Diário Oficial Eletrônico N° 9885 do Mato Grosso do Sul, 17-04-2019

Data de publicação17 Abril 2019
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XLI n. 9.885 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2019 72 PÁGINAS
DECRETO
DECRETO “O” Nº 038/2019, DE 16 DE ABRIL DE 2019
Abre crédito suplementar à(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em
vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.310, de 26 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s)
mencionada(s), compensado(s) de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de abril de 2019
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 038/2019, DE 16 DE ABRIL DE 2019 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.302.2002.8321 S
Atenção à Saúde de Forma
Regionalizada
3 3 100 135.000,00 0,00
27901.10.302.2004.2136 S
Regulação do Sistema Estadual de
Saúde
3 3 100 0,00 135.000,00
SUBTOTAL 100 135.000,00 135.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E
GESTÃO ESTRATÉGICA
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E
GESTÃO ESTRATÉGICA
51101.04.122.0059.6061 F
Manutenção e Operacionalização da
SEGOV
3 3 100 0,00 300.000,00
3 4 100 300.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 300.000,00 300.000,00
TOTAL 100 435.000,00 435.000,00
TOTAL GERAL 435.000,00 435.000,00
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
RESOLUÇÃO SEGOV N. 103, DE 16 DE ABRIL DE 2019.
Transforma Cargos em Comissão de Direção, de Chefia e de
Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo
Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, tendo em
vista o disposto no art. 6º da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018, e no exercício
da competência que lhe confere o art. 2º-A do Decreto n. 11.439, de 13 de outubro de
2003, acrescentado pelo Decreto n. 15.198, de 25 de março de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Transformar, sem aumento de despesas, um cargo em comissão
de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo DCA-7, um cargo em comissão de
Gestão e Assistência, símbolo DCA-11, um cargo em comissão de Gestão Intermediária
e Assistência, símbolo DCA-12, e dois cargos em comissão de Gestão Operacional e
Assistência, símbolo DCA-13, da Administração Direta do Poder Executivo, previstos no
anexo IV da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018, em um cargo em comissão de
Direção Executiva e Assessoramento, símbolo DCA-8, e três cargos em comissão de
Gerência Executiva e Assessoramento, símbolo DCA-10.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
a contar de 1º de abril de 2019.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE ABRIL DE 2019.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA/SAT Nº 2669, DE 16 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre alteração de valores
da tabela denominada Valor Real
Pesquisado, dos produtos que
especif‌ica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, e
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art.1°- Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, os valores dos seguintes
produtos: feijão carioquinha, feijão preto, fécula de mandioca, milho e sorgo, conforme
anexo.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na referida tabela, nos termos do caput deste
artigo, f‌icam sujeitos, a partir da alteração, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11
de maio de 2010.
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Procuradora-Geral do Estado
FABIOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
MURILO ZAUITH
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ROMILDO IGNACIO DE
LIMA:70077835115
DIÁRIO OFICIAL n. 9.88517 DE ABRIL DE 2019PÁGINA 2
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 08
Boletim de Licitações................................................................................................... 40
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 43
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 66
Municipalidades.......................................................................................................... 67
Publicações a Pedido................................................................................................... 71
SUMÁRIO
Art. 1º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 18 de abril de 2019.
Campo Grande - MS, 16 de abril de 2019.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2669, DE 16 DE ABRIL DE 2019.
CEREAIS
(PORTARIA/SAT nº 2669/2019 altera 2640/2018 com efeitos a partir de 18/04/2019)
(PORTARIA/SAT nº 2669/2019 altera 2658/2019 com efeitos a partir de 18/04/2019)
(PORTARIA/SAT nº 2669/2019 altera 2665/2019 com efeitos a partir de 18/04/2019)
FEIJAO
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO
VRP VALOR
(R$) *AÇÃO
313 FEIJÃO CARIOQUINHA - ENSACADA
SC 60 KG - 60SC - SACA 2 213,00 A
70462 FEIJÃO CARIOQUINHA - ENSACADA
SC 60 KG (OP. INTEREST.) - 60SC
- SACA
3 241,80 A
62948 FEIJÃO CARIOQUINHA - FD 30 KG -
30FD - FARDO 2 106,50 A
70463 FEIJÃO CARIOQUINHA - FD 30 KG
(OP. INTERST.) - 30FD - FARDO 3 120,90 A
14782 FEIJÃO CARIOQUINHA - GRANEL KG
- 1KG - A GRANEL 2 3,55 A
70461 FEIJÃO CARIOQUINHA - GRANEL KG
(OP. INTEREST.) - 1KG - A GRANEL 3 4,03 A
62950 FEIJÃO CARIOQUINHA - T2 - KG -
1KG - A GRANEL 2 3,17 A
70464 FEIJÃO CARIOQUINHA - T2 - KG
(OP. INTEREST.) - 1KG - A GRANEL 3 3,60 A
62963 FEIJÃO CARIOQUINHA - T2 - SC 60
KG - 60SC - SACA 2 190,20 A
70465 FEIJÃO CARIOQUINHA - T2 - SC 60
KG (OP. INTERST.) - 60SC - SACA 3 216,00 A
70466 FEIJÃO PRETO - TIPO 1 - A GRANEL
(OP. INTERESTADUAL) - 1KG - A
GRANEL
3 3,17 A
15121 FEIJÃO PRETO - TIPO 1 - A GRANEL
(OPERACÃO INTERNA) - 1KG - A
GRANEL
2 2,79 A
70467 FEIJÃO PRETO - TIPO 1 -
ENSACADO (OP. INTERESTADUAL)
- 60SC - SACA
3 190,20 A
349 FEIJÃO PRETO - TIPO 1 -
ENSACADO (OPERACÃO INTERNA)
- 60SC - SACA
2 167,40 A
70468 FEIJÃO PRETO - TIPO 2 - A GRANEL
(OP. INTERESTADUAL) - 1KG - A
GRANEL
3 2,72 A
62976 FEIJÃO PRETO - TIPO 2 - A GRANEL
(OPERACÃO INTERNA) - 1KG - A
GRANEL
2 2,39 A
70469 FEIJÃO PRETO - TIPO 2 -
ENSACADO (OP. INTERESTADUAL)
- 60SC - SACA
3 163,20 A
62989 FEIJÃO PRETO - TIPO 2 -
ENSACADO (OPERACÃO INTERNA)
- 60SC - SACA
2 143,40 A
MILHO
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO
VRP VALOR
(R$) *AÇÃO
6205 MILHO DEBULHADO - A GRANEL
(OPERACAO INTERNA) - 1KG - A
GRANEL
2 0,45 A
466 MILHO DEBULHADO - ENSACADA
(OPERACAO INTERNA) - 60SC -
SACA
2 27,00 A
MILHO INTERESTADUAL
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO
VRP VALOR
(R$) *AÇÃO
53218 MILHO DEBULHADO - A GRANEL
(OPERACAO INTERESTADUAL) -
1KG - A GRANEL
3 0,63 A
53224 MILHO DEBULHADO - ENSACADA
(OPERACAO INTERESTADUAL) -
60SC - SACA
3 37,80 A
SORGO
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO
VRP VALOR
(R$) *AÇÃO
73081 SORGO EM GRAO - A GRANEL
(OPERACAO INTERESTADUAL) -
1KG - A GRANEL
3 0,41 A
539 SORGO EM GRAO - A GRANEL
(OPERACAO INTERNA) - 1KG - A
GRANEL
2 0,36 A
73082 SORGO EM GRAO - ENSACADO
(OPERACAO INTERESTADUAL) - 1SC
- SACA
3 24,60 A
5658 SORGO EM GRAO - ENSACADO
(OPERACAO INTERNA) - 1SC - SACA 2 21,60 A
DEMAIS PRODUTOS DA AGRICULTURA
(PORTARIA/SAT nº 2669/2019 altera 2652/2019 com efeitos a partir de 18/04/2019)
FECULA E FARINHA
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO
VRP VALOR
(R$) *AÇÃO
17797 FECULA DE MANDIOCA - 1KG - A
GRANEL 2 1,69 A
72919 FECULA DE MANDIOCA - 1TON - A
GRANEL 2 1.690,00 A
72917 FECULA DE MANDIOCA - 20KG -
1FD - SACO 2 33,80 A
72918 FECULA DE MANDIOCA - 25KG -
1SC - SACO 2 42,25 A
Legenda Ações *
A - Alteração de Produto
Legenda VRP **
2 - VRP Valor Real Pesquisado
3 - VRP Operação Interestadual
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO N. 7/2019
De ordem do Senhor Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia 23 do mês de abril, às oito
horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de sessões,
localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes, os seguintes
recursos:
Recurso Voluntário n. 5/2018
Processo: 11/011738/2017 – ALIM n. 34727-E de 30/3/2017
Sujeito Passivo: Lojas Avenida Ltda. – Campo Grande-MS – IE: 28.332.449-0 –
Advogados: Marco Antônio Gomes Behrndt e outros
Autuante: Marcio de Alencar Souza
Julgador de 1ª Instância: Antônio Carlos de Mello
Relator: Cons. Gérson Mardine Fraulob
Pedido de Vista: Cons. Valter Rodrigues Mariano
Reexame Necessário n. 58/2018
Processo n. 11/018201/2015
Sujeito Passivo: Farhan Buchalla Júnior – Presidente Prudente-SP.
Assunto: Restituição de indébito
Julgador de 1ª Instância: Antônio Carlos de Mello
Relatora: Cons. Gigliola Lilian Decarli
Recurso Voluntário n. 117/2018
Processo n. 11/023369/2017 – ALIM n. 36656-E de 23/8/2017
Sujeito Passivo: Viviane Lavoura Custódio Eireli – Campo Grande-MS. – IE: 28.417.285-
5 – Advogado: Luís Otávio Ramos Garcia
Autuante: Victor Hugo Cabral Ortiz
Julgador de 1ª Instância: Antônio Carlos de Mello
Relator: Cons. Roberto Vieira dos Santos
Recurso Voluntário n. 119/2018
Processo n. 11/023372/2017 – ALIM n. 36657-E de 23/8/2017
Sujeito Passivo: Viviane Lavoura Custódio Eireli – Campo Grande-MS. – IE: 28.393.289-
9 – Advogado: Luís Otávio Ramos Garcia
Autuante: Victor Hugo Cabral Ortiz
Julgador de 1ª Instância: Antônio Carlos de Mello
Relator: Cons. Roberto Vieira dos Santos
Campo Grande, 16 de abril de 2019.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
EDITAL n. 17/2019/SAD/FUNSAU
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SAD/FUNSAU/MIFP/2018
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO e o
DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Edital n. EDITAL
n. 1/2018 – SAD/FUNSAU/MIFP, de 20 de junho de 2018, convocam os candidatos
relacionados no Anexo Único deste Edital para contratação, observando-se:
1. Os candidatos deverão comparecer à Diretoria Técnica Assistencial do
Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, Av. Engenheiro Luthero Lopes, 36 - Aero
Rancho setor IV - Campo Grande-MS, nas datas e horários especificados no Anexo
Único deste Edital, para realizarem a entrega de cópias dos documentos abaixo listados,
acompanhados dos respectivos originais, para conferência:
a) Documento de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.88517 DE ABRIL DE 2019PÁGINA 3
c) Ensino Superior de Graduação em Fisioterapia, reconhecida pelo MEC,
Registro no Conselho Regional de Fisioterapia.
d) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral
e) Cadastramento no PIS/PASEP;
f) Duas fotos 3x4;
g) Comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone);
h) Certidão de nascimento ou casamento;
i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;
j) comprovante de quitação com as obrigações militares quando couber;
k) Declaração de bens;
l) Declaração de acumulação ou não de cargos públicos;
m) Comprovante de tipagem sanguínea;
n) Carteira de vacinação atualizada;
o) Cartão do SUS;
p) Comprovante Conta Corrente -Banco do Brasil;
q) Quitação com conselho de classe.
r) Atestado de Avaliação Médica, Física e Mental, com validade de no máximo
de 90 dias;
s) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
2. São requisitos básicos para a contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) comprovar a escolaridade exigida;
e) ser considerado apto em exame médico admissional;
f) estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
3. O período de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado
por igual período ou rescindido a qualquer tempo, nos termos da Lei n. 4.135, de 15 de
dezembro de 2011 e da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, no que couber.
CAMPO GRANDE-MS, 10 Abril de 2019.
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração
e Desburocratização
MÁRCIO EDUARDO DE SOUZA PEREIRA
Diretor Presidente
Fundação Serviços de Saúde de MS
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 17/2019/SAD/FUNSAU
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SAD/FUNSAU/MIFP
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA CONTRATAÇÃO - FISIOTERAPEUTA
Insc. Nome Class. Data Horário.
147 Lindalva Lopes da Silva 66 22/04/2019 8h
EXTRATO DO CONVÊNIO DE CONSIGNAÇÃO SAD/MS Nº 06/2019
PARTÍCIPES: Estado de Mato Grosso do Sul através da Secretaria de Estado de Adminis-
tração e Desburocratização e a Seção Sindical dos Docentes da Universidade Estadual de
Mato Grosso do Sul – ADUEMS – Seção Sindical da ANDES – Sindicato Nacional.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº
1.102, de 10 de outubro de 1990, e ainda legislações específicas com suas alterações
posteriores, quais sejam: Decreto Estadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003 e Decreto
Estadual nº 12.796 de 3 de agosto de 2009, além das demais matérias pertinentes ao
assunto.
OBJETO: Credenciar a CONVENENTE para permitir a averbação de consignações na re-
muneração de servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, processada pelo
sistema de folha de pagamento do Estado, com o objetivo de realizar descontos das
mensalidades de contribuição e de benefícios obtidos pelos servidores públicos estaduais
sindicalizados.
VIGÊNCIA: 16 de abril de 2019 a 16 de abril de 2021.
DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2019.
ASSINATURAS: Roberto Hashioka Soler, Esmael Almeida Machado.
EXTRATO DO CONVÊNIO DE CONSIGNAÇÃO SAD/MS Nº 07/2019
PARTÍCIPES: Estado de Mato Grosso do Sul através da Secretaria de Estado de Admi-
nistração e Desburocratização e o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de
Mato Grosso do Sul – SINDIFISCO/MS.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº
1.102, de 10 de outubro de 1990, e ainda legislações específicas com suas alterações
posteriores, quais sejam: Decreto Estadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003 e Decreto
Estadual nº 12.796 de 3 de agosto de 2009, além das demais matérias pertinentes ao
assunto.
OBJETO: Credenciar a CONVENENTE para permitir a averbação de consignações na re-
muneração de servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, processada pelo
sistema de folha de pagamento do Estado, com o objetivo de realizar descontos das
mensalidades de contribuição e de benefícios obtidos pelos servidores públicos estaduais
sindicalizados.
VIGÊNCIA: 07 de abril de 2019 a 07 de abril de 2021.
DATA DA ASSINATURA: 07 de abril de 2019.
ASSINATURAS: Roberto Hashioka Soler, Ronaldo Vielmo Monteiro.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONSIGNAÇÃO SAD/MS Nº
12/2017
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul através da Secretaria de Estado de Administração
e Desburocratização e o Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do
Sul – SINDIFISCAL/MS.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Estadual
nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, no Decreto Estadual nº 11.261 de 16 de junho de
2003 e no Decreto Estadual nº 12.796 de 3 de agosto de 2009, e demais legislações
afetas aos convênios.
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a alteração das CLÁUSULAS SEXTA (DA
RESCISÃO), SÉTIMA (DA VIGÊNCIA) e OITAVA (DA PUBLICAÇÃO E DO FORO), bem
como a inclusão das CLÁUSULAS NONA (ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO), DÉCIMA
(SANÇÕES) e DÉCIMA-PRIMEIRA – (DISPOSIÇÕES GERAIS).
VIGÊNCIA: 03 de abril de 2019 a 03 de abril de 2021.
DATA DA ASSINATURA: 02 de abril de 2019.
ASSINATURAS: Roberto Hashioka Soler, Francisco Carlos de Assis, Rubens Soares de
França.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato 0152/2017/SED N° Cadastral 8641
Processo: 29/003.550/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Educação e ODILON DE
OLIVEIRA REZENDE ME
Objeto: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar
a Cláusula Oitava do Contrato n. 152/2017 que dispõe
sobre o valor do contrato, o qual passa a vigorar com
nova redação, previsto no item 4.3 da Cláusula Quarta,
item 5.1.9 da Cláusula Quinta e no item 16.1 da Cláusula
Décima Sexta do referido contrato, com efeitos a contar
de 01 de março de 2019.
Ordenador de Despesas: EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Valor: O valor do termo aditivo de acréscimo é de R$ 4.139,52
mensal, passando o valor mensal a ser R$ 20.739,52,
pelo período restante da vigência contratual.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93 e posteriores alterações.
Data da Assinatura: 12/04/2019
Assinam: EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO e Odilon de
Oliveira Rezende
Republica-se por ter constado a data da rescisão dos contratos 019/2018, 034/2018,
041/2018, 092/2018, 137/2018, 025/2019, 067/2019, 052/2019, 022/2019 e 023/2019,
com incorreção no original publicado no Diário Oficial do Estado nº 9.881, de 11 de abril
de 2019, páginas 13 e 14.
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
“Edital n. 1/2017/SAD/SED - Processo Seletivo Simplificado/SAD/SED/ADM/2017”
Rescisão do Contrato Pessoal por Tempo Determinado nº 019/2018
Objeto: O presente contrato tem por finalidade a admissão temporária de profissionais
para desempenhar as funções de Auxiliar Administrativo, Cozinheiro e Agente de
Limpeza, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Processo: 29/040.564/2017
Contratante: Secretaria de Estado de Educação, neste ato representado por Edio
Antônio Resende de Castro, Secretário-Adjunto de Estado de Educação de Mato Grosso
do Sul.
Contratado: Margarida Marta de Souza – CPF n. 868.898.851-04 Função:
Auxiliar Administrativo
Valor mensal: R$ 1.248,15 (mil duzentos e quarenta e oito reais e quinze centavos)
Período: 07 de maio de 2018 a 30 de novembro de 2018
Aditivo: 01 de dezembro de 2018 a 30 de novembro de 2019
Rescisão: 01 de março de 2019.
Campo Grande - MS, 16 de abril de 2019.
Edio Antônio Resende de Castro
Secretário-Adjunto de Estado de Educação
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
“Edital n. 1/2018/SAD/SED - Processo Seletivo Simplificado/SAD/SED/ADM/2018”
Rescisão do Contrato Pessoal por Tempo Determinado nº 034/2018
Objeto: O presente contrato tem por finalidade a admissão temporária de profissionais
para desempenhar as funções de Auxiliar Administrativo, Cozinheiro e Agente de
Limpeza, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Processo: 29/040.564/2017
Partes:
Contratante: Secretaria de Estado de Educação, neste ato representado por Edio
Antônio Resende de Castro, Secretário-Adjunto de Estado de Educação de Mato Grosso
do Sul.
Contratado: Ana Paula Osório CPF n. 004.044.571-26 Função: Agente de
Limpeza
Valor mensal: R$ 1.006,58 (mil e seis reais e cinquenta e oito centavos)
Período: 01 de agosto de 2018 a 31 de julho de 2019.
Rescisão: 26 de março de 2019.
Campo Grande - MS, 16 de abril de 2019.
Edio Antônio Resende de Castro
Secretário-Adjunto de Estado de Educação
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
“Edital n. 1/2018/SAD/SED - Processo Seletivo Simplificado/SAD/SED/ADM/2018”
Rescisão do Contrato Pessoal por Tempo Determinado nº 041/2018
Objeto: O presente contrato tem por finalidade a admissão temporária de profissionais
para desempenhar as funções de Auxiliar Administrativo, Cozinheiro e Agente de
Limpeza, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Processo: 29/040.564/2017
Partes:
Contratante: Secretaria de Estado de Educação, neste ato representado por Edio
Antônio Resende de Castro, Secretário-Adjunto de Estado de Educação de Mato Grosso
do Sul.
Contratado: Eliana Simões Brito CPF n. 250.222.371-72 Função: Cozinheira
Valor mensal: R$ 1.006,58 (mil e seis reais e cinquenta e oito centavos)
Período: 01 de agosto de 2018 a 31 de julho de 2019.
Rescisão: 22 de março de 2019.
Campo Grande - MS, 16 de abril de 2019.
Edio Antônio Resende de Castro
Secretário-Adjunto de Estado de Educação
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
“Edital n. 1/2018/SAD/SED - Processo Seletivo Simplificado/SAD/SED/ADM/2018”
Rescisão do Contrato Pessoal por Tempo Determinado nº 092/2018
Objeto: O presente contrato tem por finalidade a admissão temporária de profissionais
para desempenhar as funções de Auxiliar Administrativo, Cozinheiro e Agente de
Limpeza, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Processo: 29/040.564/2017
Partes:
Contratante: Secretaria de Estado de Educação, neste ato representado por Edio
Antônio Resende de Castro, Secretário-Adjunto de Estado de Educação de Mato Grosso
do Sul.
Contratado: América Marques Farias CPF n. 199.661.721-49 Função: Cozinheira
Valor mensal: R$ 1.006,58 (mil e seis reais e cinquenta e oito centavos)
Período: 01 de agosto de 2018 a 31 de julho de 2019.
Rescisão: 01 de março de 2019.
Campo Grande - MS, 16 de abril de 2019.
Edio Antônio Resende de Castro
Secretário-Adjunto de Estado de Educação

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