 9 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre a emissão de documentos fis-
cais nas operações com ovinos destinados
ao abate, com passagem por Propriedade de
Descanso de Ovinos para Abate (PDOA), e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas competências e
considerando a necessidade de estabelecer procedimentos a serem adotados nas ope-
rações com ovinos destinados ao abate, com passagem temporária por Propriedade de
Descanso de Ovinos para Abate (PDOA),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas opera-
ções com ovinos destinados ao abate que, nos termos da Portaria/IAGRO/MS nº 2.653,
de 24 de outubro de 2012, devam permanecer temporariamente em Propriedade de
Descanso de Ovinos para Abate (PDOA).
§ 1º Para efeito desta Resolução, considera-se Propriedade de Descanso de
Ovinos para Abate (PDOA) a propriedade de produtor rural localizada neste Estado:
I - cadastrada para fins de permanência temporária junto a Agência Estadual de
Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), nos termos da Portaria a que se refere o
caput deste artigo; e
II – constante no sistema da Secretaria de Estado de Fazenda na condição de
propriedade cadastrada junto a IAGRO como PDOA.
§ 2º A inclusão no sistema a que se refere o inciso II do § 2º deste artigo deve
ser feita com base em comunicação feita pela IAGRO à Secretaria de Estado de Fazenda
informando o cadastramento da PDOA, após a constatação de que o produtor rural
encontra-se em situação fiscal regular.
Art. 2o Nas operações de saída promovidas por produtor rural, com ovinos para
abate que, antes da entrada no estabelecimento abatedor destinatário localizado neste
Estado ou, no caso de operação interestadual, da saída do território do Estado, devam
permanecer, temporariamente, em PDOA, a nota fiscal de produtor, sem prejuízo do
cumprimento dos demais requisitos, deve conter as seguintes indicações:
I – como destinatário, o estabelecimento abatedor;
II – como natureza da operação:
a) tratando-se de operação interna, a expressão: “13 – Saída interna ovinos
PDOA e abate”;
b) tratando-se de operação interestadual, a expressão: “14 – Saída interestadual
ovinos PDOA e abate”;
III – no campo 41, as seguintes informações:
a) o nome da PDOA;
b) o número da inscrição estadual da PDOA;
c) o município onde está situada a PDOA;
d) o nome do produtor proprietário da PDOA;
e) a expressão: “Operação com Ovinos com permanência temporária em PDOA –
Resolução/SEFAZ nº xxxx/2013”.
§ 1º A nota fiscal de produtor de que trata este artigo deve estar vinculada à GTA
e deve acompanhar o trânsito dos animais desde a saída do estabelecimento de origem
até o estabelecimento abatedor de destino, com a passagem temporária pela PDOA.
§ 2º No caso da nota fiscal de produtor emitida nos termos deste artigo, o prazo
de validade previsto no art. 1º do Subanexo V ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS
(aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998) fica acrescido do tempo
previsto no § 3º do art. 1º da Portaria/IAGRO/MS nº 2.653, de 24 de outubro de 2012.
§ 3º No caso em que, por ocasião da saída da PDOA, parte dos ovinos não possa
prosseguir para o destino indicado, a nota fiscal de produtor emitida nos termos deste
artigo deve:
I – conter, no verso, nas vias que acompanham os animais, a indicação, feita pelo
médico veterinário responsável pela PDOA, da quantidade que não pode prosseguir para
o destino nela indicado e do respectivo motivo;
II – estar acompanhada de uma via ou cópia do laudo emitido pelo médico ve-
terinário responsável pela PDOA, atestando o motivo pelo qual os animais não podem
prosseguir para o abate.
Art. 3º No caso de retorno, ao estabelecimento de origem, de animais que, tendo
sido remetidos para PDOA, não forem remetidos para abate, é obrigatória a emissão de
nota fiscal de produtor.
§ 1º Na hipótese deste artigo, a nota fiscal de produtor, sem prejuízo do cumpri-
mento dos demais requisitos, deve conter as seguintes indicações:
I – no campo destinado ao remetente: o estabelecimento que figurou como desti-
natário na nota fiscal de remessa dos respectivos animais para a PDOA e posterior abate;
II – como destin atário: o produtor rural que figurou como remetente na nota fis-
cal de remessa dos respectivos animais para a PDOA e posterior abate;
III - como natureza da operação: “17 – Retorno de ovinos da PDOA”;
IV - no campo 41: o número e data da nota fiscal de produtor de remessa dos
respectivos animais para a PDOA e posterior abate e a indicação da PDOA como local de
saída dos animais.
§ 2º A nota fiscal de produtor de que trata este artigo deve:
I – ser emitida sem o destaque do ICMS, ainda que a nota de fiscal de produtor
respectiva, emitida nos termos do art. 2º, tenha sido emitida com esse destaque;
II - estar acompanhada de uma via ou cópia do laudo emitido pelo médico veteri-
nário responsável pela PDOA, atestando o motivo pelo qual os animais não prosseguiram
para o abate.
§ 3º A utilização de eventual crédito do ICMS, originado em decorrência da ope-
ração de retorno a qu e se refere este artigo, fica condicionado à autorização prévia da
Superintendência de Administração Tributária, que pode, para a apreciação do pedido:
I – exigir a apresentação de cópia da nota fiscal de entrada emitida pelo estabe-
lecimento destinatário indicado na nota fiscal de produtor pela qual se promoveu a saída
do estabelecimento produtor, emitida nos termos do art. 2º;
II – solicitar, no caso de operações interestaduais, ao Fisco do Estado em que se
encontra localizado o estabelecimento destinatário a que se refere o inciso I deste pará-
grafo, informações quanto ao registro e à utilização, por ele, do crédito do ICMS relativo
à operação acobertada pela respectiva nota fiscal de produtor;
III – determinar as diligências que entender necessárias, tendentes à verificação
da procedência do pedido.
Art. 4º Na propriedade cadastrada como PDOA, os ovinos a ela remetidos acom-
panhados de notas fiscais de produtor emitidas nos termos do art. 2º desta Resolução,
juntamente com aqueles que o produtor proprietário da PDOA separar do seu rebanho
para remessa para abate, devem ser mantidos em local distinto, separados dos demais
ovinos existentes na propriedade, de forma a possibilitar o controle fiscal dessas ope-
rações.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de abril de 2013.
JADER RIEFFE JULIANELLE AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,18
DIÁRIO OFICIAL n. 8.41215 DE ABRIL DE 2013PÁGINA 3
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato N° 012/2012 Cadastral
0012/2012-SEFAZ
Processo nº 11/000.028/2013
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e VALTER
WENDLAND.
Objeto: Prorrogar o Contrato de Locação de Imóvel n.
012/2012, por mais 12 (doze) meses, compreen-
dendo o período de 20 de março de 2013 a 19 de
março de 2014, com base na Cláusula Quarta, item
4.1, bem como conceder o reajuste em conformidade
com a Cláusula Sétima, item 7.1.
Valor: R$ 5.460,00 (Cinco mil, Quatrocentos e Sessenta re-
ais)
Do Prazo: 20/3/2013 a 19/3/2014
Data de Assinatura: 18/3/2013
Assinam: ANDRÉ LUIZ CANCE e VALTER WENDLAND.
Portaria SAT n° 2352 de 11 de abril de 2013.
Dispõe sobre alteração do Valor Real
Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as dis-
posições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: açúcar, café, fari-
nha de trigo, leite longa vida, e óleo comestível.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 15 de abril de 2013.
Campo Grande, 11 de abril de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA SAT N° 2352/2013
AÇÚCAR
(Portaria SAT nº 2352/13 altera 2288/12, com efeitos a partir de: 15/04/2013).
57165 Açúcar cristal (produção estadual) kg 1,72
1310 Açúcar cristal kg 2,00
3097 Açúcar refinado kg 2,32
CAFÉ
CAFÉ TORRADO (PRODUÇÃO ESTADUAL)
(Portaria SAT nº 2352/13 altera 2288/12, com efeitos a partir de: 15/04/2013).
58484 Café torrado em pó almofada 250gr 2,62
58491 Café torrado em pó almofada 500gr 5,20
58460 Café torrado em pó vácuo 250gr 2,67
58477 Café torrado em pó vácuo 500gr 5,20
CAFÉ TORRADO (PRODUÇÃO DE FORA DO ESTADO)
58445 Café torrado em pó almofada 250gr 3,00
58452 Café torrado em pó almofada 500gr 5,72
58420 Café torrado em pó vácuo 250gr 3,60
58438 Café torrado em pó vácuo 500gr 6,60
FARINHA DE TRIGO
(Portaria SAT nº 2352/13 altera 2340/13, com efeitos a partir de: 15/04/2013).
FARINHA DE TRIGO – OPERAÇÃO INTERNA
FARINHA DE TRIGO – COMUM
3187 Farinha de trigo comum (pcte) 1 kg 1,52
15726 Farinha de trigo comum (pcte) 5 kg 7,60
3208 Farinha de trigo comum sc 50 kg 72,00
FARINHA DE TRIGO – ESPECIAL
3190 Farinha de trigo especial (pcte) 1 kg 1,62
15732 Farinha de trigo especial (pcte) 5 kg 8,10
58109 Farinha de trigo especial sc 25 kg 39,50
3210 Farinha de trigo especial sc 50 kg 78,50
21685 Pre mistura para pães sc 25 kg 44,00
56527 Pre mistura para pães sc 50 kg 88,00
20310 Farinha de trigo para cola sc 50 kg 40,00
FARINHA DE TRIGO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
FARINHA DE TRIGO – COMUM
21752 Farinha de trigo comum (pcte) 1 kg 1,97
21714 Farinha de trigo comum (pcte) 5 kg 9,85
21727 Farinha de trigo comum sc 50 kg 92,00
FARINHA DE TRIGO – ESPECIAL
21730 Farinha de trigo especial (pcte) 1 kg 2,25
21742 Farinha de trigo especial (pcte) 5 kg 11,25
59347 Farinha de trigo especial sc 25 kg 55,00
21690 Farinha de trigo especial sc 50 kg 105,00
6227 Pre mistura para pães sc 25 kg 52,50
5960 Pre mistura para pães sc 50 kg 105,00
LEITE LONGA VIDA
(Portaria SAT nº 2352/13 altera 2340/13, com efeitos a partir de: 15/04/2013).
59364 Leite longa vida (Produção Estadual) lt 2,15
58593 Leite longa vida (Entrada de fora do Estado) lt 2,35
ÓLEO COMESTÍVEL
ÓLEO DE SOJA
(Portaria SAT nº 2352/13 altera 2339/13, com efeitos a partir de: 15/04/2013).
58688 Óleo de soja a granel l 3,15
(Portaria SAT nº 2352/13 altera 2332/12, com efeitos a partir de: 15/04/2013).
58695 Óleo de soja 900 ml un 3,10
58708 Óleo de soja 5 litros un 15,00
58715 Óleo de soja 9 litros un 27,00
58722 Óleo de soja 18 litros un 53,70
58730 Óleo de soja 180 litros tambor 535,00
58747 Óleo de soja (20 unidades de 900 ml) caixa 59,60
ATO DECLARATÓRIO/SAT n. 027/2013, 12 DE ABRIL DE 2013.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atri-
buições e considerando as informações constantes dos autos dos processos adminis-
trativos de ns. 11/040491/2011, 11/037672/2012, 11/002732/2013, 11/004372/2013,
11/003704/2013, 11/005225/2013, 11/006452/2013, 11/009807/2013 e
11/010115/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a inidoneidade, para todos os efeitos fiscais, desde as datas
abaixo especificadas, das Notas Fiscais de Produtor, Série Especial (NFP/SE), pertencen-
tes aos produtores inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
Desde NFP/SE Produtor (a) CCE
26.04.2011 7675734 Saulo Berto de Oliveira 28.666.475-5
09.10.2012 7616440 Joaquim Libreloto
Stefanello 28.565.309-1
23.01.2013 6779841 a 6779850 Silvio Carlos Mella 28.624.255-9
05.02.2013 6376607 a 6376610 Antônio Cezar da Cruz 28.634.898-5
07.02.2013 8952521 Fabrício Chaves Dal Lago
Rodrigues 28.597.226-0
14.02.2013 8599481 Alexandre Donizete Izepe 28.704.522-6
25.02.2013 8261100 Heberton José Andrade 28 .723.072-4
20.03.2013 8161192 Eliane Bilibio Gianluppi 28.728.147-7
21.03.2013 8316418 a 8316420 Antoniel da Silva Rangel 28.626.309-2
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação, produzin-
do efeitos desde as datas especificadas no artigo 1º.
Campo Grande-MS, 12 de abril de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.463, DE 12 DE ABRIL DE 2013.
Estabelece o valor da
Uferms para os meses de maio e junho de
2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de
sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os me-
ses de maio e junho de 2013, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810,
de 22 de dezembro de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 17,71 (dezessete reais e setenta e um centavos)
o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vi-
gorar nos meses de maio e junho de 2013.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1° de maio de 2013.
Campo Grande, 12 de abril de 2013.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.464, DE 12 DE ABRIL DE 2013.
Estabelece as datas-limites para o recolhi-
mento do ICMS, relativamente aos fatos ge-
radores a ocorrerem nos meses de maio e
junho de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe
confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista
o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo
VIII,
R E S O L V E:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores
a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2013 são as fixadas no Anexo único a esta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 12 de abril de 2013.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT