Diário Oficial Eletrônico N° 8443 do Mato Grosso do Sul, 29-05-2013

Data de publicação29 Maio 2013
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXV n. 8.443 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2013 60 PÁGINAS
LEI
LEI Nº 4.355, DE 28 DE MAIO DE 2013.
Proíbe a emissão de comprovantes em
papéis termossensíveis no Estado de
Mato Grosso do Sul, e dá outras pro-
vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin-
te Lei:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito no Estado de Mato Grosso do Sul, a
emissão de quaisquer comprovantes de operações feitos em papéis termossensíveis.
Parágrafo único. A proibição, de que trata o art. 1º desta Lei, abrange os
estabelecimentos comerciais e as instituições financeiras.
Art. 2º Esta Lei aplica-se aos recibos, notas fiscais, cupons fiscais e a
outros documentos que necessitem de guarda do consumidor pelo período adotado na
legislação em vigor.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às
1990.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os
seus efeitos cento e vinte dias após essa data.
Campo Grande, 28 de maio de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO n. 13.640, DE 28 DE MAIO DE 2013.
REORGANIZA A ESTRUTURA BÁSICA DA AGÊNCIA ESTADUAL
DE IMPRENSA OFICIAL (AGIOSUL).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto no § 1º do art. 80 da Lei n. 2.152, de 26 de outubro de 2000,
com redação dada pela Lei n. 2.598, de 26 de dezembro de 2002,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
DA NATUREZA, DA SEDE, DO FORO E DA DURAÇÃO
Art. 1º A Agência Estadual de Imprensa Oficial criada pelo art. 2º da Lei n.
889, de 7 de dezembro de 1988, sob a denominação de Departamento de Imprensa
Oficial de Mato Grosso do Sul, alterada pela alínea “b” do inciso III do art. 83 da Lei n.
2.152, de 26 de outubro de 2000, é uma entidade autárquica, com sede e foro na Capital
do Estado, vinculada à Secretaria de Estado de Administração e por esta supervisionada,
com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia adminis-
trativa e financeira, prazo de duração indeterminado, nos termos da legislação estadual.
SEÇÃO II
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 2º A Agência Estadual de Imprensa Oficial (AGIOSUL), tem por finalidade
editar e publicar o Diário Oficial do Estado e demais publicações de uso de órgãos e en-
tidades da administração pública estadual e dos Poderes do Estado, assim como outros
documentos de matérias de interesse particular.
Art. 3º À Agência Estadual de Imprensa Oficial compete:
I - editar e publicar o Diário Oficial Estadual em meio eletrônico, nos termos
da Lei n. 3.394, de 12 de julho de 2007;
II - comercializar espaços do Diário Oficial do Estado para divulgação de atos
oficiais dos Poderes do Estado, da legislação pertinente e matérias de interesse particular
de publicidade legal obrigatória;
III - promover estudos e propor normas e diretrizes a serem adotadas para a
publicação dos atos e documentos no Diário Oficial do Estado;
IV - editar e publicar a legislação do Estado e outros documentos oficiais de
interesse da administração pública;
V - pronunciar-se, previamente, em relação ao processamento das aquisições
pela Superintendência de Licitação/SAD, nas solicitações de compra de materiais e equi-
pamentos necessários à editoração do Diário Oficial do Estado;
VI - pronunciar-se, tecnicamente, quando as normas em vigor não forem
observadas, nos pedidos encaminhados por órgãos e entidades do Poder Executivo,
devolvendo-os aos requisitantes para adequação de ato ou documento, nos termos da
legislação específica.
§ 1º A AGIOSUL deverá manter permanente articulação com órgãos do
Estado, da esfera federal e de outros Estados com atuação na área, para a consecução
das competências estabelecidas neste artigo.
§ 2º Para execução de suas atribuições, a AGIOSUL poderá estabelecer con-
vênios ou contratos com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como
contratar a prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou
estrangeiras.
SEÇÃO III
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS
Art. 4º O patrimônio da Agência Estadual de Imprensa Oficial será constituído
de:
I - móveis e imóveis, instalações e equipamentos que lhe forem doados;
II - bens e direitos que vier a adquirir;
III - bens e direitos que lhe forem legados.
Art. 5º Constituirão receitas da Agência Estadual de Imprensa Oficial:
I - as transferências, a qualquer título, do Tesouro Estadual;
II - as rendas patrimoniais e de aplicações financeiras;
III - as rendas oriundas de convênios, acordos e ajustes;
IV - as contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito pú-
blico ou privado, nacionais ou internacionais;
V - o produto de operações de crédito autorizadas por lei específica;
VI - outras receitas eventuais.
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Governo
SIMONE TEBET
Secretário de Estado da Casa Civil
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado Extraordinário de Articulação, de
Desenvolvimento Regional e dos Municípios
NELSON TRAD FILHO
Secretário de Estado Extraordinário da Juventude
HERCULANO BORGES DANIEL
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM
BRANCO), Autenticado por AR Minc
DIÁRIO OFICIAL n. 8.44329 DE MAIO DE 2013PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 03
Secretarias................................................................................................................ 04
Administração Indireta................................................................................................ 24
Boletim de Licitações................................................................................................... 35
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 40
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 51
Municipalidades.......................................................................................................... 52
Publicações a Pedido................................................................................................... 59
SUMÁRIO
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 6º A Agência Estadual de Imprensa Oficial terá a seguinte estrutura
básica:
I - Do Órgão Colegiado:
a) Conselho de Administração.
II - Do Órgão de Direção Superior:
a) Diretoria da Presidência.
III - Do Órgão de Assessoramento:
a) Procuradoria Jurídica.
IV - Do Órgão de Direção Executiva:
a) Gerência de Editoração do Diário Oficial.
V - Dos Órgãos de Gestão Institucional:
a) Gerência Administrativa e Financeira:
1 - Divisão de Recursos Humanos e Administrava;
2 - Divisão Financeira;
3 - Divisão de Execução Orçamentária e Contábil;
4 - Divisão de Compras e Controle Interno.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E UNIDADES
SEÇÃO I
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º O Conselho de Administração da AGIOSUL é composto pelos seguintes
membros:
I - natos:
a) o Secretário de Estado de Administração, na qualidade de Presidente;
b) o Diretor-Presidente, como Secretário-Executivo;
II - um representante:
a) da Secretaria de Estado de Fazenda;
b) da Secretaria de Estado de Governo.
§ 1º Os membros representantes do Conselho e seus suplentes serão nome-
ados pelo Governador, com mandato de dois anos, permitida uma única recondução por
igual período.
§ 2º Os membros representantes do Conselho serão indicados pelos titulares
das Pastas a que estiverem vinculados.
Art. 8º Ao Conselho de Administração compete:
I - apreciar os planos anuais e plurianuais, os programas de trabalho da
AGIOSUL, bem como os orçamentos de despesas e investimentos anuais;
II - aprovar as contratações de empréstimos e outras operações que resultem
em endividamento para a AGIOSUL, observada a legislação específica federal e estadual
sobre endividamento público;
III - apreciar os balanços e demonstrativos de prestação de contas e aplica-
ções de recursos orçamentários da AGIOSUL;
IV - deliberar sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos, por solicita-
ção do seu Presidente ou de seus membros.
Art. 9º O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez
por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou seu
Secretário-Executivo.
Parágrafo único. As deliberações do Conselho de Administração serão apro-
vadas por maioria de votos, presente a metade mais um de seus membros, cabendo ao
Presidente os votos comum e de qualidade.
SEÇÃO II
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
Subseção Única
Da Diretoria da Presidência
Art. 10. A Diretoria da Presidência da AGIOSUL será dirigida por um Diretor-
Presidente, com a colaboração dos gerentes das Gerências de Editoração do Diário Oficial
e de Administração Financeira.
Art. 11. Compete à Diretoria da Presidência:
I - planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar as ações técnicas e
executivas e a gestão administrativa, financeira e patrimonial;
II - propor a estrutura administrativa e o regimento interno;
III - coordenar a elaboração do plano de trabalho anual, submetendo-o à
aprovação do Conselho de Administração;
IV - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e do relatório
anual das atividades e submetê-los à aprovação do Conselho de Administração;
V - propor o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores a ser
aprovado pelo Conselho de Administração e homologado pelo Governador;
VI - aprovar a admissão, a cessão e o remanejamento de pessoal;
VII - aprovar as contratações de serviços de terceiros ou aquisições de mate-
rial que impliquem despesas superiores ao limite de licitação por convite;
VIII - adotar o planejamento sistêmico e o orçamento-programa como orien-
tação e instrumentos permanentes de coordenação das suas políticas, zelando pelo de-
senvolvimento eficiente e eficaz dos programas, projetos e atividades;
IX - assegurar a observância dos princípios que regem a administração pú-
blica estadual, pautando suas ações e decisões pela transparência e pela moralidade da
gestão pública;
X - promover, permanente e continuamente, o controle das despesas públicas,
observados os limites constitucionais e os definidos pela política financeira do Estado;
XI - observar a legislação, normas e os procedimentos que assegurem a
constante análise, melhoria e avaliação de processos e seus indicativos de desempenho,
mantendo sempre presentes os princípios da economicidade, da celeridade e da presta-
ção dos serviços de boa qualidade ao cidadão.
SEÇÃO III
DO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
Subseção Única
Da Procuradoria Jurídica
Art. 12. À Procuradoria Jurídica, diretamente subordinada à Diretoria da
Presidência, compete exercer as atividades de natureza técnico-jurídicas destinadas à
concretização e desenvolvimento das ações da AGIOSUL.
SEÇÃO IV
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO EXECUTIVA
Subseção única
Da Gerência de Editoração do Diário Oficial
Art. 13. À Gerência de Editoração do Diário Oficial, subordinada diretamen-
te à Diretoria da Presidência, compete coordenar, supervisionar, orientar, organizar e
controlar a execução das atividades de editoração das matérias a serem divulgadas, de
pesquisa e utilização de novas tecnologias na área, objetivando a consecução de níveis
adequados de eficiência dos produtos e serviços prestados e de satisfação dos clientes.
SEÇÃO V
DO ÓRGÃO DE GESTÃO INSTITUCIONAL
Subseção única
Da Gerência Administrativa e Financeira
Art. 14. À Gerência Administrativa e Financeira, subordinada diretamente à
Diretoria da Presidência, compete coordenar, supervisionar, orientar, organizar e con-
trolar as atividades de administração de recursos humanos, de suprimento de bens e
serviços, execução orçamentária, financeira e contábil e a programação financeira de
desembolso necessárias ao funcionamento da AGIOSUL.
CAPÍTULO IV
DO PESSOAL
Art. 15. A Agência Estadual de Imprensa Oficial terá quadro de pessoal pró-
prio, tecnicamente dimensionado às suas necessidades e determinado conforme di-
retrizes da política de pessoal e remuneração dos servidores e empregados do Poder
Executivo.
Parágrafo único. Os servidores da AGIOSUL serão regidos pelo Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo.
Art. 16. O ingresso de pessoal na AGIOSUL dar-se-á por concurso público
de acordo com as normas gerais referentes à matéria, expedidas pelo Poder Executivo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 17. A Gerência Administrativa e Financeira manterá registro atualizado
dos responsáveis por dinheiro, valores e bens da AGIOSUL, assim como dos ordenadores
de despesas, cujas contas serão submetidas à auditoria competente.
Art. 18. A abertura de contas em nome da AGIOSUL e a respectiva movi-
mentação, mediante assinatura de cheques, endossos e ordens de pagamento, assim
como a emissão, aceitação e endosso de títulos de crédito, são de competência conjunta
do Diretor-Presidente e do Gerente de Administração e Finanças, podendo o Diretor-
Presidente delegar essa atribuição, total ou parcialmente.
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,18
DIÁRIO OFICIAL n. 8.44329 DE MAIO DE 2013PÁGINA 3
Parágrafo único. A delegação prevista neste artigo deverá ser exercida, em
conjunto, por dois servidores da AGIOSUL, sendo um deles responsável pela área finan-
ceira.
Art. 19. O desdobramento da estrutura básica da AGIOSUL será definido no
seu regimento interno, proposto no prazo de sessenta dias a contar da data de publi-
cação deste Decreto, estabelecendo as competências das unidades administrativas e as
atribuições dos ocupantes de cargos de direção, gerência e assessoramento.
Parágrafo único. A proposta do Regimento Interno será submetida, após
pronunciamento do Conselho de Administração, à apreciação do Secretário de Estado de
Administração, antes de sua publicação.
Art. 20. A estrutura básica da Agência Estadual de Imprensa Oficial (AGIOSUL)
é representada pelo organograma constante no Anexo único deste Decreto.
Art. 21. Ficam desativados os serviços gráficos executados pela AGIOSUL.
Art. 22. À Secretaria de Estado de Administração compete coordenar a exe-
cução dos processos de desativação e de destinação do patrimônio da AGIOSUL, no
prazo máximo de até cento e oitenta dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 23. Os servidores da carreira Serviços Gráficos serão lotados numérica
e nominalmente em tabela própria na AGIOSUL, incumbida de processar a folha de pa-
gamento e de manter atualizadas as informações funcionais dos mesmos para todos os
efeitos.
Parágrafo único. Os servidores, de que trata o “caput” deste artigo, terão
exercício em órgão ou entidade do Poder Executivo, para o qual forem designados por
ato do Secretário de Estado de Administração.
Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25. Revoga-se o Decreto n. 12.722, de 10 de março de 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE MAIO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração/
Diretora-Presidente da Agência Estadual
de Imprensa Oficial
ANEXO AO DECRETO n. 13.640, DE 28 DE MAIO DE 2013.
ORGANOGRAMA DA AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL (AGIOSUL)
Conselho
de Administração
Procuradoria
Jurídica
Diretoria da
Presidência
Gerência de
Editoração do
Diário Oficial
Gerência
Administrativa e
Financeira
Divisão de
Recursos Humanos
e Administrativa
Divisão Financeira
Divisão de Exe-
cução Orçamen-
tária e Contábil
Divisão
de Compras e
Contr ole Inte rno
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº. 039/2013, DE 28 DE MAIO DE 2013
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 4.291, de 20 de
dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de MAIO de 2013
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I R$ 1,00 |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 039/2013, DE 28 DE MAIO DE 2013 |
-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
| |I|E| G |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| D |N | | |
|-----------------------------------------------------------------------|
|FUNDACAO DE DESPORTO E LAZER | | | | | | |
|DE MS | | | | | | |
| FUNDACAO DE DESPORTO E LAZER | | | | | | |
| DE MS | | | | | | |
| 09205.27.812.0014.21310000 | |F| | | | |
| PROMOCAO E QUALIFICACAO E| | | | | | |
| FOMENTO AO ESPORTE E LAZER | | | | | | |
| |3| | 1 |81| 300.000,00| 0,00|
| |3| | 3 |81| 0,00| 300.000,00|
| SUBTOTAL | | | |81| 300.000,00| 300.000,00|
|FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVI | | | | | | |
|MENTO E APERFEICOAMENTO DAS | | | | | | |
|ATIVIDADES FAZENDARIAS | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVI | | | | | | |
| MENTO E APERFEICOAMENTO DAS | | | | | | |
| ATIVIDADES FAZENDARIAS | | | | | | |
| 11901.04.122.0020.22420000 | |F| | | | |
| DESENVOLVIMENTO TECNICO E| | | | | | |
| OPERACIONAL DO SISTEMA DE| | | | | | |
| ARRECADACAO | | | | | | |
| |3| | 3 |40| 0,00| 30.000,00|
| 11901.04.123.0020.12410000 | |F| | | | |
| PROJETO DE MODERNIZACAO DA| | | | | | |
| ADMINISTRACAO TRIBUTARIA, FI| | | | | | |
| NANCEIRA E PATRIMONIAL DO ES| | | | | | |
| TADO DE MATO GROSSO DO SUL -| | | | | | |
| PROFISCO/BID | | | | | | |
| |3| | 4 |40| 30.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 30.000,00| 30.000,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE METROLO | | | | | | |
|GIA | | | | | | |
| AGENCIA ESTADUAL DE METROLO | | | | | | |
| GIA | | | | | | |
| 21206.23.665.0013.24410000 | |F| | | | |
| SERVICO DE METROLOGIA LEGAL,| | | | | | |
| VERIFICACAO E AVALIACAO DA| | | | | | |
| CONFORMIDADE DE PRODUTOS/PRO| | | | | | |
| CESSOS/SERVICOS | | | | | | |
| |2| | 4 |81| 1.197.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |81| 1.197.000,00| 0,00|
|EMPRESA DE GESTAO DE RECUR | | | | | | |
|SOS MINERAIS | | | | | | |
| EMPRESA DE GESTAO DE RECUR | | | | | | |
| SOS MINERAIS | | | | | | |
| 21208.04.663.0017.29210000 | |F| | | | |
| GESTAO DE RECURSOS MINERAIS| | | | | | |
| EM MS | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 4.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 4.000,00| 0,00|
|FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | |
|MS | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | |
| MS | | | | | | |
| 27901.10.302.0011.26720000 | |S| | | | |
| OPERACAO DA HEMORREDE | | | | | | |
| |3| | 3 |40| 0,00| 4.000,00|
| 27901.10.302.0042.26840000 | |S| | | | |
| INVESTIMENTOS NA ATENCAO ES| | | | | | |
| PECIALIZADA | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 0,00| 15.000,00|
| 27901.10.303.0009.26630000 | |S| | | | |
| ASSISTENCIA FARMACEUTICA ES| | | | | | |
| PECIALIZACA | | | | | | |
| |3| | 3 |81| 0,00| 800,00|
| 27901.10.303.0009.29480000 | |S| | | | |
| ASSISTENCIA FARMACEUTICA BA| | | | | | |
| SICA | | | | | | |
| |3| | 3 |40| 4.000,00| 0,00|
| |3| | 3 |81| 800,00| 0,00|
| 27901.10.331.0011.29470000 | |S| | | | |
| SAUDE DO TRABALHADOR | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 15.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 4.000,00| 4.000,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 15.000,00| 15.000,00|
| SUBTOTAL | | | |81| 800,00| 800,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
|CACAO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
| CACAO | | | | | | |
| 29101.12.367.0021.27170000 | |F| | | | |
| FORTALECIMENTO DA EDUCACAO| | | | | | |
| ESPECIAL | | | | | | |
| |3| | 3 |20| 175.000,00| 0,00|

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